segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Idade da reforma vai descer para 66 anos e quatro meses em 2023


 A esperança média de vida aos 65 fixou-se em 19,35 anos. Por isso, a idade de acesso à pensão de velhice será de 66 anos e quatro meses em 2023, calcula o ECO.

Pela primeira vez, a idade da reforma vai recuar e a “culpa” é da pandemia. O Instituto Nacional de Estatística revelou, esta segunda-feira, que a esperança média de vida aos 65 anos desceu para 19,35 anos, entre 2019 e 2021, o que deixa perceber que, em 2023, a idade normal de acesso à pensão vai cair para 66 anos e quatro meses, calcula o ECO. Ler mais

Portugal regressa esta semana à situação de calamidade. Saiba o que muda na sua vida

 

Portugal Continental regressa esta semana à situação de calamidade pela segunda vez este ano. Após dois meses em situação de alerta quando se verificou uma diminuição do número de infeções, o país volta na quarta-feira a entrar em situação de calamidade por causa da pandemia de Covid-19.

A situação de calamidade, nível máximo de intervenção previsto na Lei de Base da Proteção Civil, acima da situação de contingência e de alerta, já tinha sido decretada no ano passado três vezes em todo o território continental.

Quando é declarada a situação de calamidade? Ler mais

Mário Frota num dos Congressos Internacionais do Brasilcon





 

sábado, 27 de novembro de 2021

CINCO DICAS DA APdc PARA NÃO CAIR EM GOLPES

1- Desconfie sempre de ofertas mirabolantes e milagrosas, principalmente ao comprar pela internet!
2- Esteja sempre atento aos preços anteriores da loja. É muito comum que as empresas inflacionem os preços antes, para que possam baixá-los na black Friday e induzir os consumidores em erro!
3- Não acredite em ofertas de garantia estendida para dois ou três anos, pois isto já é um direito assegurado ao consumidor (Para consultar as novas regras das garantias: Decreto-lei 84/2021).
4- Pesquise sempre em diferentes lojas, ou em diferentes sites o mesmo produto, a fim de não ser alvo de publicidades enganosas.
5- Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, consulte sempre a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC).

  Publicado por Rute Couto

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Comércio com otimismo moderado na Black Friday. Distribuidoras reforçam equipas

 


Numa altura em que o comércio ainda recupera do impacto da pandemia, as cadeias de retalho olham para a Black Friday com um otimismo moderado e esperam um aumento da afluência de clientes nas lojas. 

É com um moderado otimismo que o retalho está a olhar para o aumento de vendas com a Black Friday. Desde o início de novembro que não faltam promoções a pensar num dos maiores momentos de consumo, que cola com o Natal, levando cadeias a contratar e as distribuidoras a reforçar o pessoal para garantir que as encomendas online chegam a tempo e horas. Só a Worten conta com 500 novos colaboradores. A DPD reforçou com 600 colaboradores. Poucas cadeias antecipam quebras de stock.

Estamos moderadamente otimistas. São momentos importantes, que, em resultado de um esforço grande dos lojistas em mitigar as suas margens, constituem uma oportunidade extraordinária dos portugueses adquirirem produtos e serviços a preços extremamente convidativos”, assinala Miguel Pina Martins. Ainda assim haverá “menos vendas” e menor rentabilidade face a 2019, “ainda que um pouco melhores do que em 2020, aponta o presidente da Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) ao ECO. Ler mais

 

Diário de26-11-2021


Diário da República n.º 230/2021, Série I de 2021-11-26

Icon PDF red
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel do Amaral Quinteiro Lopes Nobre do cargo de Embaixador de Portugal em Oslo, com efeitos a 14 de dezembro de 2021

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

É concedido ao escritor José de Sousa Saramago, de nacionalidade portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem de Camões

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição do Provedor de Justiça

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Designação de vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Substituição de membro efetivo na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, designado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Lituânia formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia a 1 de março de 1954

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica depositado o seu instrumento de adesão, em 29 de outubro de 2020, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996

FINANÇAS

Procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC

FINANÇAS

Procede à revisão da regulamentação dos preços de transferência nas operações efetuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, ao abrigo do artigo 63.º do Código do IRC

AGRICULTURA

Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, que criou o complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID)

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência

90% dos preços da Black Friday não têm desconto real

 Investigação feita na Inglaterra aponta que preços não tem um desconto real

Preços foram iguais ou mais baratos nos últimos seis meses antes da Black Friday

Chefe da investigação pede que consumidores façam sua própria pesquisa

Mais de 90% dos negócios da Black Friday tiveram o mesmo preço ou foram mais baratos seis meses antes do evento de vendas do ano passado, a Which? Investigation encontrou. A associação de consumidores pediu aos consumidores que se certificassem de que os descontos fossem "verdadeiramente genuínos" antes das vendas deste ano.

