terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Deutsche Bank investiga venda enganosa de produtos de banca de investimento em Portugal

Embora o Projeto Teal se tenha concentrado inicialmente em Espanha, o âmbito da investigação foi posteriormente alargado ao resto da Europa, mas o Deutsche Bank acredita que apenas os clientes de Espanha e Portugal foram afetados, diz o FT que cita fontes.

O Deutsche Bank está a investigar internamente a alegada venda indevida de produtos de banca de investimento por algumas unidades do banco. A investigação foi desencadeada por reclamações de clientes no ano passado, noticiou o Financial Times.

O banco alemão está assim a fazer uma investigação interna sob suspeita de ter havido mis-selling (venda enganosa de produtos financeiros). Em causa estará a venda de ativos sofisticados e complexos de banca de investimento a clientes empresas, em violação das regras da UE. Ler mais

 

Pedir Cartão de Cidadão, passaporte ou registo de óbitos só por marcação

 


Os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado vão manter os serviços presenciais para alguns atos, mas apenas por marcação. 

 Enquanto vigorar o estado de emergência, os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, responsáveis por emitir cartões de cidadão, passaporte ou registar casamentos ou óbitos, vão continuar a funcionar, mas apenas por marcação.

“Durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de determinados atos”, informa o despacho n.º 1090-A/2021, publicado esta terça-feira em Diário da República. Ler mais

Falsas vacinas à venda na internet são grande risco para a saúde

 Embora milhões de pessoas tenham sido já vacinadas contra a covid-19 nos países ricos, proliferam as fraudes na internet com fármacos falsos que representam um grande risco para a saúde, alertaram peritos das Nações Unidas. 

As fraudes na internet dispararam porque existe uma procura que não é atendida pelas vias legais e a pressa ou o desespero de algumas pessoas para se imunizarem levam-nas ao mercado ilegal, escreve a agência Efe.

Na net obscura oferecem-se vacinas falsas com nomes de distintas farmacêuticas, com preços desde 120 dólares (98,4 euros) até mais de mil dólares.

Estes produtos, em caso de existirem, podem conter material tóxico muito nocivo para a saúde. Ler mais

 

 

COVID-19: DGS não altera (para já) recomendações. Mas Alemanha, Áustria e França proibiram máscaras comunitárias

Portugal vai, para já, manter as recomendações em linha com o preconizado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Por cá, o uso de máscaras comunitárias em espaços fechados continua a ser permitido.

 A Alemanha e França tornaram esta semana obrigatório o uso de máscara cirúrgica ou respirador em áreas de comércio e transportes públicos. Algumas empresas também proibiram o uso de máscaras sociais, estando os colaboradores sujeitos ao uso de máscara cirúrgica ou respirador.

A Áustria foi mais longe e tornou obrigatório o uso de respiradores FFP2 em transportes públicos, lojas e empresas, farmácias, bem como em hospitais ou consultórios médicos. Ler mais

LA FUNDACIÓN CAROLINA LANZA SU 21.ª CONVOCATORIA DE BECAS EN EL MARCO DE LAS «BECAS DE LA COOPERACIÓN ESPAÑOLA»


Fundación Carolina abre su convocatoria de becas para el curso 2021 y 2022 en el marco de las «Becas de Cooperación Española», que aúna las becas de Fundación Carolina y las de la Agencia Española de Cooperación Internacional y Desarrollo (AECID).


La 21 convocatoria presenta 504 becas alineadas con las demandas de formación y las estrategias de desarrollo en la Comunidad Iberoamericana de Naciones, inscritas en la Agenda 2030 de Desarrollo Sostenible, contribuyendo a través de la movilidad a la conformación del Espacio Iberoamericano del Conocimiento (EIC).

Los programas académicos de la nueva convocatoria de becas se vinculan a las «cinco P de los ODS de la Agenda 2030:

 o   personas;

o   planeta;

o   prosperidad;

o   paz, justicia e instituciones sólidas; y

o   alianzas (partenariados);

 y buscan generar valor social en el entorno académico, profesional, social y cultural, así como responder a los retos sociales que dan origen a los ODS.

La convocatoria de becas de doctorado, estancias cortas, programas de movilidad de profesores y estudios institucionales permanecerá abierta hasta el 8 de abril.


