quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Internet móvel na região Centro é pior nas áreas rurais, diz estudo

Os serviços de navegação na Internet móvel na região Centro registam "piores desempenhos nas áreas predominantemente rurais", o mesmo acontecendo com o serviço de voz, de acordo com o estudo do regulador Anacom hoje divulgado.

 Esta informação consta do estudo da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de avaliação do desempenho de serviços móveis de voz e dados e da cobertura GSM (2G ou segunda geração), UMTS (3G) e LTE (4G) disponibilizados pela Meo (Altice Portugal), NOS e Vodafone Portugal no Centro do país.

Neste quinto estudo, "os sistemas de comunicações móveis dos operadores analisados apresentam, em média, boa cobertura rádio GSM e adequada cobertura rádio UMTS e LTE, embora se observem desempenhos diferenciados entre as tipologias de áreas urbanas, com piores desempenhos nas áreas predominantemente rurais", refere o regulador. Ler mais

Município da Póvoa de Lanhoso apoia famílias no pagamento da água

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso vai aplicar, até 30 de junho de 2021, o 1º escalão do tarifário em vigor ao consumo de água de todos os consumidores domésticos.

 sta medida também foi aplicada no âmbito do primeiro confinamento, em 2020, tendo abrangido cerca de 10617 utentes. 

 Isto significa que as famílias Povoenses que estão em casa, no âmbito das novas medidas de contenção da propagação da COVID-19 e do dever geral de recolhimento domiciliário e que, por esse motivo, estarão a consumir mais água, não terão de pagar mais por esse serviço essencial, uma vez que ser-lhes-á aplicado apenas o 1º escalão do tarifário em vigor no âmbito do Regulamento municipal de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas.

Esta é uma medida excepcional que vai na mesma linha de outra medida excepcional já em vigor e que se prende com a isenção do pagamento da tarifa fixa dos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos a todos os consumidores não-domésticos, até 30 de junho de 2021. Ler mais

Diretrizes para o Fornecimento de Informações Sobre a Sustentabilidade dos Produtos


Orientação global para a realização de alegações efetivas de atributos ambientais, sociais e econômicos, para informar e viabilizar a escolha do consumidor

© Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, 2017

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ISBN: 978-92-807-3672-4 Ler mais

Mensagens-chave e estudos de caso para fornecer informações confiáveis ​​sobre sustentabilidade em embalagens plásticas - Consumers International


 Key Messages And Case Studies To Provide Credible Sustainability Information On Plastic Packaging

21 January 2021

Consumers International, the UN Environment Programme and the One Planet Network have released three key messages and five case studies on the provision of sustainability information on plastic packaging.


Consumers are increasingly aware of the impact of plastic on the environment and want to reduce their consumption of plastics. However, the information provided to them to make more sustainable choices is not always clear, actionable or credible, leading to confusion and mistrust.


Three key messages and five case studies have been developed for relevant stakeholders to improve communications about materials, production, recyclability and disposal of plastic packaging. On-package labels and claims, and the standards that guide them, are a critical element of consumer communications, especially for reducing leakage and contamination. (...)

Diário de 24-2-2021

        


  Diário da República n.º 38/2021, Série I de 2021-02-24

Segurança Social abre os cordões à bolsa e paga milhões em apoios esta semana


Do lay-off simplificado ao apoio ao rendimento, esta semana é sinónimo de muitos pagamentos por parte da Segurança Social. Mas também há transferências que foram adiadas para março. 

estão em lay-off simplificado, apoio à retoma progressiva e lay-off tradicional, além de fazer chegar os cheques devidos a alguns dos trabalhadores sem proteção que pediram o novo apoio ao rendimento. Ainda assim, em algumas dessas medidas extraordinárias, há transferências que foram adiadas para março.

Com vista a “salvar” os postos de trabalho face ao impacto da pandemia na economia, estão atualmente disponíveis três apoios às empresas: o lay-off tradicional, o lay-off simplificado e o apoio à retoma progressiva. Ler mais

Vespa asiática: como reagir em caso de picada? As recomendações de uma médica

Chama-se vespa velutina, mas é mais conhecida por vespa asiática. Chegou à Europa há 15 anos e tem sido responsável por ataques agressivos e picadas dolorosas em Portugal nos últimos anos. Fomos saber como reagir em caso de picada e como é possível prevenir os ataques com a médica Elisa Pedro, presidente da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica.

