segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário de 5-4-2021
Diário da República n.º 65/2021, Série I de 2021-04-05
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Resolução da Assembleia da República n.º 109/2021160769659
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e que calendarize, orçamente e execute outras medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal e ciclável
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Declaração n.º 6/2021160769660
Assembleia da RepúblicaComposição do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
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Declaração n.º 7/2021160769661
Assembleia da RepúblicaMembros designados ou eleitos para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
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Aviso n.º 22/2021160769662
Negócios EstrangeirosEntrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Lisboa em 10 de julho de 2019
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Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/A160769663
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaSegunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, que regula o exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores
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Decreto Legislativo Regional n.º 8/2021/A160769664
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaPrograma de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A160769665
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaPrograma de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados
Pé pesado rende 45 milhões ao Estado
O excesso de velocidade é o
recordista das multas de trânsito passadas em 2020 e os cofres públicos
agradecem. Detalhamos os últimos números da fiscalização rodoviária nesta
edição do AUTOCLUBE Jornal, em que fomos ver como as novas gerações se rendem
cada vez mais ao charme intemporal dos clássicos. Ler mais
"Serviços Públicos Essenciais: da formação à extinção dos contratos"
A apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Coimbra, inicia um ciclo de conferências no próximo dia 8 de Abril, em cooperação com a Ordem dos Advogados /Conselho Regional de Coimbra, acessível através de plataforma digital.
É já quinta-feira próxima, 8 de Abril:
"Serviços Públicos Essenciais: da formação à extinção dos contratos"
Contratos forjados, contratos forçados, contratos inexistentes, contratos nulos, contratos 'casados', contratos à distância sem observância dos mais elementares requisitos legais, e toda a sorte de atropelos cometidos pelas operadoras de comunicações electrónicas...
A facturação prenhe de taxas. De taxas ilícitas, de consumos mínimos e alugueres de contador encapotados, dissimulados.
E os “cortes” sem observância dos requisitos legais…
A facturação por estimativa, a facturação a destempo, com a prescrição e a caducidade do direito do recebimento da diferença do preço a espreitar…
Convém parar para assistir...
É já na próxima quinta-feira, numa plataforma perto de si.
Até lá!
Saudações consumeristas.
Mário Frota
Desperdiçados mais de dois milhões de cheques-dentista em doze anos
Estes cheques destinavam-se a crianças e jovens até aos 18 anos e a grávidas.
A notícia é avançada na edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias (JN). De acordo com a JN, desde que o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) foi lançado, em 2008, foram emitidos mais de sete milhões de cheques-dentista. Contudo, frisa a publicação, apenas cerca de cinco milhões foram utilizados.
A Ordem dos Médicos
Dentistas (OMD) pede uma reformulação urgente do programa e o Governo já
tem programada uma auditoria ao programa — que só ainda não avançou por
causa da pandemia. Ler mais
quinta-feira, 1 de abril de 2021
Audiências sob suspeita
Os números das audiências divulgados pela GfK não batem certo com o impacto dos programas nas redes sociais e muito menos com os registos das operadoras. E os lares com tv por cabo já são 90% (cerca de 4,5 milhões) enquanto o mercado continua a reger-se por uma amostra de 1100 audímetros.
Em Portugal, as audiências dos canais de televisão são auditadas pela
GfK, que se baseia numa amostra de 1100 lares, o que corresponde a cerca
de 3000 pessoas. E o Nascer do SOL apurou que as números que regem o
mercado não batem certo nem com o impacto dos programas nas redes
sociais, nem com os registos dos portugueses que têm televisão por cabo –
sendo que a percentagem da população com TV Cabo já atinge os 90% e a
TDT apenas 10% (era 11% há uns meses e já está praticamente nos 9%). Ler mais
Fronteiras terrestres com novas regras a partir de hoje para quem chegue de países de alto risco
A fronteira terreste tem desde hoje novas regras, passando a ser obrigatória quarentena para as pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, como a França.
