terça-feira, 31 de outubro de 2023

Lei n.º 60/2023, de 31 de outubro

 


Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a estabelecer o regime aplicável às ações coletivas nacionais e transfronteiriças para proteção dos direitos e interesses dos consumidores, intentadas com fundamento em infrações cometidas por profissionais às disposições do direito nacional e da União que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses coletivos dos consumidores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores (Diretiva), que revoga a Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores. Ler mais

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