DISCRIMINAÇÕES DE PREÇOS: geoblocking, geopricing
Como inovação, a norma segundo a qual por cada uma das reparações nas coisas móveis acresce uma garantia de seis meses.
Um “corta-unhas”, se acaso tiver quatro intervenções em razão das suas
desconformidades, fica com uma garantia de 5 anos… Nem mais!
Um imóvel para a vida (o comum dos mortais paga 5 casas à banca e, no
fim, só fica com uma; ou andou a poupar durante toda a vida para pagar a
casa a contado, a pronto… e derreteu nesse bem maior todas as suas
esforçadas economias…) não tem mais que os 5 anos de garantia, à
semelhança de um “corta-unhas” rombo que conheça os caminhos da
reparação!
Ou anda toda a gente louca ou de interesses dos cidadãos e quem deles se
ocupe, se mantêm todos a leste (porque a Ocidente nada de novo!!
O Supremo, talvez porque os magistrados tivessem casa do Estado (não
tomem a asserção a sério e, menos ainda, “à séria”…), entendeu, decorria
o ano de 1996 – com forte reacção, é certo! – que uma garantia de seis
meses era suficiente, tal a “qualidade” das casas que o mercado
oferecia…
Teixeira da Mota dizia no “Público” de 1 de Fevereiro de 97, a tal propósito:
“Com um período de seis meses…, muitas vezes, quando se dava pelas
infiltrações de humidade com as chuvadas de inverno, já não era possível
reclamar!”
Sim, já fora tempo em que as construções eram sérias, sólidas e seguras.
Os Conselheiros que votaram o acórdão de uniformização de jurisprudência
teriam parado no tempo. Outros rebelaram-se fragorosamente, citando o
jusfilósofo Cabral de Moncada: o saudoso Cardona Ferreira, com quem
privámos amiúde nas andanças do “arrendamento urbano” e Sousa Inês, para
além dum Lopes Pinto.
E os conselheiros “conservadores” nem sequer por bem houveram atender à
realidade espelhada, já em 66, ano do Código de Varela, em que se
plasmara no regime respectivo:
“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros
imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de
cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da
construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou
parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo
prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.”
Depois, seguiu-se a moda “é comprar, usar e deitar fora”, à americana
(basta ver os canais em que se mostra a reabilitação dos imóveis… lá
para as terras do tio Sam!).
A Assunção Cristas obrigou-nos a mudar de casa (ó Agostinho, desculpe lá
esta referência pessoal, que jamais usamos nestas coisas, menos ainda
na da Fidelidade…), por mor das suas leis miríficas, e o edifício para
que nos trasladámos, com cerca de 70 anos, seguia o padrão do tempo (sem
beliscadura!), como se de uma fortificação se tratasse.
Outro tanto não ocorre com as construções de “cartão prensado” que por
aí pululam. E foram resultado dos anos da “breca”, em que António
Guterres clamava por contas para colmatar o défice de 800 000 fogos, à
época subsistente…
De há muito que propugnamos pela garantia decenal ( 10 anos)… no mínimo)!
Helena Roseta disse algures, na nossa presença, que uma estrutura
imobiliária que não dure, ao menos 50 anos, não é estrutura, não é nada!
Ainda teríamos a Igreja romana de Joane, hirta e firme, se os
revolucionários do tempo a não tivessem demolido para construir sobre os
seus escombros uma creche…
5 anos de garantia para um imóvel é nada!
O Estado, que legislou em proveito próprio, de início seguiu a moda dos 5 anos, no Código dos Contratos Públicos.
Depois, de forma algo avisada, ousou decretar “em proveito próprio”, pois claro (!) (Código: n.º 2 do artigo 397 ):
“O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.”
E ninguém se lembra disto…
Por nós, com excepção do que se encerra na alínea c), os 10 anos têm de cobrir tudo…
Senhores ministros, senhores secretários de Estado, senhores deputados,
senhores edis: estão todos ao serviço dos construtores civis ou, por uma
vez, sem exemplo, ousam estar ao lado dos consumidores que pagam o que
não lembra ao diabo por um tugúrio para nada poder reclamar?
Que as férias vos tragam lucidez, por uma vez, e mudem lá a garantia,
agora de 5 para 10, que não como Vera Jardim, que no antreprojecto da
Lei de Defesa do Consumidor que, no momento em que escrevemos, cumpre 25
anos de publicação, do alto do seu poder, cortou os 10 que lá estavam
(no artigo 4 ) e passou-os a 5…
Para que o povo, esse desmemoriado, o não esqueça!
