sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário de 12-2-2021

      


Diário da República n.º 30/2021, Série I de 2021-02-12

Tempo em frente ao ecrã continua a aumentar. Portugueses passam 5h59 a ver TV

 No passado mês de Janeiro, o tempo médio diário de visionamento de televisão fixou-se nas cinco horas e 59 minutos, em Portugal. Trata-se, de acordo com o Publicis Groupe, de um aumento de uma hora e sete minutos em relação ao mesmo período de 2020.

A Pay TV é a grande vencedora do tempo passado em frente ao ecrã, respondendo por um total de 2h27m no primeiro mês de 2021 (+28 minutos). A SIC, por seu turno, lidera entre as estações transmitidas em canal aberto, com 1h20m (+11 minutos). Seguem-se a TVI e a RTP com 1h12m e 49 minutos de visionamento, respectivamente. A TVI cresceu 11 minutos e a RTP três minutos.

 Os dados constam na análise Screen Scope Janeiro, segundo a qual o reach diário da Pay TV é, contudo, inferior ao da FTA TV: 65% versus 79%. No campo da televisão paga, a CMTV é o canal com maior share, ao passo que a SIC lidera nos canais abertos.

O Publicis Groupe destaca ainda a ascensão de novos comportamentos de consumo de televisão, associados à pandemia mas também à evolução tecnológica desta área: 61% dos portugueses assistiu a conteúdos de streaming em Janeiro e 39% gravou para ver mais tarde.
Quanto à pressão publicitária, verifica-se que a SIC foi, em Janeiro, o canal com maior ocupação publicitária, uma vez que 99% do espaço disponível para este tipo de conteúdos entre as 7h e as 24h esteve ocupado. Lidl, Continente, Rádio Popular, Intermarché e Minipreço são as marcas que mais se destacam.

Ensino à distância: Alunos podem reprovar por faltas às aulas online

O ensino à distância começou esta segunda-feira a nível nacional e os alunos continuam sujeitos ao mesmo regime de faltas do ensino presencial, pelo que se os estudantes ultrapassarem o limite definido nas aulas online, podem reprovar, escreve o Jornal de Notícias (JN).

 A pedido do Ministério da Educação as escolas vão assinalar todas as semanas as faltas injustificadas e também notificar os casos de risco de abandono às comissões de proteção de menores.

A regra de assiduidade não se aplica apenas às aulas, pelo que a não realização dos trabalhos e das tarefas propostas pelos professores, por exemplo, têm também de ser justificados pelos pais. Cada agrupamento é que define as regras de monitorização.

De acordo com o JN, os diretores podem chamar às escolas os alunos sem equipamentos ou sem apoio em casa. “A chamada às escolas irá resultar de uma conjugação de circunstâncias: a falta de equipamentos, a falta de participação, a atitude dos alunos e das famílias perante o plano semanal de trabalho”, explica o diretor do agrupamento de escolas de Ponte da Barca, Carlos Louro, ao jornal.

O limite de faltas no 1.º ciclo é de dez dias (seguidos ou interpolados). Já nos restantes anos é o dobro dos tempos letivos semanais de cada disciplina.


Governo contraria Anacom. Quer medidas anti-pandemia no leilão de 5G

 


Anacom rejeitou o pedido dos operadores para a suspensão do concurso de 5G por causa da pandemia, mas o Governo vem agora contrariar o regular e responsabilizá-lo pelo que vier a suceder. 

telecomunicações para adiar o concurso de 5G por causa da pandemia e dos riscos de saúde pública, com o argumento de que o Governo assim o determinou. Mas agora é o Governo, em carta enviada ao regulador setorial, a que o ECO teve acesso, a recomendar à entidade liderada por João Cadete de Matos para que tome as medidas necessárias com o objetivo de proteger a saúde de quem participa no leilão.

