sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Município de Vendas Novas avança com projeto escolar para detetar daltonismo na infância

 O Município de Vendas Novas aderiu a um projeto escolar dedicado à problemática do daltonismo: o ColorADD.

A Autarquia explica que “é um projeto destinado aos alunos do 3º ano do Agrupamento de Escolas, que abrange este ano letivo e o próximo, num investimento total de 1.000 euros”, acrescentando que “consiste em ações de capacitação para uma maior consciencialização do problema do daltonismo, permitindo o contacto com a visão daltónica, sentindo os seus constrangimentos e experienciando a diferença. Inclui também rastreios do daltonismo para que seja possível um diagnóstico precoce.”

A apresentação foi feita, recentemente, na extensão do Centro Educativo e Escola Básica de Landeira, com uma ação de sensibilização que deu aos alunos a possibilidade de verem o mundo pelos olhos de quem sofre de daltonismo. A cada um dos 100 alunos, foi também entregue um kit ColorADD, oferta do Município, que inclui saco, lápis de cor e caderno de atividades para a exploração autónoma, independente e lúdica desta linguagem universal.

Este projeto inovador tem um carater intermunicipal, através da CIMAC, e localmente, conta com a parceria do Centro Ótico Casa Branca, numa perspetiva de responsabilidade social, a quem o Município agradece o envolvimento.

Acesso gratuito a manuais escolares em formato digital está de regresso

Através do computador ou do telemóvel, os vários recursos da plataforma Escola Virtual, da Porto Editora, voltam a estar disponíveis gratuitamente já a partir desta sexta-feira.

 O anúncio do encerramento das escolas levou a Porto Editora a disponibilizar, novamente, acesso gratuito a todos os manuais escolares em formato digital e recursos associados disponíveis na plataforma Escola Virtual, tal como já tinha acontecido em março de 2021, com outros grupos editoriais a fazerem o mesmo.

A partir desta sexta-feira, através do computador ou do telemóvel, professores, alunos e encarregados de educação já podem utilizar os manuais escolares de todas as disciplinas, do 1º ao 12º ano de escolaridade, além de outros conteúdos digitais complementares. Ler mais

França vai obrigar viajantes europeus a apresentar teste PCR negativo

 


Testes negativos terão de ter sido realizados no máximo 72 horas antes para serem válidos. Medida vai entrar em vigor em França a partir de domingo à noite. 

O Presidente da República, Emmanuel Macron, anunciou que os passageiros europeus que se desloquem a França para viagens não essenciais vão ter de apresentar um teste PCR negativo realizado no máximo 72 horas.

A decisão do Presidente foi comunicada pelo Eliseu a diversos meios de comunicação franceses após as conclusões do Conselho Europeu dedicado à crise sanitária que reuniu os líderes europeus.

Os trabalhadores fronteiriços e trabalhadores dos transportes terrestres estão isentos de apresentar este teste.

Esta medida vai entrar em vigor em França a partir de domingo à noite.

Para viagens de ou para países externos à União Europeia, a França já pede aos passageiros um teste PCR negativo e uma quarentena de sete dias.

Os líderes da União Europeia (UE) não chegaram a acordo sobre certificados de vacinação para facilitar viagens no espaço comunitário, anunciou a presidente da Comissão Europeia, apontando “questões em aberto” que serão respondidas na “altura certa”.

 

Google ameaça bloquear ferramenta de busca na Austrália

A Google ameaçou esta sexta-feira proibir os internautas australianos de usar a sua ferramenta de busca no país caso a Austrália não modifique o projeto que visa forçar o gigante da internet a pagar aos meios de comunicação pelo seu conteúdo.

 O governo australiano está a trabalhar num "código de conduta vinculante" que deverá reger as relações entre os meios de comunicação e os gigantes que dominam a internet, entre os quais se destacam Google e Facebook, que captam grande parte da receita publicitária.

Este código, um dos mais restritivos do mundo, prevê penalizações de vários milhões de dólares em caso de infração e tem como alvo o portal de notícias do Facebook e as pesquisas no Google.

Mas a diretora-geral da Google Austrália, Mel Silva, disse já nesta sexta-feira diante de uma comissão do Senado que o "pior cenário" seria se o código fosse aprovado na versão atual, o que incentivaria o gigante tecnológico a suspender seus serviços de busca na Austrália. Ler mais

Proibido circular entre concelhos no continente a partir das 20:00 e até segunda

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.