Más información en: https://www.fundacioncarolina.es/nota-de-prensa-de-la-convocatoria-de-becas-2021-2022/
Solicitudes: https://www.fundacioncarolina.es/formacion/presentacion/

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Escuela Interacional de Posgrado UGR
https://escuelaposgrado.ugr.es/

A MEMÓRIA DAS COISAS SEGUROS E SURTO PANDÉMICO


CONTRATOS DE SEGURO ATINGIDOS PELA “PANDEMIA”:

INCRÍVEL O QUE VEM ACONTECENDO…

 Seguradoras eximem-se ao acordo ou atribuem percentagens ofensivas, indignas, como forma hábil de simularem que estão a dar cumprimento à lei e a propiciar os termos de um acordo com os consumidores seus clientes.

E, na justificação, perante as insistências dos visados, confundem alhos com bugalhos, exigindo, como no caso da Fidelidade, que os tomadores de seguro individuais tenham tido perdas superiores a 40% para serem contemplados com algo próximo dos 10% da redução do prémio...

É uma afronta que cumpre denunciar "urbi et orbi"!

Eis um resumo da lei:

PRÉMIO DE SEGURO
PAGAMENTO
Regime excepcional de pagamento do prémio de seguro

ACORDO
ENTRE
SEGURADOR E TOMADOR DE SEGURO

O Estado permite acordo entre segurador e tomador de seguro, nestes termos:

§ Pode ser acordado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável ao tomador do seguro.

§ Pode ser objecto de acordo, designadamente,

Ø o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,

Ø o afastamento da extinção automática do contrato ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento,

Ø o fraccionamento do prémio,

Ø a prorrogação da validade do contrato de seguro,

Ø a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.

SEGURO OBRIGATÓRIO
A NÃO HAVER ACORDO

§ Tratando-se de seguro obrigatório, em caso de ausência de acordo, por falta de pagamento do prémio ou fracção na data do respectivo vencimento, o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fracção devida.

§ O segurador deve informar o tomador do seguro do regime estabelecido com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data do vencimento do prémio, podendo este opor-se à manutenção da cobertura até à data do vencimento.

§ A prorrogação do contrato por 60 dias é reflectida no certificado da vigência do seguro, quando exigível.

§ A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fracção deste, até ao final do período de 60 dias, obriga o tomador do seguro (consumidor…) ao pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado.

§ O montante do prémio em dívida pode ser deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segurador ao tomador do seguro (consumidor…), designadamente por ocorrência de sinistro no período em que o contrato esteve de pé.

REDUÇÃO SIGNIFICATIVA
OU
SUSPENSÃO DE ACTIVIDADE
Regime Excepcional

Os tomadores de seguros (…)

§ que desenvolvem actividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se mantenham encerrados por força das medidas excepcionais e temporárias adoptadas ou

§ aqueles cujas actividades se reduziram substancialmente em função do impacto directo ou indirecto dessas medidas

podem solicitar a redução do prémio de seguros que cubram riscos da actividade,

§ bem como requerer o fraccionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.

§ Se o prémio tiver sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio é deduzido ao prémio devido na anuidade subsequente ou, em caso de contrato de seguro que não se prorrogue, estornado no prazo de 10 dias úteis anteriores à respectiva cessação.

§ Admite-se, porém, acordo das partes em sentido diverso.

REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA ACTIVIDADE
SIGNIFICADO

Considera-se existir uma redução substancial da actividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da facturação. (Exceptuam-se os grandes riscos).

Exclui-se, neste passo, a situação dos consumidores singulares que durante o estado de emergência e no período subsequente estiveram privados de se deslocar e, nessa medida, se não expuseram aos riscos próprios da circulação automóvel…

Tal situação, cabe no acordo, inicialmente previsto, do pagamento do prémio, quando se alude a "redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco".

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Forma

As alterações contratuais reduzem-se a escrito (em acta adicional ou em condição particular), cabendo ao segurador remetê-lo ao tomador do seguro (consumidor…) no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito.

SUPERVISÃO
REGULAMENTAÇÃO

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é responsável pela supervisão e fiscalização destas disposições.

A ASF definirá, por norma regulamentar, os deveres dos seguradores em vista do que estabelece o dispositivo em referência.