 Se já for alérgico à picada de vespa (vulgar) também pode ser alérgico à vespa asiática (velutina) e a reação que terá será idêntica.

Neste caso deve tomar os mesmos cuidados que o médico imunoalergologista recomendou para as picadas de vespa.

Se for alérgico à picada de abelha em princípio não é alérgico à picada da vespa, contudo há casos de alergia aos dois venenos (abelha e vespa). Ler mais

Galiza aprova lei que prevê multas até 60 mil euros a quem recusar vacina

 
A Galiza tornou-se esta terça-feira a primeira comunidade a aprovar uma medida que prevê multas entre os 1000 e os 60 mil euros para quem se recusar a ser vacinado contra a Covid-19 ou futuros vírus.

 O Parlamento galego aprovou com a maioria do Partido Popular, de Alberto Núñez Feijóo, a Lei Autónoma de Saúde que permite aplicar as sanções.

Sublinha o El Mundo que a lei não implica a obrigação da vacinação, mas dá ao Governo galego os mecanismos necessários para estabelecer esta obrigação caso a situação epidemiológica o exija.
A lei, rejeitada pela oposição, pode vir ainda a ser chumbada pelo Tribunal Constitucional, como defendem socialistas (PSOE) e nacionalistas (BNG).
O diploma prevê multas entre os 1000 e os 60.000 euros para quem se recusar a ser vacinado contra a Covid-19 ou futuros vírus. A lei contempla três níveis (ligeiro, grave ou muito grave) que serão determinados de acordo com “o risco ou dano que causa à saúde da população" e sempre no caso das autoridades sanitárias estabelecerem a obrigação.
O Ministério da Saúde espanhol garantiu em declarações ao jornal El País que "como o resto das vacinações em Espanha, a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória". No entanto, o ministério não esclarece se irão ser tomadas medidas ou se a decisão do Parlamento galego terá recurso.
De acordo com o plano de vacinação espanhol, como em Portugal, a vacina “voluntária e não obrigatória”.
 
Sapo 24

Maioria quer manter escolas fechadas e compensação pelas despesas em teletrabalho

 
Mais de 80% dos portugueses concorda que o Governo deve prolongar (pelo menos) à primeira quinzena de março o encerramento das escolas. Esta é uma das conclusões de uma sondagem da Aximage para JN/DN/TSF que inquiriu uma amostra de cidadãos sobre este tema.

 

Uma sondagem feita pela Aximage para a TSF e o JN, divulgada esta quarta-feira, indica que 82% da população considera que, mesmo a manter-se a quebra de números diários das infeções, o Governo deve alargar o encerramento de escolas até à primeira quinzena do próximo mês — isto é, até 15 de março.

Apenas 15% dos inquiridos dizem que o Governo não deve prolongar o encerramento dos estabelecimentos de ensino, 27% admitem o regresso das aulas presenciais em março e 15% dizem crer que as escolas devem ficar fechadas até ao verão.

Os inquiridos foram também questionados sobre as despesas domésticas motivadas pelo teletrabalho. Entre os que se encontram a trabalhar em casa, 74% asseguram que as despesas aumentaram, 23% dizem que as despesas se mantiveram e 2% respondem que passaram a ter menos despesas domésticas ao estarem em teletrabalho.

Em todo o universo de entrevistados, que inclui quem não está em teletrabalho, 75% defendem que as empresas devem compensar os teletrabalhadores pelo aumento das despesas.

Covid-19: Portugal vai adiar em sete dias a segunda dose da vacina

A decisão está nas mãos da DGS, da task-force e do Infarmed, mas terá primeiro que ser validada politicamente. Adiamento será para sete dias, uma semana, menos do que recomendou no mês passado a Comissão Técnica de Vacinação. 

 Em Portugal são já administradas três vacinas: da Pfizer, da Moderna e da AstraZeneca. Os laboratórios e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam a segunda dose a 21 dias (três semanas) na Pfizer e 28 (quatro semanas) na Moderna. AstraZeneca admite que possa ir das quatro até às 12 semanas. Ler mais

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Novo apoio social começa a ser pago sexta-feira, mas há trabalhadores que só o vão receber em março

Segundo uma nota do Instituto da Segurança Social.

O novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) começa a ser pago na sexta-feira, mas há trabalhadores que só o vão receber durante o mês de março, segundo uma nota do Instituto da Segurança Social (ISS).

"O primeiro processamento será pago na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro", pode ler-se na nota publicada na página da Segurança Social na internet.

De acordo com a informação, este primeiro pagamento abrange "todos os trabalhadores que se encontram em situação de desproteção económica e social e sem acesso a outros apoios de proteção social, bem como os trabalhadores que entraram em situação de desemprego involuntário em 2021, os beneficiários do subsídio social de desemprego com prestação cessada no final de 2020 e os trabalhadores do serviço doméstico com quebra de rendimentos". Ler mais

RECOMMENDATION ON PREVENTING CROSS-BORDER DISTRIBUTION OF KNOWN UNSAFE CONSUMER PRODUCTS

 

GuidinG policies and procedures under section F

oF the set oF Multilaterally aGreed equitable principles and rules For the control oF restrictive business practices

The designations employed and the presentation of material on any map in this work do not imply the expression of any opinion whatsoever on the part of the United Nations concerning the legal status of any country, territory, city or area or of its authorities, or concerning the delimitation of its frontiers or boundaries.

UNCTAD/DITC/CPLP/MISC/2021/1

Note

The present document reproduces the recommendation on preventing cross-border distribution of known unsafe consumer products approved by the Eighth United Nations Conference to Review the Set of Multilaterally Agreed Equitable Principles and Rules for the Control of Restrictive Business Practices, held from 19 to 23 October 2020.

The official version of the recommendation is published in document TD/RBP/CONF.9/9. This reproduction is intended to be a user-friendly reference for all States. (...)

Diário de 23-2-2021

         


Diário da República n.º 37/2021, Série I de 2021-02-23

Diário de 22-2-2021

 


Decreto-Lei n.º 14-B/2021

Publicação: Diário da República n.º 36/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-22

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Texto

Decreto-Lei n.º 14-B/2021

de 22 de fevereiro

Sumário: Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Com vista à diminuição da expansão da pandemia e da proliferação de casos registados de contágio da doença COVID-19, foram tomadas medidas extraordinárias e de caráter urgente.

Entre essas medidas encontra-se a suspensão das atividades presenciais letivas e não letivas, que determinou, para permitir o necessário acompanhamento das crianças, a reativação de medidas excecionais de apoio à família criadas em 2020, como a justificação das faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como o apoio excecional à família criado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Perspetivando-se a continuação de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, importa promover o equilíbrio entre trabalhadores no desempenho do apoio à família e reforçar as condições atribuídas na prestação de assistência a filhos, concretizando as situações em que, por necessidade de assistência à família, o trabalhador pode optar por não exercer atividade em regime de teletrabalho.

Face ao exposto, o presente decreto-lei vem prever que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando do referido apoio excecional à família, nas situações em que o seu agregado familiar seja monoparental e se encontre no período em que o filho ou outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada, ou integre filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza, e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, o valor do apoio excecional à família é aumentado, a cargo da segurança social, para 100 % da remuneração, com os limites legais aplicáveis.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações:

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador comunica à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.

4 - O valor da parcela paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de modo a assegurar 100 %, respetivamente, do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada, até aos limites previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 2 e no número anterior, o trabalhador declara perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra, respetivamente, numa das situações referidas naqueles números.

6 - As entidades empregadoras, no que diz respeito ao valor da parcela adicional referida no n.º 4, estão isentas do pagamento de contribuições para a segurança social da sua responsabilidade.

7 - Os apoios referidos no presente artigo não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença COVID-19.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - António Mendonça Mendes - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 19 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de fevereiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

SAÚDE PÚBLICA?


Sabem "com quantos paus se faz uma canoa"?

Restrições à Publicidade de Bebidas Alcoólicas
O que é que os patrocinadores, os suportes (as televisões) e o Regulador ainda não entenderam deste comando normativa acerca das RESTRIÇÕES à publicidade das BEBIDAS ALCOÓLICAS?
O que pretendem se lhes explique?
Ainda não entenderam como se conta as horas?
A qualquer hora do dia e da noite a publicidade ao álcool explode...
E não ao álcool que concorre para a higiene das mãos.
O que diz o preceito (o artigo 17 do Código da Publicidade)?
1 - A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:
a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;
b) Não encoraje consumos excessivos;
c) Não menospreze os não consumidores;
d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;
e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;
f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;
g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.
2 - É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.
4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.
5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.
6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas."