 A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

À semelhança do que já aconteceu em outros períodos durante o estado de emergência, como a Páscoa ou a passagem do ano, o Governo decidiu voltar a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao fim de semana. Ler mais

Covid-19: Escolas fecham durante 15 dias – e outras medidas em vigor a partir de hoje

 O agravamento da crise de saúde pública da Covid-19 levou o Governo a decretar, na quinta-feira, novas medidas para mitigar a propagação do vírus. Recorde agora tudo o que foi decidido e que entra em vigor já esta sexta-feira.

1. As lojas do cidadão serão obrigadas a encerrar, prestando apenas serviços online. Nos restantes serviços públicos o atendimento funciona apenas por marcação;

2. São suspensos todos os processos não urgentes dos tribunais;

3. Todas as atividades letivas são totalmente suspensas (tanto no regime presencial como à distância) nos próximos 15 dias, havendo depois uma compensação do calendário escolar. Ler Mais

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS Medidas Excepcionais e Transitórias Em Contexto de Pandemia


O FANTASMA DO PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO

Pode o consumidor cancelar o contrato sem consequências de qualquer ordem?

Pode, com efeito, contanto se ache em situação de

v desemprego

 ou

 v com quebra de rendimentos do agregado familiar em montante que se situe, ao menos, na casa dos 20%

Em alternativa, pode solicitar a suspensão do contrato, sem qualquer gravame (sem eventual penalização), até Janeiro de 2022.

 FACTURAS INDÉBITAS (POR PAGAR)

De 1 de Janeiro até 30 de Junho do ano em curso ( 2021) não é lícita a suspensão de fornecimento do serviço de comunicações electrónicas por falta de pagamento de facturas, mas só respeitantes a consumidores

v em situação de desemprego

 ou

v cujo rendimento do agregado familiar haja sofrido, ao menos, uma quebra de 20%

ou

v em caso de infecção pela Covid-19.

 SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS FACTURAS DEVIDAS

 Situação susceptível de ocorrência no final do ano transacto (último trimestre de 2020)

 Pode o consumidor requerer a reposição do contrato?

A reposição, em si, implica eventuais custos?

 Se o serviço foi suspenso entre o 1.º de Outubro e 31 de Dezembro do ano findo (de 2020, pois), pode o consumidor solicitar a sua reposição sem custos, se – no período a que se alude – se achar numa das seguintes situações, aliás, em consonância com o que vem de dizer-se:

v desemprego;

 v quebra de rendimentos do agregado familiar, ao menos de 20%;

 v infecção pela Covid-19, ou

 v se houver acordado um qualquer plano de pagamento que contemple os valores em dívida.

 BUROCRACIAS

Exige-se  documentação comprovativa da quebra de rendimentos para se concretizar o cancelamento do contrato?

O consumidor cujos rendimentos do agregado familiar hajam sido reduzidos em, pelo menos, 20%, pode solicitar o cancelamento do contrato de comunicações electrónicas, sem eventuais penalizações.

 A solicitação é endereçada ao operador e, para o efeito, o interessado anexará uma declaração, sob compromisso de honra, de que se acha abrangido por qualquer uma das hipóteses enunciadas.

Poderão, entretanto, ser solicitados ulteriormente elementos adicionais, a saber,

v recibos de vencimento ou

v declaração emitida pela entidade patronal.

ESTADO DE EMERGÊNCIA Serviços de Comunicações Electrónicas

(Decreto 3-B / 2021: artigo 27)

1 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à continuidade da prestação dos serviços críticos.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se críticos os seguintes serviços:

a) De voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis;

b) O acesso ininterrupto aos serviços de emergência, incluindo a informação sobre a localização da pessoa que efectua a chamada, e a transmissão ininterrupta dos avisos à população;

c) De dados suportados em redes fixas e móveis em condições que assegurem o acesso ao conjunto de serviços, os quais são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações;

d) De distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.

