segunda-feira, 1 de março de 2021

Água, bem público?


 

 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 1-3-2021

         


Diário da República n.º 41/2021, Série I de 2021-03-01

  • Lei n.º 8/2021158507583

    Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro

  • Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/A158507584

    Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Diferimento da obrigação da devolução de prestações vincendas relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito dos sistemas de incentivo Competir+ e SIDER

  • Decreto Legislativo Regional n.º 3/2021/A158507585

    Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Suspende o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral

Serviços Públicos | Contratos Privados Reclame primeiro, pague depois!

 

“Apresentaram-me uma conta muito elevada de água. 

E exigem que a pague. 

Só que não corresponde ao meu consumo, que é irrisório. 

É que, dizem-me, nos serviços públicos só se pode reclamar depois de pagar. 

E é isso que consta do contrato” 

  Apreciando e opinando: 

1. Para os serviços públicos vigora, em geral, a máxima proveniente do direito romano: “solve et repete” (“pague primeiro, reclame depois!)! 

2. Porém, para os serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás natural, comunicações electrónicas…), cujos contratos têm a peculiaridade de ser contratos de consumo, a regra que vigora é a dos contratos privados: cada um dos contraentes tem o direito de recusar a prestação enquanto o outro não cumprir devidamente as suas obrigações. 

3. Se o fornecedor se propuser cobrar a mais, se não especificar o montante exigido, se não apresentar a factura de harmonia com a lei, é lícito ao consumidor não pagar, reclamando no livro respectivo. 

4. As empresas concessionárias vêm, porém, com o beneplácito dos reguladores, impondo nos contratos, à revelia de princípios e normas, que se pague primeiro, reclamando-se depois. 

5. Esta cláusula é naturalmente abusiva. Está incursa nas proibições da Lei das Condições Gerais dos Contratos. E, por isso, deve ser excluída ou por imposição dos reguladores ou por reacção dos consumidores.

6. Se houver resistência dos fornecedores, é de recorrer aos tribunais arbitrais de consumo. Aos quais os fornecedores hoje se não podem furtar. Pedindo-se, logo e como medida cautelar, que o fornecedor não use o “corte” como meio de coagir a pagar, definindo-se os termos do que deve pagar, se for o caso. 

7. Ademais, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais confere aos consumidores o direito à quitação parcial: o de só pagar o devido, recusando o mais. E o 

fornecedor tem de dar quitação do que se pagar (passar o documento que prova o pagamento ou recebimento). 

Conclusão: 

a. O consumidor não tem de pagar uma factura cujo valor não corresponda ao que consumiu; 

b. Pode reclamar, primeiro, pagando só após se decidir da reclamação. 

c. E pode pagar o devido, do que o fornecedor dará quitação parcial. 

d. Se do contrato constar a cláusula “pague primeiro, reclame depois”, pode invocar a sua nulidade, por abusiva, perante o tribunal arbitral.


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Antes de contratar um Seguro Automóvel avalie bem a Apólice

O seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques é obrigatório por lei, conforme o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Todos os veículos que circulam precisam de
estar segurados se assim não acontecer, no imprevisto de um acidente, o proprietário ou o condutor do veículo serão responsabilizados civilmente por todos os danos causados a terceiros, quer sejam materiais ou corporais.


Um veículo que não tenha em vigor uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel está
assim numa situação ilegal, incorrendo em incumprimentos onerosos para o seu proprietário. À luz da lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário tem de pagar uma coima. Mais grave é
que, em caso de acidente, o proprietário da viatura ou o condutor podem ser responsabilizados pelos danos causados aos lesados. Ler mais

15 de março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Angola



 

Tenha cuidado! Se usa uma VPN destas no Android, os seus dados estão à venda

A ideia base para usar uma VPN é, geralmente, criar uma camada de proteção. Os utilizadores garantem canais seguros e que não podem ser escutados, protegendo os dados que estão a ser recebidos ou transmitidos.

O que não se espera é que estes mecanismos associados à segurança representem uma ameaça. Algumas das principais VPN do Android têm agora os dados dos utilizadores à venda na Internet. Ao todo são informações de 21 milhões de utilizadores.

 Dados de 21 milhões de utilizadores à venda

Mesmo sabendo da importância de escolher uma boa VPN, os utilizadores muitas vezes optam pelas soluções gratuitas. Podem parecer mais apelativas, mas a verdade é que normalmente causam problemas e trazem situações de quebras de privacidade. Ler mais

Prazo para declarar ao fisco vencimento de trabalhadores domésticos termina esta segunda-feira

 

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, termina hoje.