Notas suplementares

Fonte: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio
Entrada em vigor: 13 de Maio de 2020
Vigência: vigora até 30 de Setembro de 2020 (com as particularidades do artigo 7.º)
Sanções: Lei n.º 147/2015, de 9 de Setembro.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

AS REPERCUSSÕES DA PANDEMIA NOS CONTRATOS DE SEGURO

 
Por iniciativa da apDC – associação portuguesa de DIREITO DO CONSUMO, cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa expuseram, recentemente, aos Ministros com atribuições no domínio dos seguros e no dos direitos do consumidor, a situação emergente da paralisação da actividade económica e pessoal em resultado do confinamento imposto no período abrangido pelo ESTADO DE EMERGÊNCIA
 
 
 
 

Situação, como se não ignora, com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que, em tese, se achariam obrigadas as seguradoras, quer nos encargos que pesam sobre os consumidores, em particular nos seguros obrigatórios de responsabilidade civil automóvel.

Pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, o poder fez-se eco das medidas que entendeu adoptar de molde a corresponder às pretensões por nós oportunamente deduzidas.

 Tal diploma, porém, cessou os seus efeitos a 30 de Setembro de 2020, sem prejuízo dos que se produziriam para além dessa data-limite.

Eis, em síntese, o que se colhe das medidas então decretadas?

I

PRÉMIO DE SEGURO

PAGAMENTO

Regime excepcional de pagamento do prémio de seguro

ACORDO

ENTRE

SEGURADOR E TOMADOR DE SEGURO

O Estado dispõe sobre o acordo entre segurador e tomador de seguro, nestes termos:

§  Pode ser acordado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável ao tomador do seguro.

 §  Pode ser objecto de acordo, designadamente,

Ø  o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,

Ø   o afastamento da extinção automática do contrato ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento,

Ø  o fraccionamento do prémio,

Ø  a prorrogação da validade do contrato de seguro,

Ø  a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.

II

SEGURO OBRIGATÓRIO

A NÃO HAVER ACORDO

§  Tratando-se de seguro obrigatório,  em caso de ausência de acordo, por falta de pagamento do prémio ou fracção na data do respectivo vencimento, o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fracção devida. Presume-se que sem acréscimo de prémio.

 §  O segurador deve informar o tomador do seguro do regime estabelecido com a antecedência mínima de 10 dias úteis face à data do vencimento do prémio, podendo o consumidor opor-se à manutenção da cobertura até à data do vencimento.

 §  A prorrogação do contrato por 60 dias é reflectida no certificado da vigência do seguro, quando exigível.

 §  A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fracção deste, até ao final do período de 60 dias, obriga o tomador do seguro (consumidor…) ao pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado.

 §  O montante do prémio em dívida pode ser deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segurador ao tomador do seguro (consumidor…), designadamente por ocorrência de sinistro no período em que o contrato esteve de pé.

 

III

REDUÇÃO SIGNIFICATIVA

OU

SUSPENSÃO DE ACTIVIDADE

Regime Excepcional

Os tomadores de seguros (…)

§  que desenvolvem actividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se mantenham encerrados por força das medidas excepcionais e temporárias adoptadas ou

 §  aqueles cujas actividades se reduziram substancialmente em função do impacto directo ou indirecto dessas medidas

 podem solicitar a redução do prémio de seguros que cubram riscos da actividade,

 §  bem como requerer o fraccionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.

 §  Se o prémio tiver sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio é deduzido ao prémio devido na anuidade subsequente ou, em caso de contrato de seguro que não se prorrogue, estornado no prazo de 10 dias úteis anteriores à respectiva cessação.

 §   Admite-se, porém, acordo das partes em contrário.

 

REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA ACTIVIDADE

(SIGNIFICADO)

Considera-se existir uma redução substancial da actividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da facturação. (Exceptuam-se os grandes riscos).

Exclui-se, neste passo, a situação dos consumidores singulares que durante o estado de emergência e no período subsequente estiveram privados de se deslocar e, nessa medida, se não expuseram aos riscos próprios da circulação automóvel…

Tal situação cabe no acordo, inicialmente previsto, do pagamento do prémio, quando se alude a "redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco".