Alterações ao apoio aos pais entram hoje em vigor. Eis o que muda

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, destina-se a pais de crianças até aos 12 anos em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

 O alargamento de apoios às famílias em tempos de pandemia para pais de alunos do 1.º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à família entra em vigor esta terça-feira, dia 23 de fevereiro. A declaração para este efeito já está disponível no site da Segurança Social.

O decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros na quinta-feira, foi publicado na segunda-feira para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação, esta terça-feira, incluindo pais em teletrabalho que não eram abrangidos pelo apoio, uma situação que motivou críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos. Ler mais

Telemóvel é objecto proibido para quem está ao volante

No ano passado, em média, 63 portugueses foram apanhados por dia, a conduzir e a mexer no telemóvel ao mesmo tempo.

Alexandra Henriques, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, diz que, mesmo com o país em confinamento, continuam a registar-se demasiados acidentes, com feridos graves e até mortes.

Desde o dia 8 de Janeiro, quem for multado pelas autoridades pode estar sujeito a uma multa que vai desde os 250 aos 1250 euros.

Estudos científicos confirmam a capacidade de distracção do telemóvel, para os automobilistas. Os efeitos na capacidade de reacção são semelhantes à condução sob efeito do álcool.

País com filhos até ao 4º ano podem deixar de teletrabalhar na próxima semana

O alargamento do apoio aos pais em teletrabalho entra hoje em vigor e a declaração (modelo GF-88) para apresentar à sua entidade empregadora também já está disponível no site da segurança social.

Tal como explicou a ministra do Trabalho na quinta-feira, após a reunião de Conselho de Ministros, o aviso tem de ser feito com três dias de antecedência: A regra «permite que o trabalhador, nos três dias anteriores a passar para o apoio à família, possa informar a empresa que optará pelo apoio e não pelo teletrabalho», explicou Ana Mendes Godinho.

Isto quer dizer que se o trabalhador entregar a minuta esta terça-feira, poderá deixar de teletrabalhar já a partir do próximo sábado, ou segunda-feira, conforme o seu horário de trabalho. Ler mais

Alunos do 1.º e 2.º ano deverão ter prioridade no regresso às aulas

Os alunos mais novos deverão ser os primeiros a regressar às aulas presenciais devido aos riscos do atraso da aprendizagem com as aulas à distância. Já os estudantes mais velhos só deverão regressar em abril. 

 No calendário do desconfinamento que está a ser preparado pelo Governo — que, como adiantou a ministra da Presidência, terá início pelo regresso presencial às aulas — a prioridade vai ser colocada nos alunos do 1.º e 2.º ano, adianta hoje o jornal Público.

Em causa está o facto dos alunos mais novos serem aqueles que se teme que tenham as suas aprendizagens mais afetadas pelo ensino à distância. Por isso mesmo, os estudantes do ensino secundário e do ensino superior só deverão regressar às respetivas instituições de ensino em abril. Ler mais

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Confinamento faz disparar encomendas - e as reclamações também

Restrições fazem subir o transporte de bens, mas as queixas dos consumidores seguem o mesmo caminho, apesar do reforço na logística.

Mal ficaram confinados em casa, os portugueses começaram a fazer encomendas online. Resultado? O tráfego disparou para valores 69% acima dos registados quando o país não enfrentava uma pandemia.

O mesmo revelam os números do Portal da Queixa. Em 45 dias as reclamações com as compras na internet explodiram 277%, para 3878, valores apenas superados pelas queixas relacionadas com as empresas de transporte de encomendas: uma subida de 361%, para 6226 reclamações.

Os operadores garantem ter reforçado a operação com meios técnicos e humanos, mas o atraso nas encomendas (61%) e extravio dos pacotes (12%) são dois dos motivos que mais geram queixas dos consumidores. CTT e CTT Express são os mais reclamados.

