Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário de 1-3-2021
Diário da República n.º 41/2021, Série I de 2021-03-01
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Lei n.º 8/2021158507583
Assembleia da RepúblicaAutoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro
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Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/A158507584
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaDiferimento da obrigação da devolução de prestações vincendas relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito dos sistemas de incentivo Competir+ e SIDER
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Decreto Legislativo Regional n.º 3/2021/A158507585
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaSuspende o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral
Serviços Públicos | Contratos Privados Reclame primeiro, pague depois!
“Apresentaram-me uma conta muito elevada de água.
E exigem que a pague.
Só que não corresponde ao meu consumo, que é irrisório.
É que, dizem-me, nos serviços públicos só se pode reclamar depois de pagar.
E é isso que consta do contrato”
Apreciando e opinando:
1. Para os serviços públicos vigora, em geral, a máxima proveniente do direito
romano: “solve et repete” (“pague primeiro, reclame depois!)!
2. Porém, para os serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás
natural, comunicações electrónicas…), cujos contratos têm a peculiaridade de
ser contratos de consumo, a regra que vigora é a dos contratos privados: cada
um dos contraentes tem o direito de recusar a prestação enquanto o outro não
cumprir devidamente as suas obrigações.
3. Se o fornecedor se propuser cobrar a mais, se não especificar o montante
exigido, se não apresentar a factura de harmonia com a lei, é lícito ao
consumidor não pagar, reclamando no livro respectivo.
4. As empresas concessionárias vêm, porém, com o beneplácito dos reguladores,
impondo nos contratos, à revelia de princípios e normas, que se pague primeiro,
reclamando-se depois.
5. Esta cláusula é naturalmente abusiva. Está incursa nas proibições da Lei das
Condições Gerais dos Contratos. E, por isso, deve ser excluída ou por imposição
dos reguladores ou por reacção dos consumidores.
7. Ademais, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais confere aos consumidores o direito à quitação parcial: o de só pagar o devido, recusando o mais. E o
fornecedor tem de dar quitação do que se pagar (passar o documento que prova o pagamento ou recebimento).
Conclusão:
a. O consumidor não tem de pagar uma factura cujo valor não corresponda ao que consumiu;
b. Pode reclamar, primeiro, pagando só após se decidir da reclamação.
c. E pode pagar o devido, do que o fornecedor dará quitação parcial.
d. Se do contrato constar a cláusula “pague primeiro, reclame depois”, pode invocar a sua nulidade, por abusiva, perante o tribunal arbitral.
Antes de contratar um Seguro Automóvel avalie bem a Apólice
O seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques é obrigatório por lei, conforme o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Todos os veículos que circulam precisam de
estar segurados se assim não acontecer, no imprevisto de um acidente, o proprietário ou o condutor do veículo serão responsabilizados civilmente por todos os danos causados a terceiros, quer sejam materiais ou corporais.
Um veículo que não tenha em vigor uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel está
assim numa situação ilegal, incorrendo em incumprimentos onerosos para o
seu proprietário. À luz da lei, o veículo pode ser apreendido e o seu
proprietário tem de pagar uma coima. Mais grave é
que, em caso de acidente, o proprietário da viatura ou o condutor podem ser responsabilizados pelos danos causados aos lesados. Ler mais
Tenha cuidado! Se usa uma VPN destas no Android, os seus dados estão à venda
A ideia base para usar uma VPN é, geralmente, criar uma camada de proteção. Os utilizadores garantem canais seguros e que não podem ser escutados, protegendo os dados que estão a ser recebidos ou transmitidos.
O que não se espera é que estes mecanismos associados à segurança representem uma ameaça. Algumas das principais VPN do Android têm agora os dados dos utilizadores à venda na Internet. Ao todo são informações de 21 milhões de utilizadores.
Dados de 21 milhões de utilizadores à venda
Mesmo sabendo da importância de escolher uma boa VPN, os utilizadores
muitas vezes optam pelas soluções gratuitas. Podem parecer mais
apelativas, mas a verdade é que normalmente causam problemas e trazem
situações de quebras de privacidade. Ler mais
Prazo para declarar ao fisco vencimento de trabalhadores domésticos termina esta segunda-feira
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, termina hoje.
Em causa está a declaração Modelo 10, usada para serem declarados os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Covid-19: Governo compensa este mês as empresas pela subida de 30 euros no salário mínimo
“O modelo que estamos a trabalhar
– vai ser conhecido nas próximas semanas – é sobre o número de
trabalhadores que estavam com o salário mínimo no ano passado, número de
trabalhadores que estão agora em salário mínimo e, em função disso,
pagamos X por posto de trabalho, que corresponderá mais ou menos a 80%
do valor do acréscimo da TSU [Taxa Social Única]. E pagamos de uma única
vez, que é também um benefício, um apoio significativo à tesouraria”,
considerou. Ler mais
Famílias com cinco ou mais elementos podem pedir desconto no IVA da luz a partir de hoje
As famílias com cinco ou mais elementos podem usufruir da redução do IVA da eletricidade a partir desta segunda-feira, dia 1 de março, e têm de o requerer junto do seu fornecedor.
Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período de tempo.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a medida
entra em vigor em dois momentos distintos, para “permitir aos
comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os
seus sistemas de faturação à nova verba”: o primeiro em 01 de dezembro
de 2020 e o segundo limiar majorado – para as famílias numerosas – no
dia 01 de março de 2021. Ler mais
Como estão os bancos a preparar o fim das moratórias?
Banca está a preparar-se para o fim das moratórias e admite reestruturações do crédito caso a caso. Lei já determina que bancos proponham soluções de viabilidade para os clientes mais necessitados.
Há algum tempo que os bancos estão a preparar os clientes para o fim das moratórias. Com o fim à vista das primeiras moratórias do setor, as instituições financeiras estão a abrir a porta a reestruturações dos contratos, mas só para as situações mais delicadas de quem se encontre privado de rendimentos ou em situação de desemprego.
O grosso dos 46 mil milhões de euros de crédito em moratória só vai expirar depois de setembro deste ano,
mas os bancos já sublinharam que nenhuma família cairá desamparada se a
sua situação financeira tiver deteriorado por causa da pandemia e se
não for capaz de retomar as prestações do crédito. Ler mais
sábado, 27 de fevereiro de 2021
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Luzes de aviso: conheça os sinais de alarme
Sabe o significado das luzes de aviso no painel do automóvel? Interpretar o significado a tempo pode resolver muitos problemas na oficina e na carteira. Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, o WRC do Ártico já roda na neve e vemos ainda como a alteração no ISV de usados beneficia os clássicos. Ler mais
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Crianças devem ser protegidas de todas as formas de exploração comercial
Queremos
dividir com você, que se preocupa com uma infância livre de exploração
comercial, as novidades recentes do Criança e Consumo, uma iniciativa do
Instituto Alana. No último mês, comemoramos o compromisso público da Ben&Jerry's
contra publicidade infantil, trabalhamos em rede com outras organizações do
Brasil e do mundo pela segurança de crianças e adolescentes na internet e
divulgamos dados da pesquisa Infância Plastificada que mostram que o McDonald's
é o maior distribuidor de brinquedos do mundo.
Abaixo, veja cada um desses destaques e, também,
nossas dicas de conteúdos para seguir refletindo sobre como proteger
as crianças dos impactos do consumismo e da publicidade infantil.
Ver (...) Ben & Jerry’s se posiciona contra a publicidade direcionada a crianças
Ver (...) Consulta regional sobre privacidade de crianças e adolescentes
Ver (...) McDonald’s impacta o meio ambiente com brinquedos de plástico
EM VÉSPERAS DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMO: UM DIREITO MENOR?
UM DIREITO DOS DESVALIDOS QUE ESCAPA AOS FAVORES DOS CULTORES DO DIREITO?
“O Direito do Consumo, na realidade, ainda não abandonou, entre nós, os “cueiros”…
E, ao que se nos afigura, o facto é só – e tão só – imputável à Universidade. Com honrosas excepções, é facto, em que se inclui a Universidade Nova de Lisboa, com uma disciplina de opção no curso de direito ali professado.
À Universidade, em geral, pelo conservadorismo de que dá mostras. Pela resistência a novas realidades.
E, como reflexo,
decisões menos ponderadas, em particular dos tribunais superiores por não
aceitarem a categoria dos contratos de consumo que postulam soluções distintas
das dos contratos civis ou comerciais em circulação no “mercado”…
Também neste particular há honrosas excepções.
Já o saudoso Neves Ribeiro, ao tempo vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em voto de vencido em acórdão de 03 de Abril do recuado ano de 2003, execrava o alheamento de tais realidades por banda das instâncias e também do Supremo, como na situação "sub judicio".
Vale citar, com aplauso, o teor do sumário do acórdão de 04 de Dezembro de 2013 do Supremo Tribunal de Justiça, relatado por Fernandes do Vale, que reconhece, aliás, a categoria e disso tira todas as consequências, ao invés do que sucede com o Tribunal de Conflitos, como adiante se apreciará.
Eis o seu teor:
“I - Os contratos de fornecimento de água por empresas concessionárias não são
subsumíveis a quaisquer preceitos constantes do ETAF.
II - Tais contratos não são administrativos, porquanto não são objecto de uma regulação baseada em normas de direito administrativo, sendo, antes, contratos de consumo, em parte regulados por normas que protegem os direitos dos consumidores.
