terça-feira, 27 de abril de 2021

Não vá... telefone! Dizia-se outrora. Mas com a Vodafone, Muda-se a fala agora!


Não vá… telefone!

Ou, pelo contrário, será preferível “ir”?

(In Portal do PROCON RS, Porto Alegre, edição de 27 de Abril de 2021)

Não vá… telefone!

Ouvia-se amiúde!

Só que com a Vodafone

Há que mudar de atitude!

Um consumidor houve por bem contratar um pacote de “comunicações electrónicas” com uma operadora em actuação em Portugal - a Vodafone.

E o recurso ao telefone afigurou-se-lhe ser mais o mais adequado dadas as restrições de circulação então ainda subsistentes.

A operadora remeteu-lhe, de início, duas das folhas do contrato (que pouca informação continham e nelas nem sequer figurava a cláusula da retractação ou desistência tão pouco o correspondente formulário a que se reporta a lei).

Sem que o consumidor se manifestasse, a operadora efectuou as ligações 48 horas depois do contacto telefónico.

O serviço, entretanto instalado, apresentava inúmeras deficiências.

Que o consumidor entendeu reportar, naturalmente, à operadora.

Sem soluções, porém: interrupções por tempo indeterminado, falhas de comunicações, enfim, uma lástima e o consumidor à mercê das circunstâncias.

O consumidor, no lapso dos 14 dias, desistiu do serviço por lhe não servir de nenhum modo.

Ante a desistência do consumidor e porque se servira do sistema durante uns dias, a operadora apresentou-lhe uma factura de € 270, montante, dizem, correspondente à ligação efectuada, que é como que algo de tabelado sempre que, nos 14 dias, como sustentam, se estabelece a ligação e o serviço se torna disponível.

O consumidor pretendeu reagir ante as exigências que entendia descabidas da operadora.

Confira-se a situação com o direito posto, isto é, com as disposições legais em vigor por forma a saber se assiste ou não razão ao consumidor.

1. Há duas situações distintas sempre que os contratos se baseiem em telefonemas:

1.1. Ou o telefonema parte da operadora e, nesse caso, o contrato só se considera celebrado se o consumidor assinar a oferta ou der o seu consentimento por escrito e, daí, a sua validade;

1.2. Ou o telefonema parte do consumidor e a lei considera que o contrato é logo celebrado, mas que as informações contratuais (as cláusulas, afinal, do contrato) terão de ser presentes ao consumidor, em 5 dias, ou – o mais tardar – no momento da disponibilidade do serviço), como confirmação do contrato.

2. Em qualquer das situações, porém, o contrato só será eficaz se, em 14 dias, o consumidor não exercer o direito de retractação, a saber, não der o dito por não dito.

3. Na vertente situação, o consumidor exerceu o direito de retractação (o de “dar o dito por não dito”) no período de 14 dias contados da confirmação do contrato. Não lhe foi presente tempestivamente o clausulado em que figurasse um tal direito, razão por que o direito de retractação passaria a ter uma dimensão distinta: de 14 dias para 12 meses, a acrescer ao período inicial.

3.1. O direito de retractação é insusceptível de motivação. E pelo seu exercício não são, em princípio, devidas quaisquer compensações.

4. Se o consumidor pretender, porém, que a prestação de serviço se inicie durante os 14 dias terá de apresentar um pedido expresso (nesse sentido, pois), em suporte duradouro: por meio de mensagem electrónica, carta, etc.

5. Se o fizer, tal inibe o consumidor de exercer o direito de retractação, que é insusceptível de indicação de motivo ou de eventual compensação à operadora, como se assinalou. Ou, por outra, poderá fazê-lo, mas com o gravame das consequências aparelhadas por lei.

6. Se o consumidor pretender, pois, dar o dito por não dito nesse lapso de tempo, tendo dado ordens para que a ligação se estabelecesse e o serviço se tornasse disponível, obrigar-se-á a pagar à operadora montante proporcional ao serviço efectivamente prestado até ao momento em que comunique à operadora a intenção de o cancelar: montante calculado com base no preço global do contrato; se excessivo, o valor proporcional é-o com base no valor de mercado (ponto é que não haja concertação de preços…). Contanto que haja sido disso devidamente esclarecido.