A investigação disse que 184 dos 201 itens de seis varejistas, que incluíam Amazon e John Lewis, tinham o mesmo preço ou eram mais baratos antes da Black Friday em 2020. Os padrões de negociação avisaram que um negócio "pode ​​não ser o que parece ser".

Katherine Hart, chefe do Chartered Trading Standards Institute, acrescentou que "a perspectiva de golpes levanta sua cabeça" durante o evento de vendas, que ocorre na sexta-feira (26). “Parece que os eventos de vendas da Black Friday e da Cyber ​​Monday ficam maiores a cada ano, e muitas pechinchas podem ser encontradas; no entanto, todos devemos permanecer vigilantes e praticar a segurança nas compras”, acrescentou ela, em entrevista para BBC.

Consumidores: façam sua pesquisa!

Which? disse que os itens populares que descobriu ter o mesmo preço ou menos antes da Black Friday do ano passado incluíam máquinas de lavar, soundbars e TVs. A investigação analisou itens da Amazon, AO, Argos, Currys, John Lewis e Richer Sounds observando os preços oferecidos pelas empresas todos os dias durante os seis meses anteriores e posteriores à Black Friday de 2020, bem como no próprio dia.

"Com 'desconto' de £309 (R$ 2309) na Black Friday, os clientes poderiam ter comprado £60 (R$ 448) mais barato por £249 (R$ 1861) cinco meses antes e por £289 (R$ 2160) apenas um mês depois," Which? disse. A Richer Sounds teve a maior proporção de negócios com quatro entre 14, que não eram mais baratos ou com o mesmo preço antes da Black Friday.

“Reserve um tempo para identificar os produtos que você realmente deseja e verifique se o 'negócio' que você está vendo representa uma economia genuína”, disse Ele Clark, uma das responsáveis pela investigação, para a BBC.

Em resposta à investigação da Which?, a Amazon disse que buscava "oferecer aos nossos clientes grande valor graças aos preços baixos durante todo o ano" e que os clientes podiam "comparar facilmente os preços, permitindo-lhes tomar uma decisão de compra informada". Enquanto isso, a John Lewis disse que monitorou os preços durante todo o ano e se igualou aos concorrentes de rua como parte de sua política de "nunca vender subconscientemente".

Ele explicou que um alto-falante portátil de música anunciado na Black Friday do ano passado tinha o mesmo preço entre 20 de novembro de 2020 e 12 de janeiro de 2021, pois "aqueles dias eram, na verdade, parte da atividade promocional da Black Friday".

 

XV Congresso Brasileiro / Internacional de Direito do Consumidor


 CDC 30

No XV Congresso Brasileiro / Internacional de Direito do Consumidor promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, criado por António Herman de Vasconcelos e Benjamim, na esteira da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo, por nós criada em Coimbra em 21 de Maio de 1988.

Um enorme prazer em integrar um painel com a veterana, Prof.ª Heloísa Carpena e as jovens, Caroline Vicentini Ferreira Gonçalves e Fabíola Meira de Almeida Breseghello, sob a batuta de uma amiga de há décadas, a Procuradora de Justiça, ora jubilada, Rosana Grinberg.

Que excelentes lições!

Se um corta-unhas rombo | for para reparação |com muito mais que um tombo |tende à perpetuação


“Ouvi-o em tempos, com um excelente humor, dizer que “
um corta-unhas rombo com quatro reparações” passaria a ter, segundo a Lei Nova das Garantias dos Bens de Consumo, cinco (5) anos de garantia.

Será que estaria simplesmente a brincar com estas situações do real ou a afirmação tem algum fundamento?

Uma coisa móvel de “longa duração” poderá vir a ter uma garantia de cinco anos se acaso não estiver em condições? Tantos anos de garantia como um imóvel?”

 

A pergunta é interessante e carece, na realidade, se esclareça a questão suscitada.

 

1.    A garantia dos bens móveis de consumo passa a ser, segundo a Lei Nova, de três anos (3) em lugar dos dois (2) que vigoram actualmente (a Lei Nova entra em vigor no 1.º de Janeiro de 2022).

