segunda-feira, 2 de maio de 2022

UNIÃO EUROPEIA ECONOMIA COLABORATIVA

 
Economia colaborativa: noção

A Economia Colaborativa corresponde, de harmonia com a noção desenhada pela União Europeia, a  modelos empresariais no âmbito dos quais as actividades se decorrem através de  plataformas colaborativas que criam um mercado aberto em que se oferece de modo temporário  bens ou serviços, quiçá prestados, quantas vezes, por particulares.

Três as categorias de intervenientes se divisam na economia colaborativa:

(i)                 os prestadores de serviços que partilham os activos, os recursos, a disponibilidade e/ou as competências — podem ser particulares que oferecem serviços numa base esporádica («pares») ou prestadores de serviços que atuam no exercício da sua actividade profissional («prestadores de serviços profissionais»);

 (ii)               os utilizadores desses serviços; e

 (iii)              os intermediários que — através de uma plataforma em linha — conectam prestadores de serviços e utilizadores, facilitando as transacções recíprocas («plataformas colaborativas»).

 Por via da regra, as transacções de economia colaborativa não implicam uma transferência de propriedade, podendo ser realizadas tanto com fins lucrativos como sem fins lucrativos. 

 2.     Questões-chave suscitadas neste particular

 2.1.         Requisitos de acesso ao mercado

Além de criarem novos mercados e de permitirem a expansão dos mercados existentes, as empresas do sector da economia colaborativa acedem a mercados onde até aqui operavam prestadores de serviços tradicionais.

Questão fundamental, tanto para as autoridades como para os operadores de mercado, consiste em saber se, e em que medida, ao abrigo da legislação da UE em vigor, as plataformas colaborativas e os prestadores de serviços podem estar sujeitos a requisitos de acesso ao mercado.

Tais requisitos podem incluir autorizações para o exercício de actividades empresariais, obrigatoriedade de licenciamento, requisitos normativos mínimos de qualidade (relativos, por exemplo, à dimensão das instalações ou ao tipo de veículos, a obrigações de seguro ou depósito, etc.).

Por força da legislação da UE, esses requisitos devem ser justificados e proporcionados, tendo em conta as especificidades do modelo empresarial e dos serviços inovadores em causa, sem privilegiar um modelo económico em detrimento de outro.

Perfilam-se neste quadro considerações em torno de

2.1.1.      Prestação de serviços profissionais

 2.1.2.      Prestação de serviços entre pares

 2.1.3.      Plataformas colaborativas

E ainda considerações outras em redor de

§  Preço: a plataforma colaborativa fixa o preço final a pagar pelo utilizador, enquanto beneficiário do serviço subjacente. Se a plataforma colaborativa apenas recomenda um preço ou se o prestador de serviços subjacentes é livre de adaptar o preço fixado por uma plataforma colaborativa - tal indicia que este critério poderá não ser satisfeito.

 §  Outras condições contratuais essenciais: a plataforma colaborativa estabelece os termos e as condições, para além do preço, que determinam a relação contratual entre o prestador de serviços subjacentes e o utilizador (tais como, por exemplo, a definição de instruções obrigatórias para a prestação do serviço, incluindo a obrigação de prestar o serviço).

 §  Propriedade dos principais activos: a plataforma colaborativa é proprietária dos principais activos utilizados para fornecer o serviço subjacente.

Se estes três critérios se encontrarem preenchidos, há fortes indícios de que a plataforma colaborativa exerce uma influência significativa sobre o prestador do serviço subjacente ou o seu controlo, do que pode aferir-se que deva ser igualmente considerada como o prestador do serviço subjacente (para além dos serviços da sociedade da informação).

Ao avaliar se os requisitos de acesso ao mercado aplicados à economia colaborativa são necessários, justificados e proporcionados a fim de satisfazer objectivos claros e legítimos de interesse público, os Estados-membros devem ter em conta as características específicas dos modelos empresariais da economia colaborativa.

Para efeitos de regulamentação das actividades em causa, os particulares que oferecem serviços entre pares e a título ocasional através de plataformas colaborativas não devem ser automaticamente considerados como prestadores de serviços profissionais.

