domingo, 21 de novembro de 2021

GUIA Os Consumidores e a Economia Circular

 


GUIA
Os Consumidores e a Economia Circular
(aditec /apDC)
Grata surpresa ontem, no encerramento dos trabalhos do "Meeting Ibérico", na Coimbra Business School, quando o Prof. Doutor Fernando Silva, da aditec, nos ofertou o exemplar primeiro de uma reduzida edição em suporte papel do GUIA a que nos concedeu a honra do Prefácio.
Com uma excelente apresentação gráfica, a monografia, destinada a livro electrónico de distribuição gratuita, surgiu em suporte papel em edição limitada, o que a todos surpreendeu.
Contemplados, no acto, com ofertas da edição em papel,
. a entidade anfitriã: Coimbra Business School, Bencanta, Coimbra
. a Universidade da Beira Interior, Covilhã e
. o Instituto Politécnico do Porto, Porto

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

As trotinetes elétricas são veículos que permitem circular de forma rápida e económica nas grandes cidades.

 É uma solução de mobilidade alternativa, mas não deve ser encarada de ânimo leve. As trotinetes elétricas não exigem que os seus condutores tenham carta de condução, mas ainda assim têm de cumprir as regras de trânsito.

Aliás, algumas cidades têm vindo a preparar regulamentos específicos para este tipo de veículos, seja para acautelar as boas práticas na sua utilização, seja para acautelar a segurança rodoviária.

Em causa, a segurança dos condutores e dos que os rodeiam. Recorde-se que, em 2018, e de acordo com dados divulgados pela PSP, foram registados 1180 acidentes rodoviários envolvendo quer trotinetes elétricas, quer bicicletas elétricas. Ler mais

O consumo excessivo de álcool é uma das causas destas doenças

 

Em 2018, morreram 2493 pessoas por doenças atribuíveis ao álcool.

 O consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar doenças graves do fígado, nomeadamente fígado gordo, hepatite alcoólica e cirrose hepática, alerta a Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado (APEF).

Segundo a APEF, os portugueses consomem anualmente, em média, 12 litros de álcool, representando um dos registos mais elevados dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

Dados do relatório do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, de 2019, mostram que consumo de álcool por parte dos jovens portugueses é elevado. Nesse ano, 84,5% dos inquiridos, com 18 anos, 70,1%, com 16 anos e 37%, com 14 anos, admitiram ter ingerido bebidas alcoólicas nos últimos 12 meses. Ler mais

Famílias que pediram apoio para renda com quebra de rendimentos de 70%

 

A taxa média de quebra de rendimento das famílias que solicitaram apoio ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para pagamento da renda ascendia a 70%, de acordo com a informação prestada ao Tribunal de Contas.

 Este dado, que se reporta aos pedidos concedidos até julho de 2020, consta do relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à avaliação das medidas de resposta ao impacto adverso da pandemia no setor de habitação, hoje divulgado, onde se insere aquele apoio concedido pelo IHRU através de empréstimos sem juros (e com uma parte passível de ser convertida a fundo perdido).

"Segundo informação prestada pelo IHRU sobre a quebra de rendimentos dos beneficiários de apoios ao arrendamento, concedidos até 31/07/2020, a taxa média dessa quebra ascendia a 70%", refere o relatório. Ler mais

Infarmed determina "suspensão imediata" de lote do medicamento Ikervis

 Logista Pharma, representante da Santen OY em Portugal, "irá proceder à recolha voluntária do lote 1N81J, validade 02/2023", aponta a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

"A empresa Logista Pharma, representante da Santen OY em Portugal, irá proceder à recolha voluntária do lote 1N81J, validade 02/2023, do medicamento Ikervis, 1 mg/mL, ciclosporina, colírio, emulsão", por "terem sido detetadas partículas acima do limite aprovado", revelou, esta quinta-feira, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), numa nota publicada no site oficial.

A entidade apontou ainda que, face ao exposto, "determina a suspensão imediata da comercialização deste lote"

E deixou ainda indicações para as entidades e os doentes que estejam a utilizar o referido lote do Ikervis.