Vem o Governo recomendar ao conselho de administração da Anacom que adote as medidas adequadas a garantir que cada ronda de licitação do leilão do 5G garanta o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, nomeadamente, não sendo suscetível de colocar em perigo a saúde e a vida de participantes das equipas envolvidas no processo de licitação em linha com as recomendações da DGS e as demais medidas preventivas adotadas pelo Governo para combater a pandemia“, escreveu o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Mendes, em carta datada de 4 de fevereiro. Ler mais

 

Se fossem proibidas as máscaras sociais, "o mercado amanhã era zero". Mas a indústria portuguesa sabe adaptar-se

 Pela Europa, alguns países começam a tornar obrigatória a utilização de máscaras cirúrgicas ou FFP2 com o objetivo de travar os contágios do novo coronavírus — principalmente das novas variantes. Todavia, uma mudança a este nível exige a adaptação das indústrias para corresponder à procura dos produtos. Em Portugal, se fossem proibidas as máscaras sociais, o tecido industrial ia ver-se a braços com um problema, mas também "ia ser uma adaptação fácil e rápida”. 
No fim de contas, o mais difícil já foi feito há perto de um ano: partir do zero. 

 Considerando o aparecimento de novas variantes do SARS-CoV-2, potencialmente mais contagiosas, alguns Estados-membros da União Europeia, como a Alemanha, a França e a Áustria, tornaram obrigatória a utilização de máscaras cirúrgicas ou FFP2 em locais como transportes públicos e lojas, proibindo as máscaras comunitárias.

Contudo, o Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) veio já dizer que "não apoia o uso de máscaras de proteção FFP2” contra a covid-19 pelo grande público, com base nos dados científicos de que dispõe atualmente. Ler mais

Circulação entre concelhos volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e segunda-feira

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência. Ler mais

 

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Altice Portugal quer partilhar investimento em fibra ótica com Estado para garantir cobertura de 100% em Portugal

 
A operadora de telecomunicações tem como objetivo levar a conetividade a todos os portugueses, referiu na cerimónia de entrega dos tablets à GNR em Évora. 

O presidente da Altice Portugal, Alexandre Fonseca, disse hoje que a empresa está disponível, numa “lógica de partilha de investimento com o Estado”, para levar “a fibra ótica a 100% do território nacional”, avança a Lusa.

“Estamos disponíveis para uma lógica de partilha de investimento com o Estado”, para que seja possível o “desígnio que ainda ontem [quarta-feira) o Ministro da Economia e da Transição Digital referia”, que é “levarmos a conectividade a todos os portugueses”, disse.
Numa cerimónia realizada hoje em Évora, para entrega de tablets à GNR, questionado pela agência Lusa sobre a necessidade de apoios para concluir a cobertura de fibra ótica, Alexandre Fonseca lembrou que, só com o investimento privado da Altice Portugal, a rede já chega a “mais de cinco milhões e meio de lares portugueses”. “Temos a maior e a mais ampla rede de fibra ótica a nível nacional, que cobre mais de 85% dos agregados familiares do nosso país”, acrescentou. Ler mais

 

Clubhouse é o próximo 'alvo' do Facebook

 Depois do Snapchat e do TikTok, parece que a empresa de Mark Zuckerberg se quer ‘inspirar’ na mais recente rede social.

Parece que o Facebook está a seguir o progresso da Clubhouse com interesse e, de acordo com duas fontes do New York Times, parece que a empresa já está a “desenvolver um produto de conversa por voz semelhante à Clubhouse”.

A informação disponibilizada indica que este produto ainda está “numa fase inicial de desenvolvimento”, pelo que não se espera que venha a ser lançado nos próximos tempos. No entanto, não seria uma estratégia estranha do Facebook, uma vez que a empresa também se ‘inspirou’ no Snapchat e no TikTok para lançar novas opções nas suas plataformas.

Quanto à Clubhouse, a app ainda só está disponível para iOS e tem ganho visibilidade por permitir conversas de voz sobre múltiplos temas, servindo até para entrevistar celebridades ou organizar podcasts.