Com aliados destes, os construtores menos probos rejubilam!
O agente principal da PSP no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), Carlos Oliveira, alertou hoje para os problemas decorrentes da obrigação de pagamento de estacionamento nos aeroportos por parte de agentes em serviço.
Depois do fim da gratuitidade nos parques do aeroporto ditada pela gestão dos Aeroportos da VINCI, os polícias estacionam agora num outro parque em que persistem "falhas de segurança" e onde os polícias estão "em risco" e "sujeitos a atos de vandalismo", disse à Lusa Carlos Oliveira, que também é dirigente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP).
Estas declarações foram prestadas após uma audiência no Palácio de
Belém, em Lisboa, com uma assessora da Presidência da República
relativamente às negociações que estão a decorrer com o Ministério da
Administração Interna sobre a atribuição de subsídio de risco. Ler mais
A quota de energias renováveis no consumo final bruto em 2020 foi de 34,1%, ultrapassando a meta de 31% traçada de acordo com uma diretiva comunitária, divulgou hoje a Agência para a Energia (Adene).
"Registou-se uma quota de 34,1% de Energias Renováveis no Consumo Final Bruto em 2020, ultrapassando-se assim a meta de 31,0% traçada de acordo com a Diretiva Comunitária 2009/28/CE", lê-se no artigo do Observatório da Energia da ADENE, intitulado "Portugal e as metas energéticas para 2020".
A entidade ressalva, porém, que, de acordo com a Direção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG), poderão ainda haver correções com a
contribuição de consumos de fontes de energia renovável ainda não
contabilizados, mas o ajustamento deverá situar-se abaixo dos 0,5 pontos
percentuais, não pondo em causa o cumprimento da meta. Ler mais
No final do primeiro semestre deste ano
existiam 141.421 contas de serviços mínimos bancários, o que representa
um crescimentos de 9,1% em relação ao final de 2020 e de 20,4%
relativamente ao primeiro semestre de 2020, de acordo com os dados
divulgados esta segunda-feira pelo Banco de Portugal (BdP).
Ao todo, no primeiro semestre de 2021, foram abertas 14.249 contas de serviços mínimos bancários, das quais 76,3% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição (74,7% em 2020). Pelo contrário, as instituições reportaram nesse semestre o encerramento de 2.414 contas de serviços mínimos bancários, das quais 78% foram encerradas por iniciativa do cliente.
Segundo a mesma nota do BdP, no final do semestre existiam 6.554
contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou
um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por
detentores de outras contas de depósito à ordem. Ler mais
Os certificados digitais têm validade de 180 dias e, por isso, as pessoas que foram inoculadas no início do processo começaram a receber SMS a dar conta de que o ‘passaporte’ expirou.
No entanto, como esclareceram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde à SIC Notícias, este é um procedimento automático de segurança e a renovação é imediata.
Mas para proceder à renovação do certificado, é necessário fazer um novo pedido através da aplicação Saúde 24 ou do portal do SNS.
É recomendado que a reemissão do certificado seja realizada o mais
depressa possível após a recepção da mensagem, já que desta forma podem
ser evitados constrangimentos no acesso a determinadas actividades, como
restauração ou hotelaria, o que já começou a acontecer. Ler mais
Os principais fornecedores de eletricidade (EDP, Galp e Endesa) celebraram 254.600 planos de pagamento da luz a prestações desde março do ano passado. A esmagadora maioria destes clientes (246.500) são famílias, avança o Jornal de Notícias (acesso condicionado).
A EDP Comercial foi a que celebrou mais planos de pagamento a prestações, tendo flexibilizado a fatura a 178 mil clientes. No caso da Galp, a empresa recebeu desde março de 2020 cerca de uma centena de pedidos diários para o pagamento de faturas a prestações, tendo sido celebrados desde esse mês 36.600 acordos sem juros. Já a Endesa emitiu cerca de 40 mil planos de pagamento sem a cobrança de juros.
Os dados revelados ao jornal pela EDP Comercial e Galp indicam que há faturas em dívida no valor global de 136 milhões de euros. O Jornal de Notícias refere que a Covid-19 aumentou o número de dias em que os clientes pagam as faturas e os incumprimentos. Esta tendência desacelerou no final de 2020, mas voltou a agravar-se no segundo confinamento, ainda que de forma menos expressiva.
