quinta-feira, 28 de março de 2024

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(29 de Março de 2024)

 FORA OU DENTRO DO ESTABELECIMENTO?

COM OU SEM HIPÓTESE  DE DESISTIMENTO?

 

“Recebi em casa uma comunicação da firma onde habitualmente compro os electrodomésticos: oferta de uma arca congeladora, último modelo, com um preço promocional.

Dirigi-me ao estabelecimento e acabei por comprar.

Cheguei, no entanto, à conclusão, 5 dias depois, que nada acrescentaria, de resto, aos equipamentos que já tinha e quis desistir da compra.

Telefonei para a empresa: lamentaram, dizendo que como a compra fora ao balcão, nada poderiam fazer porque em tais casos não há lugar aos 14 dias para desistência: só se a compra fosse fora de estabelecimento.”

Apreciada a factualidade, cumpre dizer:

1.    Os contratos de compra e venda ao balcão, salvo se a contento ou sujeitos a prova, de par  com circunstâncias outras, são firmes, têm de ser rigorosamente cumpridos.

 2.    Há contratos à distância (por correio, por meios electrónicos,  telefone ou telecópia) como fora de estabelecimento, em que os consumidores dispõem de um período de reflexão (de 14 ou 30 dias, segundo os casos) no decurso do qual podem dar o dito por não dito.

 3.    No regime dos contratos fora de estabelecimento cabem os celebrados em

 

3.1.        Local indicado pelo fornecedor …, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial (v.g., em instalações de bombeiros para venda de produtos de saúde, precedidos, por vezes, de falsos rastreios, etc.);

3.2.        Domicílio do consumidor;

3.3.        Local de trabalho do consumidor;

3.4.        Em reuniões em que a oferta é promovida por demonstração perante pessoas reunidas num dado domicílio, a instâncias do fornecedor (‘reuniões Bimby’);

3.5.        Ou durante uma deslocação organizada pelo fornecedor fora de estabelecimento (“Conheça a Galiza grátis”).

 

4.    Mas aí também cabem os contratos celebrados no estabelecimento comercial  ou por quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e expressamente, contactado em local que não seja o do próprio estabelecimento (DL 24/2014:  subal. i) da al. i) do art.º 3.º).

 5.    O artigo 9.º do DL 24/2014 reza o seguinte:

“1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º [todo o clausulado de a a z].

2 - O fornecedor… deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou … noutro suporte duradouro…”

 6.    Como se preteriu a forma legal prescrita (em papel ou noutro suporte duradouro, a bel talante do consumidor), o contrato é nulo.

 7.    A nulidade é invocável a todo o tempo, por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal: não está, por conseguinte, limitada aos 14 ou 30 dias, consoante os casos, para o exercício do direito de retractação (o de dar o dito por não dito) (Código Civil: art.º 286; DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10.º)

 8.    O contrato, ainda que celebrado no estabelecimento, não é equiparável aos… celebrados normalmente nos estabelecimentos a que os consumidores se desloquem espontaneamente em razão dos seus interesses e querer momentâneos e em que, salvo se ocorrer vício, avaria, etc., não pode  haver marcha-atrás!

 

EM CONCLUSÃO:

a.    O contrato celebrado nas instalações próprias do estabelecimento comercial após contacto pessoal e expresso promovido pela empresa subsume-se no regime dos contratos fora de estabelecimento (DL 24/2014: subal. i) da alínea i) do art.º 3.º).

 b.    Como tal, ao contrário dos contratos habituais celebrados em estabelecimento, meramente consensuais, sem observância de forma legal escrita, o contrato de que se trata obedece rigorosamente a forma: tem de ser passado ao papel (ou outro suporte duradouro) (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 9.º).

 c.    Se tal se não tiver observado, o contrato é nulo: nulidade invocável a todo o tempo por qualquer interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal (Código Civil: art.º 286).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Na construção civil a prevenção e o prémio da apólice de AT

 

