O Doutor Finanças esclarece de que forma os jovens podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto do selo na compra de uma casa.
Quem pode pedir isenção de IMT?
No âmbito da nova legislação, em vigor a partir de um de agosto, podem pedir isenção os jovens «com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão». Significa que os jovens com, até 35 anos no do dia da escritura, beneficiam da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo.
Para
beneficiarem, estes jovens têm de estar a adquirir a sua primeira
habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro
imóvel (mesmo que seja uma segunda habitação). Ler mais
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