quinta-feira, 29 de junho de 2023

Rendimentos de capital obtidos em Portugal não excluem apoio à renda

Ao contrário do que afirmou Fernando Medina ontem no Parlamento, rendimentos como juros e dividendos não contam para o apuramento dos ganhos dos inquilinos, segundo o despacho interno das Finanças.

Os rendimentos de capitais portugueses, como juros ou dividendos, não contam para apuramento do ganho total do inquilino, no cálculo para a atribuição do apoio às rendas, segundo o despacho interno emitido pelas Finanças, o que contraria as declarações do ministro da tutela, Fernando Medina, proferidas esta quarta-feira, no Parlamento. Isto significa que quem recebeu, por exemplo, um milhão de euros em juros, mas declarou no IRS um rendimento bruto anual inferior a 38 632 euros, que é o teto definido para o acesso à medida, será elegível para o subsídio. Ler mais

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