sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Consultório do CONSUMIDOR

 


(edição de 27 de Janeiro de 2023)

 

A recusa de ligar  sem o ‘calote’ solvido,

obrigará a pagar o montante assim devido?

 

 “O meu pai arrendou um apartamento a uns estudantes estrangeiros. Meses depois, alegando dificuldades económicas, abandonaram a fracção e deixaram por pagar a água, as comunicações electrónicas, a energia eléctrica, o gás…

Nas Águas, disseram-nos que poderia arrendar a fracção a outrem sem que quer o proprietário quer o novo inquilino tivessem de pagar as contas em dívida. Mas que se o proprietário viesse a ocupar ele mesmo o prédio, teria de pagar o atrasado com todas as alcavalas, multas, juros e taxas de religação…

Parece-nos estranho, mas foi o que nos afiançaram. Será legal?”

Presente a questão, cumpre oferecer a solução que da lei decorre.

1.    Se não tiver havido intervenção do proprietário, comproprietário, usufrutuário ou titular de qualquer outro direito que o habilite a dar de arrendamento o prédio ou a fracção autónoma em causa, na celebração do contrato de fornecimento de água predial, o responsável pelas obrigações dele emergentes é exactamente aquele que tomou de arrendamento o imóvel ou uma das suas fracções.

 2.Se o arrendatário deixar o prédio sem efectuar o pagamento de quaisquer facturas, responsável pela dívida é ele e só ele, que não o locador, ou seja, o proprietário, comproprietário, usufrutuário… que haja outorgado o contrato de arrendamento.

 3.    Não pode ser assacada pelo facto responsabilidade nem ao locador nem a um qualquer novo arrendatário, ou seja, a quem lhe vier a suceder na posição de titular do gozo do prédio ou fracção, já que a “locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição”, de harmonia com o que prescreve o artigo 1022 do Código Civil.

 4.    De resto, o diploma que estabelece, entre outros, o “regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água”, manda, no n.º 7 do seu artigo 63, que Não pode ser recusada a celebração de contratos de fornecimento e de recolha com novo utilizador com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito[DL 194/2009: n.º 7 do artigo 63].

 5.    Por conseguinte, quer o novo utilizador seja um outro qualquer locatário ou o próprio locador, constitui acto ilegal o exigir-se ao proprietário (…) que se substitua no pagamento ao anterior locatário que se ausentou sem pagar tanto esse como qualquer outro serviço público essencial que haja contratado.

 6.    Nada na lei permite concluir como o fez o colaborador das Águas de Coimbra que, naturalmente por manifesta ausência de formação, fornece informações errónea aos cidadãos em geral.

 7.    A recusa da celebração do contrato, nestas condições, constitui contra-ordenação passível de coima de 10.000,00 a 500.000,00 € a infligir à entidade que o assumir: cumpre ao Regulador – ERSAR – a instrução dos autos e a inflição da sanção à entidade infractora [DL 194/2009: alínea m) do n.º 1 do artigo 72 e n.ºs 1 e 2 do artigo 73].

 EM CONCLUSÃO

a.     A recusa da celebração do contrato de fornecimento de água [saneamento e resíduos urbanos] ao proprietário de prédio ou fracção que o pretenda habitar após arrendamento em que o locatário não pagou uma ou mais facturas do seu consumo acha-se expressamente vedada por lei [DL 194/2009: n.º 7 do artigo 63].

 b.     Tal recusa constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima, a infligir pelo Regulador à entidade distribuidora, em montante cujo leque é de 10.000,00 a 500.000,00 €.

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Imprensa Escrita - 27-1-2023





 

Vem aí (ainda) mais frio…prepare gorros, luvas e cachecóis para os próximos dias

 


O frio parece ter-se instalado na Península Ibérica, depois de várias semanas com os termómetros acima do habitual para esta época. Mas o frio veio para ficar, pelo menos até ao final do mês: após a passagem das tempestades ‘Gérard’ e ‘Fien’ e a chegada de uma massa de ar polar, o ambiente gelado vai manter-se pela chegada do “clima frio anticiclónico”.