IV

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Forma

As alterações contratuais reduzem-se a escrito (em acta adicional ou em condição particular),  cabendo ao segurador remetê-lo ao tomador do seguro (consumidor…) no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito.

 

V

SUPERVISÃO

REGULAMENTAÇÃO

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é responsável pela supervisão e fiscalização destas disposições.

A ASF definirá,  por norma regulamentar, os deveres dos seguradores em vista do que estabelece o dispositivo em referência.

VI

EPÍLOGO

Porque a situação se repete, eis que importa reduzir de novo o prémio durante o período por que se estender o ESTADO DE EMERGÊNCIA e a paralisação do parque automóvel.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 26-1-2021

       


Diário da República n.º 17/2021, Série I de 2021-01-26

Escola Digital: Ministério da Educação garante que mais 335 mil computadores chegam às escolas até março

 Até final do segundo período vão chegar às escolas 335 mil computadores para serem distribuídos junto dos alunos mais carenciados. 

 A entrega de computadores, acesso à internet e outros acessórios relacionados, a título de empréstimo, está prevista no programa Escola Digital, e o Ministério da Educação garante que mais 335 mil equipamentos vão chegar às escolas até final do 2º período, em março, escreve hoje o Público. O jornal diz também que o número é suficiente para todos os alunos carenciados, a quem foi dada prioridade na distribuição, juntando-se aos 100 mil que já tinham sido entregues até final do primeiro período.

Tiago Brandão Rodrigues tinha anunciado em conferência de imprensa na passada quinta feira que este lote de os computadores já tinham sido comprados no âmbito do programa Escola Digital, numa altura em que existe uma grande procura internacional, e deu até o exemplo de Espanha que tentou fazer uma grande aquisição, mas sem sucesso. Ler mais

Há três apoios para os trabalhadores independentes. O que os diferencia?

 


O agravamento da pandemia e o novo confinamento do país levaram o Governo a reativar os vários apoios lançados na primavera para os trabalhadores independentes e para os informais. 

 O Governo decidiu voltar a fechar o país, face à escalada dos casos de Covid-19, dos internamentos e dos óbitos. O confinamento chegou acompanhado de um pacote de apoios à economia, do qual consta a reativação das medidas desenhadas, na primavera, para ajudar os trabalhadores independentes, os sócios-gerentes e os trabalhadores informais. Estão à disposição três apoios, com nuances e contornos diferentes.

Poucos dias após a chegada da pandemia a Portugal, o Executivo de António Costa lançou uma série de apoios para “salvar empregos” — como o lay-off simplificado — e mitigar, de modo geral, o impacto da Covid-19 no tecido empresarial e na economia. Ler mais

“O Governo português está a acionar todos os mecanismos de que dispõe, designadamente no quadro internacional"

A ministra da saúde afirmou hoje que o governo está a "acionar todos os mecanismos" à sua disposição a nível internacional, face à situação da pandemia, com objetivo de garantir a melhor assistência aos doentes de covid-19.

“O Governo português está a acionar todos os mecanismos de que dispõe, designadamente no quadro internacional, para garantir que presta a melhor assistência aos utentes”, afirmou Marta Temido, num programa de informação da RTP sobre a pandemia.

Questionada pela jornalista Fátima Campos Ferreira sobre se o governo está a “equacionar pedir ajuda internacional, ajuda europeia, enviar doentes” para outros países, a ministra considerou que Portugal, geograficamente, tem uma “situação distinta” de outros países do centro da Europa, onde, “mesmo em situação normal, aspetos como a circulação transfronteiriça de doentes já acontece como uma realidade simples”. Ler mais

         

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Recibos verdes têm uma semana para entregar Declaração Anual da Atividade

 "A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020)", refere o Instituto da Segurança Social. Saiba como proceder. 

Os trabalhadores independentes têm até ao dia 1 de fevereiro, daqui por uma semana, para entregar a Declaração Anual da Atividade à Segurança Social. Até ao final deste mês deverá ser entregue também a declaração trimestral

 "A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020)", refere o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu site. Ler mais

Duas escolas encerradas em Coimbra: funcionárias denunciam falta de proteção para limpeza de espaços onde estiveram mesas de voto

Pelo menos duas escolas de Coimbra estão esta segunda-feira de manhã encerradas devido a uma greve de pessoal não docente em protesto contra a falta de 'kits' de proteção para higienização dos espaços, segundo o coordenador do sindicato S.TO.P.