A fixação de limiares (eventualmente por sectores específicos) em função dos quais uma actividade económica possa ser considerada como uma actividade não profissional entre pares poderá constituir a abordagem adequada.

A Comissão Europeia recomenda desde sempre que os Estados-membros aproveitem a oportunidade para rever, simplificar e modernizar os requisitos em matéria de acesso ao mercado geralmente aplicáveis aos operadores de mercado.

Tais requisitos devem ter como objectivo aliviar os operadores de encargos regulamentares desnecessários, independentemente do modelo empresarial adoptado, e evitar a fragmentação do mercado único.

2.2. Regimes de responsabilidade

Na sua maioria, as regras relevantes em matéria de responsabilidade contratual e extracontratual consagradas se acham nas legislações nacionais.

Porém, por força da legislação da UE, sob determinadas condições, as plataformas em linha, enquanto prestadores de serviços intermediários da sociedade da informação, encontram-se exoneradas de responsabilidade pelas informações que armazenam. Aspectos que se acham em vias de alteração, ao que se julga, face aos Novos Actos Regulamentares tanto dos Serviços Digitais quanto do Mercado Digital, ora na forja e com significativas modificações em perspectiva.

2.3.          Protecção dos utilizadores

§  Frequência dos serviços: os prestadores que oferecem os seus serviços a título meramente ocasional (ou seja, numa base puramente marginal e acessória e não regularmente) são menos susceptíveis de ser considerados como empresariais. Quanto maior for a frequência da prestação de serviços, mais evidente se torna que o prestador pode ser considerado como um profissional, pois esta frequência pode indiciar que o mesmo actua com propósitos relacionados com a sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

 §  Fins lucrativos: uma acção realizada com fins lucrativos pode constituir uma indicação de que o prestador pode ser considerado como profissional em relação a uma dada transacção.

 Em princípio, os prestadores que visam a troca de activos ou de competências (por exemplo, permutas de habitação ou bancos de horas) não serão considerados profissionais.  Os prestadores que obtêm apenas uma compensação de custos em relação a uma dada transacção podem não visar lucros.

Em contrapartida, os que auferem uma remuneração superior à compensação dos custos têm provavelmente fins lucrativos.

 §  Volume de negócios: quanto for maior o volume de negócios gerado pela prestação de serviços (a partir de uma ou de várias plataformas colaborativas), mais claro é o indício de que o prestador pode ser considerado profissional. A este respeito, importa avaliar se o volume de negócios do prestador resulta da mesma actividade (por exemplo, transporte partilhado) ou de vários tipos de actividades (transporte partilhado, jardinagem, etc.). No segundo caso, um volume de negócios mais elevado não implica necessariamente que o prestador deva ser considerado profissional, uma vez pode não ter sido gerado pela outra actividade (principal) do prestador.

 2.4.  Trabalhadores por conta própria e trabalhadores por conta de outrem na economia colaborativa

A questão de saber se existe ou não uma relação de trabalho tem de ser apreciada caso a caso, tendo em conta as circunstâncias de facto que caracterizam a relação entre a plataforma e o prestador de serviços subjacentes e o desempenho das funções em causa, com base, cumulativamente, em três critérios essenciais:

(i) a existência de um laço de subordinação;

(ii) a natureza do trabalho; e

(iii) a existência de uma remuneração.

2.5.  Tributação

Adaptação a novos modelos empresariais

Redução do ónus administrativo

A melhor maneira de apoiar o crescimento económico consiste na adopção de medidas com vista a reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas sem discriminação entre os modelos empresariais. Para esse efeito, um intercâmbio eficaz de informações fiscais entre plataformas, autoridades e prestadores de serviços pode contribuir para reduzir os encargos. A criação de balcões únicos (one-stop shops) e o desenvolvimento de mecanismos de troca de informação em linha podem também criar novas possibilidades de parcerias e de controlo do cumprimento das obrigações.

2.5.1. Imposto sobre o valor acrescentado

Os bens e os serviços disponibilizados pelas plataformas colaborativas e através delas pelos seus utilizadores são, em princípio, passíveis de IVA.

