quarta-feira, 2 de março de 2022

O DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Sob a égide dos Serviços Financeiros Digitais Justos, Leais, Transparentes


(Artigo reservado ao Portal do PROCON RS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, por especial deferência do Dr. Domingos Azevedo, director da Escola Superior de Defesa do Consumidor e que será publicado hoje, terça-feira, 01 de Março de 22)

Finanças Sustentáveis

Como manda a 'sapatilha'

Instituições indesejáveis

Como se fora uma matilha

I

A SUSTENTABILIDADE NA AGENDA EUROPEIA DO CONSUMIDOR

(2021/2025)

A Agenda Europeia do Consumidor, no plano da sustentabilidade, traz à colação os Serviços Financeiros Sustentáveis ante a forma como, em geral, um sem-número de ardis visam a enredar os consumidores e a necessidade instante de uma tutela adequada, a despeito das precauções que os regimes do crédito ao consumo (de 2008) e o do crédito hipotecário (de 2014) já prescrevem.

Aí se consigna que “o sector dos serviços financeiros de retalho foi profundamente transformado pela transição digital, tendo introduzido novas tendências e soluções, e diversificado a oferta de produtos e serviços financeiros.

Prestadores não tradicionais de tais serviços – como as empresas de tecnologia financeira e os mutuantes de empréstimos entre particulares – juntaram-se aos dadores tradicionais de crédito, que recorrem também cada vez mais a canais de fornecimento em linha.

Novos produtos, como os empréstimos de curto prazo/custo elevado, que são concluídos por um curto período, mas que podem implicar custos significativos para o mutuário, são cada vez mais objecto de comercialização e dispensados por via digital. As novas tecnologias, como as soluções de pagamento imediato, podem trazer benefícios tangíveis aos consumidores, mas do mesmo passo exigir específicas medidas específicas para os proteger.

A Comissão Europeia anunciou recentemente uma mancheia de iniciativas que visam melhorar a protecção dos consumidores em matéria de pagamentos.

Estas questões analisar-se-ão no quadro da recentemente adoptada Estratégia para os Pagamentos de Pequeno Montante na União Europeia.

O emprego de categorias alternativas de dados em combinação com a tomada de decisões automatizadas para a classificação de crédito levanta questões quanto aos dados a utilizar na avaliação da solvabilidade dos consumidores. E destaca os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos, um tipo de risco susceptível de ser abordado também através do acto jurídico sobre os requisitos para a inteligência artificial noutro passo enunciado.

Além disso, a legislação em vigor (a Directiva Crédito ao Consumo, a Directiva Crédito Hipotecário, a Directiva Contas de Pagamento e a Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros) deve ser revista, a fim de reflectir a crescente utilização de meios digitais e por forma a oferecer adequada resposta aos desafios supramencionados.

Esta legislação deve permitir aos consumidores compreender os produtos, comparando e aceitando ofertas em linha, estimulando assim a inovação e a sua confiança no mercado financeiro.

“O novo pacote de financiamento digital da Comissão Europeia, que inclui as estratégias de financiamento digital e de pagamentos de pequeno montante e as propostas legislativas relativas aos cripto-activos e à resiliência operacional digital do sector financeiro, visa garantir que os consumidores e as empresas colham os benefícios da inovação, mantendo-se protegidos.

Os actuais progressos em matéria de transformação digital serão igualmente reflectidos na estratégia para o investimento de retalho, que deverá centrar-se nos interesses dos investidores individuais e está prevista para o primeiro semestre de 2022 (o ano que transcorre).

Além disso ainda, a transformação digital pode também trazer novos desafios como, por exemplo, as soluções digitais que não são igualmente acessíveis às pessoas com deficiência.

A Comissão Europeia apoia os Estados-membros na transposição do Acto Europeu da Acessibilidade.

A sua aplicação até 2025 ajudará a eliminar os desafios da digitalização para as pessoas com deficiência e aumentará a disponibilidade de produtos e serviços que lhes são acessíveis.

Por último, a transformação digital exige que os consumidores tenham uma forte literacia digital e competências digitais que devem ser promovidas através da educação e da formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, como salientado no Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 e nas suas prioridades estratégicas.”