O coordenador nacional do Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P.), André Pestana, adiantou que a greve é local, abrangendo os trabalhadores não docentes de escolas de Coimbra.

"Muitas escolas são usadas para o ato eleitoral. No domingo tivemos um ato eleitoral onde participaram milhares de pessoas. Estes profissionais de educação, nomeadamente assistentes operacionais, estão a ser chamados para vir fazer limpeza em locais onde passaram milhares de pessoas sem o devido equipamento de segurança, ou seja, o equipamento que lhes dão é altamente reduzido, é uma máscara e não verdadeiramente sério", contou. Ler mais

Pais têm de sair do lay-off para ter acesso ao apoio à família

 


O apoio à família não é cumulável com as demais medidas criadas em resposta à pandemia. Pais que estejam em lay-off parcial têm de sair desse regime para ficar com os filhos e ter ajuda excecional. 

 Com as escolas fechadas por causa do agravamento da pandemia, o Governo decidiu reativar o apoio excecional à família, que garante aos pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos dois terços do seu salário-base. A ajuda não é, contudo, cumulável com as demais medidas lançadas em resposta à Covid-19, pelo que os trabalhadores que estejam em lay-off simplificado ou no apoio à retoma e queiram ter acesso a este apoio têm de pedir ao empregador para sair desses regimes para ter acesso à prestação em causa.

O Executivo de António Costa tinha defendido que, desta vez, o confinamento geral não podia implicar o encerramento das escolas, face ao impacto económico e social que tal medida teria. O agravamento da pandemia e a propagação da estirpe britânica não deixaram, contudo, outra opção ao Governo, que determinou a interrupção das atividades letivas e não letivas presenciais por 15 dias. Ler mais

Covid-19. País caminha para 7 mil doentes internados esta semana e mais de 300 mortes por dia

Hospital de campanha do Estádio Universitário já começou a dar apoio em Lisboa. “Não me admiraria se chegássemos ao final da semana lotados”, diz ao i coordenador. Este domingo voltou a haver filas nas urgências.

Não há tréguas à vista no combate à pandemia e, durante o fim de semana, a preocupação continuou a ser apenas a somar nos hospitais. Se as imagens das filas espaçadas para votar dominaram o dia, a meio da tarde voltava a observar-se cerca de uma dezena de ambulâncias a aguardar a admissão na urgência dedicada à covid-19 no Hospital de Santa Maria, mas há mais pressão do que a que se torna visível na rua.

Ao final da tarde, os tempos de espera para atendimento de doentes urgentes ultrapassavam em muito o recomendado pela triagem de Manchester, mesmo com uma triagem agora mais fina dos casos que são direcionados para as urgências, com o encaminhamento de doentes sem gravidade para atendimento a doença respiratória fora dos hospitais. Ler mais

Governo envia email às escolas para prepararem ensino à distância

 Apesar do Ministro da Educação ter dito que para já não estava a considerar regressar a um modelo de ensino à distância, o Governo terá enviado um email às escolas para que estejam preparadas para ativar o ensino não presencial.

 O email da  Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares foi enviado no mesmo dia em que foi anunciada a suspensão das atividades escolares, avançam hoje o Jornal de Notícias e o Correio da Manhã, que dizem que foram dadas indicações para preparar o ensino online.

O encerramento das escolas de todos os graus de ensino foi anunciado na quinta feira, 21 de janeiro, depois de uma decisão do Conselho de Ministros, e explicada pelo Ministro da Educação em conferência de imprensa. Tiago Brandão Rodrigues sublinhou que esta era uma suspensão das atividades letivas  que se mantinha até 8 de fevereiro, com os alunos sem aulas e com a compensação nos períodos de férias de Carnaval e Páscoa, mas também com a extensão das aulas na primeira semana das férias de verão. Ler mais

ANGOLA Mário Frota convidado a participar das Celebrações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

 

Celebrações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

 Mário Frota, director do CEDCCentro de Estudos de Direito do Consumo - e presidente da apDC, de Coimbra, acaba de ser convidado pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério da Indústria e do Comércio de Angola) a proferir, no decurso da Sessão Solene que se leva a cabo em Luanda a 15 de Março do ano em curso, uma conferência subordinada ao título

 “Responsabilidade do Estado e Sector da Defesa do Consumidor”.