Podem surgir problemas no que diz respeito à classificação dos intervenientes enquanto sujeitos passivos, em especial no que se refere à avaliação das actividades económicas realizadas, ou à existência de um nexo directo entre os fornecimentos e a remuneração em espécie (por exemplo, no caso de modalidades de tipo «banco» em que os intervenientes contribuem com bens ou serviços para uma reserva comum, em troca do direito a beneficiar dessa reserva).

3. Monitorização

A economia colaborativa expande-se a vários sectores, num contexto de rápida evolução. Tendo em conta este carácter dinâmico e evolutivo, a Comissão tenciona estabelecer um quadro de acompanhamento que contemple a evolução do contexto regulamentar, da situação económica e da realidade empresarial. O objectivo deste exercício será acompanhar a evolução dos preços e da qualidade dos serviços e identificar eventuais entraves e problemas, em especial quando resultam de regulamentações nacionais divergentes ou de lacunas regulamentares.

As ferramentas de acompanhamento deverão incluir:

(i) Inquéritos periódicos aos consumidores e às empresas sobre a utilização da economia colaborativa .

(ii) Levantamento da evolução do quadro regulamentar nos Estados-Membros.

(iii) Diálogo entre as partes interessadas no quadro do Fórum do Mercado Único, com dois fóruns por ano para avaliar o desenvolvimento do sector e identificar boas práticas.

(iv)              Os resultados do exercício de acompanhamento da economia colaborativa serão sintetizados no Painel de Avaliação do Mercado Único.

 

4.        CONCLUSÃO

Tendo em conta as vantagens consideráveis que os novos modelos empresariais de economia colaborativa podem aduzir, a Europa deve estar aberta a estas novas oportunidades.

À UE cumpre apoiar a inovação, a competitividade e as oportunidades de crescimento oferecidas pela modernização da economia, de forma proactiva.

É importante assegurar, em simultaneidade, condições de trabalho equitativas e um nível adequado e sustentável de defesa do consumidor e de protecção social.

Para tal, os cidadãos e as empresas devem estar cientes das regras e obrigações que lhes são aplicáveis, tal como enunciado na Comunicação * de que ora se cura.

 

*(excertos da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa

{SWD(2016) 184 final}, de 02 de Junho de 2016)

Economia Colaborativa

Da mesma maneira que os meios sociais digitais nos conectam para podermos comunicar, também conectam outros aspectos importantes da nossa vida, como os nossos próprios bolsos.

A economia colaborativa permite que um grupo de usuários internautas cheguem a acordo para realizar algo que lhe traz uma considerável redução de preço, ou então algo que não poderiam fazer sem o apoio económico conjunto. Isto faz com que este tipo de acções sejam baratas, práticas e sustentáveis e que, sobretudo, propiciem uma mudança de paradigma na tendência de consumo possessivo que se nos inculca desde a infância.

 3 Tipos de Sistemas

Na economia colaborativa, podemos encontrar 3 tipos de formas de realizar o intercâmbio colaborativo:

§  Sistemas baseados no produto: Trata-se dos sistemas em que se paga pela utilização de um determinado produto que não para aceder à sua propriedade. O exemplo mais disseminado é o do Car-Sharing ou Carpooling, de que se falará mais adiante.

 §  Sistemas de Redistribuição: Baseiam-se na troca de propriedade de objectos ou projectos de que o proprietário original já não necessita ou que não quer continuar mantendo. O popular portal eBay é um bom exemplo de acções de compra e venda, se bem que também exista o intercâmbio ou troca de objectos em portais como Truequers, truequeweb ou Sepermuta.es, onde até se trocam casas.

 §  Estilos de vida colaborativos: Neste sistema, se agrupam todas as iniciativas para partilhar bens menos tangíveis do que os anteriores: intercâmbio de competências, conhecimento, tempo ou espaços são alguns dos exemplos deste tipo de sistema. É o que conhecemos como microtasking ou micro-tarefas. Outra tendência colaborativa é levar a cabo acções comuns que proporcionem uma melhoria económica num determinado serviço.

 É o caso das cooperativas de energias renováveis, que não só surgem como uma opção ecológica de produção de energia, como também servem para aligeirar a factura dos seus utentes.

Em Espanha, temos os seguintes exemplos: GoiEner e Gesternova.

 Economía colaborativa Truequeweb

Nas webs de trueque podemos encontrar desde bicicletas até um cabaz de ovos.