A descida na temperatura sentida nos últimos dias deveu-se à aproximação de uma massa de ar frio polar, que vai intensificar ainda mais o frio nos próximos dias, especialmente durante as noites e as manhãs, com a formação de gelo e geada. Ler mais

Nova tabela de IRS dá maior alívio a salários abaixo de mil euros. Veja as simulações


 Há correções na tabela de retenção na fonte de IRS para o primeiro semestre, para não absorver aumentos de salário nos primeiros escalões.

As tabelas de retenção na fonte de IRS para o primeiro semestre do ano foram corrigidas. Trazem agora um maior alívio fiscal para os salários mais baixos, apesar de existirem ainda pessoas cuja diferença na retenção face ao ano passado é de apenas um euro ao final do mês, segundo as simulações da PwC para o ECO.

As mudanças incidem sobre os primeiros escalões, pelo que apenas os salários abaixo de mil euros poderão sentir o efeito da nova tabela. Um solteiro ou casado sem dependentes vai reter menos 31 euros mensais, enquanto quem receba 850 terá mais 26 euros disponíveis. Para uma pessoa que ganha 950 euros brutos por mês, a diferença é de 19 euros. Ler mais

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Portugal processado por falta de medidas contra espécies invasoras que podem ser letais

Portugal e cinco outros Estados-membros “não estabeleceram, não aplicaram nem comunicaram à Comissão um plano de ação (...) para abordar as vias mais importantes de introdução e propagação de espécies exóticas invasoras", diz a Comissão Europeia.

A Comissão Europeia decidiu hoje avançar com uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da UE devido à deficiente aplicação de medidas de prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

Em causa está o incumprimento das medidas de defesa da biodiversidade face às espécies invasoras (Regulamento Espécies Exóticas Invasoras ou Regulamento EEI) incluídas numa lista da União Europeia (UE).Ler mais

Tem um Volvo? Alguns modelos tem problemas nos travões, alerta a marca sueca

 A Volvo emitiu um comunicado onde avisa que alguns dos seus modelos têm um problema de fabrico e está a contactar os seus clientes para que levem os automóveis aos concessionários. A falha reside na incompatibilidade entre software e hardware no controlo de travagem.

O problema afeta apenas modelos datados de 2023, sendo estes o XC40, C40, S60, V60, V60 Cross Country, XC60, S90, V90, V90 Cross Country e XC90.

De acordo com o jornal Público, dos 106.691 carros afetados globalmente, há 522 em Portugal. Quanto aos veículos que ainda não foram vendidos, a marca sueca fê-los regressar à fábrica.

A Volvo já começou a contactar os donos destes veículos, frisando, porém, que este problema não afeta a capacidade de travagem dos carros. Ler mais

 

COVID-19: Aberto autoagendamento para maiores de 18 anos

 

As pessoas com 18 ou mais anos podem fazer o autoagendamento para a toma da dose de reforço da vacina contra a COVID-19.

 As pessoas com 18 ou mais anos podem, a partir de agora, fazer o autoagendamento para a toma da dose de reforço da vacina contra a COVID-19, segundo o site dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

O agendamento pode ser feito através do endereço eletrónico https://www.sns24.gov.pt/agendamento-de-vacina-covid-19/, que conjuga a disponibilidade do utente com os horários dos centros de vacinação.

“O agendamento é feito com, pelo menos, três dias de antecedência, e é enviada uma mensagem SMS ao cidadão, com informação do dia, hora e local de vacinação”, de acordo com os SPMS. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

  (29 de Março de 2024)  FORA OU DENTRO DO ESTABELECIMENTO? COM OU SEM HIPÓTESE   DE DESISTIMENTO?   “Recebi em casa uma comunicação...