segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Cesta básica dos portugueses está dez euros mais cara por mês

Dados da Kantar mostram que cada família gastou em média 1069 euros em alimentação nos primeiros seis meses, mais 77 euros do que no mesmo período antes da pandemia.

Com a inflação em níveis nunca vistos nos últimos 30 anos, as famílias portuguesas estão já a cortar nos gastos e a mudar os seus hábitos de consumo. Ao contrário do período da pandemia, em que o consumidor se abastecia em quantidade, de modo a ir poucas vezes às compras, com o disparar dos preços, as famílias vão mais vezes às compras, em busca de promoções e de produtos mais baratos. A Kantar comparou os dados das compras de bens de grande consumo no primeiro semestre de 2022 com os de igual período de 2019 e concluiu que os portugueses gastam agora mais dez euros por mês para comprar uma cesta básica.

Composta por 42 artigos de entre os mais consumidos, como açúcar, massas, arroz, conservas, carne fresca ou laticínios, entre outros produtos, a cesta básica custa agora 160 euros por mês, mais dez do que custava no primeiro semestre de 2019. Significa isto que, a manter-se esta trajetória, serão 120 euros a mais que sairão dos bolsos dos consumidores, sendo que este valor contempla já as medidas de contenção tomadas. É que, diz a Kantar, se não tivesse havido alteração nenhuma ao nível da escolha das famílias, designadamente procurando produtos mais baratos, como os de marca própria, esta cesta básica deveria custar mais 189 euros no final do ano. Ler mais

II Curso de Capacitação sobre Crédito ao Consumidor e Superendividamento

 


Com imensa alegria, convidamos para o II Curso de Capacitação sobre Crédito ao Consumidor e Superendividamento - Edição para Mediadores.

Esta é a oportunidade para você aprender sobre direito do consumidor com profissionais renomados da área no Brasil. 

Confira abaixo as principais informações:

 

📆 05, 12, 19 e 26 de agosto, às 19h.
️ Aulas ao vivo via Zoom
Vagas limitadas

💳 Investimento: 
Associados SIMEC: R$50,00
BRASILCON e PROCON: R$250,00 (Aceita-se parcelamento via PagSeguro).

Faça sua inscrição através do link: 

https://us06web.zoom.us/webinar/register/WN_KsrOD2XtQMaJr4dS9sOmPQ

Os olhos ajudam a identificar “assassino silencioso”

 A partir de uma certa idade, as visitas ao oftalmologista passam a ser mais constantes. Ainda assim, muitas pessoas não sabem o quanto os olhos revelam sobre a sua saúde. A verdade é que estes órgãos podem ser os primeiros a mostrar sinais de hipertensão.


Estima-se que 1,3 mil milhões de pessoas em todo o mundo sofram de hipertensão, embora apenas a metade esteja ciente da doença ou tenha sido diagnosticada, devido à ausência – ou quase – de sinais. É também por isso que esta patologia é conhecida como o “assassino silencioso”.

A hipertensão não se desenvolve de repente, sendo, normalmente, o resultado de um estilo de vida pouco saudável, à má alimentação, à falta de atividade física, ao tabagismo e ao consumo excessivo de álcool. O histórico familiar, juntamente com outras condições – como diabetes e doença renal – também são fatores de risco. Ler mais

Rádio Valor Local - 2 de Agosto 2022


 

Prestação da casa sobe em média entre 39 e 104 euros em agosto para contratos com Euribor

 

Um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir deste mês 515,24 euros, o que traduz uma subida de 68,36 euros face à última revisão em fevereiro.

Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 485,01 euros, mais 38,72 euros do que paga desde maio.

Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de julho, de 0,466% a seis meses e de 0,037% a três meses.

Já nos empréstimos indexados à Euribor a 12 meses, a prestação da casa – para um empréstimo nas condições referidas – será de 553,83 euros a partir de agosto, um agravamento de 104,45 euros face ao que pagava em agosto de 2021. Neste caso, o valor foi calculado tendo em conta a média da Euribor em julho, que a 12 meses foi de 0,992%. Ler mais

 

Mais de um quarto de século depois… um Código de Contratos de Consumo?

 A Lei de Defesa do Consumidor, cumpriu ontem, domingo pretérito, mais um ano …

Uma lei breve, centos de diplomas avulsos…

 “Nada pior que a dispersão. Nada melhor que a condensação, que a fusão da multitude de diplomas esparsos que por aí campeiam, em consequente esforço tendente à simplificação, à eliminação das excrescências que inquinam o ordenamento.”

“Um Código é, segundo as enciclopédias: colecção, compilação de leis, regulamentos, preceitos, convenções, fórmulas, regras….

O vocábulo reveste hoje, porém, um sentido eminentemente técnico.