A nova estratégia do Governo ditou que, neste domingo, 1 de agosto, começa a primeira fase do novo plano de desconfinamento. O fim do recolhimento obrigatório e das restrições horárias para o comércio, a restauração e os espetáculos são algumas das novidades
Arranca hoje o novo plano de desconfinamento para o país, anunciado a 29 de julho pelo primeiro-ministro António Costa.
Sem diferenciação entre concelhos quanto às suas medidas, a primeira
fase arranca já porque mais de metade da população já foi vacinada com,
pelo menos duas doses. Ler mais
Espanha reforçou a vigilância nas estradas e agora conta com drones que dão multa na hora. Saiba tudo nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, em que vemos como foi mais uma Formação Karting ACP e celebramos os 60 anos do Jaguar E-Type. Ver mais |
Uma cabana para a vida não terá mais de 5!
A garantia dos bens de consumo está na ordem do dia!
O Código Civil dispõe de norma que prevê que a garantia da coisa, a não se achar prevista no contrato, é de seis meses a contar da entrega.
Coisas, temo-las móveis e imóveis.
Não se suscitavam, em geral, problemas no que toca aos móveis.
Porém, não estando prevista expressamente uma garantia para os imóveis, os tribunais superiores oscilaram entre a garantia de seis meses e a de cinco anos, que decorria do regime da empreitada:
“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…,
a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução
dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o
empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a
terceiro adquirente.” Ler mais
Que estranha nomenclatura!
Algo de tão “surreal”
Para agravar a factura?
“Em razão de um programa que vi da PHORMA –TV, reclamei para a Distribuidora de Gás de uma parcela da factura - o “Termo Fixo Natural”- que monta a 12€ mês, ou seja, 144€/ano.
Justificação, aliás, nada convincente:
“As taxas são fixadas anualmente pela ERSE. Correspondem à tarifa de acesso à rede, paga por todos os consumidores, quer do mercado regulado, quer livre, e reflecte os custos das infra-estruturas e dos serviços utilizados de forma partilhada. E resulta da soma do uso global do sistema, do uso da rede de transporte, da rede de distribuição, da mudança de comercializador, da operação logística… “
Algo de vago e “esfarrapado” que só parece convencer os néscios.”
Cumpre responder:
1. Com efeito, segundo a Lei Geral dos Preços de 26 de Abril de 1990, “preço é preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”.
2. O preço de qualquer produto ou serviço é apresentado em bloco, sem acréscimos nem taxas complementares.
3. A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor – LDC , a tal propósito, reza no artigo 8.º:
“1 - O fornecedor… deve … informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada…, nomeadamente sobre:
…
c) Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso;
d) Modo de cálculo do preço, nos casos em que, devido à natureza do bem ou serviço, o preço não puder ser calculado antes da celebração do contrato;
…
8 - O disposto no n.º 1 aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.”
4. Por conseguinte, os serviços públicos essenciais não fogem à regra: obedecem estritamente aos requisitos do preço.
5. Tal montante “cheira” a consumo mínimo. E, com efeito, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais - LSPE de 26 de Julho de 1996 estabelece linearmente , no seu artigo 8.º:
1 - São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 - É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço,
aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros
instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas
na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma
correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço
efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o
audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja
contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos
equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada
pelo consumidor.
…”
6. Por conseguinte, esse simulacro de “consumo mínimo” não o consente a lei.
7. Constitui “crime de especulação”, previsto na Lei Penal do Consumo, no seu artigo 35,
a cobrança de montantes que excedam os que correctamente devem figurar na factura: crime cuja moldura penal é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa não inferior a 100 dias.
8. O crime deve ser participado ao Ministério Público.
9. Deve ser requerida a desconsideração da personalidade colectiva da empresa de distribuição, para fazer responder individualmente os seus gestores de topo. Porque as empresas não vão para a prisão, as pessoas, sim.
EM CONCLUSÃO:
a. A inserção de um “termo fixo natural” na factura do gás, como sucedâneo ou um encapotado “consumo mínimo”, está proibida por lei: LSPE – n.º 1 do art.º 8.º
b. Por não caber em qualquer previsão normativa, constitui crime de especulação, cuja configuração e moldura constam da Lei Penal do Consumo: artigo 35.
c. Para além de lavrar o protesto devido no Livro de Reclamações, deve participar o facto ao Ministério Público: LDC – art.º 20
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
Mas que engulhos suscita?