III - Tais contratos ordenam-se no âmbito do direito privado, sendo, pois, contratos de direito privado; razão por que assiste aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos a competência para apreciar e decidir os litígios emergentes de tais contratos.”
Já o Tribunal de Conflitos, chamado a dirimir litígio em que em causa se achava a jurisdição idónea para o efeito e, no seu seio, o órgão de judicatura competente, por acórdão de 15 de Maio de 2014 da lavra de Fernanda Maçãs, num equívoco patente se limita a exprimir-se como segue:
“É competente para conhecer uma acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias na qual a autora, concessionária da exploração e gestão de serviços públicos municipais de distribuição de água, pede a condenação do [demandado] no pagamento de quantias relativas ao fornecimento de água objecto do referido contrato, a jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais.”
Tais situações exprimem em concreto o desvario que entre nós se instalou com grave reflexo no estatuto do consumidor e, em geral, notórios prejuízos que se traduzem em perdas tanto de ordem patrimonial como no plano da não patrimonialidade, a saber, a reclamada dignidade susceptível de gerar uma reparação de ordem moral, como sem dificuldade se perceberá.
Portugal carece de um esforço redobrado para situar as coisas nas coordenadas devidas e, assim, repensar a geometria do direito na sua dimensão mais abarcante e das especificidades que adornam cada uma das variantes.
Mas tal passa necessariamente por um consequente estudo de um tal “ramo” - para se recuperar uma categoria algo esbatida e ausente dos debates ou até das noções introdutórias do direito - que nem se basta com os princípios de direito civil, enquanto direito privado comum, nem a sua factualidade se subsume às regras neste passo vertidas nos textos, menos ainda, em determinadas categorias de contratos como os dos serviços públicos essenciais, dentro e fora do catálogo, com o que emerge do direito administrativo, como determinadas decisões parece pressuporem…
O direito do consumo não é nem residual (uma espécie de mosaico dos rebotalhos dos mais acervos) nem algo de episódico susceptível de se restringir a normas em que se actuam os direitos consignados no quadro dos direitos económicos constitucionalmente consagrados com os desenvolvimentos de pormenor a que uma lei avulsa confere expressão…
É mais do que um “ramo” meramente funcional, ao que se nos afigura, dado constituir, por dispor de objecto próprio, uma disciplina dotada de autonomia e com uma metodologia que a contradistingue em confronto com ou no seio das mais.
Resumir, como o fazem alguns civilistas, o direito do consumo a duas obrigações mais de banda do fornecedor ou contraparte, nas relações jurídicas que se entretecem no seu âmbito, a saber, a de informação e a de segurança, é escamotear de todo a plétora de princípios susceptíveis de se captar no quadro da disciplina e a subtrair-lhe a substância que o torna não uma simples e pontual excepção a regras gerais, mas um verdadeiro "jus specialis" no "mare magnum" do direito privado, entre nós, como no Brasil, na Argentina, em França ou em Itália…
Claro que há, de banda de certos ordenamentos, uma cruzada hercúlea para “civilizar” o direito do consumo ou para “consumerizar” o direito civil, sem que o fenómeno retire a relevância de uma reflexão a tal propósito e, no que nos toca, a despeito de tentativas em contrário, pese embora a opinião de alguma doutrina, é algo que não tira nem põe. Já que a realidade é de uma meridiana evidência, vale por si e por si só se impõe.
E nem é preciso estabelecer aqui uma linha de fronteira entre o direito civil e o direito do consumo ou entre este e o direito comercial para se concluir da natureza distinta, dos distintos princípios e regras que regem o direito do consumo, na sua fragmentária dispersão, mas na sua notável singularidade.
Do que se não pode é, como hoje ocorre com estranhas decisões dos tribunais superiores, perante realidades outras, exumar os actos de comércio unilaterais para se agravar as condições de exercício de direitos e obrigações dos consumidores no domínio contratual, com absoluto olvido da letra e do espírito de determinados diplomas legais e em oposição manifesta a uma realidade que tende a sonegar-se ou a fazer cair, sempre e só em detrimento do consumidor e para avantajar os seus contendores…
Impõe-se
que o direito do consumo, mais de
seis lustres sobre a primeira Lei de Defesa do Consumidor, em Portugal, ocupe o
lugar a que faz jus e que a Universidade, no seu conjunto, se não mostre
retrógrada no tratamento de matérias que são indispensáveis para uma exacta
compreensão da economia e do mercado de consumo em que o consumidor representa,
afinal, o papel primeiro enquanto actor e protagonista.
Em homenagem, afinal, ao direito como pêndulo nas relações sociais que se
aparelham sobretudo no mercado e com projecção no quotidiano de cada um e
todos.
