sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Nova lei da droga foi publicada em DR. Entra em vigor a 1 de outubro

 

A nova lei da droga que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre tráfico e consumo foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor a 01 de outubro.

O diploma que "clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares", foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 31 de agosto, após o Tribunal Constitucional ter validado o diploma.

A nova lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; e faz uma segunda alteração à Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico do consumo de estupefacientes.

Segundo a nova legislação, "quem, para o seu consumo, cultivar plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de multa até 30 dias", enquanto a aquisição e a detenção para consumo próprio das plantas, substâncias ou preparações constitui uma contraordenação. Ler mais

 

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