sexta-feira, 1 de julho de 2022

As soluções para o novo aeroporto, quanto custam e quem paga a fatura?

 


O debate sobre o reforço da oferta aeroportuária na grande Lisboa tem décadas, vários estudos e contas com muitos zeros. A fatura vai sobretudo para os passageiros, mas pode chegar aos contribuintes.

Numa novela com décadas que já conheceu vários volte-faces, o drama político dos últimos dias não fugiu ao guião. Mesmo tendo sido revogado o plano de Pedro Nuno Santos para o reforço da capacidade aeroportuária para a região de Lisboa, o ministro continua e mantém-se a necessidade urgente de uma solução para o congestionamento no aeroporto Humberto Delgado. Ler mais

Imprensa Escrita - 1-7-2022






 

Diário de 1-7-2022


 

Diário da República n.º 126/2022, Série I de 2022-07-01

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o Major-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares para o cargo de Deputy Force Commander, da United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), por um período de 14 meses

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que defenda, no contexto da União Europeia, o fim da importação de gás da Rússia

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as regras do funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A.

Covid-19: Período de isolamento passa de sete para cinco dias – CNN

 
Situação de alerta mantém-se até ao final de julho, anuncia Mariana Vieira da Silva

O período de isolamento por covid-19 vai passar de sete para cinco dias, anunciou esta quinta-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.

“A Direção-Geral da Saúde comunicou à ministra da Saúde a intenção de passar o período de isolamento de sete para cinco dias”, disse hoje aos jornalistas Mariana Vieira da Silva.

A ministra avançou também que o Governo “aprovou hoje (quinta-feira) a resolução de Conselho de Ministros que renova a declaração da situação de alerta em todo o território continental no âmbito da pandemia da doença covid-19 até ao final de julho”. Ler mais

Recurso da Vigor em caso de publicidade infantil é negado com unanimidade e multa de R$ 1 milhão é mantida

 Os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo votaram unanimemente pelo não provimento do recurso da Vigor em seu caso de publicidade infantil do produto Vigor Grego Kids. Assim, foi mantida a condenação administrativa pelo Procon-SP contra a empresa e sua multa de mais de R$ 1 milhão! O caso se iniciou em 2015 a partir de uma denúncia do Criança e Consumo. Ler mais

UM CORTA-UNHAS ‘ROMBO’ COM QUATRO INTERVENÇÕES…

 


A garantia dos bens

Dos bens móveis duradouros

Vale mais que três vinténs

Isto sem quaisquer desdouros

 

E por cada intervenção

Há um acréscimo legal

Seis meses de extensão

Para avolumar o ‘caudal’…

 

 “Havia a convicção de que por cada reparação, autêntica prestação de serviço, no concreto ponto de que se tratava (caixa, embraiagem, motor…), acrescia uma garantia de dois anos, no quadro da Lei Antiga. E, por conseguinte, quer se tratasse de bem ainda dentro da garantia, quer já fora dela, tal deveria ocorrer invariavelmente, circunscrito, porém, ao órgão objecto de intervenção..

Havia, no entanto, quem discordasse, afirmando que a reparação, cabendo dentro da garantia, seria naturalmente absorvida, outros diriam consumida,  pela garantia ainda em vigor.

De tal maneira que nada haveria  a acrescentar à garantia original.

No entanto, a lei mudou. Pergunta-se como é que a Lei Nova trata este assunto? A garantia consome as reparações, abre-se uma garantia nova por cada uma das reparações? A garantia restringir-se-á ao elemento objecto de intervenção, exigindo-se que o fornecedor revele a parte tocada do aparelho, se for o caso?”

 

Apreciada a questão - e reportando-nos tão somente ao que decorre da Lei Nova (DL 84/2021, de 18 de Outubro), que entrou em vigor a 1 de Janeiro do ano em curso -, cumpre dizer o que se nos oferece:

1.    A garantia legal, em decorrência da Lei Nova, e por opção do legislador português, na esteira do que o Real Decreto espanhol de 07 de Abril de 2021 previra, é, hoje, de três (3) anos.

