sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Já recebeu a nota de liquidação do IRS? Ajudamos a descodificá-la

 A nota de liquidação é uma demonstração dos cálculos efetuados pelas Finanças para determinarem se já pagou o IRS devido. É disponibilizada apenas quando o imposto é liquidado, sendo enviada aos contribuintes por correio, ou, para quem aderiu, através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica.

Por norma, quem tem direito ao reembolso e indicou o IBAN na declaração de IRS recebe a transferência das Finanças ainda antes de a nota de liquidação ser enviada. Para quem ainda tem imposto em falta, este documento contém os dados que permitem fazer o pagamento.

Na prática, o reembolso não é mais do que a devolução ao contribuinte do IRS pago em excesso durante o ano anterior, seja através das retenções na fonte ou de pagamentos por conta. Para saber quanto adiantou ao Estado em 2023, consulte as parcelas 23 (pagamentos por conta) e 24 (retenções na fonte). Estas serão descontadas ao valor que lhe cabia efetivamente entregar, e que é indicado na parcela 22, relativa à coleta líquida. Se sobrou dinheiro, há lugar a reembolso. Se os adiantamentos não foram suficientes, há ainda imposto a pagar. Ler mais

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