 Em causa está a declaração Modelo 10, usada para serem declarados os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

Por norma o modelo 10 é entregue até ao dia 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior, mas este ano o Governo decidiu prolongar o prazo, atendendo aos efeitos da pandemia de covid-19 na atividade económica e particularmente nas condições de cumprimento das obrigações fiscais. Ler mais

Covid-19: Governo compensa este mês as empresas pela subida de 30 euros no salário mínimo

A compensação prometida às empresas pelo aumento de 30 euros do salário mínimo nacional para 665 euros será lançada em março, anunciou o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, em entrevista ao Diário de Notícias e à TSF, referindo que esta medida envolve os ministérios das Finanças, do Trabalho e da Economia.

“O modelo que estamos a trabalhar – vai ser conhecido nas próximas semanas – é sobre o número de trabalhadores que estavam com o salário mínimo no ano passado, número de trabalhadores que estão agora em salário mínimo e, em função disso, pagamos X por posto de trabalho, que corresponderá mais ou menos a 80% do valor do acréscimo da TSU [Taxa Social Única]. E pagamos de uma única vez, que é também um benefício, um apoio significativo à tesouraria”, considerou. Ler mais

Famílias com cinco ou mais elementos podem pedir desconto no IVA da luz a partir de hoje

As famílias com cinco ou mais elementos podem usufruir da redução do IVA da eletricidade a partir desta segunda-feira, dia 1 de março, e têm de o requerer junto do seu fornecedor.

Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período de tempo.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a medida entra em vigor em dois momentos distintos, para “permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba”: o primeiro em 01 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado – para as famílias numerosas – no dia 01 de março de 2021. Ler mais

Como estão os bancos a preparar o fim das moratórias?


 Banca está a preparar-se para o fim das moratórias e admite reestruturações do crédito caso a caso. Lei já determina que bancos proponham soluções de viabilidade para os clientes mais necessitados. 

 Há algum tempo que os bancos estão a preparar os clientes para o fim das moratórias. Com o fim à vista das primeiras moratórias do setor, as instituições financeiras estão a abrir a porta a reestruturações dos contratos, mas só para as situações mais delicadas de quem se encontre privado de rendimentos ou em situação de desemprego.

O grosso dos 46 mil milhões de euros de crédito em moratória só vai expirar depois de setembro deste ano, mas os bancos já sublinharam que nenhuma família cairá desamparada se a sua situação financeira tiver deteriorado por causa da pandemia e se não for capaz de retomar as prestações do crédito. Ler mais

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Luzes de aviso: conheça os sinais de alarme


Sabe o significado das luzes de aviso no painel do automóvel? Interpretar o significado a tempo pode resolver muitos problemas na oficina e na carteira. Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, o WRC do Ártico já roda na neve e vemos ainda como a alteração no ISV de usados beneficia os clássicos. Ler mais


Crianças devem ser protegidas de todas as formas de exploração comercial

 

Queremos dividir com você, que se preocupa com uma infância livre de exploração comercial, as novidades recentes do Criança e Consumo, uma iniciativa do Instituto Alana. No último mês, comemoramos o compromisso público da Ben&Jerry's contra publicidade infantil, trabalhamos em rede com outras organizações do Brasil e do mundo pela segurança de crianças e adolescentes na internet e divulgamos dados da pesquisa Infância Plastificada que mostram que o McDonald's é o maior distribuidor de brinquedos do mundo.

Abaixo, veja cada um desses destaques e, também, nossas dicas de conteúdos para seguir refletindo sobre como proteger as crianças dos impactos do consumismo e da publicidade infantil.

Ver (...) Ben & Jerry’s se posiciona contra a publicidade direcionada a crianças

Ver (...)  Consulta regional sobre privacidade de crianças e adolescentes

Ver (...) McDonald’s impacta o meio ambiente com brinquedos de plástico

Serviços Públicos / Contratos Privados


 

EM VÉSPERAS DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR


DIREITOS DO CONSUMIDOR: AINDA MAL CONSOLIDADOS?


DIREITO DO CONSUMO: UM DIREITO MENOR?

UM DIREITO DOS DESVALIDOS QUE ESCAPA AOS FAVORES DOS CULTORES DO DIREITO?

 

 “O Direito do Consumo, na realidade, ainda não abandonou, entre nós, os “cueiros”…

E, ao que se nos afigura, o facto é só – e tão só – imputável à Universidade. Com honrosas excepções, é facto, em que se inclui a Universidade Nova de Lisboa, com uma disciplina de opção no curso de direito ali professado.