7. O consumidor não suportará, no caso, quaisquer custos se:

7.1. A operadora não tiver cumprido o dever de informação no que toca ao direito de retractação, prazo e procedimento para o seu exercício com entrega do formulário de retractação (do dito por não dito) da lei;

7.2. Não tiver solicitado expressamente o início do serviço durante o prazo de exercício do direito de retractação (“o de dar o dito por não dito”), ou seja, no prazo de 14 dias consecutivos.

8. Cabe ao consumidor, perante a intransigência da operadora, reclamar, denunciando ao Regulador, a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações- o facto.

10. Ao pretender cobrar o indevido, a operadora comete o “crime de especulação”, (pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias) que deverá ser denunciado ao Ministério Público.

EM CONCLUSÃO

a. O consumidor que entenda contratar, por sua alta recriação, pelo telefone, celebra um contrato sujeito a confirmação, pela operadora, no lapso de 5 dias ou, ao menos, até ao momento da sua execução.

b. Disporá, no entanto, de 14 dias para ponderar sobre se os termos lhe convêm: o contrato só será eficaz se, nesse lapso de tempo, não der o dito por não dito.

c. Porém, se nesse período (o dos 14 dias), por pedido expresso, em papel ou noutro suporte duradouro, entender que o serviço deva ser prestado sem eventuais compassos de espera, perde o direito de dar o dito por não dito.

d. Se pretender dar então o “dito por não dito”, ficará sujeito aos encargos advenientes do serviço prestado e pelo tempo em que o tiver sido, calculado de modo proporcional, jamais sendo sujeito a uma qualquer compensação tarifada e desproporcionada, como 270€, como ali se refere.

e. Se não houve qualquer iniciativa do consumidor nesse sentido, é lícita a retractação, é ilícita qualquer exigência da operadora.

f. Deve denunciar o caso ao Ministério Público e ao Regulador ANACOM.

Mário Frota

apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Inteligência Artificial na UE: entre a ética e a lei

 


A União Europeia pode ser pioneira quanto à proteção dos direitos e liberdades fundamentais dos seus cidadãos. Contudo, só o conseguirá ao estabelecer um equilíbrio entre inovação e dignidade humana.

 A Comissão Europeia apresentou, esta quarta-feira, uma proposta legislativa para regular o uso de sistemas de inteligência artificial na União Europeia. Esta proposta surge não só no seguimento de um compromisso político assumido desde o início do mandato da Presidente Ursula von der Leyen, mas também em resposta à posição do Parlamento Europeu, apresentada em Outubro de 2020, quanto à necessidade de estabelecer um enquadramento jurídico para este fenómeno tecnológico assente num conjunto central de princípios éticos e num absoluto respeito pelos valores e direitos protegidos pelo Direito da União Europeia. 

O Regulamento proposto resulta, pois, de um excelente uso do poder de iniciativa legislativa que o Parlamento Europeu, órgão máximo de representação democrática na União Europeia, tem vindo a reforçar ao longo da evolução do projeto europeu. Por outras palavras, a voz dos cidadãos europeus tem ganho cada vez mais força e, por conseguinte, os temas que mais impacto têm ou podem vir a ter no seu quotidiano são colocados e discutidos em primeiro plano. É, com certeza, o caso da inteligência artificial. Ler mais

Covid-19: A partir de hoje, desempregados a receber subsídio têm de voltar a procurar emprego de forma presencial

A suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial, é levantada a partir desta terça-feira, segundo despacho publicado.

Considerando que já “não se verifica a necessidade de manter” aquela suspensão, decretada em finais de janeiro, para conter a pandemia Covid-19, o executivo considera, igualmente, que “não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias” para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego. Ler mais

Diário de 27-4-2021

 

Diário da República n.º 81/2021, Série I de 2021-04-27

  • Resolução da Assembleia da República n.º 123/2021162159136

    Assembleia da República


    Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial

  • Portaria n.º 92/2021162159137

    Justiça

    Cria a Conservatória do Registo Civil do Porto, por fusão das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto, que são extintas

  • Portaria n.º 93/2021162159138

    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo - Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2021162159139

    Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma presunção inilidível em relação ao autor da contraordenação, independentemente da prova que sobre a autoria for feita em processo judicial

Imparidades da banca arriscam “agravar a carga fiscal”, avisa UTAO

 


Os técnicos do Parlamento alertam na análise ao Programa de Estabilidade que as moratórias podem transformar-se em imparidade, o que poderá "agravar a carga fiscal" em Portugal. 