Dois pastéis e um talher…
E “em caixa” muita “guita”…
Em momento em que os restaurantes abrem com toda a legitimidade as portas ao grande público, na janela de oportunidades que se antevê neste lapso entre vagas da pandemia (o diabo seja cego, surdo e mudo…) convém recordar regras que dificilmente se impuseram, como diz alguém, ante o desimportamento das autoridades a que cabe a missão de fiscalizar…
Daí que importe, como medida de precaução, trazer de novo à colação um artigo que publicáramos em ano recuado. Ler mais
A facturação por estimativa provoca sobrefacturação: o consumidor paga mais do que consumiu.
A facturação por estimativa provoca subfacturação: o consumidor paga menos do que consumiu, mas, a prazo, é confrontado com encontros de contas e pagará mais do que seria normal, afectando os equilíbrios do seu orçamento.
A apDC – DIREITO DO CONSUMO – oficiou à Provedora de Justiça por forma a suscitar a declaração de inconstitucionalidade das normas que suportam a facturação por estimativa, no quadro da legitimidade que se lhe reconhece. E por entender que tal viola o princípio da protecção dos interesses económicos, com assento constitucional.
O consumidor “pagará só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”, eis o que se retira de um tal princípio. Ler mais
Quando o lápis do legislador escreve as leis não é para todos… ou, pelo menos, parece não ser!
A varredura das letras miudinhas (com um dado tamanho ou corpo) é só para alguns.
De caso pensado?
Não, crê-se que por incompetência!
A Lei das Condições Gerais dos Contratos (que em Portugal se chama impropriamente “das Cláusulas Contratuais Gerais) aplica-se aos contratos celebrados:
entre empregador e empregado (contrato individual de trabalho);
entre empresários ou entidades equiparadas (profissionais liberais);
com os consumidores finais (empresa / consumidor).
Se a lei em que se define o tamanho mínimo da letra a inserir nos
contratos de adesão o fizesse no lugar adequado, a consequência natural
seria a de se considerarem excluídas de tais contratos as cláusulas
apresentadas microscopicamente. Pura e simplesmente excluídas, como se
lá não estivessem.. Ler mais
Ao recolher o pc, a factura que lhe apresentaram é, porém, de 330 euros + IVA + 15 euros (pela elaboração do orçamento).
Reagiu porque os valores não condizem com o inicialmente estabelecido, mas o facto é que o laboratório exige integralmente o montante, que perfaz 420,90 euros, porque se lhe depararam surpresas ao realizarem o trabalho. Quase 200 euros de diferença entre o orçamentado e o valor exigido.
Como é que esta situação é vista à luz da lei? Ler mais
Uma cabana para a vida não terá mais de 5!
A garantia dos bens de consumo está na ordem do dia!
O Código Civil dispõe de norma que prevê que a garantia da coisa, a não se achar prevista no contrato, é de seis meses a contar da entrega.
Coisas, temo-las móveis e imóveis.
Não se suscitavam, em geral, problemas no que toca aos móveis.
Porém, não estando prevista expressamente uma garantia para os imóveis, os tribunais superiores oscilaram entre a garantia de seis meses e a de cinco anos, que decorria do regime da empreitada:
“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…,
a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução
dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o
empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a
terceiro adquirente.” Ler mais
Os especialistas propuseram um novo plano de desconfinamento, tendo em conta uma maior percentagem da população vacinada. Apesar de a tendência ser para o alívio de medidas, os peritos continuam a recomendar o desfasamento de horários e o teletrabalho sempre que possível, do nível 1 ao nível 3.
Com base em seis pilares, o plano proposto assenta em quatro níveis,
sendo que do nível 1 (onde o país se encontra) ao nível 3, os peritos
propõem medidas de caráter geral. Para todo o território nacional, os
peritos apelam à “promoção de atividades remotas sempre que possível”, leia-se teletrabalho, bem como ao “desfasamento de horários”,
explicou Raquel Duarte, pneumologista e ex-secretária de Estado, na
reunião desta terça-feira, no auditório do Infarmed, em Lisboa. Ler mais
Tendo sido aprovada, promulgada e referendada ao mesmo tempo que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (LDC), veio, no entanto, a ser publicada, por desarrumação burocrática na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 5 dias antes que a de Defesa do Consumidor.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais visava corresponder a um comando ínsito na LDC, a saber, o n.º 8 do seu artigo 9.º, que definiu de modo paradigmático (ante as indeterminações do tempo) que
“ Incumbe ao Governo adoptar medidas adequadas a assegurar o
equilíbrio das relações jurídicas que tenham por objecto bens e serviços
essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás,
telecomunicações e transportes públicos.” Ler mais
As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...