Na esteira de um tal rol de preocupações, a 'Consumers International' elegeu um tal tema para o pano de fundo das suas celebrações no Dia Mundial do Dia do Consumidor (alargado), como apreciaremos de seguida.

II

O TEMA DA SUSTENTABILIDADE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DIGITAIS ELEITO PARA DISCUSSÃO URBI ET ORBI

NO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O autor destas linhas, segue paripassu , neste particular, o manifesto da CI ('Consumers International'), que com ‘manifesto’ retardamento veio desta feita a lume (edição de 2022), a propósito do tema em realce por ocasião das celebrações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, emprestando decerto à tradução para a língua portuguesa um traço distintivo do original, nem sempre, quanto a ele, nos melhores termos.

Todos os anos, a 15 de Março, o movimento global de consumidores se congrega por forma a eleger um tema premente, a que se expõem os consumidores nas sete partidas do globo, para um circunstanciado debate.

O TEMA NUCLEAR PARA 2022

Em 2022, a “Consumers International” – constituída por 200 instituições de consumidores em 100 países - deliberou eleger, como tema global, Fair Digital Finance (Serviços Financeiros Digitais Justos. Leais).

Estima-se que em 2024 os consumidores de bancos digitais ultrapassem os 3,6 mil milhões [biliões (bilhões)] .

No mundo em franco desenvolvimento, a proporção de titulares de contas que expedem e recebem pagamentos, por via digital, cresceu de 57%, em 2014, para 70% em 2017 .

Os serviços financeiros digitais aportam novas oportunidades – mas também novos riscos – susceptíveis de conduzir a resultados injustos para os consumidores .

Os serviços financeiros digitais podem aumentar a probabilidade de os mais vulneráveis, os hipervulneráveis, serem deixados preteridos, jamais serem inseridos no sistema.

As tecnologias digitais vêm reformulando pagamentos, empréstimos, seguros e gestão do património, propiciando, de modo fundamental, um modus vivendi distinto aos consumidores de serviços financeiros. No entanto, nos últimos anos, circunstâncias agravadas pelo surto pandémico que se abateu sobre o globo, os consumidores acham-se cada vez mais expostos a golpes , a fraudes , a práticas desviantes como o phishing e à apropriação de dados pessoais . Os consumidores hipossuficientes, os que experimentam acentuadas dificuldades económicas, são particularmente vulneráveis a tais danos.

Para abordar os problemas mais urgentes enfrentados pelos consumidores no que tange aos serviços financeiros digitais, a 'Consumers International' e as instituições associadas desenvolveram uma Perspectiva do Consumidor para Os Serviços Financeiros Digitais Justos e Leais.

A “Perspectiva” define questões para os decisores, na óptica dos direitos do consumidor, de molde a construir um mercado financeiro digital inclusivo, seguro, protegido, com garantia da privacidade dos dados e sustentável para a globalidade dos cidadãos.

O Fórum estender-se-á por cinco dias, de 14 a 18 de Março do ano em curso.

O Fórum apresentará uma série única e perspectivada de eventos para galvanizar as partes interessadas na aceleração dos processos rumo a um financiamento digital justo e leal.

O Fórum incidirá apresentações e debates em quatro pilares:

O Fórum facultará um espaço, a nível internacional e interactivo, por forma a mostrar o poder do movimento de consumidores e a oportunidade de protecção e capacitação do consumidor no design e na regulamentação dos produtos financeiros.

Não há, hoje em dia, um índice global para mensurar o estado de protecção e de outorga e exercício de poder ('empowerment') do consumidor nos distintos países.

À medida que os mercados e os regulamentos evoluírem na próxima década, como podemos garantir que se esteja movimentando rumo a um mundo onde todos acedam a produtos e serviços justos, seguros e sustentáveis?

A 'Consumers International' intenta explorar o projecto-piloto Consumer Protection and Empowerment Index.

Tal ferramenta global tende a avaliar até que ponto os países implementaram mecanismos e medidas para construir, manter e incentivar um mercado justo, seguro e sustentável para a globalidade dos consumidores.

Os consumidores que se inscreverem no evento, disporão de um acesso seguro ao relatório piloto do Índice de Protecção e dos Poderes Assumidos e Exercidos (Empoderamento do) pelos Consumidores e à ferramenta de visualização.