Esta medida de isolamento profilático de 14 dias para os passageiros provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes estende-se também às fronteiras aéreas e marítimas e começou hoje quando se inicia mais um período de estado de emergência que se prolonga até 15 de abril.
Numa
nota divulgada ao início da semana, o Ministério da Administração
Interna (MAI) avançava que vão continuar suspensos até 15 de abril os
voos provenientes do Brasil, Reino Unido e África do Sul, sendo apenas
permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal
provenientes destes países nos voos de repatriamento ou através de
escalas. Ler mais
Portugal 2019 ou a Nova Forma de Exploração Humana em Massa
Qualquer forma de exploração humana, seja ela qual for
e como for, é uma violação e um atentado contra a dignidade da pessoa humana.
O esquema diabólico montado para extorquir a população portuguesa através das
linhas telefónicas 760 e 761 é um facto e é também de facto, não há qualquer
dúvida, uma forma miserável de exploração humana.
E o mais chocante desta forma de exploração, é a crueldade inimaginável de
dezenas de indivíduos apresentadores, homens e mulheres com remunerações
astronómicas mensais, a aliciar e enganar,
através de vários programas da TVI, SIC e RTP, milhões
de famílias e cidadãos para os extorquir.
Estão aqui em causa Direitos Humanos
e direitos Constitucionais.
Numa palavra, está aqui em causa a Democracia Portuguesa.
Nota: Abaixo estão alguns emails e as últimas cartas
que escrevi e que dirigi a várias entidades com responsabilidades nesta forma
de exploração humana em massa. Ler mais
Diário de 1-4-2021
Diário da República n.º 64/2021, Série I de 2021-04-01
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Resolução da Assembleia da República n.º 102/2021160686620
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes
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Resolução da Assembleia da República n.º 103/2021160686621
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a reabertura das escolas em segurança
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Resolução da Assembleia da República n.º 104/2021160686622
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que assegure o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins de infância
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Resolução da Assembleia da República n.º 105/2021160686623
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo ações de combate à homofobia na dádiva de sangue
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Resolução da Assembleia da República n.º 106/2021160686624
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que assegure medidas de educação inclusiva em estado de emergência
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Resolução da Assembleia da República n.º 107/2021160686625
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a inclusão dos estudantes a estagiar em todas as entidades de saúde nos grupos prioritários de vacinação
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Resolução da Assembleia da República n.º 108/2021160686626
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que garanta condições para o ensino misto e não presencial, utilizando recursos do plano para a transição digital
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Portaria n.º 76/2021160686627
Ambiente e Ação ClimáticaEstabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa
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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/A160686628
Região Autónoma dos Açores - Presidência do GovernoRegulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, prevendo medidas específicas, de carácter preventivo, para o período da Páscoa
O DEVER DE INFORMAR A que se obriga o fornecedor O DIREITO À INFORMAÇÃO De que goza o consumidor
Artigo de Opinião
O fornecedor deve, tanto na fase das negociações como na da celebração do contrato, informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada.
Tal obrigação não subsiste se a informação resultar de forma clara e evidente do contexto em que as negociações decorrem.