11/02/21,  por Miguel Patinha Dia

 

Este é o tipo de cancro mais comum em todo o mundo. Cuide de si

 
O cancro da mama ultrapassou o do pulmão como o mais prevalecente em todo o mundo.

Uma em cada cinco pessoas sofre de cancro ao longo da vida, o que torna esta doença uma das principais causas de morte a nível global, conforme explica um artigo publicado na revista Galileu.

De acordo com o relatório do Global Cancer Statistics 2020, da Associação Americana do Cancro (ACS) e da Agência Internacional de Pesquisa em Cancro (IARC), os tumores malignos matam um em cada oito homens e uma em 11 mulheres. 

Este documento reúne dados de 185 países, indicando também que, pela primeira vez, o cancro de mama é o mais prevalecente em todo o mundo.

Segundo o estudo, publicado no jornal científico CA: A Cancer Journal for Clinicians, estima-se que 19,3 milhões novos casos de cancro foram diagnosticados apenas em 2020. Sendo que cerca de 2,3 milhões (11,7%) são da mama. Entretanto, o segundo tipo mais comum de cancro é o de pulmão (11,4%), seguido do colorretal (10%), da próstata (7,3%) e do estômago (5,6%). 

Embora o tumor mamário seja o mais dominante no planeta, o do pulmão continua a ser o que mais mata. No ano passado, ocorreram quase 10 milhões de mortes por cancro: 1,8 milhão (18%) decorrentes de tumores pulmonares, 9,4% devido a cancro colorretal, 8,3% no fígado, 7,7% do estômago e 6,9% da mama.

O levantamento revela ainda, elucida a Galileu, que os casos de cancro da mama têm aumentado em países onde esse tipo de tumor tipicamente tem um historial de baixa incidência. Na opinião dos investigadores baseadas em evidências científicas, grandes mudanças no estilo de vida têm contribuído para o aumento da prevalência de fatores de risco associados a esses cancros, como o excesso de peso, sedentarismo, consumo excessivo de álcool, adiamento da gravidez e redução de partos e de amamentação.

 11/02/21, por Notícias ao Minuto 

El Tribunal Supremo también impone a la banca la devolución del 100% de los gastos de tasación


Tras la inicial sentencia del Tribunal Supremo de 23 de diciembre de 2015 que declaró la abusividad de las cláusulas genéricas de gastos que de manera indiscriminada atribuían al prestatario consumidor el pago de todos los gastos derivados de un préstamo hipotecario, en posterior sentencia de 23 de enero de 2019, el Alto Tribunal, tras varios años de sentencias contradictorias en juzgados y audiencias provinciales, estableció el “reparto” de los gastos que debían asumir respectivamente el banco y el prestatario consumidor una vez se declarara la nulidad por abusiva de la cláusula de gastos; en la misma estableció que los gastos de notaría y gestoría debían ser asumidos al 50%, los de registro de la propiedad íntegramente soportados por el banco, y se reafirmó en que el pago del Impuesto de Actos Jurídicos Documentados del préstamo hipotecario correspondía al prestatario; nada dijo en dicha sentencia sobre a quién correspondían los gastos de tasación, pues estos no fueron reclamados en el pleito que dicha sentencia resolvió en casación.

Con posterioridad, la Ley de Contratos de Crédito Inmobiliario 5/2019 de 15 de marzo, que entró en vigor el 16 de junio de dicho año, atribuyó por ley el pago de todos estos gastos al prestamista (banco), a excepción del coste de la tasación de la vivienda que resulta necesario realizar a la hora de otorgar un préstamo con garantía hipotecaria. (...)