3 - Na prestação dos serviços críticos as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prevalência, nos termos previstos no presente decreto, aos seguintes clientes, que são considerados prioritários:

a) Os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do SNS;

b) As entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema;

c) O Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC);

d) O Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas, quanto ao funcionamento dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas;

e) O Gabinete Nacional de Segurança, quanto ao funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança;

f) Os Postos de Atendimento de Segurança Pública;

g) Os serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo;

h) Determinados serviços públicos especialmente carecidos de suporte, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no que concerne aos serviços do cartão de cidadão online e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Electrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional;

i) A Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Banco de Portugal e as entidades administrativas independentes previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redacção atual;

j) Os operadores de serviços essenciais identificados nos termos previstos na Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, quanto à prestação de serviços essenciais;

k) Os proprietários ou operadores de infra-estruturas críticas designadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 62/2011, de 9 de Maio, na sua redacção atual, e na demais legislação aplicável, quanto à operação dessas infra-estruturas críticas;

l) O Ministério da Educação, incluindo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do sector social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino a distância, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.

4 - De modo a dar prioridade à continuidade dos serviços críticos, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público podem, quando necessário, implementar as seguintes medidas excepcionais:

a) Gestão de rede e de tráfego, incluindo a reserva de capacidade na rede móvel;

b) Priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações electrónicas.

5 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a repor serviços críticos suportados em redes fixas através de sistemas, meios e tecnologia utilizados em redes móveis.

6 - As medidas excepcionais referidas nos números anteriores devem ser executadas de forma proporcional e transparente, não podendo basear-se em razões de ordem comercial nem ser mantidas por mais tempo do que o estritamente necessário para assegurar a continuidade dos serviços em situação de congestionamento da rede e para ultrapassar a resolução das avarias.

7 - Para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações electrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes, entre outros objectivos de interesse público, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem, sempre que estritamente necessário:

a) Dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, pela ordem definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações;

b) Limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário.

8 - Além das medidas referidas no número anterior, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objectivos prosseguidos pelo presente decreto.

9 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições.

10 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS.

11 - As medidas de gestão de rede e de tráfego previstas no presente artigo só podem ser adoptadas para cumprir os objectivos referidos no n.º 7 e devem ser comunicadas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações, previamente à sua implementação, ou, quando a urgência da sua adopção não permita a comunicação antecipada, no prazo de 24 horas após a sua adopção.

12 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam obrigadas a manter um registo exaustivo actualizado, transparente e auditável, identificando entidades, datas e áreas geográficas de cada caso em que sejam implementadas as limitações e ocorrências previstas nos n.ºs 7 e 8.

13 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações electrónicas dos clientes referidos no n.º 3.

14 - No sentido de assegurar o cumprimento integral e célere das disposições previstas no presente artigo pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público:

a) É dispensada a participação das forças policiais nas intervenções necessárias para assegurar a reposição dos serviços críticos, para garantir a resposta a solicitações especiais de clientes prioritários e para a instalação de infra-estruturas temporárias de aumento de capacidade ou de extensão de redes a locais relevantes, excepto quando os proprietários não a dispensarem;

b) Os trabalhadores ou agentes que desempenhem funções no domínio da gestão e da operação da segurança e integridade das redes e serviços de comunicações electrónicas ficam autorizados, para assegurar intervenções necessárias à continuidade dos serviços críticos e às necessidades dos clientes prioritários, a circular livremente por todo o território nacional, incluindo nas zonas que venham a ser decretadas como de acesso restrito.

15 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem, no prazo de 15 dias a contar da cessação de vigência do presente decreto, comunicar às entidades competentes a realização de obras para a construção de infra-estruturas aptas.

Grupo de trabalho avalia concursos com chamadas de valor acrescentado


O Governo vai criar um grupo de trabalho para avaliar o futuro dos concursos televisivos que utilizam números de telefone de custos acrescidos, cuja proibição foi recomendada pela Provedora de Justiça, foi hoje anunciado.

“Foi decidido criar um grupo de trabalho para desenvolver uma avaliação articulada da matéria em apreço, com vista à determinação das medidas necessárias”, afirma a Provedora, Maria Lúcia Amaral, numa carta – a que a Lusa teve acesso – enviada ao presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), Mário Frota.

A apDC, com sede em Coimbra, tinha solicitado a intervenção daquele órgão do Estado relativamente “aos concursos televisivos que apelam à realização de chamadas telefónicas com os prefixos 760 e 761 em violação dos direitos dos consumidores e, em particular, dos grupos mais vulneráveis”.

Na resposta à Provedora, transcrita na carta, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, reconhece “a necessidade de assegurar a efetiva proteção dos consumidores, em especial dos mais vulneráveis”, o que, “não olvidando a dispersão e complexidade das normas aplicáveis e a transversalidade do tema a várias áreas de ação governativa”, justiça a criação do referido grupo de trabalho, cuja composição não foi divulgada.

