terça-feira, 4 de janeiro de 2022

PORTUGAL QUE OS CONSUMIDORES O NÃO IGNOREM EM VÉSPERAS DE ELEIÇÕES



UMA FUNDADA EXIGÊNCIA A QUANTOS SE SUBMETEM A SUFRÁGIO

 I

O PERÍODO PRÉ-ELEITORAL

Portugal vai a votos a 30 de Janeiro p.º f.º mercê da dissolução do Parlamento e em razão da não aprovação do Orçamento do Estado, peça fundamental da condução da actividade política no quotidiano em qualquer Estado hodierno.

Não raro, os partidos que retalham o espectro político, ao delinearem os programas a submeter aos eleitores, ou são omissos ou, em vaga obediência a instrumentos internacionais (Directrizes das Nações Unidas, Carta Europeia de Protecção dos Consumidores, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Planos, Projectos e Programas da Comissão Europeia), roçam ao de leve as linhas de uma qualquer política de consumidores.

Não sem a consistência que mister seria exigir-se-lhes, mas revelando uma manifesta ausência de sensibilidade para o tema.

Por outro lado, a quebra de uma sã consciência cívica da mole imensa dos consumidores conduz a que os cidadãos não escalpelizem programas e nem sequer se apercebam do sentido e alcance de uma qualquer política de promoção dos interesses e de declarada protecção dos consumidores e do que de forma nula, rala ou escassa neles se plasma.

Portugal carece, com efeito, de uma política de consumidores.

Portugal carece instantemente de penalizar as agremiações políticas que ignorem os consumidores e os seus magnos, os seus reais problemas e de quanto daí emerge.

  Se nos detivermos sobre o Plano Quinquenal de Acção com a chancela da União Europeia (2021/2025), ora denominado A Nova Agenda do Consumidor Europeu, deparar-se-nos-á algo que parece a anos-luz dos propósitos de Governos como o impera em Portugal.

O que, com efeito, terá, depois, repercussões no plano interno.

 

II

A NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU

(O PLANO QUINQUENAL DE ACÇÃO 2021/25)

 

Como a outro propósito salientámos, o leque de

PRIORIDADES ESTABELECIDAS

é susceptível de se compendiar em 5 pontos essenciais:

v  1. Transição ecológica

v  2. Transformação digital

v  3. Reparação e aplicação dos direitos dos consumidores

v  4. Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores  e

v  5. Cooperação internacional.

De modo sintético entenda-se o acervo de medidas preconizadas pela Comissão Europeia e sancionadas pelo Parlamento Europeu, no que nos propomos consignar no Plano de Acção ora vigente:

REVISÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO DA UNIÃO EUROPEIA

EM RESULTADO DA PANDEMIA

Ø  Directiva Viagens Organizadas (à luz das recentes crises) e

Ø  Directiva das Práticas Comerciais Desleais e Actividades Anti-fraude.

 

III

TRANSIÇÃO ECOLÓGICA

De modo sintético, as acções projectadas neste particular discriminam-se do modo que segue, espraiando-se por uma sucessão de  anos:

Ø  2021 - Proposta legislativa para capacitação dos consumidores para a transição ecológica (informação sobre a sustentabilidade dos produtos e uma melhor protecção contra determinadas práticas, como o branqueamento ecológico e a obsolescência precoce, vulgo, programada)

Ø  2021: Proposta legislativa sobre a fundamentação das alegações ecológicas com base nos métodos da pegada ambiental.

Ø  2020/21:  Estímulo para que os operadores económicos, no domínio da concertação de interesses, assumam compromissos voluntários de acções em favor do consumo sustentável além do exigido por lei.

Ø  A partir de 2022 – No quadro da revisão da Directiva Venda de Bens (Garantias), prosseguir a política de reparação dos bens, incentivando produtos mais sustentáveis e circulares.

IV

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Ø  Até 2022 – Ante a actualização das directrizes sobre a Directiva Práticas Comerciais Desleais e a Directiva Direitos dos Consumidores (mormente, Comércio Electrónico e Fora de Estabelecimento), impõe-se aferir da necessidade de legislação adicional ou outras medidas a médio prazo, a fim de assegurar níveis idênticos de equidade em linha e fora dela.

