rata-se de um despacho do Ministério da Saúde, delegado por Marta Temido, que tem “a competência para determinar a mobilização de trabalhadores dos serviços e estabelecimentos do SNS” que “requeiram a cessação, por denúncia, dos respetivos contratos de trabalho”, indica o documento, citado pelo Público.
Assim, a “mobilização” dos profissionais de saúde tem de ser
“devidamente fundamentada quanto aos trabalhadores em causa e à
essencialidade da sua mobilização”, indica o despacho. Esta medida,
prevista no decreto presidencial do estado de emergência, já está a ser
contestada. Ler mais

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