I

Um Catalisador para a Mudança nos Serviços Financeiros

Digitais

Os consumidores carecem de serviços financeiros digitais inclusivos, seguros, com a reserva da privacidade dos seus dados pessoais, protegidos e sustentáveis.

Como é que as associações de consumidores, os governos, os serviços financeiros e as organizações da sociedade civil podem colaborar para maximizar os benefícios para os consumidores, evitando danos desnecessários?

Neste debate, analisar-se-á a Perspectiva dos Consumidores para os Serviços Financeiros Digitais Justos e as oportunidades de uma consequente “acção concertada” entre a defesa do consumidor, a indústria, a sociedade civil e o governo para proteger e capacitar os consumidores no mercado de serviços financeiros digitais.

II

Construindo o Regulamento

dos Serviços Financeiros Digitais

A pandemia da COVID-19 e os bloqueios relacionados aumentaram o descarregamento de aplicativos F in T ech globalmente, em aproximadamente 30%.

Esse avanço tecnológico levanta questões-chave, a saber, como é que os formuladores de políticas constroem a regulamentação dos serviços financeiros digitais digitais para atender às ferramentas delas emergentes e, assim, proteger todos os consumidores em tempos de crise ?

Convém, pois, atender às principais perspectivas regulatórias de todo o mundo para entender oas principais aprendizagens decorrentes da pandemia, as últimas inovações em protecção ao consumidor e as perspectivas sobre o futuro dos serviços financeiros digitais.

III

Acelerando os Serviços Financeiros Digitais Justos

em países de baixos e médios rendimentos

A proporção de adultos em países de baixos e médios rendimentos (baixa e média renda) que se socorrem de pagamentos digitais aumentou de 32% para 44% de 2014 a 2017.

Como é que uma regulamentação efectiva de protecção do consumidor pode ser implementada para proteger os consumidores dos serviços financeiros digitais?

E como é que as associações de consumidores podem ser capacitadas para conferir uma voz independente ao consumidor no processo regulatório?

A discussão decorrerá livremente e visa explorar a oportunidade de um ambiente regulatório centrado no consumidor dos serviços financeiros digitais e como trazer de modo célere uma tal realidade através dos mecanismos de defesa do consumidor.

IV

Por que razão uma Perspectiva de Género é tão importante para a protecção do consumidor financeiro

Aproximadamente mil milhões (um bilhão) de mulheres em todo o mundo não têm acesso a serviços financeiros formais, devido a barreiras persistentes na inclusão, obtenção de documentos de identificação, telefones móveis (celulares), habilidades digitais e capacidade financeira.

Como é que os decisores políticos podem incorporar uma óptica de “género” nas estruturas de protecção do consumidor financeiro para ajudar a promover a inclusão financeira e o empoderamento (a outorga e um exercício, efectivo e real, de poder às) das mulheres ?

A C.I, convida todos e cada um a concorrer com ideias e sugestões para uma tal sessão interactiva de molde a ajudar a explorar uma abordagem inclusiva de género na protecção do consumidor.

V

Mobile Money

Inovações para Capacitar Consumidores

Em 2020, o número de contas de dinheiro móvel registadas cresceu 12,7% globalmente, para 1,2 mil milhões (bilhões, para o Brasil).

Reguladores e fornecedores que se socorrem de salvaguardas apropriadas podem proteger os consumidores enquanto prosseguem a promoção de inovação.

A sessão de que se trata permitirá entender as recentes inovações em dinheiro móvel e seu potencial para acelerar a inclusão financeira e promover o empoderamento do consumidor.

VI

Políticas de dívida e de alívio:

protecção do consumidor financeiro na era do empréstimo

As políticas de dívida, particularmente em países de baixos e médios rendimentos (renda), não vêm protegendo os consumidores que carecem de medidas de alívio da dívida.

Como é que a sociedade civil pode trabalhar com os formuladores de políticas para implementar soluções e propor directrizes que garantam a protecção e o empoderamento dos consumidores sobre-endividados (superendividados)?

