terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Política de consumidores...

ACP move ação judicial contra Via Verde. Saiba porquê.

 


Conheça as razões e a posição do clube

 

Em defesa dos direitos dos sócios, o ACP moveu um processo judicial contra a decisão da Via Verde de cobrar, sem esclarecimento prévio dos utilizadores, novos preços por serviços de mobilidade anteriormente incluídos no preçário. Saiba por que razões o ACP considera a decisão ilegal e qual a tomada de posição do clube. Ler mais

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Que informação para os empresários? Que informação para os consumidores?


 

Renovar todos os edifícios com pior desempenho energético custa 471 milhões


Portugal tem cerca de 118 mil imóveis com classe energética "F", ou seja, a menos eficiente. Seriam precisos 471 milhões de euros para passar todos esses imóveis para a classe anterior. 

 Dos mais de 1,56 milhões de certificados energéticos emitidos desde 2013 para edifícios em Portugal, cerca de 118 mil (7,5%) estão classificados na classe “F”. Para fazer obras que retirassem todos estes edifícios da classe de pior desempenho energético, seriam precisos 471 milhões de euros, de acordo com os números avançados pelo Ministério do Ambiente ao ECO. Quase tanto como o montante que reservado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para fomentar a reabilitação e a eficiência energética dos edifícios. Ler mais

Diário der 10-1-2022

 


Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga o prazo de cedência temporária da gestão de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Define a competência para a execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria e regula a medida Empreende XXI

FINANÇAS E CULTURA

Altera o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames a realizar para acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

AGRICULTURA

Procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020

domingo, 9 de janeiro de 2022

V Política de Consumidores Protecção do Consumidor

menos leis, MELHOR LEI

(Venha daí um Código de CONTRATOS DE CONSUMO!)

(Excerto de escrito)

"Menos leis, melhor lei, para se escapar ao turbilhão de leis mal conseguidas, como as que emanam quer do Parlamento, quer do Governo, quer das entidades regulatórias que também enxameiam de complexos "complexos de normas" o ordenamento…

Basta olhar para os termos da Lei que concretiza o tipo de letra admissível nos contratos pré-formulados e cria a ‘Comissão das Cláusulas Abusivas’ para se ter uma ideia da deficiente forma de legislar do Parlamento, que revela de todo não dominar sequer as subtilezas do ordenamento e as técnicas apropriadas.

E dos diplomas que vêm saindo sistematicamente das mãos do Governo com uma técnica legislativa de reverberar, sem considerar as iníquas soluções que deles emanam (como o que recentemente se estabeleceu com a garantia dos imóveis, bipartindo-se em elementos construtivos estruturais e não estruturais), o que torna a tarefa interpretativa um autêntico quebra-cabeças.

Recordo, com amargura, uma situação com a 'base de dados legislativa da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa do Ministério Público' que dava como bom o artigo 14 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (31 de Julho de 1996) quando, na realidade, de plano, havia sido já fustigado pela rasoira do legislador, com excepção do seu inciso primeiro, por mor da aprovação do Regulamento das Custas Judiciais (26 de Fevereiro de 2008).

O facto iludiu muitos consumidores e, aliás, até advogados, crentes na natureza imaculada de tal Base de Dados, considerada modelar e a que muitos ainda hoje recorrem que, por mor da invocação do preceito que isentava de taxas de justiça e de custas as acções assentes em relações jurídicas de consumo, se viram condenados em custas por magistrados judiciais mais atentos aos diplomas vindos a lume, que o sabiam de todo revogado.

E quando suscitámos a questão ao responsável pela 'Base', deparou-se-nos, meses depois, um volumoso parecer do Procurador da República que nela superintendia e cuja conclusão muito nos surpreendeu: se se tratasse de revogações expressas, consideravam-no; se se tratasse de revogações tácitas (“ficam revogados todos os dispositivos em contrário”), deixavam ao livre alvedrio do intérprete a revogação ou não das normas... que constavam da base como se estivessem em vigor!

Sem comentários, pois, em termos de fiabilidade e de confiabilidade do que emerge com a chancela de entidades públicas…

Mário Frota

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Diário de 7-1-2022

 

Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proíbe a prática desportiva do tiro ao voo de pombos e cria um regime contraordenacional, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que estabelece medidas de proteção aos animais

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Adapta o Programa de Transformação da Paisagem ao Plano de Recuperação e Resiliência

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Declaração de Retificação n.º 43/2021, de 20 de dezembro

FINANÇAS

Procede à alteração da Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual

FINANÇAS E CULTURA

Segunda alteração à Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social

ADMINISTRAÇÃO INTERNA, SAÚDE E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Estabelece os procedimentos a adotar pelos diferentes intervenientes para efeitos de colaboração com as autoridades de saúde aquando da realização da investigação epidemiológica de casos confirmados de COVID-19 e rastreio de contactos com história de viagem por via aérea ou marítima durante o período de infecciosidade

Mário Frota: “Seria indispensável que Coimbra recuperasse o seu caráter”

 Numa altura em que o consumismo associado à época natalícia assume grande importância, Mário Frota, Presidente Emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, comentou o tema no espaço de comentário do Observatório. 

Também a possibilidade de instalação do supermercado Mercadona na cidade de Coimbra e a atualidade do comércio local (condicionado pelas restrições impostas devido à pandemia de COVID-19) estiveram em análise no decorrer da entrevista. Ler mais

III Política de Consumidores Educação do Consumidor

É Ano Novo | Novo Direito | As Leis para o Povo | São de outro Jeito!


É Ano Novo | Novo Direito | As Leis para o Povo |

São de outro Jeito!

