quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário de 24-11-2022

 


Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24

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SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil

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