"As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução", adiantou. Já os doentes "que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento". 

"Logo que possível", destacou também o Infarmed, estes últimos "devem solicitar a substituição por outro lote ou contactar o médico para substituir por um medicamento alternativo". 

O medicamento Ikervis é usado no "tratamento de queratite grave em doentes adultos com doença do olho seco, que não tenha melhorado apesar do tratamento com substitutos lacrimais", de acordo com a Agência Europeia do Medicamento (EMA).

 

Suspensão de registos de alojamento local? AHRESP discorda da iniciativa

 

Associação considera que esta medida poderá "prejudicar o desenvolvimento" da atividade. 

 

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) discorda da iniciativa de suspender a autorização de novos registos de alojamento local na capital até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.

"A AHRESP discorda desta iniciativa que, numa altura crítica para a economia, vem de forma 'cega', arbitrária e sem critérios, prejudicar o desenvolvimento de uma atividade, medida injustificada, até porque a oferta global de AL nos últimos 2 anos se manteve inalterada", diz a Associação, no mais recente Boletim Diário. 

Deste modo, a AHRESP "apela para que não sejam tomadas medidas desta natureza e que sejam consideradas as várias propostas construtivas que já apresentámos à Câmara Municipal de Lisboa para um desenvolvimento sustentável e pacífico desta atividade, que tanto tem dado à cidade de Lisboa".

Os vereadores eleitos pela coligação PS/Livre na Câmara Municipal de Lisboa propuseram a "suspensão imediata" da autorização de novos registos de alojamento local na capital até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.

A proposta foi apresentada no âmbito da reunião privada do executivo camarário em Lisboa, aguardando agendamento para discussão e votação, com o objetivo de iniciar o procedimento para a alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local, com a abertura de um processo de discussão pública, e de incumbir a Direção Municipal de Urbanismo de elaborar um estudo que inclua os rácios de "Alojamento Local / Imóveis Disponíveis para Habitação", e "Alojamento Local / Alojamentos Familiares Clássicos", por freguesia e por zona turística homogénea.

Diário de 19-11-2021


 Diário da República n.º 225/2021, Série I de 2021-11-19

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

ECOTRANDIGITAL CULTURA

Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística das Entidades da Área Governativa da Economia e Transição Digital

JUSTIÇA

Regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea denominadas «FB7» e «FB8», localizadas no polo de captação da ETA das Braças, no concelho da Figueira da Foz

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Segunda alteração à Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Alcochete

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras

“QUEM COMPRA RUIM PANO… COMPRA DUAS VEZES AO ANO!”


“Perante uma avaria grossa no veículo que adquiri há já três anos, denunciei-a, em devido tempo, com ano e cinco meses de uso, à marca (a um dos seus concessionários no Porto).

A avaria subsiste, volvidos todos estes meses: já lá voltou por três  vezes e dizem-me agora que o “aparente” defeito é uma característica do modelo em causa.

O facto é que me dizem que tendo sido já esgotado o prazo legal de garantia, já caducou o meu direito de exigir seja o que for.

O certo é que a viatura não me oferece qualquer segurança e o que pretendo é devolvê-la contra a restituição do valor pago.”

Apreciados os factos, cumpre pronunciar-nos acerca da possibilidade de o consumidor estar em tempo para pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e recebendo de volta o preço.

1.    Se nos socorrermos da jurisprudência (conjunto de decisões) do Supremo Tribunal de Justiça, depara-se-nos o acórdão de 05 de Maio de 2015, da lavra do Conselheiro João Camilo, segundo o qual

“I - Nos termos do DL n.º 67/2003, de 08 de Abril, os meios que o consumidor tem ao seu dispor para reagir contra a venda de um objecto defeituoso, não têm qualquer hierarquização ou precedência na sua escolha. Segundo o n.º 5 do art.º 4.º do referido diploma legal, essa escolha apenas está limitada pela impossibilidade do meio ou pela natureza abusiva da escolha nos termos gerais.

