O vídeo foi elaborado antes da alteração do n.º 7 do art-º 9.º da LDC, que hoje (o5 de Julho de 2023) entrou em vigor e reza assim: "É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adoção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo."
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Economia de A a Z
No programa de hoje e tendo em conta o Natal, falamos da economia do dar e receber vai muito além das transações financeiras. Assenta em ...
-
Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
-
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
-
Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...
Sem comentários:
Enviar um comentário