Usando uma perspectiva, uma óptica de direitos humanos, a sessão de que se trata compartilhará insights de uma revisão, em 30 países, da dívida - mecanismos de políticas e um novo conjunto de princípios para políticas da dívida e de alívio da dívida.

Tal sessão realizar-se-á em parceria com a "Global Alliance for Legal Aid and Advocates for International Development".

VII

Protegendo e capacitando consumidores vulneráveis no "Digital Finance Marketplace"

Os trabalhos de pesquisa acerca da situação dos consumidores na União Europeia, levado a cabo em de 2018 pela Comissão Europeia, revelou que 43% dos cidadãos se consideram vulneráveis enquanto consumidores .

Nesta sessão , a C.I. concentrar-se-á na questão de saber como é que os dadores de serviços financeiros digitais (dadores de crédito via digital), os reguladores e os defensores do consumidor podem promover a protecção dos consumidores de produtos financeiros digitais.

As oportunidades e os desafios serão explorados, bem como as abordagens políticas eficazes para promover a protecção e o empoderamento dos consumidores.

VIII

Riscos emergentes de serviços financeiros digitais:

soluções para os desafios emergentes

A pesquisa mais recente do The Consultative Group to Assist the Poor (CGAP) identificou mais de 60 riscos do consumidor nos serviços financeiros digitais, alguns dos quais dispararam em escala nos últimos anos.

Como é que as soluções inovadoras poderão proteger e capacitar os consumidores contra os riscos emergentes?

A sessão, ao que se afigura, é uma oportunidade para apreciar as novas perspectivas do CGAP, avaliando a natureza e a escala em evolução dos riscos do consumidor de serviços financeiros digitais.

A sessão evidenciará, fazendo ressaltar, ferramentas e abordagens inovadoras para lidar com tais riscos, como tal emanadas do CGAP, da Confederação Internacional de Sociedades de Consumidores (KONFOP) e do Regulador e supervisor financeiro peruano.

IX

"Compre agora e pague depois"

e o Fórum dos Serviços Financeiros Digitais Justos:

a Experiência do Consumidor em 2022

A expansão de produtos ‘Compre Agora e Pague Depois’ [Buy Now Pay Later (BNPL)] ter-se-á incrementado em 85% entre 2020 e 2021 e o número de consumidores usando BNPL para comprar produtos e serviços no último ano disparou para 28,5 milhões (em que espaço geográfico?).

Como podemos garantir que o “Compre Agora e Pague Depois” (BNPL) atenda aos consumidores sem agravar a sua vulnerabilidade?

Expoentes da regulação, dos negócios e do movimento do consumidores irão delinear as últimas tendências em BNPL ao redor do mundo, perspectivando em particular as implicações na classificação de crédito ao consumidor, e exigindo uma regulação efetiva dos produtos e serviços BNPL.

X

Crypto and the Consumer

Existindo cerca de 16 500 criptomoedas listadas no CoinMarketCap.com, como é que as criptomoedas podem habilitar o ‘empoderamento’ do consumidor?

Tal sessão explorará como é que as novas formas de moedas digitais estão impactando os consumidores, reunindo defensores do consumidor, empresas e académicos para discutir os riscos e oportunidades para a criptomoeda e o consumidor.

XI

Revisão dos Princípios de Alto Nível do G20/OCDE sobre Protecção ao Consumidor de Serviços Financeiros:

Perspectivas da Defesa do Consumidor

Os Princípios de Alto Nível do G20/OCDE sobre Protecção ao Consumidor de Serviços Financeiros estão sendo revisados pela primeira vez em uma década.

Como é que as revisões propostas incorporam as rápidas mudanças observadas nos serviços financeiros digitais desde 2011?

O convite é para que se participe em uma tal sessão para ouvir e carrear a perspectiva de como os Princípios de Alto Nível do G20 /OCDE sobre a Protecção ao Consumidor de Serviços Financeiros podem capturar novos desenvolvimentos e tendências no espaço dos serviços financeiros digitais.

XII

Open Finance:

desbloqueando a inovação e

capacitando os consumidores

O financiamento aberto permite que os dadores de crédito, de serviços financeiros digitais acedam (acessem) aos dados do consumidor bloqueados dentro dos bancos para desenvolver produtos e serviços financeiros inovadores que sejam mais adequados às necessidades dos consumidores.

