Nota prévia: O Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Estas são as medidas a adotar no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Risco moderado (medidas de âmbito nacional)
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
A possibilidade de
realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a
locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços
comerciais, culturais e desportivos; Ler mais
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