A importância da formação na prevenção dos acidentes de trabalho na construção civil é um tema de extrema relevância, pois a construção civil é uma das indústrias com maior incidência de acidentes laborais em todo o mundo. A falta de preparação e do conhecimento adequado dos trabalhadores pode ter como consequência situações perigosas que colocam em risco suas vidas e a dos seus colegas. Portanto, investir na formação e capacitação de todos os profissionais que trabalham nesse setor é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Existem diversos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes na construção civil, como o manuseio de equipamentos pesados, o trabalho em alturas elevadas, a exposição a produtos químicos e materiais perigosos, entre outros. O desconhecimento sobre as normas de segurança, procedimentos adequados e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pode aumentar significativamente o risco de acidentes durante a execução de qualquer tarefa, antes ou depois. Uma formação adequada aborda não apenas aspetos técnicos relacionados com as tarefas desempenhadas no local das obras, mas também aspetos comportamentais e de conscientização sobre a importância da segurança no trabalho. Os trabalhadores precisam não ter dúvidas sobre os riscos associados à tarefa ou atividade que estão a realizar e devem estar preparados para identificar situações de perigo e agir de forma preventiva em conformidade com a mesma.
Além disso, a formação na prevenção de acidentes de trabalho na construção civil também inclui o conhecimento e informação sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva, como capacetes, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança, entre outros. É essencial que os trabalhadores saibam como utilizar esses equipamentos adequadamente e estejam conscientes da sua importância para a sua própria segurança. Além da preparação dos trabalhadores, as empresas também desempenham um papel fundamental na prevenção de acidentes de trabalho na construção civil. Devem garantir que as condições de trabalho sejam seguras e que todas as medidas de segurança necessárias estejam em vigor. Isso inclui a realização de inspeções regulares no local de trabalho, a manutenção adequada
dos equipamentos e a implementação de políticas de segurança eficazes e assertivas. Investir na formação em prevenção de acidentes de trabalho na construção civil não só ajuda a proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, mas também traz benefícios para as empresas, como a redução do absenteísmo, dos custos com tratamento médico e indemnizações por acidentes de trabalho, além da melhoria da imagem da empresa perante os clientes e a sociedade como um todo. O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório e re ete em termos comerciais o valor da apólice de acordo com o risco da atividade caracterizado pela seguradora, assim como a taxa de sinistralidade e o seu histórico se existir. Este seguro de acidentes de trabalho oferece uma rede de proteção tanto para os trabalhadores quanto para as empresas do setor. Para os trabalhadores, o seguro garante assistência médica adequada em caso de acidente, cobrindo despesas com tratamento médico, hospitalização, reabilitação e até mesmo invalidez
permanente seja parcial ou total, assim como a morte decorrente de acidente de trabalho. Além disso, o seguro de acidentes de trabalho também prevê o pagamento de um auxílio-doença ou auxílio-acidente
durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho devido ao acidente.
Para as empresas da construção civil, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei em Portugal assim como em muitos países e serve como uma forma de proteção contra possíveis processos judiciais e indemnizações decorrentes de acidentes de trabalho. Ao contratar um seguro de acidentes de trabalho para os seus funcionários, as empresas transferem parte do risco financeiro associado aos
acidentes de trabalho para a seguradora, o que pode ajudar a reduzir os custos operacionais e os impactos financeiros consequência desses acidentes.
Além disso, o seguro de acidentes de trabalho também pode incluir serviços de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional, como palestras, treinamentos, campanhas de conscientização e avaliações de riscos no ambiente de trabalho. É importante ressaltar que o seguro de acidentes de trabalho não apenas beneficia os trabalhadores e as empresas do setor, mas também a sociedade como um todo. Reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho na construção civil não apenas evita o sofrimento humano e as perdas financeiras associadas aos acidentes, mas também contribui para a melhoria da
produtividade, da qualidade do trabalho e da imagem da indústria da construção civil.
Resumindo, o seguro de acidentes de trabalho desempenha um papel importante na proteção dos trabalhadores e na promoção da segurança e da saúde ocupacional na construção civil. É uma ferramenta essencial para garantir a tranquilidade e a segurança dos trabalhadores, bem como a sustentabilidade e a competitividade das empresas do setor.
Portanto, investir no seguro de acidentes de trabalho é investir no bem-estar e no futuro da construção civil.

Comissão Técnica queixa-se de “pressões e ameaças” do promotor de aeroporto em Santarém

 


Comissão responsável pelo estudo do novo aeroporto acusa a Magellan 500, promotora do aeroporto em Santarém, de “ameaças e a pressão" exercida sobre os seus trabalhos.

A Comissão Técnica Independentes (CTI) responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica do novo aeroporto de Lisboa acusa os promotores da opção por Santarém, a Magellan 500, de “pressões e ameaças” e de usar um tom “acintoso”, noticia o Observador.