 “Entrou em vigor no dia 1.º de Janeiro  a Nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo. Com importantes novidades, ao que vem afirmando a apDC nos eventos que promove ou em que participa, sobretudo quanto à hierarquização dos remédios ao alcance do consumidor, a possibilidade de, a despeito, se pôr termo ao contrato se os vícios, as avarias e os defeitos (as não conformidades, afinal) aparecerem logo nos primeiros trinta dias, para além de haver um distinto prazo de garantia tanto para bens móveis usados como para os recondicionados. E outras novidades de saudar, aliás!” Que esclarecimentos pode trazer a esse propósito?”

Porque se trata de um vasto leque de pontos, esclareça-se sem mais:

1.     Na Lei Antiga, não havia precedência de uns remédios sobre os outros (reparação, substituição, redução do preço e extinção do contrato): na Lei Nova estabelece-se, com efeito, uma precedência, a saber, primeiro a “reposição de conformidade” e, só depois, os mais remédios.

 1.1. O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias.

 2.      No que toca à hipótese segunda, a saber, a de se pôr logo termo ao contrato se nos primeiros 30 dias se verificar uma qualquer não conformidade, de conferir o que o preâmbulo da Lei Nova estabelece:

 “No quadro de um novo mosaico da UE de protecção dos direitos do consumidor, consagra –se a possibilidade de o consumidor optar directamente entre a substituição do bem e a [extinção] do contrato, sem necessidade de verificação de qualquer condição específica, quando esteja em causa uma não  conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem.”

 3.     No que tange aos bens usados, rege a Lei Nova (n.º 3 do seu artigo 12):

 “Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos [dos bens móveis novos]pode ser reduzido a 18 meses, salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respectiva factura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores”.

4.   Os bens recondicionados, porém [a saber, os que “foram objecto de utilização prévia ou devolução e que, após inspecção, preparação, verificação e testagem por um especialista, são novamente colocados, nessa qualidade, para venda no mercado”] gozarão de uma garantia de três anos, talqualmente os bens novos.

 5.  Outro aspecto distinto é o que se prende com o tempo dentro do qual a denúncia da não conformidade há que fazer-se ao fornecedor: estava sujeita a um prazo de 60 dias após a sua detecção. No entanto, na Lei Nova, “eliminou-se … a obrigação que pendia sobre o consumidor de denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento, restabelecendo -se a inexistência de obstáculos ao exercício de direitos de que o consumidor dispõe durante o prazo de garantia dos bens.” Por conseguinte, nos dois anos para o efeito estabelecidos.

 5.1.  A denúncia da não conformidade far-se-á no decurso dos 3 anos da garantia e dentro dos dois anos para o exercício do direito: “os direitos atribuídos ao consumidor… caducam decorridos dois anos a contar da data da comunicação da não conformidade”.

EM CONCLUSÃO:

a.     A Lei Nova dá primazia, em dados termos, à “reposição de conformidade” (reparação, substituição) em detrimento da extinção do contrato.

b.     Se a não conformidade se revelar  nos primeiros 30 dias pós-entrega, o consumidor pode optar directamente entre a substituição do bem e a extinção do contrato, sem ter de dar prevalência  à reposição de conformidade do bem.”

c.     Os bens usados têm também uma garantia de três anos, podendo, por acordo, reduzir-se até 18 meses.

d.     Os bens recondicionados gozarão de uma garantia de 3 anos, como se fora novos.

e.     A denúncia da não conformidade já não tem de ser feita no lapso de 60 dias após a detecção, como mandava a Lei Antiga: para a Lei Nova o exercício do direito  far-se-á nos dois anos subsequentes à data da comunicação (e, isto, no prazo de três anos que é o da duração da garantia).

Eis o que se nos afigura de esclarecer.

 

Mário Frota – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Consultório do CONSUMIDOR

(diário “AS BEIRAS”, Coimbra, 07 de Janeiro de 22)

 

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O que é grátis, custa 164 €…

 E o que diz a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008?

 Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância (artigo 8.º)    

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

z) Descrever o bem ou serviço como «grátis», «gratuito», «sem encargos» ou equivalente se o consumidor tiver de pagar mais do que o custo indispensável para responder à prática comercial e para ir buscar o bem ou pagar pela sua entrega…”

 Não me digam que “estes tipos” que comemoram agora 39 anos de existência andaram todo este tempo a enganar impunemente os consumidores sem quaisquer consequências?

 O que diz a ASAE a este tipo de condutas?

E o que diz a lei?

Sanções principais

A violação do enunciado preceito constitui contra-ordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), a saber:

§  Microempresa  (menos de 10 trabalhadores) -  1 700,00 3 000,00 €;

§  Pequena empresa (entre 10 e 49 trabalhadores) - 4 000,00 a 8 000,00 €;

§  Média empresa (entre 50 e 249 trabalhadores ) -  8 000,00 a 16 000,00 €;

§  Grande empresa (250 ou mais trabalhadores )- 12 000,00 a 24 000,00 €.

 Sanções acessórias

Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, cabem ainda as seguintes sanções acessórias:

§  Perda de objectos pertencentes ao agente;

 §  Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;

§  Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;

 §  Publicidade da aplicação das coimas e das sanções acessórias, a expensas do infractor.

 Se ‘varrermos’ a página da EUROCUPON, na META, não há produto que não seja GRÁTIS!

“Habilitemo-nos”!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Advogado de Braga revoltado com Ryanair após recusa de embarque com CC digital

 Um advogado de Braga foi impedido, esta quarta-feira, no Aeroporto do Porto, de embarcar num voo internacional da Ryanair rumo a Las Palma...