Recordes consecutivos

Uma "tempestade perfeita", diz Pedro Lourenço, CEO do Portal da Queixa. "O crescimento do comércio eletrónico colocou uma enorme pressão no setor das entregas de encomendas. Não só tiveram que se adaptar aos novos constrangimentos provocados pela pandemia, como os seus recursos humanos e logísticos, tornaram-se parcos de um dia para o outro", diz. "Temos os consumidores obrigados a mudar os seus hábitos de consumo, pagando para que as suas compras sejam entregues nos seus lares, por imposição do estado de emergência, sem garantias que os irão receber a tempo e nas condições expectáveis. Assim se criaram as condições ideias para uma tempestade perfeita, na relação do consumidor digital (muitos deles ainda na sua primeira experiência) e as mais recentes ofertas de venda eletrónica, por parte das marcas, agora maioritariamente online", diz o CEO do Portal da Queixa.

Todas as semanas são batidos recordes na entrega de encomendas, diz Olivier Establet.

 "As encomendas têm aumentado novamente para níveis superiores aos do primeiro confinamento em março e abril, apenas superados por pouco pelas semanas do último peak period - Black Friday e Natal - em novembro e dezembro Mesmo assim, nota-se uma progressão contínua já que a atividade bate recordes a cada semana", diz o CEO da DPD Portugal (ex-Chronopost).

Os dados da Anacom, regulador das telecomunicações, dão conta dessa pressão. Na semana seguinte ao confinamento geral, o tráfego aumentou 28% face à semana anterior, com o volume de encomendas a ser 58% superior ao registado no período pré-covid. Entre 8 e 14 de fevereiro, caiu 1% face à semana anterior, mas os operadores ainda têm de transportar um número de encomendas 69% superior aos na pré-pandemia.

Reforço da operação

Prevendo um "aumento da atividade", na DPD "o número de circuitos tem vindo a ser reforçado às centenas nos últimos meses para corresponder ao aumento de atividade", rondando atualmente cerca de mil, garante Olivier Establet. A empresa também reforçou a equipa de triagem. "As duas estações temporárias, que implementámos em novembro, mantiveram-se ativas e também ao nível do atendimento melhorámos a resposta com o chatbot Maria para permitir a resolução dos milhares de interações diárias que tem tido nas últimas semanas".

Desde que a pandemia rebentou em Portugal, os CTT estão "a trabalhar com volumes de tráfego de peak season, com um crescimento muito relevante nos setores da alimentação, desporto e lazer, educação e cultura e eletrónica de consumo", diz fonte oficial. E entre a Black Friday e o Natal atingiram-se valores recorde: transportaram 3,5 milhões de encomendas. "Os CTT contrataram várias dezenas de funcionários para reforçar a operação neste período de elevada procura". O operador aumentou ainda "o número de centros de triagem de encomendas neste período de pico, funcionando, genericamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, nos principais centros" e adicionou "novos hubs".

Mas, apesar destes esforços, o maior operador postal nacional e de transporte de encomendas, continua a liderar em número de reclamações. No Portal da Queixa, num mês e meio somou 2408 (+329%), seguido dos CTT Express com 749 (+154%) e da DPD, com 730 (+329%).

Carro confinado sem problemas

 


Com a maioria da população em casa, os automóveis acabam por ficar parados por muito tempo. Saiba como evitar estragos e avarias nesta edição do AUTOCLUBE Jornal em que assistimos ao regresso de Jari-Matti Latvala aos ralis. A fechar, um confronto de clássicos entre dois Austin Healy. Ler mais (...)


Diário de 22-2-2021

                  


Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Seguros automóveis e a pandemia


 Ver Conferência (...)

Certificados para circular entre concelhos à venda na “dark net”

Polícia encontrou à venda na internet circulares que facilitavam a circulação entre concelhos. Prática é ilegal. Cada certificado custava 40 euros. 

As autoridades portuguesas encontraram certificados para justificar deslocações entre concelhos à venda na chamada “dark net” — visto, muitas vezes, como o mercado negro da internet. Estes documentos, com um preço de 40 euros a unidade, permitiriam aos compradores contornarem as regras do estado de emergência que têm vindo a ser definidas pelo Governo.

A chamada “dark net” é uma espécie de camada oculta da internet, onde muitas vezes proliferam negócios e conteúdos ilegais. Segundo o Expresso, que avançou a notícia, o site que se dedicava ao comércio dessas credenciais mostrava aos potenciais interessados um exemplar com grafismo e denominação de uma empresa e estava escrito em português europeu.