Mas como é que os consumidores podem ter a certeza de que seus dados são, com efeito, usados adequadamente, sem desvio das finalidades apropriadas?

Há que associarmo-nos de molde a explorar os desenvolvimentos em serviços financeiros abertos, em todo o mundo, e os matizes de uma sua implementação em várias jurisdições para se progredir no entendimento acerca das melhores práticas e dos riscos em que incorre o consumidor.

XIII

A Próxima Geração de Consumidores e

os Serviços Financeiros Digitais

Mais de 70% dos jovens têm acesso online, mas menos da metade dos jovens do mundo tem uma conta bancária básica.

A digitalização exacerbou as desigualdades existentes no mercado financeiro e criou novas barreiras, acentuando as vulnerabilidades para os jovens e suscitando particularmente questões de acessibilidades e segurança.

Como é que os serviços financeiros digitais podem atender às necessidades dos jovens por meio de fornecimento de produtos a preços moderados, acessíveis, convenientes e céleres, a taxas mais baixas do que as do banco padrão?

Os líderes da próxima geração da 'Consumers Internacional' apelam a que se lhes associe, se lhes junte enquanto discutem os principais desafios enfrentados pelos consumidores mais jovens de serviços financeiros digitais.

Tais dirigentes porão o acento tónico em dados temas, a saber, como é que a próxima geração pode construir um mercado de serviços financeiros digitais mais inclusivo, seguro, com inteira protecção dos dados pessoais e sustentável?

XIV

Serviços Financeiros Sustentáveis:

Uma ‘Superpotência Oculta’ para Construir um Mundo Melhor e mais Justo

Cerca de £ 2,6 trilhões (para os portugueses, 2,6 biliões – bilhões - de libras esterlinas) são investidos apenas em fundos de pensão do Reino Unido.

Grande parte de um tal investimento é-o em indústrias prejudiciais ao ambiente, como as dos combustíveis fósseis.

A sessão de que se trata explorará o papel do dinheiro de todos e cada um na emergência climática; de como as pensões podem ser a “nossa” ‘superpotência oculta’ na acção climática e como a colaboração entre a defesa do consumidor, a sociedade civil, as empresas e os formuladores de políticas podem capacitar os consumidores por meio de soluções financeiras digitais para usar as suas pensões para alterações realmente positivas, para uma mudança de tomo e radical do quadro actual.

XV

Construindo Serviços Financeiros Digitais Sustentáveis para Todos

As escolhas do consumidor afectam o quão verde o mundo é e se tornará.

Quatro dos cinco principais factores de perda de biodiversidade estão directamente relacionados com o consumo diário de cada um dos consumidores.

Em termos de emissões de gases com efeito de estufa, o desperdício alimentar representa 6%, a energia doméstica 21 % e os transportes no dia-a-dia 21% .

A mudança só acontecerá se os consumidores forem efectivamente apoiados e habilitados por actores do mercado e mediante acções governamentais ambiciosas.

A sessão de que se trata centrar-se-á no papel dos Serviços Financeiros Digitais em capacitar e oferecer oportunidades aos consumidores de molde a que alterem os seus hábitos de vida para escolhas de consumo mais sustentáveis. “

 

Texto adaptado por 

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS: os atropelos continuam…


  

RÁDIO VALOR LOCAL

DIRETO AO CONSUMO

Informar para Não Remediar”

PROGRAMA

1.º de MARÇO de 22

momento radiofónico semanal da apDC

 

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS: os atropelos continuam…

 

Miguel Rodrigues (jornalista da Rádio Valor Local) [MR]

Por decisão de 8 de Fevereiro em curso, a ANACOM aplicou à MEO coimas no valor total de 329 mil euros pela prática dolosa de 16 contra-ordenações económicas graves, que se traduziram, dado o regime do cúmulo jurídico previsto na lei, numa coima única de 48 mil euros, o valor máximo legalmente permitido.

O professor tem criticado os atropelos sistematicamente cometidos pelas empresas de comunicações electrónicas que parece desrespeitarem de modo grave a Carta de Direitos dos Consumidores.

