segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

ASAE publica lista de deveres de empresas sobre branqueamento de capitais

 

A recusa de negócio, a comunicação de operações suspeitas de branqueamento de capitais e a identificação de clientes e beneficiários efetivos constam da lista de deveres das entidades não financeiras fiscalizadas pela ASAE, segundo regulamento publicado.

O Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, da autoria da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e hoje publicado, entra em vigor em finais de fevereiro, 60 dias após a sua publicação, fixando as condições e o conteúdo do exercício dos deveres. Ler mais

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