A informação a que se alude deve recair, nomeadamente, sobre dados pontos, a saber:
- A identidade do fornecedor, nomeadamente o nome, firma ou denominação social, endereço geográfico no qual se acha estabelecido e demais coordenadas;
- As características principais dos bens ou serviços, tendo em conta o suporte utilizado para o efeito e face ao seu conteúdo;
- Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, se for o caso;
- Modo de cálculo do preço, nos casos em que, devido à natureza do bem ou serviço, o preço não puder ser calculado antes da celebração do contrato;
- A indicação de que podem ser exigíveis encargos suplementares postais, de transporte ou de entrega e quaisquer outros custos, nos casos em que tais encargos não puderem ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;
- As modalidades de pagamento, de entrega ou de execução e o prazo de entrega do bem ou da prestação do serviço, quando for o caso;
- A existência de garantia de conformidade dos bens, com a indicação do respectivo prazo, e, quando for o caso, a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais, com descrição das suas condições;
- Sistema de tratamento das reclamações, bem como, quando for o caso, acerca dos centros de arbitragem de conflitos de consumo a que o fornecedor haja aderido e ainda dos pressupostos da arbitragem necessária;
- Período de vigência do contrato, quando for o caso, ou, se o for de duração indeterminada ou de renovação automática, as condições para a denúncia ou não renovação, bem como as respectivas consequências, incluindo, se for o caso, o regime de contrapartidas previstas para a cessação antecipada dos contratos que estabeleçam períodos contratuais mínimos;
- A funcionalidade dos conteúdos digitais, nomeadamente o seu modo de utilização e a existência ou inexistência de restrições técnicas, incluindo as medidas de protecção técnica, quando for o caso;
- Qualquer interoperabilidade relevante dos conteúdos digitais, quando for o caso, com equipamentos e programas informáticos de que o fornecedor ou prestador tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento, nomeadamente quanto ao sistema operativo, a versão necessária e as características do equipamento;
- As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.
DEVER DE INFORMAR – A IMPENDER SOBRE OS DEMAIS OS PARTÍCIPES DOS DEMAIS ELOS DA PRODUÇÃO AO CONSUMO
A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.
DEVER REFORÇADO – EM CASO DE RISCOS PARA A SAÚDE E SEGURANÇA
Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar da normal utilização de bens ou serviços perigosos devem ser revelados, de modo claro, completo e adequado, pelo fornecedor ao potencial consumidor.
QUEBRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO
Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.
RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DEVER DE INFORMAR
O fornecedor que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição que hajam igualmente violado um tal dever.
A DENEGAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR
O dever de informar não pode ser denegado ou condicionado por invocação de segredo de fabrico não tutelado na lei, nem pode prejudicar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ou outra legislação mais favorável para o consumidor.
A PRETERIÇÃO DO DEVER DE INFORMAR – DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DO PREÇO
O incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do preço determina a responsabilidade do fornecedor pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.
DEVER DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO – DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS & DOS CONTEÚDOS DIGITAIS
O disposto relativamente ao dever de informação tanto nos preliminares como na conclusão do contrato aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais estabelece, a este propósito, no seu artigo 4.º, regras segundo as quais
“1 – O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias. 2 – O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas. 3 – Os prestadores de serviços de comunicações electrónicas informam regularmente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis aos serviços prestados, designadamente as respeitantes às redes fixa e móvel, ao acesso à Internet e à televisão por cabo.”
INFORMAÇÃO – FIO DE PRUMO DO EDIFÍCIO DO DIREITO DO CONSUMO
A informação constitui o elemento primacial do Direito do Consumo / Consumidor em vista de um singular princípio – de um princípio nuclear, fundamental -, o da transparência contratual. Se, como pretendiam os exegetas do Código Napoleónico, “en mariage trompe qui peut” (no casamento engana quem pode…), no domínio do Direito do Consumo / Consumidor não é lícito que o fornecedor engane o consumidor nem sequer se concebendo a simples existência do “dolus bonus”. É que, com efeito, o que consagrado se acha nos Códigos Civis não tem qualquer validade ou relevância no quadro negocial do Direito do Consumo / Consumidor, tanto quanto se nos afigura, sendo de proscrever regras do estilo: “Não constituem dolo ilícito as sugestões ou artifícios usuais, considerados legítimos segundo as concepções dominantes no comércio jurídico, nem a dissimulação do erro, quando nenhum dever de elucidar o declarante resulte da lei, de estipulação negocial ou daquelas concepções.” É que, neste particular, avultam sempre deveres gerais, especiais e específicos, segundo as distintas modalidades contratuais, com consagração na lei, entre nós, não se configurando a hipótese de acolher os “artifícios, sugestões e embustes” “legítimos, consoante as concepções dominantes do comércio jurídico”. Ademais, o dever de lealdade, consagrado de modo granítico no ordenamento, jamais o consentiria…
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
O novo Hospital Central do Alentejo – sobre o projeto de execução
O edifício e o seu enquadramento geográfico
O novo Hospital Central do Alentejo foi projetado pela equipa de arquitetos Eduardo Souto Moura, Albert Pineda e Manuel Abreu Gomes da Silva, e pelas empresas de engenharia JG Ingenieros e AFACONSULT / PROAFA. Trata-se de um hospital com lotação de 350 camas com possibilidade de ampliação para cerca de 500.
