quarta-feira, 6 de outubro de 2021

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS & PANDEMIA

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

&

 PANDEMIA

A quebra de rendimentos das famílias, a situação de excepcionalidade vivida (e se projecta, aliás, ao longo dos tempos) e as mais circunstâncias que ora se observam determinaram um conjunto de medidas pontuais no que tange aos serviços públicos essenciais.

Dentre tais medidas, figura a da suspensão de fornecimento, que sucessivos diplomas, até a circunspecta Lei do Orçamento do Estado, trataram sob as formas mais diversas.

Eis a síntese: Ler mais

Google vai ativar autenticação de 2 fatores em mais de 150 milhões de contas

Há muito que a Google quer aumentar a segurança dos seus utilizadores, ao mesmo tempo que garante que os dados destes e os seus próprios serviços estão seguros. É uma ideia que vem a ser disseminada e que tem ganho expressão.

A gigante das pesquisas tem os mecanismos necessários e precisam apenas que os utilizadores os usem. Assim, e para garantir a proteção destes, prepara-se para ativar a autenticação de 2 fatores em mais de 150 milhões de contas.

Há alguns meses que a Google declarou e assumiu um compromisso de segurança importante para com os seus utilizadores. A ideia base é aumentar de forma exponencial a segurança dos utilizadores e dos seus dados, sem comprometer a usabilidade dos serviços. Ler  mais

 

Eurodeputados debatem hoje soluções europeias para aumentos do preço da luz

O Parlamento Europeu vai debater hoje, em sessão plenária, a escalada dos preços da eletricidade devido aos aumentos globais no gás, visando encontrar instrumentos para a União Europeia (UE) e os Estados-membros recorrerem para aliviar as famílias.

 A discussão, que se inicia pelas 09:00 (hora local, menos uma em Lisboa), contará com declarações do Conselho e da Comissão, esperando os eurodeputados encontrar “soluções europeias para o aumento dos preços da energia para empresas e consumidores” e defendendo ao mesmo tempo “o papel da eficiência energética e da energia de fontes renováveis e a necessidade de enfrentar a pobreza energética”, segundo a agenda do encontro, que decorre na cidade francesa de Estrasburgo até quinta-feira. Ler mais

"Apagão" no Facebook não foi ataque informático, foi erro interno, diz empresa

A Facebook excluiu na terça-feira a hipótese de o “apagão” mundial dos seus serviços na segunda-feira, durante seis horas, se ter devido a um ataque informático e atribuiu-o a um erro técnico causado pela própria empresa.

Num blogue da empresa o vice-presidente de infraestruturas da rede social Facebook, Santosh Janardhan, afirmou que os serviços não ficaram inativos por atividade maliciosa. Foi por “um erro causado por nós próprios”, disse.

O “apagão” do Facebook e das suas plataformas Instagram, WhatsApp e Messenger começou minutos antes das 14:00 TMG (15:00 em Portugal) de segunda-feira e deixou sem serviço milhões de pessoas em todo o planeta. Ler mais

 

Sem máscara? Empresas querem trabalhadores protegidos do vírus

 

Empresas irão manter a obrigatoriedade do uso de máscara, depois de o Governo dar possibilidade de as companhias decidirem sobre o seu uso no local de trabalho. 

No “grande regresso ao escritório”, findo o teletrabalho e depois da “grande libertação”, o Governo deu às empresas a capacidade de decidir sobre a obrigatoriedade da máscara pelos trabalhadores. A decisão parece ser clara. Das telecomunicações, ao retalho, passando pelo setor tech, à energia, aos grupos de comunicação ou farmacêuticas, a máscara mantém-se dentro do escritório. Trabalhar sem máscara só mesmo quando sentado no posto de trabalho e apenas quando a distância de segurança o permite.

Na Vodafone Portugal, o regresso aos escritórios num modelo híbrido arrancou a 27 de setembro, recomendando a operadora que, nos dias de ida ao escritório, os colaboradores mantenham a máscara. “A empresa acredita no sentido de responsabilidade de cada colaborador, nomeadamente no cumprimento das regras que previnem esta pandemia, como a higienização permanente das mãos, o distanciamento físico e o uso de máscara em reuniões e nas deslocações dentro do edifício, garantindo-se assim um espaço de trabalho seguro“, adiantou Luísa Pestana, administradora com o pelouro dos recursos humanos da Vodafone, à Pessoas. Ler mais

 

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Auto estradas acidentes e responsabilidades.

