RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não Remediar”
PROGRAMA
26 de Setembro de 2023
I
HÁ TOMADAS DE POSIÇÃO QUE CONFUNDEM OS CONSUMIDORES
RVL
A propósito do “Quem cala consente” da tal Deco-Proteste, Limitada, sucursal da Euroconsumers, S.A., multinacional belga, que se faz passar fraudulentamente por “associação de consumidores”, andam os espíritos basto perturbados.
O Professor bem tem esclarecido, mas a desinformação que eles conseguem porque estão como piolho em costura na comunicação social (vá-se lá saber porquê…) faz mossa. E as pessoas baralham-se e mal sabem se é ou não verdade o que veiculam ou propagandeiam, a propósito, designadamente, das entradas nos restaurantes e noutras operações comerciais.
MF
O saudoso Prof. Mota Pinto, na Teoria Geral do Direito Civil, pós-reforma de 1972, ensinava aos alunos do 1.º ano de Direito, na vetusta Faculdade em Coimbra, lugar dos Estudos Gerais, que há neste particular três hipóteses:
Ø Quem cala consente
Ø Quem cala parece consentir
Ø Quem cala não consente.
E nós já o escrevemos:
Um “não-artigo” recheado de artigos [da lei]...
Algo que de todo se não recomenda, seja em que circunstâncias for.
Dizia outro Mestre de Direito, este da Escola de Lisboa, José de Oliveira Ascensão, que jamais se deve transcrever, num qualquer artigo de uma publicação, um artigo da lei.
…
Convém, no entanto, se mostre o que dizem uniformemente as leis no particular dos produtos e serviços não solicitados nas relações jurídicas de consumo.
Ante os desvarios e as aberrantes interpretações que tendem a fazer “escola” em Portugal...
Vamos então revelar que o que as sucessivas leis dizem é que NÃO SE PAGA o que não tiver sido solicitado.
PRODUTOS & SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS
Comecemos, em geral, pela LEI-QUADRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
LEI 24/96, de 31 de Julho
Reza o n.º 4 do seu artigo 9.º:
“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”
Passemos à lei que o proíbe de análogo modo no geral e com expressa menção aos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: Ler mais

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