Tendências colaborativas

Quanto às tendências  actualmente mais activas na Rede, podemos encontrar as seguintes, que acompanharemos com as vantagens e as desvantagens que surgem do seu uso.

 Carpooling ou Car-Sharing

Trata-se de optimizar o uso de um veículo para transportar várias pessoas que têm um itinerário comum, partilhando os gastos entre elas. Plataformas como Carpling, Easy Way, BlaBlaCar  e ZipCar são algumas das mais utilizadas. O curioso é que este sistema não é tão inovador como parece, já que em épocas passadas em que se viveu crises económicas, o seu uso foi promovido.

Nos Estados Unidos, durante a Segunda Guerra Mundial e durante a Crise do Petróleo de 1973, fez-se uma enorme campanha propagandística neste sentido.

Não devemos confundir este tipo de plataformas com o modelo de negócio proposto pela polémica Uber, já que neste caso não se oferece uma poupança que surge de aproveitar a união colaborativa dos usuários, mas é um negócio em si mesmo no qual o usuário se limita a contratar um serviço individualmente.

 Vantagens: Para uma viagem longa, é muito económico, e conhece pessoas novas.

Desvantagens: Você não conhece a perícia do condutor e não é indicado para pessoas tímidas ou independentes.

Cartéis de promoção de carpooling durante la II Guerra Mundial.

 Viagens colaborativas

É a tendência que mais está crescendo no sector da economia colaborativa. Trata-se de fazer turismo de uma forma mais barata do que se hospedando nos hotéis tradicionais, já que, através de plataformas como a Airbnb, Hipmunk, Intercambiocasas, Globalfreeloaders ou Couchsurfing, se põem em contacto viajantes e pessoas que alugam ou trocam a sua própria casa para reduzir as despesas.

 Vantagens: Conhece outras zonas das cidades que não são as típicas, proporciona receitas aos estabelecimentos de bairro, os ambientes são mais acolhedores e as experiências de outros usuários da plataforma indicam-lhe as melhores casas.

Desvantagens: Não lhe fazem a cama nem lhe servem o café pela manhã e pode sempre apanhar vizinhos incómodos  que o não deixem dormir.

Esta web de intercambio de casas oferece variadas categorías para todo tipo de utilizadores

Coworking

Trata-se de partilhar um espaço de trabalho entre várias pessoas, que podem ou não estar no mesmo ramo profissional, e promover assim as possíveis sinergias entre elas para enriquecer com a experiência dos outros os seus projetos individuais. Os espaços de coworking que estão aparecendo na maioria das cidades são provas de que há uma procura alargada destes lugares.

Vantagens: Para um profissional livre (freelancer), é muito económico arrendar um escritório que inclui o desfrute de impressoras, scanners, salas de reuniões, etc. Além disso, faz com que este tipo de profissionais, habituados a trabalhar em casa, se relacionem fisicamente com mais pessoas no seu dia-a-dia.

Desvantagens: Na prática, tornaram-se mais simples  lugares de arrendamento de um  espaço individual de trabalho e de aluguer de equipamentos tecnológicos do que o que se pretendia originalmente.

Espaço coworking Campus em Londres, um dos mais bem valorizados do  mundo.

 Crowdsourcing  e Open Source

A colocação à disposição de recursos que intervêm na produção é também uma das tendências mais disseminadas na Rede. Neste caso, pretende-se fazer confluir o talento humano, seja ao aproveitar criações anteriores de outras pessoas para realizar um projecto novo ou então para fazer confluir essas pessoas num projecto comum novo (co-criações). Como melhor exemplo, temos a plataforma Quirky, que faz confluir as ideias de numerosos inventores de todo o mundo.

 Vantagens: O interessado descobrirá muitas ideias que podem melhorar as suas, os recursos de open source que encontra ajudam-no a acelerar o seu projecto e propiciam o intercâmbio de conhecimento.

Desvantagens: Às vezes, confunde-se o termo “open” com “grátis” ou “uso sem controlo”, quando nem sempre é assim, já que, apesar de estes recursos terem a licença creative commons, convém sempre respeitar as condições de uso impostas pelos seus criadores.

Na plataforma Quirky surgem novos inventos a partir dos recursos de outras pessoa.