II - Tratando- se de compra e venda de um automóvel novo de gama média/alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

2.    A garantia legal é de 2 anos: e a não conformidade da coisa foi denunciada, em tempo, pelo consumidor (LGBC – Lei das Garantias dos Bens de Consumo: n.º 1 do art.º 5.º ).

 3.    Como a não conformidade subsiste, a despeito de haver passado ano e meio sobre a denúncia primeira, importa dizer que não se acha esgotado o prazo para o exercício do direito e, consequentemente, eventual acção que o consumidor haja de propor não terá sido tocada pela caducidade do direito de acção, consoante o que dispõe  a LGBC (n.º 3 do art.º 5.º - A).

 4.    Com efeito, o mencionado artigo estabelece que:

 “Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia…”: a que acrescem os períodos de tempo em que o consumidor esteve privado do uso da coisa por virtude das reparações.

 5.    Logo, a acção é oportuna, já que a denúncia da não conformidade remonta, como se refere na consulta, há ano e meio, não estando, pois, esgotados os dois anos (+)  para a instauração da correspondente acção.

 6.    Situação diferente é a que se prende com a restituição do montante pago. O enunciado acórdão diz no n.º III do seu sumário:

 “Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.”

 7.    Há, com efeito, decisões num sentido e noutro, conquanto – na esteira da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia – a Lei Nova das Garantias (que entra em vigor no 1.º de Janeiro de 2022) defina que “no prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.” (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

EM CONCLUSÃO:

a.    Efectuada a denúncia de não conformidade de uma coisa móvel, no lapso dos dois anos da garantia legal, a despeito das tentativas de reparação, a subsistir a aludida desconformidade, é lícito ao consumidor pôr termo ao contrato, devolvendo a coisa a fim de lhe ser restituído o preço, nos dois anos subsequentes à denúncia.

 b.    O preço, ao que parece, deve ser restituído na íntegra, sem deduções de qualquer natureza.

 

Mário Frota

Fundador da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Nove em cada dez bombas já dão “borla” do Autovoucher


 O número de postos de abastecimento de combustível inscritos no Autovoucher aproxima-se de 100%. Nove em cada dez bombas já dão acesso ao apoio do Governo. 

 Quase 90% dos postos de abastecimento de combustível dão acesso ao desconto do Autovoucher, o apoio criado pelo Governo por causa da subida dos preços da gasolina e do gasóleo. Mais de uma semana depois de entrar em vigor, são já 2.957 as bombas aderentes, de acordo com a lista atualizada disponibilizada no site do programa.

Tendo em conta as 3.355 gasolineiras inscritas na Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENSE), conclui-se que nove em cada dez bombas do país já aderiram ao programa. É agora mais difícil encontrar um posto não aderente do que um estabelecimento que já tenha aderido ao programa. Ler mais

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Programação Direito - Colóquio Brasil x Portugal


 

Não ao “corte”(!), sim à limitação de potência…


Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente, com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que especificamente para o Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

20% dos franceses passam frio durante a invernia

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras. Ler mais

ERSE multa E-Redes em 900 mil euros por não assegurar independência funcional face a outras empresas da EDP

 

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a E-Redes, antiga EDP Distribuição, ao pagamento de uma coima de 900 mil euros, por violação do dever de assegurar a sua independência funcional face a outras empresas integradas no grupo EDP, ao permitir a “partilha de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação com outras empresas do grupo”.

A coima foi reduzida ao pagamento efetivo de 450 mil euros em processo de transação, que já foi concretizado.

Este processo contra a empresa do Grupo EDP foi aberto pela ERSE em 1 de setembro de 2017, no seguimento de denúncia.

“Durante a investigação, a ERSE realizou uma diligência presencial nas instalações da EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. (EDP Comercial) e solicitou diversos elementos à visada, ao denunciante e a outras entidades que operam no setor elétrico nacional, tendo sido apurada a prática da contraordenação”, explicou a ERSE em comunicado. Ler  mais

Não ao “corte” (!) Sim à limitação de potência…


Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente,  com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que especificamente para o Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras. Ler mais

 

Diário de 18-11-2021


 
Diário da República n.º 224/2021, Série I de 2021-11-18

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a atualização e aplicação do Plano Estratégico Nacional para a Telessaúde

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 24 de Março de 2021, no Processo n.º 87/20.0BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.»