Não lhe quadra tão só o conceito de simples colecções, compilações ou incorporações de leis: código é um corpo jurídico ordenado sintética e sistematicamente de harmonia com um plano, metodológico e científico, susceptível de abarcar as regras que a determinado ramo de direito ou acervo normativo, segundo os melhores juízos, compitam.

O direito do consumo é considerado, em diferentes latitudes, como um ramo de direito, dotado de autonomia, com particulares complexidades, é facto, dada a sua transversalidade.

O direito do consumo tem objecto próprio, método próprio e rege-se por princípios contradistintos dos mais ramos de direito privado. Tal como o direito comercial e o direito do trabalho.

E, no entanto, continua a negar-se-lhe autonomia, entre a intelectualidade reinante neste chão de muitos matizes, e a pretender-se que o Código seja ou mera utopia ou rematado disparate de uma perspectiva lógico-construtiva.

O Código seria o modelo de organização mais simples em que se enunciariam e desenvolveriam princípios e nele se plasmariam congruentes regras conformadoras.

Centos de diplomas esparsos, incoerentes na sua concepção, incongruentes nas soluções, sobreponíveis, plenos de brechas, de lapsos, de omissões, dominam este peculiar, mas extenso, segmento do universo jurídico.

Há quem entenda que a solução da codificação é catastrófica porque de direito em constante mutação se trata. Que as normas não são definitivas. Que se não pode cristalizar, em acervo de regras estanque, algo que é volúvel e voga ao sabor dos ventos, do progresso da ciência, da revolução do digital, em constante fluir, em mutação contínua, ao livre alvedrio das apetências legislativas dominantes…

Com a ponderação que decorre de anos de profunda e acurada reflexão, inclinamo-nos, de há muito, para a elaboração, não de um Código de Direitos do Consumidor, como de início se aventara, mas de um Código de Contratos de Consumo.

Na Europa, o exemplo da França de 90/92 – o de um código-compilação -, que não de um texto de raiz, mercê de dificuldades formais que tendiam a tornar ciclópica a tarefa, é, a todas as luzes, de uma grandeza ímpar, plena de significações.

Que se não recuse, entre nós, um Código-compilação, em que se expurguem as excrescências dos diplomas avulsos e se sistematize uma parte geral que discipline a mancheia de contratos típicos ora recortados e, depois, se ocupe autonomamente das especificidades de cada um deles: constituição, modificações subjectivas e objectivas e extinção das subjacentes relações. É algo de que se carece instantemente, até em obediência à máxima:

menos leis, melhor lei”!

Um código cumpriria, entre nós, um papel de largo alcance em termos de inteligibilidade das leis, de acessibilidade, da harmonia das regras, da sua estrita observância em todos os estratos do cosmos jurídico.

Também neste particular Portugal carece de disciplina para que os direitos se sustentem e efectivem e o Direito, enfim, se cumpra!

Direito que se não conhece é direito que não vigora, é direito que não se aplica!

Um Código de Contratos de Consumo que não um código de Direito do Consumo ou de Direitos do Consumidor [de raiz].

A menos que os detentores do poder entendam preferível um código de raiz: e nele se não adultere nem subverta a essência dos normativos da União Europeia que lhes serviriam obviamente de alicerce. E tal não seja pretexto para se eternizar a “tarefa”…

Dos contratos de fornecimento de serviços de interesse económico geral aos de serviços fúnebres há um largo espectro a regular de forma consequente, que o quadro actual [mal] oferece de modo avulso, incongruente, desconexo… e a que há que pôr cobro instantemente!

Em Portugal, porém, poder-se-ia ensaiar o esboço de um Código Europeu dos Contratos de Consumo, longe dos corredores em que se “eterniza” o labor e servem de freio aos mais nobres propósitos.

Haja em vista que a primeira iniciativa abortada, cometida a gente que não era do “ofício”, teve um longo parturejar: dez anos para ‘parir’, perdoe-se-nos o plebeísmo, um ‘aborto jurídico’ e mais quatro para as operações de cirurgia plástica que a ninguém convenceram por quase nada haverem acrescentado a um corpo com tamanhos aleijões. Resultado: o caixote do lixo num requintado gabinete da Rua da Horta Seca… onde nada, por óbvio, do que se “plantara” vicejou!

Que o Parlamento recomende ao Governo um Código de Contratos de Consumo como prémio a um povo que merece que os seus direitos se reúnam numa só Carta para que os possa dominar e exercer, eis o que apetecemos aos grupos parlamentares e aos partidos de deputado único a que, a tal propósito, nos dirigimos!

Seria algo de elementar!

Há que acalentar a vaga esperança de que tal possa ainda ocorrer!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

  (29 de Março de 2024)  FORA OU DENTRO DO ESTABELECIMENTO? COM OU SEM HIPÓTESE   DE DESISTIMENTO?   “Recebi em casa uma comunicação...