Viana do Castelo dá tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval

 A Câmara Municipal de Viana do Castelo informou hoje à Lusa que vai dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, mesmo sem a realização do habitual corso carnavalesco, cancelado devido à pandemia de covid-19

 Fonte autárquica hoje contactada pela Lusa explicou que as tolerâncias de ponto concedidas pelo executivo municipal da capital do Alto Minho, de maioria socialista, são aprovadas em reunião camarária no início de ano, o que, este ano, aconteceu em 21 de janeiro e incluiu o Carnaval.

Além da capital de distrito, também as Câmaras de Monção, Valença e Arcos de Valdevez, todas do PSD, vão dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval por estar prevista no Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP).

Já as autarquias de Caminha e Melgaço (PS), Ponte de Lima (CDS) e Vila Nova de Cerveira (movimento independente PenCe - Pensar Cerveira) decidiram não dar tolerância de ponto. Ler mais

Contratos Electrónicos – regime no Espaço Económico Europeu

 


A lei não consente que se “dê o dito por não dito” em todos os contratos electrónicos
(propala-se a ideia de que há sempre um direito de DESISTÊNCIA, em 14 dias, nos contratos electrónicos, na Europa, mas tal não é verdade…).

O DIREITO DE RETRACTAÇÃO

(Parte de um artigo de nossa autoria publicado recentemente na Revista Ciência DISRUPTIVA, editada no Recife, Pernambuco, Brasil, sob a epígrafe “Os Contratos Eletrônicos: o seu regime no Espaço Econômico Europeu”.

1. Direito de retractação: noção

Nos negócios jurídicos não presenciais – e como forma de prevenir eventuais precipitações ante uma menor ponderação das consequências dos contratos em que se enleiem – outorga-se aos consumidores um período de reflexão ou ponderação dentro do qual é lícito exercerem o seu direito de retractação.

A um tal direito o ordenamento já denominou indistintamente como. Ler mais

Câmara da Lousã criou serviço de ‘call center’ para agendar vacinação contra a covid


A Câmara Municipal da Lousã criou, em parceria com os serviços de saúde locais, um ‘call center’ para facilitar o agendamento da vacinação contra a covid-19.

Este serviço foi criado uma vez que a segunda fase de vacinação define como grupo prioritário pessoas com mais de 80 anos ou mais de 50 com doenças associadas, e a autarquia e o Centro de Saúde da Lousã entenderam “que o envio de uma mensagem SMS pode não ser o mais eficaz para este escalão etário”.

Assim, será implementado um ‘call center’ com trabalhadores do Município que, em articulação com os profissionais de saúde, farão o agendamento das tomas das vacinas.

Caso não seja possível fazer a marcação por telefone, serão procuradas “outras formas de contacto directo, nomeadamente através das Juntas de Freguesia e outros parceiros da rede social”, informou a Câmara Municipal da Lousã.

Através deste serviço será, também, feita a avaliação das necessidades de transporte dos utentes a vacinar.

Com esta iniciativa, o Executivo pretende “ter o máximo de eficácia no agendamento e facilitar todo o processo a estes munícipes que podem não ter conhecimento para ler a mensagem e responder à mesma”.

A autarquia garantiu que no interior do Parque Municipal de Exposições, local onde funcionará o centro de vacinação, foi instalada a estrutura solicitada pelos profissionais de saúde para acolher todos os utentes, tendo sido definidos postos de administração da vacina e áreas de espera e recobro.

Campeão das províncias, 11.2.2021

Direito Europeu do Consumo – A lei não consente se “dê o dito por não dito”

 


EM TODOS OS CONTRATOS ELECTRÓNICOS

(Propala-se a ideia de que há sempre um direito de DESISTÊNCIA, em 14 dias, nos contratos electrónicos, na Europa, mas tal não é verdade...)