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores

SAÚDE

Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

"Consultório do CONSUMIDOR"

 


"Quem se veste de ruim pano...
Veste-se duas vezes ao ano!"
Em tema de garantias legais de coisas móveis
in "consultório do CONSUMIDOR", DIÁRIO "As Beiras",
de amanhã, sexta-feira, 19 de Novembro de 21

E é que em questões de corte...

15° Congresso de Defesa do Consumidor, é o Direito ao Futuro

 

Uma das pautas que discutiremos no 15° Congresso de Defesa do Consumidor, é o Direito ao Futuro, nele incluído o futuro do direito do consumidor.


 

Com  tantas mudanças e avanços na sociedade, nosso microssistema também precisa ser repensado, para continuar evoluindo e suprindo as novas demandas que surgem no dia-a-dia.

Nós acreditamos que o Futuro do Direito do Consumidor começa hoje.

 

Não deixe de participar para saber mais.

 

 

30cdc.com.br 

 


O XV CBDC está de portas abertas para receber você.


Até mais,

 

 

Fernando Rodrigues Martins

Presidente do Brasilcon

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Contratos e Garantias de Móveis e Imóveis: em que Inova a Lei Nova?


 

Jornadas Brasilcon | Garantia de Produtos (03/11/2021 - 9h30)

 


Diário da República n.º 223/2021, Série I de 2021-11-17

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV ao Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

EDUCAÇÃO

Movimento Anual da Rede Escolar que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022

Não instalou o Windows 11? Então a atualização 21H2 do Windows 10 já está à sua espera

Apesar do destaque estar a ir todo para o Windows 11, a Microsoft não abandonou o Windows 10 e tem estado a trabalhar ativamente nas atualizações e correções de problemas. Este é ainda um sistema ativo e suportado, que deve assim ser mantido.

A provar este movimento está a mais recente novidade da Microsoft. A grande atualização do Windows 10, chamada 21H2 ou atualização de novembro, está finalmente disponível e pode ser instalada por todos os utilizadores que resolveram ignorar por agora o Windows 11.

Há vários dias que a última grande atualização do Windows 10 era esperada. A Microsoft estava a ultimar esta versão, preparando-a para uma disponibilização generalizada por todos os utilizadores que resolveram ficar nesta versão do sistema da Microsoft. Ler mais

 

Portugal elogiado pelos media internacionais por promover "equilíbrio saudável entre a vida profissional e a familiar"

O Financial Times, o The Guardian, a Associated Press, a BBC e a CNN aplaudiram a implementação do direito a desligar. A seu lado, o humorista Trevor Noah fez uma piada com esta nova lei no The Daily Show.

 "As empresas em Portugal serão proibidas de contactar os trabalhadores fora do horário de trabalho e têm de suportar os seus custos adicionais de energia e comunicações ao abrigo de uma das leis europeias mais favoráveis ​​ao trabalhador para regulamentar o trabalho no domicílio", começa por explicar o jornal inglês Financial Times num artigo que publicou esta segunda-feira sobre o direito a desligar que foi aprovado no passado dia 3 de novembro pela Assembleia da República. Ou seja, uma das alterações ao Código do Trabalho que se baseia no direito a desligar dos trabalhadores no período de descanso, durante o qual os empregadores não podem contactar os mesmos. Ler mais

Marcelo defende reposição do uso de máscara na rua


 O Presidente da República defendeu hoje que deve ser reposto o uso obrigatório de máscara na rua, mas remeteu a decisão sobre as medidas a adotar para conter a propagação covid-19 para depois da reunião no Infarmed.

 Em declarações aos jornalistas junto ao Teatro Municipal São Luiz, em Lisboa, questionado sobre as medidas a adotar face ao crescimento do número de casos e de mortes por covid-19 em Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que se deve "esperar pela reunião do Infarmed" com especialistas, marcada para sexta-feira.