“A CTI não pode deixar de manifestar o seu incómodo e desagrado com o tom agressivo, prepotente, desrespeitoso e, mesmo nalgumas partes, acintoso, utilizado pela Magellan 500 na sua pronúncia. A CTI não pode também deixar de assinalar as ameaças e a pressão exercida sobre os trabalhos da CTI”, afirma a Comissão na resposta à pronúncia dos promotores de Santarém à consulta pública, que faz parte do relatório final entregue na terça-feira ao Governo. Ler mais

Jovens reclamam cada vez mais. Educação e emprego entre as maiores queixas

 
As quase 3.200 queixas por jovens no primeiro trimestre significam um aumento homólogo de 7,6%. Só em 2023, os jovens entre os 18 e os 24 anos apresentaram 11.845 reclamações. 

Os jovens portugueses estão a reclamar cada vez mais, espelhando as suas queixas na internet. Só no primeiro trimestre do ano foram registadas mais de três mil reclamações no Portal da Queixa por jovens com idades entre os 18 e os 24 anos.

Entre as áreas que recolhem o maior número de queixas estão os casinos, educação, emprego e beleza.

“Os jovens portugueses estão a reclamar mais. No primeiro trimestre do ano, foram mais de três mil as reclamações recebidas no Portal da Queixa registadas por jovens com idades entre 18 e 24 anos. Na mira das principais queixas estão as categorias: casinos e casas de apostas; educação, formação e emprego e beleza, estética e bem-estar”, indica uma análise do Portal da Queixa por ocasião do Dia Nacional da Juventude, que se assinala esta quinta-feira. Ler mais

 

Chupa-chupa inteligente diagnostica cancro da boca

 “Hidrogel inteligente” na guloseima poderá, no futuro, identificar células cancerígenas em apenas 10 minutos.


No Reino Unido, uma equipa de cientistas desenvolveu um novo método para o diagnóstico de cancro da boca: um chupa-chupa com sabor, capaz de detetar proteínas associadas à doença na saliva.

A ideia é facilitar o diagnóstico deste tipo de tumor, através de um procedimento não invasivo… e bastante saboroso.

No futuro, todos os exames com o chupa-chupa que diagnostica cancro da boca devem poder ser feitos em apenas 10 minutos, mas ainda há muito trabalho pela frente. Ler mais

Milhões de britânicos proibidos de entrar na UE: mudança das regras nos passaportes pós-Brexit lança caos

 Milhões de britânicos estão a ser impedidos de entrar na União Europeia pelas regras de passaporte pós-Brexit, que estão a causar o caos nestas férias da Páscoa: com a ‘fuga’ a começar esta quinta-feira, estima-se que 2,4 milhões de britânicos tenham documentos que não podem ser utilizados para viagens para a UE devido à alteração dos requisitos de expiração.

Desde o Brexit, os passaportes britânicos devem ter uma data de emissão inferior a 10 anos face ao dia da partida para a UE e devem ter pelo menos três meses restantes antes da data de validade no dia pretendido para o regresso. Mas milhões de passaportes emitidos antes de setembro de 2018 têm períodos de validade mais longos. De acordo com o jornal britânico ‘The Independent’, há cerca de 200 pessoas por dia nos aeroportos do Reino Unido, sendo expectável que milhares de pessoas vejam as suas férias arruinadas. Ler mais

Portugal nunca teve tantos veículos a circular nas estradas: “Números não descem tão cedo”, aponta especialista

 

Nunca houve tantos carros na estrada como em 2023: de acordo com dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), citados pelo jornal ‘Público’, o tráfego médio nas autoestradas nacionais aumentou 8,2% face aos últimos níveis de tráfego, que já se si eram um recorde.

Em média, registaram-se 21.871 veículos por dia em cada autoestrada portuguesa, mais do que em 2022 (20.211) e 2019 (19.810). Os dados não fazem distinção sobre qual o tipo de veículo, mas os automóveis são a maior parte da frota motorizada em Portugal.

Os motivos pela maior utilização do carro são vários: dispersão territorial, mau planeamento de transportes públicos, a saída dos habitantes dos centros das cidades ou ecos da pandemia, que afastou as pessoas dos transportes públicos. Mário Alves, engenheiro de mobilidade, salientou a falta de dados para entender este crescimento, notando no entanto que nos próximos anos não haverá uma quebra na utilização do carro privado. “A preferência pelo carro vai prolongar-se”, apontou. Ler mais

Um em cada quatro utentes de Lisboa e Vale do Tejo sem médico de família

  Um em cada quatro utentes inscritos nos cuidados de saúde primários não tinha médico de família em Lisboa e Vale do Tejo (LVT) em 2023, ...