quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Máscaras são dedutíveis no IRS apenas com fatura à parte

Apenas as máscaras de proteção respiratória compradas nas farmácias não precisam de outro comprovativo além da fatura habitual.

As máscaras de proteção respiratória só serão válidas para dedução no IRS se pedir uma fatura à parte, de acordo com o Jornal de Notícias (JN). Isto, se forem adquiridas em supermercados ou em lojas. As compradas nas farmácias não precisam de outro comprovativo além da fatura habitual.

“Só podem ser submetidas as que foram adquiridas em espaços que comercializam medicamentos não sujeitos a receita médica ou, no caso dos supermercados com estes CAEs [Código de Atividade Económica], que tenham sido compradas à parte”, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), citada pelo JN. Ler mais

 

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