quinta-feira, 28 de setembro de 2023

O financiamento das ações coletivas e os fundos abutres

 

A Diretiva de 2020 da Ação Coletiva Europeia e seu escopo
A Diretiva que ora rege no domínio da Ação Coletiva Europeia [1] dispõe cautelarmente de medidas susceptíveis de evitar que as ações constituam um meio de locupletamento injusto para os denominados fundos-abutres que as financiam de molde a avantajarem-se com parte significativa do quantum indenizatório nelas arbitrado em detrimento dos consumidores efectivamente lesados [2].

A causa próxima de um redesenho da ação colectiva, outrora circunscrita à vertente inibitória  e tão só , é a da proliferação de casos como os do Dieselgate (Volkswagen e outras marcas de nomeada), dos voos da Ryanair denegados e de situações análogas com foros de escândalo no espaço da União Europeia.

A diretiva que, entretanto, veio a lume aparelha um sem-número de regras tendentes à consecução de um tal desideratum, a saber, o de prover à reparação de consideráveis prejuízos causados na esfera própria dos consumidores europeus [3]. Ler mais

 

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