 Crowdfunding

Esta é outra prática de êxito na Internet, o financiamento colectivo de novos projectos que são concretizados graças aos chamados micro-pagamentos de utentes interessados no produto que se oferece. As mais conhecidas são: Kickstarter, Indiegogo, Verkami, Idea.me, My Major Company. Além disso, existem iniciativas do tipo P2P como e Comunitae, que facilitam o cofinanciamento solidário – ou em troca de interesses (crowdlending) – entre empresas e empreendedores.

Vantagens: Projectos que dantes não veriam a luz do dia por falta de capital ou forma de serem publicitados tornaram-se em peças procuradas.

Desvantagens: Também pode se revelar frustrante, uma vez que nem todos os projectos se concretizam. No caso de produtos tecnológicos, transformaram-se mais em lojas de ‘cool gadgets’ do que em rampas de lançamento de talento.

Nas plataformas de crowdfunding, como a da  Idea.me, promovem  todo o tipo de projectos.

Bancos de tempo e Microtasking

Neste caso, o objecto de valor que se manipula é o tempo, algo muito valorizado hoje em dia. Falamos de plataformas de carácter hiperlocal onde se trocam pequenos favores entre utilizadores com certas competências e que se pagam ou através da troca de outros favores ou a troco de pequenas quantidades de dinheiro. Este fenómeno é conhecido como microtasking ou microtarefas e pode ir desde a pendurar um quadro, ensinar inglês ou ir buscar as crianças ao colégio. Dogaboo, onde pode contactar com outros utentes que cuidem do seu animal de estimação quando está em viagem, e TaskRabbit são um bom exemplo deste tipo de iniciativas. Menos local é a plataforma Friendshippr, que promove o conceito de crowdshipping, que é uma forma de enviar encomendas de um sítio para outro aproveitando as viagens dos seus utilizadores. São interessantes as páginas para o intercâmbio de ensino de idiomas através do Skype, tais como: Polyglotclub e The Mixxer; e as que propõem o intercâmbio de pratos cozinhados entre vizinhos, como: Shareyourmeal.

 Vantagens: Recuperam o conceito de vizinhança e oferecem pequenas remunerações a vizinhos que não têm trabalho.

Desvantagens: Não está tão propagado como parece e a cultura individualista que impera nas grandes cidades impede um desenvolvimento maior desta tendência

A web Shareyourmeal promove o intercâmbio hiperlocal de pratos preparados pelos partícipes.

 Freecycle

Além de oferecer vantagens colaborativas, zela pelo meio ambiente e pela qualidade das cidades. O freecycle é uma tendência contrária à sociedade de consumo com três premissas (3Rs):

§  reduzir o desperdício,

 §  reutilizar e

 §  reciclar.

 Há uma multitude de objectos que caem em desuso, mas que têm uma vida útil em outros lugares mais desfavorecidos do planeta e esta é a forma de redistribuí-los.

A página mãe deste conceito é a freecycle.org e reúne a nível mundial 7 milhões de utentes. Outro bom exemplo é o do Trashnothing.

Vantagens: Outras comunidades aproveitam o que já não precisamos ou o que nos sobra, impedindo assim que enchamos os caixotes do lixo com estas coisas que ainda têm serventia mas que podem causar grandes danos ao meio ambiente.

Desvantagens: Há falhas logísticas e, por vezes, enviar este material é demasiado complicado e dispendioso.

Centro freecycle en Grafenwoehr, Alemania.

 

Miguel Ángel Corcobado

Departamento de Comunicación de PRISA

Salto na inflação em Portugal já é dos maiores da zona euro

Taxa de inflação dispara para 7,4% em abril e já está em linha com a da zona euro. Crise nos preços dos combustíveis e alimentos já contamina os outros bens e serviços.

 O salto registado entre a inflação homóloga harmonizada de abril de 2021 e igual mês deste ano foi o sétimo mais elevado da zona euro, indicam cálculos do Dinheiro Vivo com base na informação já disponível para os 19 países da moeda única, ontem divulgada pelo Eurostat.