Ø  2021  - Proposta de acto jurídico horizontal que estabeleça requisitos para a IA.

Ø  2021 - Proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, em função das novas tecnologias e das vendas em linha.

Ø  2021 - Adicionalmente, Proposta de revisão da Directiva Máquinas.

Ø  2021 - Propostas de revisão da Directiva Crédito ao Consumo e da Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, como reforço da tutela dos consumidores no contexto da digitalização dos serviços financeiros de retalho.

V

APLICAÇÃO EFECTIVA E REPARAÇÃO

Medio tempore: Transposição, execução e aplicação tempestivas e eficientes da Directiva relativa à melhor aplicação e à modernização da legislação em matéria de defesa dos consumidores, aplicável a partir de Maio de 2022, e da futura Directiva relativa às acções colectivas, uma vez formalmente adoptada e em vigor.

• 2022 (e posteriormente de dois em dois anos) - Prioridades comuns em matéria de aplicação da Rede de Cooperação no domínio da defesa do consumidor

• Até 2022 – Criação de ferramentas electrónicas inovadoras para reforçar a capacidade das autoridades nacionais de combate às práticas comerciais ilegais em linha e identificar produtos inseguros segundo os princípios do Quadro Europeu de Interoperabilidade.

• Até 2023 - a Comissão avaliará a aplicação do Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, em especial para aferir da eficácia das acções ante as práticas susceptíveis de os direitos do consumidor, à escala da UE.

VI

DAR RESPOSTA ÀS NECESSIDADES ESPECÍFICAS
DOS CONSUMIDORES

• A partir de 2021Informação e conselho: reforço do financiamento de acções que reforcem a disponibilidade e a qualidade dos serviços de aconselhamento em matéria de acesso ao crédito e endividamento.


• A partir de 2021 -  Informação e conselho assistidos: suporte de iniciativas que proporcionem aconselhamento local aos consumidores que, por razões estruturais ou pessoais, não acedem a qualquer tipo de acção e a informações prestadas em linha ou através de serviços centrais de informação.

• 2021 - Decisão sobre os requisitos de segurança atinentes aos produtos para crianças.

 - Proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos em vista do reforço do quadro de segurança dos produtos de consumo.


• Até 2023Educação e formação: abordagem estratégica para melhorar a sensibilização e a educação dos consumidores, tendo também em conta as necessidades dos diferentes grupos, nomeadamente com base em actuações assentes na igualdade e não discriminação.

VII

PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES NO CONTEXTO GLOBAL

·         2021 -  Plano de acção com a China em reforço da cooperação em segurança dos produtos vendidos em linha.

·       A partir de 2021Suporte regulamentar e assistência técnica em reforço das capacidades de países parceiros, em que os de África se incluem.

VIII

GOVERNANÇA

·         Sem horizonte temporal - Criação de um GRUPO consultivo para a política dos consumidores (com representantes de organizações de consumidores, do empresariado e da indústria em apoio da Agenda do Consumidor).

·         2021- Renovação do Painel de Avaliação das Condições de Consumo, de molde a  melhorar a função de acompanhamento e avaliação comparativas, bem como a importância do reforço da cooperação em termos de rigoroso cumprimento das leis (compliance).

 

II

PARTE

TRANSIÇÃO ECOLÓGICA

Realcemos, autonomizando, os aspectos imbricados no CONSUMO SUSTENTÁVEL.

O que pressupõe um quadro de exigências que a União Europeia visa atingir no lapso de um quinquénio.

  I

O ACESSO A PRODUTOS SUSTENTÁVEIS

Os consumidores de toda a Europa demonstram um interesse crescente em contribuir pessoalmente para alcançar a neutralidade climática, preservar os recursos naturais e a biodiversidade e reduzir a poluição da água, do ar e do solo.

O desafio consiste em desbloquear este potencial através de medidas que capacitem, apoiem e permitam a cada consumidor, independentemente da sua situação financeira, desempenhar um papel activo na transição ecológica sem impor um estilo de vida específico e sem discriminação social.

O acesso a produtos sustentáveis não deve depender do nível de rendimento ou do local onde se vive, mas deve estar à disposição de todos.