Com o novo confinamento, o Governo decidiu apertar as restrições e, para se poderem deslocar livremente, os trabalhadores de grandes empresas que precisem de se deslocar entre municípios têm de possuir uma credencial emitida pela entidade patronal que justifique o motivo pelo qual esse trabalhador não está em teletrabalho. Aos fins de semana, a generalidade dos portugueses está sujeita à proibição da circulação entre concelhos.

 

Burlões estão a fazer-se passar por representantes da Anacom

 


A Anacom alertou que indivíduos estão a tentar celebrar contratos de telecomunicações fazendo-se passar por representantes do regulador. A entidade alerta que não faz este tipo de contactos. 

A Anacom tomou conhecimento de que burlões estão a fazer-se passar por “representantes” do regulador das comunicações, depois de receber queixas telefónicas de pessoas que foram alvo de tentativas de fraude.

“Nos últimos dias chegaram ao conhecimento da Anacom, através da linha de apoio, queixas de pessoas que foram abordadas por indivíduos que dizem ser da Anacom e que procuram obter vantagens comerciais, nomeadamente através da celebração de novos contratos de comunicações”, avisa a entidade liderada por João Cadete de Matos num comunicado.

Segundo o regulador, “estas tentativas de fraude ocorrem com alguma frequência” e só muda “a forma de abordagem”. Nos casos mais recentes, as vítimas “referem ter sido contactadas telefonicamente por pretensos representantes da Anacom para a alegada realização de um estudo sobre a qualidade de acesso à internet ou para celebrarem contratos de comunicações”. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS:

se caduca, porquê o golpe na nuca?

“Celebrei um contrato por 24 meses. Terminou em Novembro 2020. Ainda discuti a renovação. Sem acordo. O serviço continuou disponível. O operador exige o preço como se o contrato continuasse. Assiste-lhe o direito?”

Parecer:

1.O contrato caduca: ao chegar ao seu termo, o contrato cai; deveria ter sido cortado o serviço. Não o fazendo, não pode exigir qualquer pagamento. É que de serviços não solicitados se trata, sem qualquer contraprestação.

2. A Lei das Comunicações Electrónicas  diz:

“No decurso da fidelização ou no seu termo não pode, em princípio, ser estabelecida nova fidelização: só por vontade do consumidor validamente expressa, se se lhe facultarem novos equipamentos subsidiados ou oferecidas condições promocionais identificadas e quantificadas.

Em caso algum, tais condições poderão abranger vantagens cujos custos hajam sido já recuperados em anterior período de fidelização.”

 3. E estabelece ainda:

Finda a fidelização e na ausência de acordo de uma nova fidelização, o valor a estabelecer como contrapartida pelo contrato não pode ser superior aos preços normais devidos àquela data, abrangendo, apenas, os encargos relativos ao acesso, utilização e manutenção.”

 4. Ora, tal pressuporia que o contrato subsistisse. O que não é o caso: o contrato cessa. A sua hipotética manutenção pressuporia “contrato forçado”, “serviço não solicitado”.

 5. O Supremo Tribunal de Justiça, pelo punho do Cons.º João Trindade, decretara a 14.11.13:

Alegando a (operadora) que a fixação da cláusula de permanência mínima (cláusula penal de fidelização) é justificada pelos custos incorridos com as infra-estruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao cliente, é a mesma desproporcionada se abarca, não apenas o período de fidelização inicial, em que tais custos foram recuperados, mas também o período de renovação automática subsequente.”

 No nosso caso, o contrato não se renova, cessa.

 6. A renovação forçada contraria o que a Lei dos Contratos à Distância diz:

 1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor

 2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

7. O operador não poderá colher eventuais vantagens da sua negligência ou subtil esperteza: a continuidade do serviço não envolve eventuais encargos para o beneficiário. A haver compensação, tal violaria o sentido e alcance da norma segundo a qual os serviços não solicitados são gratuitos.

CONCLUSÃO: Se, findo o contrato, o operador persistir em facultar os serviços, o consumidor nada terá de pagar porque a lei considera como gratuita a prestação.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

( In DIÁRIO “AS BEIRAS”, Coimbra, edição de 19 de Fevereiro de 2021)


 
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