 A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) considera que existe um risco dos empréstimos dos cidadãos e das empresas abrangidos por moratórias transformarem-se em imparidades para a banca e, no limite, levar ao agravamento da carga fiscal. Este é um dos avisos deixados pelos técnicos do Parlamento especializados em finanças públicas na análise ao Programa de Estabilidade 2021-2025.

A evolução dos empréstimos de cobrança duvidosa deve ser acompanhada com cuidado“, recomendam no relatório, notando que o Programa de Estabilidade apresentado pelo Governo não faz uma “referência explícita” a esta situação. Em causa estão os empréstimos dos cidadãos e das empresas abrangidos por moratórias (suspensão do pagamento) públicas e privadas, sendo que a maioria irá terminar em setembro. Ler mais

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Stayaway Covid: “Utilização poderá ainda ser muito útil e evitar muitos contágios”

Apesar da vacinação em curso, Rui Oliveira, administrador do INESC TEC, diz que ainda estamos longe de poder baixar a guarda e "para não confundir vacinado com imunizado".

 Na semana passada foram revelados os mais recentes números de acessos da aplicação de rastreio da COVID-19, Stayaway Covid, demonstrando que esta foi descarregada 3.166.109 de vezes desde a sua estreia. Rui Oliveira, administrador do INESC TEC, referiu que apenas um terço se encontrava atualmente ativo e em contacto com os seus servidores. Os números revelam assim que as pessoas estão cada vez menos a utilizar a ferramenta de combate à pandemia. Ler mais

COMPRA E VENDA: GARANTIA DOS BENS DE CONSUMO

 


Quinta às Cinco

29 de Abril de 2021,às 17.00 horas

Rute Couto, vice-presidente da apDC,

Ordem dos Advogados / Conselho Regional de Coimbra

Já há solução para parte dos problemas da atualização do Windows 10

A última atualização do Windows 10 trouxe sérios problemas ao sistema da Microsoft. A Patch Tuesday acabou por criar uma instabilidade anormal para os utilizadores, tornado-se o sistema quase impossível de usar.

Estes problemas foram surgindo ao longo do tempo, com uma primeira fase focada na perde de desempenho em jogos. Esta parece agora estar resolvida com a chegada de uma nova correção. A Microsoft tem uma atualização dedicada ao problema dos jogos.

Um problema grave no Windows 10

Foi com a KB5001330 que a última onda de problemas chegou ao Windows 10. Esta atualização normal pretendia tratar de algumas falhas que se foram acumulando ao longo do tempo e limitavam a utilização do Windows sistema da Microsoft.
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Jerónimo Martins multada em 13,2 milhões na Polónia por enganar consumidores “patrióticos”

 


Em causa está a sinalização de vegetais e frutas como sendo cultivados na Polónia quando terão sido importados. Jerónimo Martins vai recorrer da decisão. 

 O órgão de defesa do consumidor polaco multou o grupo Jerónimo Martins em mais de 60 milhões de zlotys (13,2 milhões de euros) pela rotulagem de frutas e vegetais como cultivados na Polónia quando terão sido importados. O grupo que detém a cadeia de supermercados Biedronka vai recorrer da decisão, dizendo ter “sérias reservas” quanto às provas recolhidas pelo regulador.

O regulador UOKiK disse que os consumidores que fizeram escolhas “patrióticas” foram enganados, numa altura em que o Governo encorajava os polacos a comprar produtos nacionais para apoiar a economia durante a pandemia, segundo adianta a Reuters. Ler mais

Rússia põe em órbita 36 satélites para fornecer Internet a partir do espaço

 
A Rússia pôs hoje em órbita 36 novos satélites do operador britânico Oneweb, que quer fornecer um novo serviço de internet a partir do espaço em todo o mundo.

De acordo com um comunicado da agência espacial russa Roscosmos, o foguete Soyuz-2.1b descolou com sucesso à 01:14, hora de Moscovo (22:14 de domingo em Lisboa), do cosmódromo russo Vostotchny.

“Todos os satélites foram colocados com sucesso nas órbitas de destino”, pode ler-se na nota.