O DIREITO DE RETRACTAÇÃO

(Parte de um artigo de nossa autoria publicado recentemente na Revista Ciência DISRUPTIVA, editada no Recife, Pernambuco, Brasil, sob a epígrafe

"Os Contratos Eletrônicos: o seu regime no Espaço Econômico Europeu )

1 - Direito de retractação: noção

Nos negócios jurídicos não presenciais – e como forma de prevenir eventuais precipitações ante uma menor ponderação das consequências dos contratos em que se enleiem – outorga-se aos consumidores um período de reflexão ou ponderação dentro do qual é lícito exercerem o seu direito de retractação.

A um tal direito o ordenamento já denominou indistintamente como . resolução unilateral. Ler mais

Diário de 11-2-2021

       


Diário da República n.º 29/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-11

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Diário de 11-2-2021

                


Diário da República n.º 29/2021, Série I de 2021-02-11

Os efeitos secundários da vacina e porque é que "é bom" adoecer após toma

 
Algumas pessoas que já receberam a vacina contra o novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, experienciaram efeitos colaterais, mas isso pode realmente ser um sinal de que a vacina está a funcionar, de acordo com especialistas.

 Embora exista uma pequena probabilidade de se sentir mal depois de ter sido vacinado - isso pode realmente ser um sinal positivo. 

Ambas as vacinas Oxford/Astrazeneca e Pfizer/Biontech estimulam uma resposta imunológica poderosa, projetada para protegê-lo, mas que por sua vez pode causar efeitos secundárias, como calafrios, febre e dores de cabeça. Ler mais

Facebook não perde tempo e já está a preparar rival da app Clubhouse

 Depois do Snapchat, vieram as Stories do Instagram. Depois do TikTok, chegaram os vídeos do Reels. E depois da Clubhouse? O The New York Times avança que o Facebook estará já a preparar a sua própria versão da rede social que começou a dar que falar ao longo das últimas semanas.

De acordo com esta publicação norte-americana, o novo produto está ainda numa fase inicial de desenvolvimento, mas deverá apresentar uma mecânica semelhante à Clubhouse, ou seja, partilha de conteúdos de áudio. Não há imagem nem texto.

Há apenas alguns dias, o CEO do Facebook participou numa conversa na Clubhouse sobre realidade aumentada/virtual, sendo que esta experiência poderá ter sido um teste para perceber melhor as potencialidades da nova plataforma.

Fontes citadas pelo The New York Times indicam que executivos do Facebook pediram aos colaboradores para criarem um produto semelhante. Tanto o Facebook como a Clubhouse recusaram comentar o assunto.

Além da empresa de Mark Zuckerberg – já conhecida por copiar (ou procurar inspiração) os rivais -, também o Twitter está de olho numa plataforma inteiramente dedicada ao áudio. Spaces é o nome escolhido para esta nova aposta, que se encontra neste momento em fase beta, depois de ter sido anunciada pela rede social do passarinho azul em Dezembro do ano passado.


65% das chamadas para o 112 não são emergências

O número 112, para comunicar emergências, recebe em média 25 mil chamadas por dia, mas 65% não correspondem a emergências, adiantou a Polícia de Segurança Pública (PSP).

“O serviço 112 em Portugal atende entre 20.000 a 25.000 chamadas diárias, num total anual que ronda os 7 900 000 contactos, das quais ainda se regista que apenas 35% são realmente chamadas de emergência”, adianta a PSP em comunicado.

“As demais chamadas têm maioritariamente origem em contactos inadvertidos (pocket calls), brincadeiras, testes à capacidade de resposta ou simples desconhecimento dos fins do serviço 112″, explica.

Constituem emergências a reportar por intermédio do 112 as situações que envolvam: Ler mais

O crescente poder e importância dos gigantes da tecnologia na sociedade

Depois do Twitter bloquear Donald Trump na sua plataforma quando este era ainda presidente dos Estados Unidos, foi lançado o debate: devem ou não as grandes tecnológicas monitorizar o comportamento e conteúdo dos seus utilizadores? 