2.    Nem todos os ordenamentos jurídicos dos Estados-membros da U.E. foram “tão longe”: a França, por exemplo, mantém os dois (2)  anos de antanho.

3.    Porém, os três (3) anos ora definidos poderão ser um logro, importa dizê-lo de passagem, porque a presunção de não conformidade da coisa com o contrato só tem a validade de dois anos: o que quer significar que se a não conformidade se manifestar só depois de esgotados os dois primeiros anos, é ao consumidor que incumbe fazer a prova de que tal [a desconformidade] já existia no momento da entrega do bem: prova dificílima e perícia decerto excessivamente onerosa, na generalidade dos casos.

4.    O que a Lei Nova estabelece, em geral, no que tange ao remédio da “reparação” e é oportuno recordar neste passo, é o que segue:

4.1.O consumidor deve facultar os bens, a expensas do fornecedor, para efeitos de reparação

4.2.A reparação concretizar-se-á:

4.2.1. A título gratuito [frete do transporte, mão-de-obra e material (peças, sobressalentes, acessórios)];

4.2.2. Num prazo razoável [não deve exceder os 30 dias…] a contar do momento em que o fornecedor seja notificado da não conformidade;

4.2.3. Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e o fim a que os destina.

4.3.      O prazo para a reparação só excederá os 30 dias nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da não conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação justificarem prazo superior.

4.4.      O prazo de garantia suspende-se do momento da comunicação da não conformidade à sua reposição, o que quer significar que tal lapso de tempo acresce também à garantia inicial.

4.5. Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada uma das reparações até ao limite de quatro intervenções, competindo ao fornecedor [ou ao produtor se o consumidor se lhe dirigir directamente, nos termos da lei], aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor uma tal informação, em suporte adequado.

5. Se a reparação exigir a remoção do bem instalado de forma compatível com a sua natureza e finalidade, a obrigação do fornecedor [ou do produtor] abrange a remoção do bem não conforme e a instalação de bem reparado, a expensas suas.

6. Por conseguinte, se um bem for objecto de reparação, por cada uma das intervenções, limitadas a quatro, acrescerá a garantia legal de seis meses, o que globalmente pode levar a que a garantia dos bens móveis duradouros se situe nos cinco (5) anos.

 

EM CONCLUSÃO

a.      Os bens móveis corpóreos ou com a incorporação de conteúdos e serviços digitais [novos, recondicionados e usados] gozam desde 1 de Janeiro de 2022 de uma garantia legal de três anos.

b.     Os bens usados podem, porém, por acordo, ver reduzida a garantia até aos 18 meses.

c.      O prazo de garantia suspende-se durante o processo de reposição da conformidade, desde o momento da comunicação ao da recolocação do bem à disposição do consumidor.

d.    Por cada uma das reparações, nos bens móveis, acresce ainda um adicional de seis meses de garantia.

e.    A garantia adicional está limitada a quatro (4)  intervenções, o que pode permitir que nos móveis se eleve, no limite, a 5 (cinco) anos, para além do que resultar dos períodos de suspensão.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Mário Frota na Porto Business School

O seminário que Mário Frota, presidente emérito da apDC, dirigirá na Porto Business School, subordinado ao tema ‘Do Contrato de Compra e Venda e das Garantias dos Bens a ele Conexos’, principia quarta-feira, 06 de Julho em curso.

O convite, que muito honra a instituição que ao longo de mais três décadas se consagra ao estudo e à difusão do Direito do Consumo, em Portugal, na Europa e nos Países Lusófonos, é o reconhecimento da excelência que de há muito atingiu e só não tem ainda mais repercussão porque as Universidades, em geral, com raríssimas excepções, têm menosprezado este singular ramo de direito, dos mais relevantes do Direito Privado, ao contrário do que sucede noutros paragens, com extraordinária relevância para o Brasil.

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...