O Pacto Ecológico Europeu estabelece uma estratégia global para transformar a UE numa sociedade justa e próspera, com uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos, limpa e circular, em que o crescimento económico está dissociado da utilização dos recursos e em que os impactos negativos no capital natural e na biodiversidade são reduzidos.

Tal exige uma mudança profunda e rápida dos nossos hábitos e comportamentos para reduzir a nossa pegada ambiental em todos os domínios, da habitação e alimentação à mobilidade e lazer.

Estão a ser lançadas várias iniciativas com o objectivo de assegurar que os produtos, tanto bens como serviços, vendidos aos consumidores da UE são adequados a estes objectivos.

 II

INICIATIVAS TENDENTES
À CONSECUÇÃO DE UM TAL ESCOPO

Cumpre enunciar:

ü  A Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia da UE para a Biodiversidade, que anunciam acções-chave  e iniciativas destinadas a reduzir a pegada ambiental e climática dos sistemas alimentares da UE e a capacitar os consumidores para fazerem escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis em matéria de alimentos;

 ü  O recém-publicado roteiro relativo ao Plano de Acção para a Poluição Zero, a apresentar em 2021, identifica os produtos de consumo como um domínio de acção importante e explora formas de incentivar os consumidores a fazerem escolhas mais ecológicas;

 ü  A Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, que também anunciou acções destinadas a aumentar a informação sobre os produtos químicos disponível para os consumidores, a protegê-los das substâncias mais nocivas e a promover produtos químicos seguros e sustentáveis desde a sua concepção;

ü  Com base no Plano de Acção de 2018, a futura Estratégia Renovada de Financiamento Sustentável procurará oferecer aos consumidores novas oportunidades para terem um impacto positivo na sustentabilidade, fornecendo-lhes informações fiáveis, completas e de confiança sobre os produtos financeiros em que investem; e

 ü  A iniciativa Vaga de Renovação apresenta uma estratégia para preparar os consumidores para uma sociedade mais ecológica e digital, incluindo o reforço dos instrumentos de informação dos consumidores.

 III

PLANO DE ACÇÃO PARA A ECONOMIA CIRCULAR

 

Além disso, o novo Plano de Acção para a Economia Circular cria uma série de iniciativas específicas para combater a obsolescência precoce e promover a durabilidade, a possibilidade de reciclagem e de reparação e a acessibilidade dos produtos, bem como apoiar a acção das empresas. Nomeadamente, a Iniciativa para os Produtos Sustentáveis terá como objectivo generalizar os produtos sustentáveis, estabelecendo princípios de sustentabilidade para os produtos e revendo a Directiva Concepção Ecológica, alargando o seu âmbito de aplicação para além dos produtos relacionados com a energia e concretizando a circularidade.

Serão necessárias medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para abordar grupos específicos de bens e serviços, como as TIC, a electrónica ou os têxteis, bem como as embalagens. Por exemplo:

ü  A Iniciativa sobre a Electrónica Circular visa garantir que os dispositivos electrónicos são concebidos com vista à durabilidade, manutenção, reparação, desmontagem, desmantelamento, reutilização e reciclagem, e que os consumidores têm um «direito de reparação», incluindo actualizações de software.

 ü  A iniciativa relativa a um carregador universal para telemóveis e outros dispositivos portáteis visa simplificar a vida aos consumidores e reduzir a utilização de materiais e os resíduos electrónicos associados à produção e à eliminação deste produto específico utilizado diariamente pela grande maioria dos consumidores.

 ü  A futura Estratégia da UE para os Têxteis procurará possibilitar aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis e facilitar o seu acesso aos serviços de reutilização e reparação.

 ü  A revisão da Directiva Embalagens e Resíduos de Embalagens tem por objectivo tornar todas as embalagens reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente viável e reduzir o excesso de embalagem.

Estas iniciativas irão promover uma melhor retenção de valor, dar prioridade a produtos mais seguros e duradouros e manter os materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar) o máximo de tempo possível.

Para permitir uma utilização socialmente optimizada dos novos bens e serviços, bem como das novas abordagens ao consumo, os consumidores necessitam de informação melhor e mais fiável sobre os aspectos de sustentabilidade dos bens e serviços, evitando simultaneamente a sobrecarga de informação.

