Tribunal Constitucional determina que pensão paga a trabalhadores incapacitados por acidente não pode ser ser inferior ao salário mínimo, porque impede contratação de cuidador a tempo inteiro.
O valor máximo da pensão atribuída a um cidadão, vítima de acidente de trabalho, e com incapacidade permanente, para contratar um cuidador a tempo inteiro foi declarado inconstitucional “com força obrigatória geral”, por ser inferior ao salário mínimo, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional, de 14 de maio, e publicado esta terça-feira em Diário da República.
Neste momento, aquela prestação não pode ultrapassar
os 560,18 euros por mês, o que corresponde a 1,1 vezes o Indexante dos
Apoios Sociais (IAS), que está nos 509,26 euros, segundo a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Ler mais
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