 Nos últimos 20 anos, a proliferação da tecnologia transformou radicalmente quase todos os aspetos da nossa vida; desde como compramos produtos, discutimos política, formamos relacionamentos e conduzimos o nosso trabalho. No centro dessa mudança está um pequeno número de empresas que compreenderam as possibilidades da Internet amplamente disponível e as transformaram em grandes geradoras de riqueza e conhecimento. Entre elas, Google, Apple, Facebook e Twitter controlam e recolhem quantidades sem precedentes de informação sobre a atividade humana e transformam-nas em produtos e serviços que impulsionam o crescimento comercial global. Ler mais

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Faturação por estimativa é inconstitucional

 


A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) pediu a intervenção da Provedora de Justiça para que a faturação por estimativa da água e outros serviços essenciais seja declarada inconstitucional.

Na carta enviada à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a que a agência Lusa teve acesso, a apDC defende que deve o Tribunal Constitucional (TC) declarar a inconstitucionalidade das "normas que preveem e permitem a estimativa na faturação" de serviços como a água ("com repercussões no saneamento e na recolha de resíduos sólidos urbanos"), a energia elétrica e o gás de cidade.

Para o presidente da apDC, Mário Frota, estão em causa "regras que atentam contra a proteção dos interesses económicos do consumidor", prevista no número 1 do artigo 60º da Constituição da República. Ler mais

DIREITO EUROPEU DO CONSUMO CONTRATOS POR TELEFONE: um simples telefonema e o contrato celebrado?

 
“Ligaram-me de uma empresa de energia eléctrica (o antigo monopólio: a EDP) a propor certas condições para que mudasse de comercializador.

Sem que se houvesse avançado no diálogo, sem que ficasse a conhecer em pormenor as condições, sem que tivesse dado o meu consentimento, consideraram o contrato celebrado. Abusivamente! Mas não se ficaram por aí: juntaram a esse  um outro contrato de seguro dos equipamentos e um outro ainda de assistência em caso de avaria e fiquei aparentemente obrigada também perante estes.

Ao que parece, as coisas funcionam assim. Mas as empresas têm o direito de o fazer?

Que direitos terei, que direitos terá o consumidor?”

Os contratos por telefone estão na ordem do dia…

E, ao contrário do que se julga saber, há normas que os regem e a que se deve obediência.

Duas hipóteses se perfilam e desenham na circunstância:

1.ª Se a iniciativa do telefonema for da empresa, o consumidor só fica, em princípio, obrigado depois de assinar a oferta ou remeter o seu consentimento por escrito.

Disse-se “em princípio”.

E assim será: é que, mesmo depois da celebração de um contrato não presencialdistância, por telefone), se o contrato for válido, o consumidor dispõe de 14 (catorze) dias consecutivos para se retractar, ou seja, para dar o dito por não dito, isto é, goza de um direito de desistência ou de retractação exactamente porque a lei lhe dá todo esse tempo para ponderar, para reflectir, para saber se o contrato lhe convém ou não, para ajuizar, pois, da conveniência ou do interesse em celebrar ou não o contrato.

Mas para tanto é necessário que do clausulado do contrato (que tem de ser presente ao consumidor por meio de qualquer suporte duradouro*) conste o tal direito de desistência ou de retractação.

(*Por suporte duradouro se entende “qualquer instrumento, designadamente o papel, a chave Universal Serial Bus (USB), o Compact Disc Read-Only Memory (CD-ROM), o Digital Versatile Disc (DVD), os cartões de memória ou o disco rígido do computador, que permita ao consumidor ou ao fornecedor de bens ou prestador do serviço armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, e, mais tarde, aceder-lhes pelo tempo adequado à finalidade das informações, e que possibilite a respectiva reprodução inalterada.”)

Se, porém, do clausulado não constar tal direito (o de desistência ou de retractação), o consumidor dispõe, não de 14 dias, mas de 12 meses para dar o dito por não dito. Doze meses que acrescem aos 14 dias. Sem quaisquer consequências para si. E como forma de penalizar o co-contratante que não observou os ditames da lei.