Os inquiridos da consulta pública chamaram a atenção para a falta dessa informação e para as preocupações relativas à fiabilidade das alegações ambientais e da informação sobre os produtos, como obstáculos importantes a uma maior aceitação das escolhas de consumo sustentável.

A futura iniciativa sobre a capacitação dos consumidores para a transição ecológica visa abordar o acesso dos consumidores à informação sobre as características ambientais dos produtos, incluindo a sua durabilidade, possibilidade de reparação ou de actualização, bem como a questão da fiabilidade e comparabilidade dessas informações. Estabelecerá requisitos gerais para complementar as regras mais específicas constantes da legislação sectorial, por exemplo, sobre produtos ou grupos de produtos específicos.

 Uma melhor informação sobre a disponibilidade de peças sobressalentes e serviços de reparação pode ser mais um factor a favor da durabilidade dos produtos.

A futura iniciativa sobre a capacitação dos consumidores para a transição ecológica, a iniciativa relativa à política de promoção de produtos sustentáveis e, se for caso disso, as iniciativas sectoriais específicas, serão essenciais para dar aos consumidores um direito efectivo de reparação.

Além disso, a futura revisão da Directiva Venda de Bens proporcionaria uma oportunidade para analisar o que mais pode ser feito para promover a reparação e incentivar produtos circulares e mais sustentáveis. Serão analisadas várias opções relativas aos meios de defesa do consumidor, tais como a preferência pela reparação em detrimento da substituição, o alargamento do período mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou um novo período de garantia após a reparação.

Estes esforços poderão ser complementados pela promoção de novos conceitos e comportamentos de consumo, como a economia da partilha, novos modelos de negócio que permitam aos consumidores comprar um serviço em vez de um bem, ou o apoio às reparações através de acções das organizações da comunidade e da economia social (por exemplo, as «tertúlias de reparações») e de mercados de segunda mão.

Fornecer aos consumidores informações melhores e mais fiáveis significa muitas vezes melhorar os instrumentos existentes. Os rótulos actualizados, que fornecem informações sobre os produtos e aparelhos abrangidos pela Directiva relativa à concepção ecológica e pelo quadro de etiquetagem energética, contribuirão para aumentar a sensibilização e gerir as expectativas do desempenho energético dos produtos, contribuindo para o objectivo da UE em matéria de eficiência energética.

Além disso, a adesão e a sensibilização para o rótulo ecológico da UE poderiam ser promovidas através de acções de comunicação e parcerias com as partes interessadas, incluindo os retalhistas, com o objectivo de promover o rótulo ecológico da UE também nos mercados em linha.

Em acréscimo, o rótulo ecológico da UE seria alargado aos produtos financeiros de retalho, em conformidade com o Plano de Acção de 2018 sobre o financiamento sustentável, permitindo aos consumidores confiar num rótulo credível quando investem em produtos financeiros ecológicos.

Por outro lado, os consumidores têm de estar mais bem protegidos contra informações não verdadeiras ou apresentadas de forma confusa ou enganosa para dar a impressão errada de que um produto ou uma empresa são mais respeitadores do ambiente, o chamado «branqueamento ecológico». Estão também a ser desenvolvidas acções no domínio do financiamento sustentável.

Além disso, a Comissão irá propor que as empresas fundamentem as suas alegações ambientais utilizando métodos de pegada ambiental dos produtos e organizações, a fim de fornecer aos consumidores informações ambientais fiáveis.

A Comissão analisará formas de criar um quadro de rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com outras iniciativas pertinentes, os aspectos nutricionais, climáticos, ambientais e sociais dos produtos alimentares.

As escolhas dos consumidores no domínio da energia serão fundamentais para concretizar as novas metas em matéria de clima para 2030 e a neutralidade climática até 2050.

As novas regras que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2021 vão melhorar a informação aos consumidores através da facturação da electricidade e de ferramentas independentes de comparação de preços, e facilitarão as escolhas dos prossumidores e a criação de comunidades de energia.

A Comissão proporá disposições aplicáveis a outros vectores energéticos a fim de conceder direitos semelhantes aos consumidores de gás e de aquecimento urbano.

A transformação digital também oferece outras novas oportunidades para fornecer informações mais específicas e fáceis de compreender.