Ontem também, o mesmo gabinete das estatísticas europeias mostrou que Portugal é o Estado que mais cresce (no primeiro trimestre face a igual período de 2019) num conjunto de 11 nações já apuradas, o que faz com que o país acentue o ritmo de convergência com a zona euro. Ler mais

Taxas moderadoras do SNS acabam a partir de junho (mas há exceções)

 Apesar de Marta Temido ter feito o anúncio para o mês de junho, não ficou claro se o fim das taxas só entra em vigor com o novo orçamento.

A ministra da Saúde, Marta Temido, anunciou esta tarde no Parlamento que a partir de junho vão acabar as taxas moderadoras em todos os serviços de saúde, à exceção da urgência não referenciada. 

Os utentes que chegarem a uma unidade hospitalar pública sem contacto prévio com a linha Saúde24, com o centro de saúde, ou que acabem por não ficar internados, vão ser cobrados com a taxa moderadora respetiva.

Esta é uma das medidas que tem como objetivo melhorar o acesso ao Serviço Nacional de Saúde, segundo o Público.

O fim das taxas moderadoras foi revelado pela governante socialista no segundo dia de debate da generalidade do Orçamento do Estado para 2022. Ler mais

Digital Brief: DSA agreement, upload filters safeguards, GDPR redress

 Welcome to EURACTIV’s Digital Brief, your weekly update on all things digital in the EU. You can subscribe to the newsletter here

 “The DSA will upgrade the ground rules for all online services in the EU. It will ensure that the online environment remains a safe space, safeguarding freedom of expression and opportunities for digital businesses.”

European Commission President Ursula von der Leyen

 Story of the week: A deal was reached by EU legislators on the DSA in the early hours of Saturday morning, finalising an agreement on the flagship legislation. After 16 hours of negotiations, legislators settled a number of last-minute complexities after months of debate. The measures against revenge porn were added in the assessment of systemic risks very large online platforms will have to carry out. Very large online platforms will also have to provide an alternative recommender system not based on profiling. The crisis management mechanism was included, with the Commission triggering the crisis status upon recommendation of the Board of national authorities, adopted by a simple majority. The notion that trusted flaggers would have to represent ‘collective interests’ was removed, meaning everyone will now be able to be nominated as a trusted flagger, including private companies that want to track down counterfeit goods. (...)

ASAE sem margem para fiscalizar lei do tabaco. Regras de 2007 continuam a ser aplicadas devido a atraso em portaria

 A portaria prometida em 2015 nunca chegou a ser publicada, o que significa, na prática, que não há regras em vigor que a ASAE possa seguir na fiscalização do consumo de tabaco em espaços fechados.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) queixa-se de não ter condições para uma fiscalização eficaz do cumprimento da lei do tabaco nos espaços públicos fechados, uma vez que continua por publicar a portaria que deverá regulamentar os detalhes técnicos das exceções previstas pela lei.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) queixa-se de não ter condições para uma fiscalização eficaz do cumprimento da lei do tabaco nos espaços públicos fechados, uma vez que continua por publicar a portaria que deverá regulamentar os detalhes técnicos das exceções previstas pela lei. Ler mais

L’alarmisme en matière de sécurité alimentaire est « malhonnête et irresponsable »

 

Répandre les craintes de pénurie alimentaire est « irresponsable et malhonnête », estime le vice-président de la Commission européenne, Frans Timmermans, qui a accusé les détracteurs de se servir de la guerre en Ukraine comme d’un « prétexte » pour entraver les ambitions de l’UE en matière d’agriculture écologique.

Entre la flambée des prix des engrais et les perturbations des échanges, la guerre en Ukraine a plongé le secteur agroalimentaire dans le désarroi, suscitant des inquiétudes quant à la sécurité alimentaire tant dans l’Union européenne que dans le reste du monde.

Toutefois, selon le vice-président de l’exécutif européen, cette crainte n’est pas fondée.

« […] Certaines personnes prétendent qu’il y a un risque de pénurie alimentaire dans l’UE, ce qui n’est pas le cas », a-t-il déclaré lors d’une réunion de la commission de l’Environnement du Parlement européen (ENVI) jeudi (28 avril), ajoutant que faire peur aux gens en leur faisant croire qu’il pourrait y avoir des problèmes de sécurité alimentaire en Europe est « irresponsable et incroyablement malhonnête ». (...)

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...