segunda-feira, 5 de abril de 2021

III Reunião da Comissão de Professores de Direito do Consumidor da Brasilcon


 

Diário de 5-4-2021

        


Diário da República n.º 65/2021, Série I de 2021-04-05

Pé pesado rende 45 milhões ao Estado


O excesso de velocidade é o recordista das multas de trânsito passadas em 2020 e os cofres públicos agradecem. Detalhamos os últimos números da fiscalização rodoviária nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, em que fomos ver como as novas gerações se rendem cada vez mais ao charme intemporal dos clássicos. Ler mais

"Serviços Públicos Essenciais: da formação à extinção dos contratos"

 


A apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Coimbra, inicia um ciclo de conferências no próximo dia 8 de Abril, em cooperação com a Ordem dos Advogados /Conselho Regional de Coimbra, acessível através de plataforma digital.

 É já quinta-feira próxima, 8 de Abril:

 "Serviços Públicos Essenciais: da formação à extinção dos contratos"

Contratos forjados, contratos forçados, contratos inexistentes, contratos nulos, contratos 'casados', contratos à distância sem observância dos mais elementares requisitos legais, e toda a sorte de atropelos cometidos pelas operadoras de comunicações electrónicas...

 A facturação prenhe de taxas. De taxas ilícitas, de consumos mínimos e alugueres de contador encapotados, dissimulados.

 E os “cortes” sem observância dos requisitos legais…

 A facturação por estimativa, a facturação a destempo, com a prescrição e a caducidade do direito do recebimento da diferença do preço a espreitar…

 Convém parar para assistir...

 É já na próxima quinta-feira, numa plataforma perto de si.

 Até lá!

 Saudações consumeristas.

 

Mário Frota

 

Desperdiçados mais de dois milhões de cheques-dentista em doze anos


Estes cheques destinavam-se a crianças e jovens até aos 18 anos e a grávidas. 

 A notícia é avançada na edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias (JN). De acordo com a JN, desde que o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) foi lançado, em 2008, foram emitidos mais de sete milhões de cheques-dentista. Contudo, frisa a publicação, apenas cerca de cinco milhões foram utilizados.

A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) pede uma reformulação urgente do programa e o Governo já tem programada uma auditoria ao programa — que só ainda não avançou por causa da pandemia. Ler mais

quinta-feira, 1 de abril de 2021

E os cortes só de cabelo...

ISTO É O POVO A FALAR | Que Democracia? | Entrevista Prof. Mário Frota

Audiências sob suspeita

Os números das audiências divulgados pela GfK não batem certo com o impacto dos programas nas redes sociais e muito menos com os registos das operadoras. E os lares com tv por cabo já são 90% (cerca de 4,5 milhões) enquanto o mercado continua a reger-se por uma amostra de 1100 audímetros. 

Em Portugal, as audiências dos canais de televisão são auditadas pela GfK, que se baseia numa amostra de 1100 lares, o que corresponde a cerca de 3000 pessoas. E o Nascer do SOL apurou que as números que regem o mercado não batem certo nem com o impacto dos programas nas redes sociais, nem com os registos dos portugueses que têm televisão por cabo – sendo que a percentagem da população com TV Cabo já atinge os 90% e a TDT apenas 10% (era 11% há uns meses e já está praticamente nos 9%). Ler mais



Fronteiras terrestres com novas regras a partir de hoje para quem chegue de países de alto risco

A fronteira terreste tem desde hoje novas regras, passando a ser obrigatória quarentena para as pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, como a França. 

Esta medida de isolamento profilático de 14 dias para os passageiros provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes estende-se também às fronteiras aéreas e marítimas e começou hoje quando se inicia mais um período de estado de emergência que se prolonga até 15 de abril.

Numa nota divulgada ao início da semana, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançava que vão continuar suspensos até 15 de abril os voos provenientes do Brasil, Reino Unido e África do Sul, sendo apenas permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes destes países nos voos de repatriamento ou através de escalas. Ler mais

 

" O que faz falta é informar a malta"...

 

Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Portugal 2019 ou a Nova Forma de Exploração Humana em Massa


Qualquer forma de exploração humana, seja ela qual for e como for, é uma violação e um atentado contra a dignidade da pessoa humana.

O esquema diabólico montado para extorquir a população portuguesa através das linhas telefónicas 760 e 761 é um facto e é também de facto, não há qualquer dúvida, uma forma miserável de exploração humana.

E o mais chocante desta forma de exploração, é a crueldade inimaginável de dezenas de indivíduos apresentadores, homens e mulheres com remunerações astronómicas mensais, a aliciar e enganar, através de vários programas da TVI, SIC e RTP, milhões de famílias e cidadãos para os extorquir.

 Estão aqui em causa Direitos Humanos e direitos Constitucionais.

Numa palavra, está aqui em causa a Democracia Portuguesa.