O desenvolvimento de passaportes digitais para produtos no âmbito da Iniciativa para os Produtos Sustentáveis visa ajudar a informar os consumidores sobre os aspectos ambientais e circulares dos produtos.

Em termos mais gerais, a informação digital pode dar aos consumidores a possibilidade de verificar a fiabilidade das informações, efectuar comparações entre produtos, mas também informá-los de forma mais holística sobre os seus impactos ambientais, por exemplo, a sua pegada de carbono.

As acções e os recursos, nomeadamente do Instrumento de Assistência Técnica para o reforço das capacidades no âmbito do próximo QFP, devem ser utilizados para apoiar iniciativas que promovam e incentivem a cultura e o comportamento de consumo limpo, climaticamente neutro e sustentável. Tal deve ser feito sob formas acessíveis, inovadoras e apelativas, por exemplo através de aplicações para telemóveis inteligentes e de sítios Web , e recorrendo aos instrumentos existentes.

As empresas, incluindo as PME, podem desempenhar um papel importante na procura de um consumo mais ecológico.

A integração dos objectivos de sustentabilidade nas estratégias e na tomada de decisões empresariais poderá resultar na disponibilização de produtos mais sustentáveis.

 Exemplos de boas práticas vão desde a monitorização de impactos, dependências e riscos em matéria de ambiente e capital natural em toda a cadeia de valor, à inclusão de informações ambientais na divulgação de informação aos consumidores, passando pela consideração dos interesses dos consumidores nas decisões das administrações das empresas.

A Comissão tenciona apresentar em 2021 uma iniciativa legislativa sobre o governo sustentável das empresas, para promover um comportamento empresarial sustentável e responsável a longo prazo.

Para estimular uma acção empresarial mais voluntariosa, a Comissão tenciona trabalhar com os operadores económicos para incentivar os seus compromissos voluntários de divulgar aos consumidores a pegada ambiental da empresa, melhorar a sua sustentabilidade e reduzir o impacto no ambiente.

Estes compromissos serão desenvolvidos em sinergia com o futuro Pacto Europeu para o Clima.

Basear-se-ão nas metodologias, instrumentos e legislação aplicável existentes. Ao longo do tempo, estes compromissos poderão envolver participantes de um vasto leque de sectores, com base em compromissos cada vez mais diversos.

 

III

PARTE

Para além dos aspectos imbricados nos pontos fulcrais da política da União Europeia em tema de CONSUMIDORES, parece curial que haverá que cuidar da casa, que definir a este propósito linhas rectoras de uma qualquer intervenção em domínio mais que sensível do social, principiando pelos serviços de interesse económico geral e prosseguindo pelos demais aspectos de relevante grandeza no quadro da qualidade, eficácia e segurança de produtos e serviços até a responsabilidade emergente do incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações a tal inerentes e, por último, no especial segmento, a todos os títulos relevante, dos meios tendentes a dirimir litígios emergentes das relações jurídicas de consumo.

De modo breve, eis uma conjunto de sugestões que constituiriam decerto a base de um qualquer programa, conquanto a “austera, apagada e vil tristeza” que nos caracteriza nem sequer garanta que a tentativa que ora se esboça colha os seus almejados frutos.

Um programa do jaez destes desdobrar-se-ia em seis partes distintas:

 

         Edifício legislativo

         Edifício Institucional

Componentes de um programa assente em módulos estruturantes:

         Educação e Formação para o Consumo

         Informação para o Consumo

         Protecção do Consumidor I: a dimensão colectiva de interesses e direitos e o estímulo à propositura de acções colectivas ou de grupo

         Protecção do Consumidor II: Vias alternativas susceptíveis de garantir se dirimam os litígios de consumo de modo acessível e pronto

 I

ORDENAMENTO JURÍDICO SIMPLIFICADO, UNO, CONDENSADO POR DISCIPLINAS, EVENTUALMENTE DE BASE COMPILATÓRIA NALGUNS DOS SEUS SEGMENTOS

Para obstar a um ordenamento fragmentado, avulso, prolífero, prolixo, com cerca de 5 000 diplomas avulsos, extravagantes, conviria encarar a elaboração de códigos sectoriais no que tange ao domínio do consumo, para obstar a tamanhas tergiversações e a um hercúleo labor de pesquisa, interpretação e aplicação das normas em vigor.