“Mesmo que, em face dos desenvolvimentos muito relevantes que já assinalámos, tenhamos determinado o arquivamento do presente processo, não deixamos de acompanhar este assunto com muito interesse”, acrescenta Maria Lúcia Amaral na comunicação a Mário Frota.

Em declarações à Lusa, o professor universitário congratula-se com o resultado da intervenção da Provedora de Justiça, fazendo votos para que a criação do grupo de trabalho “não represente uma forma mais de 'encanar a perna à rã' ante os poderosos interesses em presença”.

A referida recomendação ao Governo, para proibir os concursos televisivos que utilizam números de telefone de custos acrescidos, foi divulgada pela apDC à Lusa, no dia 12 de novembro.

No dia seguinte, em comunicado conjunto, as empresas SIC e TVI rejeitaram a eventual proibição desses concursos, alertando que a medida “teria um forte impacto” sobre as estações de televisão e “queda significativa” de receitas fiscais para o Estado.

Coimbra, 21 jan 2020 (Lusa) 

Diário de 21-1-2021

          


Diário da República n.º 14/2021, Série I de 2021-01-21

No dia das eleições, a 24 de Janeiro, a Bolt oferece todas as viagens de trotineta

No próximo domingo, os portugueses são chamados às urnas para escolher o próximo Presidente da República Portuguesa. Uma eleição que em 2016 teve uma taxa de abstenção de 51,3%. Ou seja, cerca de metade dos eleitores inscritos decidiu ficar à margem desta decisão. Para incentivar ao voto, especialmente a quem não vive ao lado da sua mesa de voto, a plataforma de mobilidade Bolt decidiu que no dia 24 de Janeiro terá viagens gratuitas nas trotinetes eléctricas e descontos nas viagens de carro.

No domingo de eleições, as trotinetas vão estar programadas para iniciar a viagem de forma totalmente gratuita. Também as viagens de carro fazem parte deste pacote eleitoral: em todo o país as viagens realizadas em quatro rodas terão um desconto de 50%, até um limite de três euros (as cidades onde a Bolt está disponível podem ser encontradas aqui). Neste caso, a Bolt recomenda que os utilizadores escolham a categoria Bolt Protect, que inclui carros com uma protecção de acrílico entre os assentos dos passageiros e o motorista. Ler mais

Albufeira isenta empresas do pagamento das taxas de publicidade

 O município de Albufeira decidiu promover a isenção do pagamento de taxas de publicidade para todos os agentes económicos a operar no concelho, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro e até 31 de março.

A medida é tomada, segundo José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal, «face à situação de calamidade pública provocada pela COVID-19, que se arrasta desde março com perdas significativas de receitas na sequência da diminuição drástica da atividade económica, problema agora agravado e que levou o primeiro-ministro a anunciar novas medidas de combate à pandemia e as autarquias a agirem rapidamente no sentido de responder de forma eficaz ao retrocesso verificado no levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o estado de emergência e o estado de calamidade, bem como a reforçar as medidas de apoio anteriormente adotadas, essenciais para ultrapassar esta fase difícil que estamos a viver».

José Carlos Rolo sublinha que o município optou «por estender a medida à generalidade dos operadores económicos, que se têm vindo a debater com a constante diminuição de rendimentos ao longo destes dez meses, não fazendo qualquer análise casuística». Ler mais

Antes de ir às urnas, confirme o local de voto. O seu pode ter sido alterado

No próximo domingo, dia 24, quando a maior parte dos portugueses for às urnas, para escolher o próximo Presidente da República, vão deparar-se com algumas alterações: menos eleitores por mesa, menos mesas por local de voto e, em alguns casos, locais de voto diferentes. Para evitar aglomerados, saiba com antecedência onde vai votar.

Com os ajustes realizados devido à situação de pandemia, o número de eleitores foi reduzido de 1500 por mesa a “sensivelmente” mil. Isto representa um aumento de 2087 secções de voto e de 10 435 pessoas alocadas ao processo eleitoral, quando comparado com eleições anteriores. Os ajustes obrigaram à alteração do local de voto de alguns eleitores.

Assim, é recomendado que estes realizem a confirmação do sítio onde vão votar, o que pode ser feito online, através de uma SMS gratuita com resposta imediata ou, ainda, através da Junta de Freguesia. Em alguns casos, sabe o SAPO24, as Juntas de Freguesia informaram os eleitores cujos locais de voto foram alterados por carta. Ler mais

 

Portugal não comprou todas as vacinas que podia


Governo adquiriu menos 800 mil doses, mas diz que as que tem são suficientes para imunizar a população portuguesa. 