 Este é o segundo lançamento dos satélites OneWeb este ano, tendo o anterior ocorrido em 25 de março, com 36 engenhos colocados em órbita. Ler mais

 

Diário de 26-4-2021

         


Diário da República n.º 80/2021, Série I de 2021-04-26

Estacionar vai ficar mais caro

 


Más notícias para quem estaciona em Lisboa: a EMEL criou novas tarifas e há mudança de preços para residentes. Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal saiba também que vai ter mais tempo para reclamar as multas nas portagens. Tempo ainda para ver como foram os testes dos pilotos da Hyundai em Fafe, antes do Vodafone Rally de Portugal. Ler mais

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Tem mais de 65 anos? Então já pode agendar o dia e o local em que quer ser vacinado

Portal do Auto-Agendamento para Vacinação contra a covid-19 começa a funcionar esta sexta-feira, confirmou a TVI24 junto do Ministério da Saúde. 

As pessoas com mais de 65 anos - "faixa etária que começará agora a ser vacinada independentemente de qualquer doença" - vão poder dirigir-se a esta plataforma e escolher a data e o ponto de vacinação em que pretendem ser vacinados. 

Assim que escolher o local de vacinação, vai-lhe ser apresentada a primeira data disponível, podendo aceitá-la ou escolher uma outra que lhe seja mais conveniente. 

No caso de não haver nenhuma data disponível, pode optar por ficar em lista de espera naquele ponto de vacinação ou escolher uma outra data num outro local. Ler mais

Teletrabalho: Sindicatos reclamam 67 euros mensais para comportar despesas

Paulo Gonçalves Marcos, presidente do Sindicato dos Nacional dos Quadros Técnicos Bancários (SNTQB), considera que o teletrabalho tem de estar regulado na lei e defende, à semelhança da União dos Sindicatos Independentes, que o SNTQB integra, que deve ser fixado um patamar mínimo para compensação de despesas, entre 50 a 67,04 euros mensais.

Em entrevista ao ‘Público’, o responsável refere: “gostaríamos que em sede legislativa houvesse um procedimento fácil, um patamar mínimo, dando capacidade para ajustamentos sectoriais, necessariamente em alta”, afirmou. Ler mais

Empresas com mais tempo para entregarem IVA e IRC

Os contribuintes vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA relativas a junho e julho e pagarem o imposto, segundo um despacho agora publicado, que alarga também o prazo para a entrega da declaração periódica do IRC.

 De acordo com o novo calendário previsto no despacho, as declarações do IVA a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, podendo a entrega do imposto ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.

Este calendário aplica-se quando esteja em causa o regime mensal do IVA, que corresponde ao regime onde estão obrigatoriamente enquadradas as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros. Ler mais

Governo prevê aumentar salário mínimo em 40 euros em 2022

 


As Finanças assumem um aumento de 6% ao ano para chegar ao fim da legislatura com um salário mínimo de 750 euros, o que representará uma subida de 245 euros face a 2015. 

O Ministério das Finanças adiantou ao Diário de Notícias (acesso pago) que prevê “um aumento de cerca de 6% da própria remuneração mínima mensal garantida (RMMG) em cada ano”, atingindo “os 750 euros/mês até 2023″. Para atingir esse valor, o salário mínimo deverá aumentar 40 euros em 2022 para os 705 euros (atualmente está nos 665 euros) e, em 2023 — o ano de eleições legislativas –, deverá subir 45 euros para os 750 euros.

Se lá chegar, o salário mínimo terá subido quase 50% face a 2015, o primeiro ano do Governo PS. Nesse ano, o salário mínimo era de 505 euros. Oito anos depois, em 2023, o salário mínimo deverá dar um salto de 245 euros, chegando aos 750 euros. Estes aumentos foram acompanhados, em alguns anos, por compensações aos empresários, mas uma contrapartida que estava prevista para este ano ainda não foi paga. Ler mais

 

Diário de 23-4-2021

         


Diário da República n.º 79/2021, Série I de 2021-04-23

  • Portaria n.º 90/2021162025488

    Finanças e Mar

    Estabelece as condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca

  • Portaria n.º 91/2021162025489

    Agricultura

    Nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2021/A162025490

    Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Medidas de apoio urgente às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia COVID-19

Isto é o Povo a Falar

  Mário Frota - Consumo e Consumidores temática curricular. Ouvir