2.ª Se a iniciativa do telefonema for, no entanto, do consumidor, o contrato considera-se, em princípio, celebrado. Mas o fornecedor tem de o confirmar em 5 (cinco) dias mediante a remessa de todo o clausulado de onde constará o período de reflexão ou de ponderação de 14 (catorze) dias dentro dos quais se poderá verificar a desistência. Se não constar, observar-se-á o mesmo que na hipótese anterior: o período para o exercício do direito de desistência ou retractação será então de 12 meses contados dos 14 dias iniciais.

Reconduz-se, no entanto, à hipótese primeira (o telefonema por iniciativa do fornecedor) se, no decurso de uma chamada feita pelo consumidor com qualquer outro propósito, for abordado para a celebração de um contrato, qualquer que seja… A saber, o contrato só se considera celebrado, nestes casos, se acaso o consumidor der o seu consentimento por escrito ou depois de assinar a oferta. O que parece curial.

3.ª No caso da celebração, não de um só contrato de fornecimento de energia, mas ainda da imposição lateral de um contrato de seguro e de um de assistência técnica, o que nem sequer se revelou no momento do contacto com o consumidor, há manifestamente violação da lei.

É que “o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido…” (n.º 4 do artigo 9.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor).

Ademais, “é vedado ao fornecedor… fazer depender o fornecimento de um bem… da aquisição de um outro ou outros (n.º 6 do artigo 9.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor).

4.ª O que se estranha é que empresas de certo porte façam por ignorar as leis em vigor e atentem contra os direitos do consumidor, aproveitando-se, tantas vezes, do menor conhecimento que os consumidores têm dos seus próprios direitos para desferir golpes baixos como estes de que o consulente nos dá conta.

A informação ao consumidor é, com efeito, primordial: consumidor esclarecido é consumidor de parte inteira, é cidadão investido na plenitude dos seus direitos, com um estatuto invejável, que não um sujeito dotado como que de uma “capitis deminutio” (capacidade diminuída).

Por conseguinte, tratando-se de contrato cujo impulso se ficou a dever ao fornecedor, seria indispensável que o consumidor assinasse a oferta ou desse o seu consentimento por escrito. Não havendo consentimento, não há contrato. Menos ainda os outros dois contratos proibidos por se tratar de contratos não queridos (de contratos “casados”, como se diz no Brasil)…

O consumidor a nada estará obrigado.

E o fornecedor comete um ilícito de mera ordenação social passível de coima que, de momento, se situa ainda entre 2 500 a 25 000€, segundo o ordenamento jurídico português.

As sanções variam de Estado-membro para Estado-membro da União Europeia.

Daí que seja decisivo investir na informação do consumidor por todos os meios ao nosso alcance. Para que o consumidor saiba, em todas as circunstâncias, com que linhas se cose, em que lei vive.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Cruz Vermelha e INEM na mira da PJ por “batota” nas vacinas


 PJ já recebeu cerca de uma dezena de inquéritos-crimes, por suspeita de abuso de poder na vacinação. O INEM e a Cruz Vermelha fazem parte dessa lista. 

 A Policia Judiciária (PJ) já recebeu cerca de uma dezena de inquéritos-crimes, por suspeita de abuso de poder na vacinação. Os crimes são puníveis até cinco anos de prisão e o INEM e a Cruz Vermelha fazem parte desta lista, avança o Correio da Manhã (acesso pago).

No caso do INEM, foram vacinados os seguranças, os empregados de limpeza e os funcionários de uma pastelaria. O Hospital da Cruz Vermelha já assumiu as irregularidades, naqueles que são para já os casos mais graves. Ler mais

Infarmed manda retirar do mercado máscaras da marca Famapro

O Infarmed mandou retirar do mercado máscaras cirúrgicas tipo IIR, da marca Famapro, por apresentarem indevidamente a marcação CE e não haver evidência de cumprirem todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu.