Para além dos ilícitos contra-ordenacionais, que redundam em coimas para os infractores, há ainda indemnizações e, como no recente caso da VODAFONE, com a activação de serviços adicionais não solicitados, o arbitramento de uma indemnização pelos prejuízos causados à bolsa dos consumidores que atingirá, ao que se crê, quatro mil milhões de euros.

O que se lhe oferece dizer a este propósito?

Mário Frota (apDC) [MF]

Convém dizer que a ANACOM é a Autoridade Nacional das Comunicações, ou seja, a Entidade Reguladora das Comunicações Electrónicas, que rege em matéria de telefones fixos, móveis, telecópia, internet, televisão por cabo, televisão terrestre digital e serviços de correios…

Na vertente situação está em causa a adopção pela MEO (a antiga PT, o monopólio das telecomunicações detido pelo Estado), que detém praticamente, após a liberalização dos serviços de interesse económico geral,  o monopólio na região Centro (no Pinhal Interior e ainda para além dessa linha de delimitação), de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios de Junho e Outubro de 2017, ficaram privados dos serviços de comunicações electrónicas, sem telefones, sem internet, sem televisão….

Práticas que denunciadas ao e detectadas pelo Regulador deram origem a autos que só agora, mais de quatro anos depois, terão chegado a bom termo com a aplicação das sanções, das coimas. Para além do eventual recurso aos tribunais, como lhe confere a lei.

Aquando da reposição dos serviços, verificou-se que a MEO

·        prestou falsas informações aos consumidores, designadamente o não ser possível o contrato só do serviço de telefone fixo, antes obrigar-se-iam os consumidores interessados a um contrato com um pacote de serviços diversos; ora, tal informação levou os consumidores ou a celebrar novos contratos – o que se registou em muitos casos por patente necessidade – ou a desistir de contratar porque as prestações oferecidas não estavam ao alcance da sua bolsa, ficando assim de todo privados de contactos por telefone com o mundo exterior.

M.R.

Mas é proibida essa prática, não é? A empresa oferece um pacote e o consumidor não pode optar por serviços desmembrados? Não tem de contratar o pacote por inteiro? Pode exigir um só dos serviços ou parte do pacote oferecido? Qual é, afinal, a solução?

 MF

Sempre se disse, neste espaço, que a Lei de Defesa do Consumidor - LDC, no seu artigo 9.º, o da protecção dos interesses económicos dos consumidores, proíbe o que os brasileiros denominam, com propriedade, as “vendas casadas”, algo que, entre nós, tem o nome de vendas ligadas, nuns casos, vendas associadas, noutros, como se retira de leis avulsas que regem neste domínio.

Com efeito, o n.º 6 do artigo 9.º da LDC estabelece, sem tirar nem pôr, que

É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.”

Com efeito, ao consumidor é dada a possibilidade de contratar os serviços que entender, não podendo forçar-se-lhe a mão a que subscreva um pacote de serviços em vez do serviço singular – esse e só esse - que pretende.

Contrariar um tal preceito constitui violação de um direito fundamental.

M.R.

E a situação é tanto mais gravosa quanto é certo que os consumidores do interior, naquelas circunstâncias, estavam numa posição de vulnerabilidade absoluta e, para além do mais, sem possibilidades de recorrer a qualquer outra empresa, porque nestas circunstâncias, há como que um monopólio de facto. E nem toda a gente sabe disso…

 MF

Com efeito, como diz o Regulador – a Autoridade Nacional de Comunicações -, “as práticas adoptadas pela MEO são especialmente gravosas, tendo em conta a vulnerabilidade (diríamos até…a hipervulnerabilidade!) dos consumidores, que ficaram privados dos serviços de comunicações electrónicas durante meses, na sequência de uma catástrofe que culminou na destruição de vidas, de bens materiais, de uma apreciável extensão de floresta e de áreas verdes, que eram o sustento de grande parte da população residente nas zonas afectadas pelos fogos de Junho e Outubro de 2017.”

E prossegue: “alguns dos consumidores afectados são ainda particularmente vulneráveis em razão da sua idade e pelo facto de viverem sozinhos, em locais isolados, e que acabaram por ficar sem comunicações durantes meses”… (fim de citação).

