As faturas de eletricidade, gás ou internet, que justifiquem despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho, podem estar no nome de outra pessoa que não o do trabalhador.
As faturas de despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho podem estar em nome de outra pessoa, ao invés do próprio trabalhador, esclareceu o Fisco num ofício circulado sobre o tema.
"Para efeitos da comprovação das 'despesas adicionais', deve ser considerado, desde logo, o acordo estabelecido entre o trabalhador e a entidade empregadora, bem como a evidência do acréscimo de despesas, pela documentação/faturação apresentada pelo trabalhador,
mediante a comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do último
ano anterior à aplicação desse acordo e que indique, inequivocamente,
que respeita ao local de trabalho que foi identificado no acordo
celebrado com a entidade empregadora, apesar de não ser exigível que o trabalhador figure como titular na documentação/faturação", pode ler-se no documento. Ler mais

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