 Mário Frota anuiu ao honroso convite, no âmbito da Cooperação Internacional que a instituição vem promovendo, privilegiando os países de língua oficial portuguesa.

 Espera contribuir dessa forma para reforçar os laços que ligam Portugal a Angola em inúmeros domínios e, em particular, no dos direitos e no do acesso à justiça dos consumidores.

domingo, 24 de janeiro de 2021

Proibir o ensino online é inconstitucional


 EXPRESSO

Proibir o ensino online é inconstitucional

Proibir aulas online não tem qualquer efeito no abrandamento da transmissão do vírus. Pelo contrário, se os alunos estiverem em aulas online, serão menos incitados a ter comportamentos que possam facilitar a transmissão. Se assim é, pergunta-se: qual foi o objetivo desta bizarra proibição?

23 Janeiro 12:24

Como medida de combate à pandemia, e em execução do decreto de emergência constitucional, o Governo decretou a “suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência” (Decreto-Lei n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro).

À cabeça, o decreto governamental levanta logo uma suspeita de inconstitucionalidade orgânica. Não estando a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43.º da Constituição) suspensa pelo decreto presidencial de emergência, não poderia haver aqui uma suspensão deste direito fundamental. Se configurarmos esta afetação como uma restrição de direitos, esbarramos com a mesma inconstitucionalidade: tal restrição apenas poderia ser efetuada mediante lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado do Governo (alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição). Não foi o que sucedeu.

Do ponto de vista material, a opção de proibir a lecionação online, suscita-me as mais profundas reservas. Há quem argumente que não se trataria aqui de uma restrição de direitos, mas uma mera recalendarização. No fundo, os estudantes ficariam de “férias” durante 15 dias. Todavia, se esta medida foi tomada no âmbito da execução do estado de emergência, tem de ser justificada por razões de saúde pública. Proibir aulas online não tem qualquer efeito no abrandamento da transmissão do vírus. Pelo contrário, se os alunos estiverem em aulas online, serão menos incitados a ter comportamentos que possam facilitar a transmissão. Se assim é, pergunta-se: qual foi o objetivo desta bizarra proibição? A razão salta à vista: tratou-se tão-somente de uma opção ideológica para mascarar a inexistência de medidas equitativas que assegurem que todos os estudantes tenham igual acesso à Internet e a computadores.

De um ponto de vista de filosofia do direito, é muito importante sublinhar que igualdade não é o mesmo que igualitarismo, nem implica um forçado nivelar por baixo. Um exemplo claríssimo: se os professores do ensino público aderirem em massa a uma greve por x números de dias, os professores do privado também estarão impedidos de dar aulas nesses dias?

A igualdade não deverá nunca ser imposta, sem mais, a situações diferentes, pelo que um dos maiores desafios de uma correta aplicação do princípio da igualdade passará sempre por detetar e respeitar as diferenças, agindo corretivamente sobre estas na hipótese de estarmos perante diferenças discriminatórias.

Em acréscimo, tudo indica que esta medida necessitará de ser prorrogada por várias semanas e não os meros quinze dias. Veja-se, aliás, que o decreto refere expressamente “pelo menos” quinze dias, deixando adivinhar o que aí vem... Esta opção normativa está, assim, ferida de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade. Existem, pois, medidas menos gravosas do que pura suspensão de aulas que poderiam ser implementadas para responder à pandemia. O ensino online é um cristalino exemplo.

Ora, se é verdade que o ensino online exacerba as desigualdades sociais entre os estudantes, também é verdade que é ao Governo que compete, através das suas políticas públicas, mitigar estas mesmas desigualdades, por exemplo, através da aquisição de computadores, garantia de acesso à Internet, etc.

Decretar, a talhe de foice, que “as aulas online são proibidas” é prestar um mau serviço à liberdade de aprender e ensinar e, paradoxalmente, viola aquilo que ideologicamente se pugna defender – um ensino verdadeiramente democrático e ao alcance de todos. Com efeito, o dever de o Estado promover “a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais (…)” (artigo 73.º, n.º 2 da Constituição).

sábado, 23 de janeiro de 2021

Multas covid são para pagar na hora. Passeios só com comprovativo

As forças de segurança, nomeadamente PSP e GNR, devem privilegiar "a cobrança imediata das coimas". Passeios higiénicos ou com os animais de companhia também exigem comprovativo, tal como já acontecia com as deslocações por trabalho.