Daí a necessidade de levar o mais possível, nas regiões do interior, a INFORMAÇÃO aos consumidores, coisa por que desde sempre nos batemos, sem grande sucesso, porém, valha a verdade!

Parece que os poderes instituídos, por convicção ou menor propensão, se acham apostados nisso…

Há que criar Serviços Municipais do Consumidor em cada um dos Municípios, ou de modo singelo (em cada um dos municípios em si e por si) ou em jeito de cooperação entre Municípios (serviços intermunicipais com dimensão suficiente para acudir às necessidades das populações dos municípios coenvolvidos).

Recorde-se, uma vez mais, que, no Continente (em Portugal Continental), nos 308 municípios, há cerca de 70 e poucos centros de informação autárquicos, com quadros insuficientes, a laborar em condições precárias e sem a dignidade de um verdadeiro serviço, em tantos deles. É preciso dizê-lo sem receio de represálias…

Em Lisboa não existe nenhum. No Porto não existe nenhum. Em Coimbra não existe nenhum. Em Leiria não existe nenhum. E por aí fora…

Quando um Governo ou um Município descura esta vertente fundamental da CIDADANIA comete um clamoroso crime contra as populações, contra as gentes, contra os cidadãos, contra os munícipes.

Mas não há nem sensibilidade nem consciência social deste facto mesmo por parte dos eleitos locais que deveriam ter essa percepção para poderem ajudar a comunidade de que, em geral, são emanação e a que devem esse serviço.

E tantas vezes nem pelos Governos o fazem… porque nem política de consumidores têm.

 M.R.

A coima de 329 000 euros é ajustada às ilicitudes cometidas pela MEO, na circunstância? Foram 16 infracções cometidas (dezasseis). O que dá uma insignificância por infracção.

Nestes casos, tem de se ir fundo onde mais lhes dói: que é na bolsa… que é na bolsa…

E daí?

 MF

Repare que, como foram infracções do mesmo estilo, fez-se o chamado cúmulo jurídico e foi fixada a coima única de 48 000 euros.

Não são 329 000 euros: são 48 000 euros, o que é, na realidade, uma bagatela, uma miséria para uma empresa que soma milhões de euros lucro/ano, nem sempre lícito, valha a verdade, como temos vimdo a revelar.

E o facto é um convite a que continuem a violar a lei e a ofender os interesses e direitos dos consumidores.

A coima única em que a MEO foi condenada corresponde ao valor máximo legalmente permitido.

O que quer significar, pois… que “o crime compensa”!

Aliás, no entender da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a entidade Reguladora, como se assinalou e de harmonia com as preocupações oportunamente manifestadas e recentemente reforçadas com a determinação/orientação da Comissão Europeia para que os Estados Membros assegurem a aplicação de sanções “…efectivas, proporcionadas e dissuasivas…”, o limite máximo da moldura das coimas previsto para as práticas comerciais desleais (de 24 mil euros) não é suficientemente dissuasor da adopção desse tipo de práticas no sector das comunicações.

Daí que limite o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções – o que demonstra a necessidade instante, urgente, de revisão desse regime” (ainda agora revisto, para baixo, em 9 de Janeiro de 2021, com a uniformização do regime de contra-ordenações nos sectores económicos do mercado de consumo e penalidades demasiado suaves, de todo injustificáveis).

Mas não tem havido quaisquer preocupações a esse propósito.

O primeiro-ministro deveria ser sensível a estas situações (ele que diz ter tido problemas com determinadas empresas das comunicações electrónicas) e instruir os ministros competentes a que se prepare legislação que cumpra deveras as directrizes emanadas da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

Só assim a coisa poderá entrar nos eixos…

De outro modo, os operadores até zombam do Regulador e dos próprios consumidores! Como vem acontecendo, aliás, com os monopólios e os oligopólios, autênticos Estados dentro do Estado, em todos os domínios que abarcam. É o seu objectivo! É a fatalidade dos que deles dependem para satisfação das suas necessidades básicas!

M.R.

O que recomenda sempre que haja violações aos direitos dos consumidores?

Que recomendações nos deixa?