À Universidade, em geral, pelo conservadorismo de que dá mostras. Pela resistência a novas realidades.

E, como reflexo, decisões menos ponderadas, em particular dos tribunais superiores por não aceitarem a categoria dos contratos de consumo que postulam soluções distintas das dos contratos civis ou comerciais em circulação no “mercado”…
Também neste particular há honrosas excepções.

Já o saudoso Neves Ribeiro, ao tempo vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em voto de vencido em acórdão de 03 de Abril do recuado ano de 2003, execrava o alheamento de tais realidades por banda das instâncias e também do Supremo, como na situação "sub judicio".

Vale citar, com aplauso, o teor do sumário do acórdão de 04 de Dezembro de 2013 do Supremo Tribunal de Justiça, relatado por Fernandes do Vale, que reconhece, aliás, a categoria e disso tira todas as consequências, ao invés do que sucede com o Tribunal de Conflitos, como adiante se apreciará.

Eis o seu teor:


“I - Os contratos de fornecimento de água por empresas concessionárias não são subsumíveis a quaisquer preceitos constantes do ETAF.

II - Tais contratos não são administrativos, porquanto não são objecto de uma regulação baseada em normas de direito administrativo, sendo, antes, contratos de consumo, em parte regulados por normas que protegem os direitos dos consumidores.

III - Tais contratos ordenam-se no âmbito do direito privado, sendo, pois, contratos de direito privado; razão por que assiste aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos a competência para apreciar e decidir os litígios emergentes de tais contratos.”

Já o Tribunal de Conflitos, chamado a dirimir litígio em que em causa se achava a jurisdição idónea para o efeito e, no seu seio, o órgão de judicatura competente, por acórdão de 15 de Maio de 2014 da lavra de Fernanda Maçãs, num equívoco patente se limita a exprimir-se como segue:

“É competente para conhecer uma acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias na qual a autora, concessionária da exploração e gestão de serviços públicos municipais de distribuição de água, pede a condenação do [demandado] no pagamento de quantias relativas ao fornecimento de água objecto do referido contrato, a jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais.”

Tais situações exprimem em concreto o desvario que entre nós se instalou com grave reflexo no estatuto do consumidor e, em geral, notórios prejuízos que se traduzem em perdas tanto de ordem patrimonial como no plano da não patrimonialidade, a saber, a reclamada dignidade susceptível de gerar uma reparação de ordem moral, como sem dificuldade se perceberá.

Portugal carece de um esforço redobrado para situar as coisas nas coordenadas devidas e, assim, repensar a geometria do direito na sua dimensão mais abarcante e das especificidades que adornam cada uma das variantes.

Mas tal passa necessariamente por um consequente estudo de um tal “ramo” - para se recuperar uma categoria algo esbatida e ausente dos debates ou até das noções introdutórias do direito - que nem se basta com os princípios de direito civil, enquanto direito privado comum, nem a sua factualidade se subsume às regras neste passo vertidas nos textos, menos ainda, em determinadas categorias de contratos como os dos serviços públicos essenciais, dentro e fora do catálogo, com o que emerge do direito administrativo, como determinadas decisões parece pressuporem…

O direito do consumo não é nem residual (uma espécie de mosaico dos rebotalhos dos mais acervos) nem algo de episódico susceptível de se restringir a normas em que se actuam os direitos consignados no quadro dos direitos económicos constitucionalmente consagrados com os desenvolvimentos de pormenor a que uma lei avulsa confere expressão…

É mais do que um “ramo” meramente funcional, ao que se nos afigura, dado constituir, por dispor de objecto próprio, uma disciplina dotada de autonomia e com uma metodologia que a contradistingue em confronto com ou no seio das mais.

Resumir, como o fazem alguns civilistas, o direito do consumo a duas obrigações mais de banda do fornecedor ou contraparte, nas relações jurídicas que se entretecem no seu âmbito, a saber, a de informação e a de segurança, é escamotear de todo a plétora de princípios susceptíveis de se captar no quadro da disciplina e a subtrair-lhe a substância que o torna não uma simples e pontual excepção a regras gerais, mas um verdadeiro "jus specialis" no "mare magnum" do direito privado, entre nós, como no Brasil, na Argentina, em França ou em Itália…

Claro que há, de banda de certos ordenamentos, uma cruzada hercúlea para “civilizar” o direito do consumo ou para “consumerizar” o direito civil, sem que o fenómeno retire a relevância de uma reflexão a tal propósito e, no que nos toca, a despeito de tentativas em contrário, pese embora a opinião de alguma doutrina, é algo que não tira nem põe. Já que a realidade é de uma meridiana evidência, vale por si e por si só se impõe.