Em comunicado, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde explica que as máscaras, fabricadas pela empresa “Nah Anh Equipment Trading Production Co. Ltd., com mandatário Seamodal Cargo, Lda.,” ostentando marcação CE indevida, apresentam ainda documentação técnica incompleta.

Por isso, o Infarmed decidiu suspender a comercialização e ordenar a retirada do mercado, lembrando que as entidades que tenham máscaras deste tipo “não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o mandatário”. Ler mais

 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

O que vale afinal: o que vem na publicidade? Ou no cupão da garantia?

 


ista de pessoas a convocar se sobrarem vacinas passa a ser obrigatória

A Direção-Geral da Saúde atualizou e divulgou a norma esta terça-feira. A DGS lembra que a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer pessoa elegível dentro da fase em curso.

 A Direção-Geral da Saúde (DGS) incluiu a obrigatoriedade de existência de uma lista de pessoas a convocar para a vacina contra a covid-19 no caso de sobrarem doses, sublinhando que deve ser sempre respeitada a ordem das prioridades.

Numa atualização da norma hoje divulgada, a DGS lembra que a administração de vacinas é organizada de forma a evitar o desperdício de doses e diz que as doses sobrantes em cada sessão devem ser utilizadas em qualquer pessoa elegível dentro da fase em curso, devendo respeitar-se a ordem de prioridades definida "através da definição de uma lista, de elaboração obrigatória, de pessoas a convocar" para estes casos. Ler mais

Decreto-Lei n.º 12/2021


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Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de fevereiro

Sumário: Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

O Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento), veio substituir a Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, que instituiu um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas e cuja transposição foi assegurada na ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril, na sua redação atual.

A adoção do Regulamento teve como objetivo aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior utilização desses serviços pelos cidadãos, pelos operadores económicos e pela Administração Pública. Para o efeito, o Regulamento passou a regular, a par da matéria das assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web.

Ainda que o Regulamento seja obrigatório e diretamente aplicável na ordem jurídica portuguesa, incumbe aos Estados-Membros assegurar a sua execução nos respetivos ordenamentos. Nesse sentido, importa designar e dotar as autoridades portuguesas das competências para realizar as atividades de supervisão previstas no Regulamento, bem como definir o quadro sancionatório aplicável em caso de infração das normas do Regulamento.

Paralelamente, aproveita-se a oportunidade para consolidar a legislação existente tanto sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, como sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas. Ler mais

Se tem esta app no seu Android remova-a já. É um malware perigoso

As apps do Android nem sempre são o que parecem e trazem problemas de segurança escondidos. Com cada vez mais questões associadas com malware e com outros comportamentos, os utilizadores estão expostos e vulneráveis nos seus smartphones.

Um novo problema está identificado e afeta um número muito grande de utilizadores. Falamos da app Barcode Scanner que se sabe agora ter recebido uma atualização maliciosa e representar um perigo grande para os utilizadores. Ler mais

No Dia da Internet mais Segura saiba como manter protegidos os miúdos e os graúdos

Nunca é demais informar, reforçar ou lembrar que a internet esconde os seus perigos, apesar de todas as coisas boas que lhe estão associadas. Adotar comportamentos mais seguros online serve para todas as idades.

 À medida que dependemos cada vez mais de ferramentas digitais para estarmos conectados, permanecer seguro online é essencial para todos: “miúdos” a “graúdos”. É por isso que nunca é demais sensibilizar para o lado menos bom da internet, “assombrado” por questões como o roubo de informação pessoal, as burlas, o ciber bullying ou a perseguição, mais conhecida como stalking.

No mês em que se assinala o Dia da Internet Mais Segura, são várias as iniciativas programadas com o objetivo de informar melhor os internautas e também de apelar a comportamentos cuidadosos não apenas em situações que, logo à partida, possam envolver maior perigo, mas em todos os momentos. Ler mais

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