FACTURA DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Nível mínimo de detalhe e informação a constar das facturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

Informação de identificação do assinante e do período da factura

• O número de cliente ou identificador equivalente

• A designação comercial do(s) serviço(s) facturado(s)

• O período de facturação

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

• O valor total da factura

• O preço relativo à instalação e activação do(s) serviço(s)

• O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) facturada(s)

• O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à facturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)

• O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)

• O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) facturada(s)

• O valor de descontos aplicados

• Acertos na facturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável

• O valor de carregamentos efectuados pelo assinante e consumos efectuados, saldos transitados de períodos de facturação anteriores e saldos existentes no final do período de facturação, que podem ainda transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

• A data de término da fidelização

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

• Os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da factura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa

• Os números de contacto do serviço de apoio a clientes

• A data limite de pagamento

• Os meios de pagamento admitidos

• A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores facturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da factura sejam objecto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida

• A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da indicação, na factura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato electrónico.

Pela emissão da factura não cabe a exigência de qualquer adicional, ou seja, o consumidor não terá de arcar com quaisquer encargos pela passagem da factura, ainda que o seja em papel e expedida por via postal.

Diário de 4-10-2021

                   


Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04

Novo diploma legal irá conferir às coisas novas, recondicionadas e usadas, garantia de três anos


 

Regras das viagens para Inglaterra simplificadas para vacinados

 

Pessoas totalmente vacinadas contra a covid-19 que viajem de Portugal deixam hoje de ser obrigadas a apresentar testes ao coronavírus para entrar em Inglaterra, mas o sistema simplificado deixa de fora países africanos e sul-americanos.

 O novo sistema substituiu o antigo modelo que classificava os países com as cores do semáforo de acordo com o grau de risco, embora o Governo britânico mantenha em vigor uma lista vermelha que inclui Angola e Moçambique.

"A nossa prioridade continua a ser a proteção da saúde pública, mas, com mais de oito em cada 10 pessoas agora totalmente vacinadas, podemos tomar estas medidas para reduzir o custo dos testes e ajudar o setor [da aviação] a continuar a sua recuperação", afirmou o ministro dos Transportes britânico, Grant Shapps. Ler mais

Telemóvel pode ser usado como alternativa ao estetoscópio, diz estudo

 Investigadores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) concluíram que o 'smartphone' pode ser usado como alternativa ao estetoscópio tradicional, ao ser capaz de gravar os sons pulmonares com qualidade e de capturar os sons anormais.

 Em comunicado, a FMUP revela hoje que o estudo, também desenvolvido por investigadores do CINTESIS -- Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde, "testou com sucesso a eficácia da utilização dos microfones incorporados nos 'smartphones' para a auscultação pulmonar de doentes".

A investigação, publicada na revista científica Sensors, mostrou que o 'smartphone' pode ser usado como alternativa ao estetoscópio tradicional, uma vez que é "capaz de gravar os sons pulmonares com qualidade e de capturar os sons anormais", designados ruídos adventícios.

No estudo participaram mais de 130 doentes, maioritariamente com patologias respiratórias, seguidos num hospital português. Ler mais

Açores divulgam normas em relação ao uso obrigatório de máscaras

 

Os Açores restringiram a utilização do uso de máscaras contra a covid-19 a hospitais, lares, escolas, transportes públicos e estabelecimentos comerciais com mais de 400 metros quadrados de área, adotando critérios em vigor no continente.

As regras constam de uma circular informativa da Direção Regional da Saúde (DRS), publicada na sexta-feira.

As novas regras são justificadas tendo em conta o “atual contexto epidemiológico da pandemia covid-19, na região” e “atendendo a que, presentemente, mais de 80% da população” dos Açores se encontra “com o esquema de vacinação contra a covid-19 completo”.

“Apesar da elevada cobertura vacinal na Região Autónoma dos Açores e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2, fundamentando, nesta matéria, o atual regime legal em vigor”, sublinha a circular da DRS. Ler mais

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Diário de 1-10-2021

          


         Diário da República n.º 192/2021, Série I de 2021-10-01

Nove sinais de que anda a beber café em excesso

O café é um poderoso estimulante com reconhecidos benefícios. Mas, em excesso, a cafeína pode trazer alguns efeitos secundários desagradáveis e até perigosos. 