Nota: Abaixo estão alguns emails e as últimas cartas que escrevi e que dirigi a várias entidades com responsabilidades nesta forma de exploração humana em massa. Ler mais

MORATORIAS: ENTREVISTA A MÁRIO FROTA

 M


MORATÓRIAS ENTREVISTA A MÁRIO FROTA

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Diário de 1-4-2021

         


          Diário da República n.º 64/2021, Série I de 2021-04-01

O DEVER DE INFORMAR A que se obriga o fornecedor O DIREITO À INFORMAÇÃO De que goza o consumidor

 Artigo de Opinião

O fornecedor deve, tanto na fase das negociações como na da celebração do contrato, informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada.

Tal obrigação não subsiste se a informação resultar de forma clara e evidente do contexto em que as negociações decorrem.

  A informação a que se alude deve recair, nomeadamente, sobre dados pontos, a saber:

  • A identidade do fornecedor, nomeadamente o nome, firma ou denominação social, endereço geográfico no qual se acha estabelecido e demais coordenadas;
  • As características principais dos bens ou serviços, tendo em conta o suporte utilizado para o efeito e face ao seu conteúdo;
  • Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, se for o caso;
  • Modo de cálculo do preço, nos casos em que, devido à natureza do bem ou serviço, o preço não puder ser calculado antes da celebração do contrato;
  • A indicação de que podem ser exigíveis encargos suplementares postais, de transporte ou de entrega e quaisquer outros custos, nos casos em que tais encargos não puderem ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;
  • As modalidades de pagamento, de entrega ou de execução e o prazo de entrega do bem ou da prestação do serviço, quando for o caso;
  • A existência de garantia de conformidade dos bens, com a indicação do respectivo prazo, e, quando for o caso, a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais, com descrição das suas condições;
  • Sistema de tratamento das reclamações, bem como, quando for o caso, acerca dos centros de arbitragem de conflitos de consumo a que o fornecedor haja aderido e ainda dos pressupostos da arbitragem necessária;
  • Período de vigência do contrato, quando for o caso, ou, se o for de duração indeterminada ou de renovação automática, as condições para a denúncia ou não renovação, bem como as respectivas consequências, incluindo, se for o caso, o regime de contrapartidas previstas para a cessação antecipada dos contratos que estabeleçam períodos contratuais mínimos;
  • A funcionalidade dos conteúdos digitais, nomeadamente o seu modo de utilização e a existência ou inexistência de restrições técnicas, incluindo as medidas de protecção técnica, quando for o caso;
  • Qualquer interoperabilidade relevante dos conteúdos digitais, quando for o caso, com equipamentos e programas informáticos de que o fornecedor ou prestador tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento, nomeadamente quanto ao sistema operativo, a versão necessária e as características do equipamento;
  • As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.

 DEVER DE INFORMAR – A IMPENDER SOBRE OS DEMAIS OS PARTÍCIPES DOS DEMAIS ELOS DA PRODUÇÃO AO CONSUMO

A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.

 DEVER REFORÇADO – EM CASO DE RISCOS PARA A SAÚDE E SEGURANÇA

Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar da normal utilização de bens ou serviços perigosos devem ser revelados, de modo claro, completo e adequado, pelo fornecedor ao potencial consumidor.

 QUEBRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO

Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.

 RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DEVER DE INFORMAR

O fornecedor que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição que hajam igualmente violado um tal dever.

 A DENEGAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR

O dever de informar não pode ser denegado ou condicionado por invocação de segredo de fabrico não tutelado na lei, nem pode prejudicar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ou outra legislação mais favorável para o consumidor.

 A PRETERIÇÃO DO DEVER DE INFORMAR – DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DO PREÇO

O incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do preço determina a responsabilidade do fornecedor pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.

 DEVER DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO – DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS & DOS CONTEÚDOS DIGITAIS

O disposto relativamente ao dever de informação tanto nos preliminares como na conclusão do contrato aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais estabelece, a este propósito, no seu artigo 4.º, regras segundo as quais

“1 – O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias. 2 – O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas. 3 – Os prestadores de serviços de comunicações electrónicas informam regularmente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis aos serviços prestados, designadamente as respeitantes às redes fixa e móvel, ao acesso à Internet e à televisão por cabo.”

