REDUFLAÇÃO
(in Revista Judiciária do Paraná, Curitiba, Ano XVII – n.º. 24 – Novembro 2022)
REDUFLAÇÃO
é só um mero “palavrão”
com um forte sabor a lesão…
ou algo de descomunal,
com um requintado “primor”
que muito afecta, afinal,
a carta do consumidor?
Mário Frota
O direito à protecção dos interesses económicos do consumidor tem por si o suporte da Lei Fundamental.
E, em tradução breve, a lei ordinária, entre outros aspectos, emoldura o princípio, enunciando um sem-número de pontos fulcrais, a saber:
“O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, tanto nos preliminares, como na formação e ainda na vigência dos contratos.”
De molde a prevenir os abusos emergentes do conteúdo de contratos pré-elaborados, o fornecedor está obrigado
§ à redacção clara e precisa, em caracteres facilmente legíveis, das condições gerais dos contratos, em que se incluem as cláusulas que figuram nos contratos singulares;
§ à não inclusão de cláusulas em contratos singulares que originem significativo desequilíbrio em desfavor do consumidor.
E, em paralelo, consigna uma mancheia de normas que apontam indeclinavelmente para a qualidade, eficácia e segurança de produtos e serviços, como imperativo constitucional e com tradução em inúmeros domínios, particularmente após a deflagração da encefalopatia espongiforme bovina que assolou a Europa com reflexos na integridade física e na saúde dos consumidores em geral.
A genuinidade dos produtos constitui um corolário dos princípios e das regras plasmados quer na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor como nas inúmeras leis avulsas que enxameiam o ordenamento.
O Regulamento Europeu da Segurança Alimentar de 28 de Janeiro de 2002 [n.º 178/2002] é expresso em estatuir, no seu proémio, sob o apodo “protecção dos interesses dos consumidores”:
“1. A legislação alimentar tem como objectivo a protecção dos interesses dos consumidores e fornecer-lhes uma base para que façam escolhas com conhecimento de causa em relação aos géneros alimentícios que consomem.
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