Mário Frota
apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
Diário de 26-2-2021
Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26
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Lei n.º 7/2021158368130
Assembleia da RepúblicaReforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos
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Resolução da Assembleia da República n.º 70/2021158368131
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo medidas na área da saúde
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2021/M158368132
Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaRecomenda ao Governo Regional a transformação do edifício escolar desativado em São Jorge, Escola dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio de Gouveia, em estrutura residencial para idosos ou em unidade de apoio integrado de internamento de longa duração
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Diário da República n.º 40/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-26
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Portaria n.º 45-A/2021158398971
AgriculturaPrimeira alteração da Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, que estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021
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Novo estudo aponta para grande quantidade de produtos químicos em brinquedos de plástico
Em média, uma criança
ocidental tem 18 quilogramas de brinquedos de plástico, e grande parte
deles, podem não ser seguros, indica um novo estudo
da Universidade Técnica da Dinamarca (DTU). A equipa encontrou 126
químicos preocupantes nos brinquedos analisados, ou seja, que excedem a
quantidade regulamentada, e que podem por em risco a saúde das crianças.
“Dos 419 químicos encontrados em materiais plásticos duros, macios e de espuma utilizados em brinquedos infantis, identificámos 126 substâncias que podem prejudicar a saúde das crianças com efeitos cancerígenos ou não cancerígenos, incluindo 31 plastificantes, 18 retardadores de chama e 8 fragrâncias”, afirmam no documento.
Os brinquedos de plástico macio são os que apresentam maior risco para os mais pequenos, devido aos plastificantes e a outros químicos nocivos. Em relação à exposição a estas substâncias, a inalação é o meio que domina, “porque as crianças geralmente inalam químicos que se espalham para fora de todos os brinquedos no quarto, enquanto normalmente só tocam em um brinquedo de cada vez” explica Peter Fantke, um dos autores do estudo.
A equipa aponta ainda que atualmente, “as regulamentações existentes priorizam principalmente um pequeno conjunto de produtos químicos, e os reguladores lutam para acompanhar os milhares de novos produtos químicos que entram no mercado a cada ano”.
Existe uma notória dificuldade em perceber que brinquedos contêm químicos nocivos e quais as substâncias presentes na sua composição, pelo que os investigadores propõem que “os reguladores incluam todas as substâncias e abordem a exposição a brinquedos que são produzidos fora da Europa e importados para o mercado europeu”.
Devem então ser desenvolvidos novos produtos com substâncias mais seguras para as crianças, e os pais devem evitar a compra destes brinquedos, especialmente os de plástico macio. O estudo aconselha ainda que estes ventilem todos os dias os quartos dos filhos.
Justiça congelou mais de 600 milhões de euros por suspeitas de branqueamento de capitais
Disparou o número de comunicações de operações suspeitas no ano passado, assim como os montantes congelados pela Justiça por suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo.
A Justiça portuguesa ordenou o congelamento de mais de 600 milhões de euros em 2020 por suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo, o que representa uma subida de mais de 1.000% face ao ano anterior.
Os dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) ao ECO revelam que, no ano passado, na sequência de diligências
das autoridades para apurar da legalidade ou ilegalidade da operação
bancária ou financeira, determinou-se a suspensão de 357 transações, resultando no congelamento de cerca de 610 milhões de euros,
incluindo operações em dólares e libras. Foi um disparo de 1.200% face
ao valor congelado em 2019, que tinha sido na ordem dos 47 milhões de
euros. Ler mais
Não se esqueça: Volta a ser proibido circular entre concelhos entre as 20h de hoje e as 05h de segunda-feira
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar
proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, sem
prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para
combater a pandemia de covid-19.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no
período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de
segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no
regulamento do Governo para o atual estado de emergência. Ler mais
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário de 25-2-2021
Diário da República n.º 39/2021, Série I de 2021-02-25
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Decreto do Presidente da República n.º 21/2021158240143
Presidência da RepúblicaÉ nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador João Maria Rebelo de Andrade Cabral como Embaixador de Portugal não residente na República da Lituânia
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Resolução da Assembleia da República n.º 69/2021158240144
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a adoção de medidas para a erradicação da mutilação genital feminina
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Declaração de Retificação n.º 8/2021158240145
Presidência do Conselho de MinistrosRetifica a Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas
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Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/A158240146
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaImpedimento à suspensão de serviços essenciais prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2021/A158240147
Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaRecomenda ao Governo da República a criação imediata do Fundo de Compensação para os Lesados do BANIF
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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M158240148
Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoAltera a orgânica da Direção Regional da Saúde
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Des pizzas surgelées de la marque Buitoni sont dans le viseur des autorités après l’hospitalisation d’enfants pour des maladies rénales gr...
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Le moteur de recherche avait été condamné à 4,3 milliards d'euros d'amende pour abus de position dominante de son système d'e...
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(consultório que deveria ter vindo a lume hoje, na edição de 16 de Junho de 2023 do diário ‘as Beiras’ e, por razões que se desconhecem, n...