quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica


Será admissível que as Unidades Orgânicas da ASAE não tenham um endereço electrónico?

 Que só possam ser contactadas por telecópia (fax)?

 Não estará na hora de arbitrar a tarifa social à ASAE para que possa facultar aos cidadãos o acesso aos seus serviços por correio electrónico?

 Ou estaremos a ver o Portal de 1999 da IGAE?

 Coisa estranha!

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