 

EDIFÍCIO LEGISLATIVO: “legislar menos, legislar melhor”

Prever e prover à edição de:

1. Código de Contratos de Consumo

2. Código Penal do Consumo

3. Código do Agro-Alimentar

3. Código de Processo Colectivo

4. Revisão do Código da Comunicação Comercial (Publicidade) (proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais)

5. Estatuto das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil)

6. Fundo de Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime em vigor, já que o actual modelo vem servindo interesses outros que não os das instituições autênticas, autónomas e genuínas…)

II

INSTITUIÇÕES

NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL

1. Criação de uma Provedoria do Consumidor

2. Criação de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências que ora inexistem nos simulacros dos gabinetes residualmente existentes

3. Criação dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC

4. Recriação do Conselho Nacional do Consumo (com Comissões como a da Segurança do Consumo, a da Segurança Infantil, a da Comunicação Comercial…)

III

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Definição de um Programa Nacional de Formação de Formadores

2. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo

3. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos

4. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários

6. Inserção do Direito do Consumo nos "curricula" do ensino superior e nos dos últimos anos do secundário, nos cursos jurídicos e com afinidades a tal

IV

INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Programas de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e Audiovisual (RDP), tal como o prevê o art.º 7. da LDC

2. Campanhas institucionais de informação sempre que se publiquem novos diplomas legais

3. Edição de manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral

V

PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

A ESCRUPULOSA GARANTIA DA LEGALIDADE

1. Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à máxima: “legislar menos para legislar melhor”

2. Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes, sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação, aliás, já aventada, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de consumo

3. Instauração sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei – pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos

VI

PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

VIAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

1. Reflexão em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz

2. Eventual definição de um só modelo

3. Prover à ocupação do território (nos 11 distritos em que prima pela ausência) de estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o acesso à justiça em condições simétricas.

*

                                                           *                      *

Claro que outros capítulos se inscreverão neste rol de preocupações, de todo indispensáveis para que Portugal se arrogue deveras a adopção de uma política de consumidores.

Mas se este leque se adoptasse, decerto que exultaríamos de satisfação, contanto que – para além do mero enunciado – tudo apontasse no sentido da sua concretização, sem detença.

É que as palavras estão gastas,

as promessas incumpridas povoam os cabazes de coisa nenhuma de quem desespera e já não crê nas intenções propaladas…

Mas curial será que os partidos que se perfilam para a corrida eleitoral se não olvidem dos consumidores, enquanto cidadãos que são o motor do mercado, e que carecem, por elementar, de políticas que concretizem propósitos e tendam a prover à sua consecução num mercado descomandado e descabelado em que tudo parece consentir-se…

Quem se esquecer do consumidor nos programas eleitorais de todo não merece o seu voto.

Serão os cidadãos-eleitores capazes de assumir as dores dos cidadãos-consumidores?

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

 

PROGRAMA DIRETO A

CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

Neste programa fazemos o balanço de 2021 e perspetivamos o ano 2022 ao nível das legislativas e das necessidades dos consumidores (...)

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Diário de 4-1-2022

 


Diário da República n.º 2/2022, Série I de 2022-01-04

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, alterando a Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Conta-corrente entre os contribuintes e o Estado

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece as características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem das cervejas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Define o termo «couro» e estabelece as condições da sua utilização, enquanto denominação da composição dos produtos colocados no mercado nacional

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Altera a Portaria n.º 283/2016, de 27 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Arganil

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por RA1 - Brejinho de Água, localizada na freguesia de Grândola, concelho de Grândola

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Altera a Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Fonte Quente, localizada no concelho da Figueira da Foz

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de 15 captações de água subterrânea localizadas no concelho de Aveiro

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Pomodelo, localizada no concelho de Melgaço

FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CULTURA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura

Serviço universal de internet - A tarifa social?



 

Devolvidos 8,3 milhões de euros a clientes bancários em comissões cobradas indevidamente

  Os montantes devolvidos estão relacionados com uma alteração ao regime dos contratos de crédito aos consumidores que proibiu a cobrança d...