Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa têm dois meses para começar a aplicar regra. O não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a 1.500 euros.
Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa vão dispor de 60 dias para começaram a aplicar as regras que proíbem a venda para fora de copos de plástico de utilização única, após o que arriscam ser multados.
A decisão de avançar com a concretização das regras e responsabilidades no que se refere à “limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis” consta de um despacho publicado a 2 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.
Em causa estão regras contempladas no Regulamento de Gestão de
Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, com o referido despacho a
determinar que sejam desencadeadas “com efeito imediato e por um
período de 60 dias” pelos serviços da higiene urbana do município
“ações de sensibilização junto dos estabelecimentos comerciais”, de forma a “reforçar a necessidade de cumprimento das disposições” constantes no referido regulamento. Ler mais
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