Questionado, depois, se entende que deve ser retomado o uso obrigatório de máscara na rua, o chefe de Estado respondeu: "Isso, claro, isso é evidente".

Marcelo Rebelo de Sousa realçou que atualmente o número de casos de infeção pelo novo coronavírus, "1500, 1600, 1700", e o número de mortes por covid-19, "inferior a 20", são inferiores aos de há um ano, quando se registavam "80 e tal mortes" e "cinco mil a seis mil" casos por dia. Ler mais

NÃO ao “CORTE”(!) SIM à limitação de POTÊNCIA…

 

(Artigo destinado aos Jornais Regionais: semana com começo a 15 de Novembro de 2021)

Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente, com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que votada especificamente ao Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

20% dos franceses passam frio durante a invernia

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras.

O “Mediador da Energia”, em audiência perante a Assembleia Nacional francesa, a 10 de Novembro em curso, declarou convictamente que é favorável se dê expressão a um “direito a um abastecimento mínimo de electricidade” (“droit à une alimentation minimale en électricité”) para os lares.

De há muito que o vimos afirmando, na esteira, de resto, de Catherine Spaak, parlamentar belga, filha do secretário-geral da OTAN, Paul-Henri Spaak (1957/60), primeiro presidente do Parlamento Europeu (1952-54) e primeiro-ministro belga (1946 – 1947/49)] que entendia, nos anos 70 do século passado, que os cidadãos deveriam ter direito a um Minilec, mínimo de electricidade compaginável com os índices civilizacionais propiciado pelas sociedades pós-modernas.

Em França, o Código da Energia define a electricidade “como um produto de ‘primeira necessidade’”, o que o Mediador elementarmente recordou, ao declarar que “sem electricidade, não há luz, não há aquecimento, não há acesso nem à internet nem ao telefone”.

“As medidas tomadas pelo Governo para prevenir uma precarização energética das famílias – a atribuição de um cheque de energia suplementar de 100€ e o bloqueio das tarifas regulamentadas do gás e da electricidade para 2022 – são soluções de emergência e a curto prazo, mas que não resolvem a questão do acesso a um quantum mínimo de electricidade”, como o adverte o Mediador.

O antigo monopólio francês da electricidade – a EDF -, em vez de proceder ao “corte” da energia por incumprimento dos consumidores, entre o 1.º de Abril e 31 de Outubro, adopta conduta diferente: passa a aplicar uma redução da potência contratada.

A EDF, a principal empresa de distribuição de energia em França, anunciou a 12 de Novembro em curso, que deixaria de suspender o fornecimento de electricidade aos consumidores que se achassem em situação de incumprimento, não somente durante as tréguas invernais (do 1.º de Novembro a 31 de Março, como o impõe, por razões de humanidade, um decreto presidencial de antanho), mas durante todo o ano.

De há muito que uma tal medida fora reclamada pela Fondation Abbé Pierre ante a situação de penúria de muitas famílias e as privações de que padecem, com a agravante das deprimentes situações criadas pela pandemia da SARS Cov 2.

A partir do 1.º de Abril do próximo ano, a EDF procederá à diminuição da potência contratada a 1 KVA, o que permitirá às famílias e aos cidadãos singulares ter acesso a coisas tão basilares como o funcionamento do frigorífico ou o recarregamento dos equipamentos eléctricos, para além da luz de iluminação.

Tal medida, anuncia a EDF, “aplicar-se-á a todas as situações, salvo se houver uma qualquer impossibilidade física ou técnica de limitação da potência de alimentação eléctrica da habitação”.

No comunicado emitido sexta-feira última, a EDF sublinha que privilegia, há já alguns anos, a limitação da potência ao corte da electricidade. A EDF tem uma massa de clientes que ultrapassa os 22, 3 milhões. Uma tal prática, assegura, permitiu reduzir em 1/3, em cinco anos, o número de “cortes”.

Exemplos destes não vemos, infelizmente, seguirem-se em Portugal. 

 

Mário Frota

 

Fundador da apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...