 "O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento", diz o ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redações.

"Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima", acrescenta a mesma nota do gabinete de Eduardo Cabrita. Ler mais

Vírus “ataca” na loja do Continente

 

Há um surto de casos de covid-19 na loja Continente do Coimbra Shopping.

Ontem, uma funcionária foi encontrada morta, em casa. E há, pelo menos, mais uma outra internada em cuidados intensivos.

A identificação de colaboradores infectados, na grande superfície do Vale dos Flores, levou a empresa a proceder a uma testagem generalizada.

 Segundo apurou o DIÁRIO AS BEIRAS, o processo envolveu um laboratório do norte do país e dividiu-se em dois grupos.

Houve, entretanto, uma secção da loja onde o vírus “atacou” em força. Mas a doença afectou, de uma forma geral, várias outras secções e obrigou dezenas de funcionários, incluindo o director da loja, a permanecerem em isolamento profiláctico.

Contactada pelo DIÁRIO AS BEIRAS, fonte da Sonae MC acentuou a solidez do plano de contingência em vigor, “que prevê um conjunto de medidas preventivas para a segurança dos seus colaboradores e clientes”.

Neste contexto, quando se confirma que um colaborador tem covid-19, “procede-se ao seu distanciamento das instalações e é imediatamente contactada a Autoridade de Saúde, sendo esta que, a partir desse momento orienta toda a actuação da empresa”.

Em paralelo, é efectuada a limpeza/ desinfecção da área, acrescenta.

O DIÁRIO AS BEIRAS sabe que foi este o procedimento seguido com funcionários afectados, não apenas com os casos positivos mas também com os que apresentavam suspeitas.

A referida fonte da SONAE MC explica, depois, os procedimentos preventivos em vigor, no CoimbraShopping e em todas as demais lojas Continente. Assim, é medida a temperatura e feito despiste de sintomas a todos os colaboradores, prestadores de serviço e de trabalho temporário antes de entrarem.

Para além disso, há barreiras acrílicas de protecção, nas caixas e balcão de informação, e doseadores com gel higienizante.

Também a segurança, higiene e limpeza dos espaços e a desinfecção de todos os carrinhos de compras e veículos de transporte de mercadorias são repetidas várias vezes ao dia.

Aos colaboradores, a empresa disponibiliza luvas e máscaras, “assegurando de forma efectiva, as regras de correta utilização”.

Todos são informados e recebem formação sobre as regras básicas de protecção.

Por tudo isto, a empresa reitera a “máxima confiança nos responsáveis das equipas para levar a cabo o plano de contingência” e assim proteger os colaboradores e clientes. | Paulo Marques

(DIÁRIO ‘as beiras’, hoje, 23 de Janeiro de 2021)

 

Um “mar” de ilegalidades

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Centro Hospitalar de Leiria cria Serviço de Cuidados Paliativos

O Centro Hospitalar de Leiria (CHL) decidiu criar o Serviço de Cuidados Paliativos, novo Serviço de Prestação de Cuidados de Serviços Hospitalares do CHL, que inclui uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos, Unidade de Internamento, Consulta Externa e Hospital de Dia.

De acordo com CHL, a conclusão da empreitada desta nova valência, a primeira do distrito de Leiria, está prevista para o final deste mês, localizada no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira (HABLO).

“A Unidade de Cuidados Paliativos vai cobrir toda a área de influência do CHL, que abrange cerca de 400 mil habitantes, e prevemos prestar estes cuidados especializados a cerca de 200 doentes por ano”, referiu o presidente do Conselho de Administração do CHL, Licínio de Carvalho.

“Esta é uma valência há muito ambicionada e necessária, que permite colmatar a falta de resposta no distrito no diz respeito aos cuidados paliativos, e que oferecerá um ambiente confortável e um espaço diferenciado, que garanta todas as comodidades aos doentes, melhorando a sua qualidade de vida, aliviando o sofrimento e prestando também apoio às famílias”, acrescentou o responsável. Ler mais

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