 A tolerância muda de pessoa para pessoa, pelo que não se pode regular pelo consumo alheio, sendo que a cafeína se pode manter no organismo entre uma a nove horas. Conheça nove sinais de que está a ingerir demasiada cafeína, segundo os nutricionistas da Authorithy Nutrition.

 Ansiedade

A cafeína é conhecida pelo seu efeito de alerta nas pessoas. Bloqueia os efeitos da adenosina, um químico cerebral que faz a pessoa sentir-se cansada. Ao mesmo tempo, desencadeia a libertação de adrenalina, associada ao aumento da energia. Por isso, em doses mais elevadas, estes efeitos podem ser mais pronunciados, levando à ansiedade e ao nervosismo. Estudos referem ainda que pode aumentar o stress. Monitorize o seu consumo e adapte-o à sua tolerância. Ler mais

Termina hoje o prazo para a adesão à flexibilização do pagamento do IVA mensal

O prazo para aderir à flexibilização do pagamento do IVA mensal de junho e segundo trimestre foi prolongado até hoje, 01 de outubro, face ao “conjunto significativo” de adesões pendentes por inexistência de certificação por contabilista, revela um despacho.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que assina o despacho, publicado no Portal das Finanças, determina “que seja possível regularizar de forma extraordinária”, até ao primeiro dia de outubro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, processos de adesão a planos de flexibilização pendentes, ainda em fase de cobrança voluntária, mediante a certificação por contabilista certificado quanto à classificação como micro, pequena ou média empresa.

Mendonça Mendes adianta que, à data do despacho, existia “um conjunto significativo de adesões pendentes por inexistência de certificação por contabilista certificado”, relativas a planos de flexibilização do IVA de junho e segundo trimestre de 2021.

O regime mensal do IVA abrange os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.

A flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA começou no início pandemia, tendo em dezembro de 2020 sido aprovada pelo executivo relativamente ao primeiro semestre deste ano, abrangendo empresas com quebra de faturação de pelo menos 25%, e permitindo pagar o IVA em três ou seis prestações mensais, sem juros.

 

Preço da luz regulada sobe a partir de hoje. Fatura pode ‘engordar’ 2,86 euros mensais (com áudio)

Subida abrange os mais de 930 mil consumidores no mercado regulado de eletricidade.

A fatura da luz vai sofrer aumentos entre um euro e quase três euros para as famílias que se encontram no mercado regulado a partir de dia 1 de outubro. Esta subida vai abranger os mais de 930 mil consumidores no mercado regulado.

A subida foi anunciada pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos a 15 de setembro justificando a subida com o “aumento de preços de energia no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL)”, com uma subida de cinco euros por megawatt hora (MWh).

“A tarifa de energia reflete o custo de aquisição de energia do Comercializador de Último Recurso (CUR) nos mercados grossistas, sendo uma das componentes que integra o preço final pago pelos consumidores no mercado regulado”, pode-se ler no comunicado.

Desta forma, um casal (potência de 3,45 kVa e um consumo de 1.900 kWh/ano) vai sofrer um aumento de 1,05 euros para 38,17 euros. Ler mais

 

‘Dia da libertação’. Estas são as 23 regras que vigoram em Portugal a partir de hoje

Saiba quais as mudanças que vão ter lugar a partir de hoje em relação ao uso da máscara, nas viagens aéreas, no trabalho, ou em termos de confinamento obrigatório.

 A próxima fase de desconfinamento entra em vigor esta sexta-feira, 1 de outubro. Saiba quais as regras que vão vigorar em Portugal a partir desta data.

1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior dos seguintes locais:

a) Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;

b) Lojas de Cidadão;

c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;

d) Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;

e) Recintos para eventos e celebrações desportivas;

f) Estabelecimentos e serviços de saúde; Ler mais

Consultório do CONSUMIDOR

 


“A imprensa noticiou que a garantia dos "iphones", "smartphones" e aparelhos similares passaria de dois anos para cinco anos, de harmonia com uma lei que estaria em preparação. Há inúmeros equívocos a esse respeito, daí que houvesse todo o interesse em esclarecer convenientemente cada um e todos. Aliás, isso até teve eco numa televisão. Mas os esclarecimentos não são nem bastantes nem convenientes. O que se lhe oferece dizer a tal propósito?”

Há, com efeito, inúmeros equívocos no ar…

1. A “obsolescência prematura” é, na sua essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão com a data do óbito…”

2. A União Europeia de há muito que aposta na longevidade dos produtos, numa concertação adequada e em ajustado equilíbrio entre a inovação e o desenvolvimento tecnológicos e a garantia, a um tempo, de uma mais longa vida dos bens de consumo cuja desenho e produção visa incrementar.