O projeto de arquitetura foi aprovado em 2008, mas o seu
desenvolvimento foi interrompido em 2011 pela crise financeira e só
retomado em 2018, datando a última revisão de 2019 e a adjudicação para a
respetiva construção de 2020, à empresa espanhola ACCIONA. Ler mais
ERSE propõe aumento de 0,8% nas tarifas reguladas de gás natural para as famílias
Numa fatura média mensal de 20,31 euros para um
casal com dois filhos, o impacto da variação média da tarifa final
regulada proposta para os clientes domésticos será de mais 2 euros por
ano.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) propôs esta quarta-feira um aumento de 0,8% nas tarifas de gás natural para os clientes finais do mercado regulado, a partir de outubro e até setembro de 2022.
De acordo com o regulador, considerando uma fatura média mensal de 20,31 euros para um casal com dois filhos, o impacto da variação média da tarifa final regulada que é proposta para os clientes domésticos será de mais 15 cêntimos no valor mensal a pagar. Ao fim de um ano são quase mais dois euros na fatura de gás das famílias. Ler mais
Mais de 29 mil empresas começam a pagar juros dos empréstimos a partir de hoje
Moratórias privadas da casa acabaram, mas o dia 1 de abril também trouxe mudanças para as empresas. Mais de 29 mil retomam a partir de hoje o pagamento dos juros.
Terminaram esta quarta-feira as moratórias privadas para o crédito da casa, mas esta não é a única alteração que se deu com a entrada do mês de abril. Também há mudanças importantes para os créditos empresariais que se encontram abrangidos pela moratória pública. Mais de 29 mil empresas terão de retomar a partir de hoje o pagamento dos juros dos seus empréstimos.
A partir desta quinta-feira, dia 1 de abril, os clientes
empresariais vão começar a pagar os juros dos seus empréstimos — caso
não esteja a pagar a prestação por inteiro –, salvo estas exceções: as
empresas dos setores em maior dificuldade, como o alojamento e
restauração, transportes e comércio, que mantêm a carência de capital e
juros até final das suas moratórias. Ler mais
Entrega da declaração anual do IRS arranca hoje
Tal como sucede desde 2018 entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.
No Portal das Finanças estão disponíveis vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2021. Ler mais
“Cortes”… só de cabelo? Ou “cortes” a eito de telefones
Dirige-se-nos uma consumidora de Setúbal que denuncia o facto de estarem a ser privados os consumidores do acesso às comunicações electrónicas quando se diz agora à “boca cheia” que até ao fim do 1.º semestre de 2021 (30 de Junho de 2021) não poder haver qualquer “corte” nos serviços públicos essenciais.
Eis os termos da sua mensagem:
“Li algures que as empresas de serviços essenciais não podiam “cortá-los” pelo atraso de pagamento de facturas. Mas o certo é que nas telecomunicações há “cortes” a eito. E os prejuízos para pessoas e famílias, em tempo de distanciamento e isolamento, em que há gente sem vencimentos e os telefones imprescindíveis para contactos os mais diversos, são enormes.”
Perante tais afirmações, importa se faça luz sobre o que as leis estabelecem a tal propósito.
O processo para a suspensão das comunicações electrónicas não é semelhante ao dos mais serviços onde o “corte” caiba. Ler mais
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
DIRE(C)TO AO CONSUMO
Ouvir
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(consultório que deveria ter vindo a lume hoje, na edição de 16 de Junho de 2023 do diário ‘as Beiras’ e, por razões que se desconhecem, n...