E nem é preciso estabelecer aqui uma linha de fronteira entre o direito civil e o direito do consumo ou entre este e o direito comercial para se concluir da natureza distinta, dos distintos princípios e regras que regem o direito do consumo, na sua fragmentária dispersão, mas na sua notável singularidade.

Do que se não pode é, como hoje ocorre com estranhas decisões dos tribunais superiores, perante realidades outras, exumar os actos de comércio unilaterais para se agravar as condições de exercício de direitos e obrigações dos consumidores no domínio contratual, com absoluto olvido da letra e do espírito de determinados diplomas legais e em oposição manifesta a uma realidade que tende a sonegar-se ou a fazer cair, sempre e só em detrimento do consumidor e para avantajar os seus contendores…

Impõe-se que o direito do consumo, mais de seis lustres sobre a primeira Lei de Defesa do Consumidor, em Portugal, ocupe o lugar a que faz jus e que a Universidade, no seu conjunto, se não mostre retrógrada no tratamento de matérias que são indispensáveis para uma exacta compreensão da economia e do mercado de consumo em que o consumidor representa, afinal, o papel primeiro enquanto actor e protagonista.
Em homenagem, afinal, ao direito como pêndulo nas relações sociais que se aparelham sobretudo no mercado e com projecção no quotidiano de cada um e todos.

Mário Frota

apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 26-2-2021

                    


Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26

Novo estudo aponta para grande quantidade de produtos químicos em brinquedos de plástico

 
Em média, uma criança ocidental tem 18 quilogramas de brinquedos de plástico, e grande parte deles, podem não ser seguros, indica um novo estudo da Universidade Técnica da Dinamarca (DTU). A equipa encontrou 126 químicos preocupantes nos brinquedos analisados, ou seja, que excedem a quantidade regulamentada, e que podem por em risco a saúde das crianças.

“Dos 419 químicos encontrados em materiais plásticos duros, macios e de espuma utilizados em brinquedos infantis, identificámos 126 substâncias que podem prejudicar a saúde das crianças com efeitos cancerígenos ou não cancerígenos, incluindo 31 plastificantes, 18 retardadores de chama e 8 fragrâncias”, afirmam no documento.

Os brinquedos de plástico macio são os que apresentam maior risco para os mais pequenos, devido aos plastificantes e a outros químicos nocivos. Em relação à exposição a estas substâncias, a inalação é o meio que domina, “porque as crianças geralmente inalam químicos que se espalham para fora de todos os brinquedos no quarto, enquanto normalmente só tocam em um brinquedo de cada vez” explica Peter Fantke, um dos autores do estudo.

A equipa aponta ainda que atualmente, “as regulamentações existentes priorizam principalmente um pequeno conjunto de produtos químicos, e os reguladores lutam para acompanhar os milhares de novos produtos químicos que entram no mercado a cada ano”.

Existe uma notória dificuldade em perceber que brinquedos contêm químicos nocivos e quais as substâncias presentes na sua composição, pelo que os investigadores propõem que “os reguladores incluam todas as substâncias e abordem a exposição a brinquedos que são produzidos fora da Europa e importados para o mercado europeu”.

 Devem então ser desenvolvidos novos produtos com substâncias mais seguras para as crianças, e os pais devem evitar a compra destes brinquedos, especialmente os de plástico macio. O estudo aconselha ainda que estes ventilem todos os dias os quartos dos filhos.

 

Justiça congelou mais de 600 milhões de euros por suspeitas de branqueamento de capitais

 


Disparou o número de comunicações de operações suspeitas no ano passado, assim como os montantes congelados pela Justiça por suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo. 

A Justiça portuguesa ordenou o congelamento de mais de 600 milhões de euros em 2020 por suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo, o que representa uma subida de mais de 1.000% face ao ano anterior.

Os dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ECO revelam que, no ano passado, na sequência de diligências das autoridades para apurar da legalidade ou ilegalidade da operação bancária ou financeira, determinou-se a suspensão de 357 transações, resultando no congelamento de cerca de 610 milhões de euros, incluindo operações em dólares e libras. Foi um disparo de 1.200% face ao valor congelado em 2019, que tinha sido na ordem dos 47 milhões de euros. Ler mais

 

Não se esqueça: Volta a ser proibido circular entre concelhos entre as 20h de hoje e as 05h de segunda-feira

 
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência. Ler mais

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Diário de 25-2-2021

  

      Diário da República n.º 39/2021, Série I de 2021-02-25

Preço é o preço total...