 

2.    A garantia dos bens imóveis, no quadro das relações jurídicas de consumo, sofre uma ligeira inflexão (menos favorável porém, ao que se nos afigura, aos consumidores), pois a Lei Nova mantém os cinco (5) anos de garantia em geral (para os vícios aparentes) e garante os vícios estruturais por 10 anos (os vícios ocultos nas estruturas) reduzindo-os, pois, tal como o concebemos.

 

3.    De harmonia com o que estabelece o n.º 4 do artigo 18 da Lei Nova,

“em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o fornecedor, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.”

4.    Daí que “um corta-unhas rombo” com quatro reparações beneficie, com efeito (“…é só fazer as contas!”, como diria Guterres), de uma garantia de cinco (5) anos…

 

5.    Porém, há que acautelar as situações porque, no Supremo Tribunal de Justiça, já vimos uma coisa e o seu contrário:

5.1.       O acórdão de 17 de Dezembro de 2015 (conselheira Maria da Graça Trigo) define:

 

“II - A colocação de um veículo na oficina ou oficinas autorizadas da rede da marca do automóvel constitui um facto concludente que permite deduzir a vontade de exigir a reparação dos defeitos “sem encargos”, faculdade que é atribuída pelo art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, em alternativa à possibilidade de exigir a substituição do bem, ou a redução do preço, ou a resolução do contrato.

III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV - Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca, os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento.

V - Pretendendo a autora preservar a faculdade de exigir a substituição do veículo por outro equivalente, não podia tê-lo entregue em oficina autorizada da rede da marca do automóvel; ou, tendo-o feito, cabia-lhe ter feito prova de que a reparação fora feita contra sua vontade e de que, aquando da recepção do automóvel, informara as rés de que não prescindia da faculdade de, em alternativa, à reparação do bem, optar por um dos três direitos que o art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, prevê.”

 

5.2.       O Conselheiro João Camilo, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05 de Maio de 2015, porém, numa sucessão de reparações sem êxito, admitiu – e bem - que o consumidor podia desde logo fazer cessar o contrato sem roçar o “abuso do direito”:

Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução (extinção) do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

 

6.    Por conseguinte, para além das reparações e da subsistência da não conformidade, quer parecer que ao consumidor seja lícito pôr termo ao contrato, devolvendo a coisa para que a restituição do preço ocorra.

 

EM CONCLUSÃO:

a.      Um “corta-unhas” rombo, com quatro reparações, passa a ter, com efeito, uma garantia de cinco (5) anos, de acordo com a Lei Nova.

b.      Ponto é saber se, mesmo após uma tal sucessão de eventos, ainda é possível devolvê-lo e ver restituído o preço.

c.       Se a situação subsistir, parece que sim, a colher-se o entendimento do Conselheiro João Camilo, como no caso dos automóveis.

 

Mário Frota

 

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Os prejuízos causados na esfera do consumidor pelas empresas de comunicações electrónicas

 


As empresas de comunicações electrónicas fazem “o mal e a caramunha”.

As empresas de comunicações electrónicas, em geral, desprezam soberanamente quem lhes leva o pão à boca.

Os consumidores que se não limitam à resignação, antes agem consequentemente, poderão vir a ser ressarcidos dos prejuízos causados na sua esfera patrimonial como moral.

Os consumidores que agem, beneficiam, não raro, de “prémios” para as iniciativas que tomam.

Eis o resultado de uma acção apreciada num tribunal superior na consequência de agressões sem par contra um utente/consumidor (Tribunal da Relação de Lisboa, relator: Jorge Leal, 21 de Outubro de 21) pela “sua” operadora de comunicações electrónicas: Ler mais

União Europeia quer que os serviços de mensagens conversem uns com os outros

 

Imagine abrir o seu smartphone e começar a usar a sua app de mensagens favorita para comunicar com os seus contactos. Estes recebem as suas mensagens e respondem-lhe sem se preocuparem se estão ou não na mesma rede e no mesmo serviço.

Este é um cenário que parece difícil, mas que a União Europeia quer que seja uma realidade em breve. Esta é uma nova posição que a Europa quer impor aos serviços e às empresas por trás das plataformas de comunicação. Apple, Google, Facebook… será que concordarão?

A União Europeia está a preparar um conjunto de medidas que quer implementar e que visam monitorizar e impedir abusos por parte das grandes empresas tecnológicas. Estas tendem a criar as suas regras e a agir da forma como querem, algo que não tem espaço na Europa. Ler mais

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...