"Considerando o exposto, vai a arguida [RTP] condenada no pagamento de coima única no valor de 50.000 euros pela violação do n.º 3 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, na redação em vigor à data dos factos, conferida pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho", lê-se na deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) datada de 16 de novembro.
O artigo 34 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
(LTSAP) diz respeito à acessibilidade, ou seja, a obrigação de tornar os
programas mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais. Ler mais

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