 INFORMAÇÃO – FIO DE PRUMO DO EDIFÍCIO DO DIREITO DO CONSUMO

A informação constitui o elemento primacial do Direito do Consumo / Consumidor em vista de um singular princípio – de um princípio nuclear, fundamental -, o da transparência contratual. Se, como pretendiam os exegetas do Código Napoleónico, “en mariage trompe qui peut” (no casamento engana quem pode…), no domínio do Direito do Consumo / Consumidor não é lícito que o fornecedor engane o consumidor nem sequer se concebendo a simples existência do “dolus bonus”. É que, com efeito, o que consagrado se acha nos Códigos Civis não tem qualquer validade ou relevância no quadro negocial do Direito do Consumo / Consumidor, tanto quanto se nos afigura, sendo de proscrever regras do estilo: “Não constituem dolo ilícito as sugestões ou artifícios usuais, considerados legítimos segundo as concepções dominantes no comércio jurídico, nem a dissimulação do erro, quando nenhum dever de elucidar o declarante resulte da lei, de estipulação negocial ou daquelas concepções.” É que, neste particular, avultam sempre deveres gerais, especiais e específicos, segundo as distintas modalidades contratuais, com consagração na lei, entre nós, não se configurando a hipótese de acolher os “artifícios, sugestões e embustes” “legítimos, consoante as concepções dominantes do comércio jurídico”. Ademais, o dever de lealdade, consagrado de modo granítico no ordenamento, jamais o consentiria…

 

Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

O novo Hospital Central do Alentejo – sobre o projeto de execução

 

O edifício e o seu enquadramento geográfico

O novo Hospital Central do Alentejo foi projetado pela equipa de arquitetos Eduardo Souto Moura, Albert Pineda e Manuel Abreu Gomes da Silva, e pelas empresas de engenharia JG Ingenieros e AFACONSULT / PROAFA. Trata-se de um hospital com lotação de 350 camas com possibilidade de ampliação para cerca de 500.

O projeto de arquitetura foi aprovado em 2008, mas o seu desenvolvimento foi interrompido em 2011  pela crise financeira e só retomado em 2018, datando a última revisão de 2019 e a adjudicação para a respetiva construção de 2020, à empresa espanhola ACCIONA. Ler mais

ERSE propõe aumento de 0,8% nas tarifas reguladas de gás natural para as famílias

 
Numa fatura média mensal de 20,31 euros para um casal com dois filhos, o impacto da variação média da tarifa final regulada proposta para os clientes domésticos será de mais 2 euros por ano. 

 A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) propôs esta quarta-feira um aumento de 0,8% nas tarifas de gás natural para os clientes finais do mercado regulado, a partir de outubro e até setembro de 2022.

De acordo com o regulador, considerando uma fatura média mensal de 20,31 euros para um casal com dois filhos, o impacto da variação média da tarifa final regulada que é proposta para os clientes domésticos será de mais 15 cêntimos no valor mensal a pagar. Ao fim de um ano são quase mais dois euros na fatura de gás das famílias. Ler mais

Mais de 29 mil empresas começam a pagar juros dos empréstimos a partir de hoje

 


Moratórias privadas da casa acabaram, mas o dia 1 de abril também trouxe mudanças para as empresas. Mais de 29 mil retomam a partir de hoje o pagamento dos juros. 

Terminaram esta quarta-feira as moratórias privadas para o crédito da casa, mas esta não é a única alteração que se deu com a entrada do mês de abril. Também há mudanças importantes para os créditos empresariais que se encontram abrangidos pela moratória pública. Mais de 29 mil empresas terão de retomar a partir de hoje o pagamento dos juros dos seus empréstimos.

A partir desta quinta-feira, dia 1 de abril, os clientes empresariais vão começar a pagar os juros dos seus empréstimos — caso não esteja a pagar a prestação por inteiro –, salvo estas exceções: as empresas dos setores em maior dificuldade, como o alojamento e restauração, transportes e comércio, que mantêm a carência de capital e juros até final das suas moratórias. Ler mais

 

Entrega da declaração anual do IRS arranca hoje

 A confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático e a entrega da declaração Modelo 3 do IRS nos termos gerais decorre de 1 de abril a 30 de junho. Desde 2018 que a entrega das declarações apenas pode ser feita por via eletrónica.

Tal como sucede desde 2018 entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.

No Portal das Finanças estão disponíveis vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2021. Ler mais

“Cortes”… só de cabelo? Ou “cortes” a eito de telefones

 


Dirige-se-nos uma consumidora de Setúbal que denuncia o facto de estarem a ser privados os consumidores do acesso às comunicações electrónicas quando se diz agora à “boca cheia” que até ao fim do 1.º semestre de 2021 (30 de Junho de 2021) não poder haver qualquer “corte” nos serviços públicos essenciais.

Eis os termos da sua mensagem:

“Li algures que as empresas de serviços essenciais  não podiam “cortá-los” pelo  atraso de pagamento de facturas. Mas o certo é que nas telecomunicações há “cortes” a eito. E os prejuízos para pessoas e famílias, em tempo de distanciamento e  isolamento, em que há gente sem vencimentos e os telefones imprescindíveis para contactos os mais diversos, são enormes.”

Perante tais afirmações, importa se faça luz sobre o que as leis estabelecem a tal propósito.

O processo para a suspensão das comunicações electrónicas não é semelhante ao dos mais serviços onde o “corte” caiba. Ler mais


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

DIRE(C)TO AO CONSUMO

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