3. Já a 4 de Julho de 2017 (com significativo reforço a 25 de Novembro de 2020), o Parlamento Europeu – o órgão legiferante por excelência da União Europeia -, por Resolução própria, elegeu um sem-número de objectivos, a saber:

3.1. Concepção de produtos sólidos, duradouros e de qualidade

3.2. Promoção da possibilidade de reparação e projecção da durabilidade

3.3. Aplicação de um modelo económico vocacionado para a utilização com suporte às PME e o incentivo ao emprego no Espaço Económico Europeu

3.4. Garantia de uma melhor informação dos consumidores

3.5. Adopção de medidas atinentes à obsolescência programada

3.6. Reforço do direito à garantia legal de conformidade

3.7. Protecção dos consumidores face à obsolescência de programas informáticos.

4. A Directiva Europeia de 20 de Maio de 2019, que se acha para transposição, estabelece o mínimo de 2 anos de garantia para as coisas móveis duradouras: não estabelece, porém, qualquer tecto.

5. Nos projectos de lei (PL) pendentes no Parlamento, há um - com data de 04 de Novembro de 2019 – da autoria do PCP (e o do PEV vai no mesmo sentido), que prescreve:

“As garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos electrodomésticos, viaturas e dispositivos electrónicos têm a duração mínima de dez anos. “

6. O Bloco de Esquerda, no seu PL, pretende que a garantia seja, para os móveis, de 5 anos.

7. O diploma que está para promulgação do Presidente da República confere, na esteira dos espanhóis (Real Decreto de 7 de Abril de 2021), uma garantia de 3 anos para as coisas móveis duradouras, diploma que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

8. Por conseguinte, a previsão do diploma legal que, uma vez promulgado e referendado, se publicará, é a de que a garantia das coisas móveis seja de três anos e bem assim a dos recondicionados e das coisas usadas: no que toca, porém, às coisas usadas pode a garantia baixar, por acordo entre fornecedor e consumidor, mas nunca aquém dos 18 meses.

9. Por recondicionados se entende, de harmonia com a lei, os “bens objecto de utilização prévia ou de devolução e que, após inspecção, preparação, verificação e testagem por técnico qualificado, são novamente colocados, como tal, para venda no mercado”.

EM CONCLUSÃO

a. Não está na forja lei que garanta "iphones", "smartphones" e "andróides" por 5 anos.

b. O diploma legal que está para promulgação confere às coisas móveis novas, recondicionadas e usadas a garantia, não de 2, que é a actual, mas de 3 anos.

c. As coisas usadas, porém, podem, por acordo, ver reduzida a garantia, nunca aquém dos 18 meses (de 3 anos até 18 meses).

Eis o que se nos oferece dizer.

 

Mário Frota 

 apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 
 
(que deveria ter vindo a lume, hoje, 1.º de Outubro, no
DIÁRIO “As Beiras”, mas por razões que nos escapam não foi publicado)
(elaborado para a edição de 01 de Outubro de 2021)

Jornadas de Direito do Consumo Maia


AJM - Associação Jurídica da Maia
CMM - Câmara Municipal da Maia
D. O.A - Ordem dos Advogados / Delegação da Maia
Em cooperação com: apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
 
Programa provisório
 
JORNADAS DE DIREITO DO CONSUMO
12 de Novembro de 21
18.00 horas
 
Abertura:
Palavras de boas-vindas pelo presidente da AJM, Conselheiro João Pinto Ferreira.
Palavras do presidente da Câmara Municipal da Maia.
 
Temas:
18.10 – “Contratos de Consumo: Preliminares Negociais, Cláusulas e Práticas Abusivas”
Prelectora: Rute Couto, professora do IPB, vice-presidente da apDC
 
18.35 – “Viagens e Bilhetes de Passagem Cancelados: Que Direitos Reclamar?”
Prelectora: Susana Almeida, professora do IPL, vice-presidente da apDC
 
19.00 – “Contratos de Consumo: Das Garantias Dos Bens de Consumo”
 
Prelector: Mário Frota, antigo professor da Faculté de Droit, Paris XII, presidente da apDC
19.25 – Debate
 
19.45 – Encerramento pelo presidente da Delegação da Ordem dos Advogados
 
Espectacular foto da autoria de Pedro Ramos

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...