 MF

Em primeiro lugar, os consumidores terão de estar informados para terem consciência de que determinados procedimentos constituem violações aos seus direitos e devem ser instantemente denunciados.

Daí que se insista na INFORMAÇÃO como principal suporte do consumidor.

Só há um bem: o conhecimento. Só há um mal: a Ignorância!

Quem nem sabe é como quem não consegue ler se não tiver tido iniciação à leitura.

Por conseguinte, é preciso insistir na INFORMAÇÃO, que compete ao Estado e às associações.

E terá de estar disponível no serviço público de radiodifusão sonora e de radiotelevisão, como manda a lei.

E nas Câmaras Municipais, com serviços adequados, como manda também a lei. Que, valha a verdade,  não se cumpre, quase diria, ostensivamente pelos Governos.

Depois, insistir para que apresentem – apresentem invariavelmente – as reclamações ou nos livros respectivos (físicos) ou nos formatos digitais, na internet.

Só assim poderemos alcançar, não direi, o pleno, mas ao menos não dar tréguas aos infractores… a ver se emendam a mão!

A Informação previne a lesão.

A lesão obriga à reclamação.

Como se diz, aliás,  no cabeçalho do programa…

 “Informar para Não Remediar”!

 M.R.

E a finalizar, que outros dados nos traz, que outras informações quer que veiculemos?

 MF

A FINALIZAR, pois,

 Em tema de reclamações no âmbito das comunicações, o último relatório disponível é o do 3.º trimestre do ano de 2021, no Portal da ANACOM.

E o que nos revela?

Algo nada lisonjeiro, a despeito das anormais condições de vida que ainda são as das pessoas, um pouco por toda a parte:

“Só no terceiro trimestre de 2021, pois, registaram-se  32,3 mil reclamações, mais  14% face ao trimestre anterior.

Os serviços postais motivaram 12,3 mil reclamações (38% do total do sector), mais 2,6 mil reclamações do que no segundo trimestre de 2021.

As comunicações electrónicas continuam a ser as mais reclamadas, registando 20 mil reclamações, mais 7% face ao trimestre anterior: e representam 62% das reclamações totais do sector das comunicações.

A NOS (empresa de comunicações electrónicas) foi o prestador mais reclamado no terceiro trimestre de 2021 (35% das reclamações do sector) e também o que registou mais reclamações por mil clientes (2,5).

Segue-se a MEO, com 32% das reclamações do sector, sendo este o operador que apresenta a menor taxa de reclamação no período em análise (1,1 reclamações por mil clientes).

A Vodafone representou 29% das reclamações, tendo registado 1,5 reclamações por mil clientes.

A Nowo foi responsável por 4% das reclamações.

Todos os prestadores mais reclamados viram aumentar o n.º de reclamações face ao segundo trimestre de 2021.”

M.R.

E quais os segmentos mais reclamados?

 MF

 Ei-los:

A demora ou reparação deficiente de falhas nos serviços, sobretudo fixos, foi o motivo que mais preocupou os utilizadores de serviços de comunicações electrónicas, visado em 18% das reclamações do sector no terceiro trimestre de 2021.

Neste período, aumentaram pelo segundo trimestre consecutivo as reclamações sobre a activação de serviços sem consentimento (+ 2 p.p.).

 No mesmo sentido registaram-se dificuldades na renegociação do contrato por alteração de morada e dificuldades na apresentação do pedido de cancelamento de serviços (ambas igualmente com + 2 p.p.).

Em sentido contrário, evoluíram positivamente as queixas sobre a demora ou ligação inicial deficiente de serviços fixos (-3 p.p.) e a demora ou não resolução de reclamações (-2 p.p., em tendência decrescente pelo segundo trimestre consecutivo).

No serviço postal, os CTT foram o prestador mais reclamado, com 11,1 mil reclamações, o que perfaz 90% do total de reclamações do serviço.

A DPD foi alvo de seiscentas reclamações, o mesmo número dos restantes operadores deste serviço.

As dificuldades com o desalfandegamento de objectos postais subiram ao topo das queixas dos utilizadores dos serviços postais.

E, por ora, é isto.

Aguardemos pelo Relatório do 4.º trimestre que, pelos vistos, tarda…

 

 Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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