 Portugal deixou por encomendar 800 mil doses de vacinas contra a Covid-19 da Moderna. Assim, estas doses ficam disponíveis para serem adquiridas por outros Estados-membros da União Europeia.

O país tinha o direito a adquirir quase 3,7 milhões de doses da Moderna, mas acabou por requisitar apenas 2,8 milhões (menos 800 mil doses). No entanto, o Governo garante que as doses adquiridas são mais do que suficientes para imunizar a população.

Em Portugal os profissionais de saúde foram os primeiros a ser vacinados, ainda no final do ano passado e, entretanto, já começaram a receber as segundas doses da vacina da Pfizer. Já a vacinação dos profissionais de saúde do setor privado arrancou a 14 de janeiro, um dia depois da chegada das primeiras doses da Moderna (8.400). O Governo está também comprometido em terminar a vacinação nos lares no final da próxima semana.  Ler mais

Governo decide hoje encerrar creches, escolas e universidades a partir de sexta-feira

 O Governo vai decidir hoje, em Conselho de Ministros, o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, do Básico ao Superior, com efeitos a partir de sexta-feira, disse à agência fonte do executivo.

"A informação que o Governo recebeu na quarta-feira, após reunião com epidemiologistas, foi considerada muito relevante e determinante para a decisão, tendo em conta o crescimento da variante britânica do novo coronavírus em Portugal", salientou a mesma fonte.

Com esta medida, o objetivo principal do Governo, "é isolar todo o sistema escolar", já que, "não havendo aulas, evita-se que as pessoas sejam forçadas a sair de casa".

Os pormenores das medidas de agravamento do confinamento geral serão comunicados hoje no final da reunião do Conselho de Ministros. Ler mais

 

Não há garantia na compra e venda entre particulares?

 


“Só há um bem, o conhecimento; só há um mal, a ignorância”

Um consumidor de Albufeira denuncia a notícia e dispara a consequente questão:

É verdade o que dizem ali os “paladinos” (?) da defesa dos consumidores?”

Estará isto correcto? Ou trata-se de mais um rematado disparate que só confunde as pessoas e as engana redondamente quanto aos seus direitos?”

… … …

Ponderando, convém responder:

COMPRA E VENDA DE COISA COM DEFEITO

Desde logo, sob a epígrafe “reparação ou substituição da coisa”, o Código Civil, que rege neste particular, define, em seu artigo 914, que

”o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela”. Ler mais

 

" Só há um bem, o conhecimento; só há mal, a ignorância"!


 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Comissão Europeia: Valve e 5 editoras de videojogos multadas em 7,8 milhões de euros por práticas de geo-blocking

 
Bandai Namco, Capcom, Focus Home, Koch Media e ZeniMax são as editoras de videojogos que foram multadas por restringir a venda de jogos de PC entre fronteiras da área económica europeia. 

 A Comissão Europeia aplicou hoje uma multa de 7,8 milhões de euros a seis empresas de jogos de vídeo para computador por práticas de bloqueio geográfico, contra as regras concorrenciais da União Europeia (UE).

Há muitos anos que o chamado geo-blocking é utilizado na indústria dos videojogos, com algumas consolas a bloquear o funcionamento de jogos comprados em regiões diferentes ao do seu sistema, como por exemplo, a Europa (PAL) e os Estados Unidos (NTSC). Mas o geo-blocking é utilizado no interior da Europa como estratégia comercial, de forma a, por exemplo, regular o preço nos diferentes mercados. A ideia é ajustar o valor dos jogos à realidade de um país economicamente mais pobre e aumentar nos restantes. Ler mais

Uber Eats reuniu 77% das reclamações dos consumidores em 2020

 De acordo com a organização, março foi o mês em que se verificou a maior variação de crescimento face a 2019, com uma taxa de 617%, visto que foi o mês em que foi declarado o estado de emergência.

Os serviços de entrega de refeições ao domicílio verificaram uma subida significativa no número de reclamações, revela o Portal da Queixa esta quarta-feira, destacando a Uber Eats e a Glovo como as empresas mais visadas pelas reclamações dos consumidores.

A Uber Eats foi a empresa que verificou o maior volume de reclamações, reunindo 77% do total de queixas, contra os 21% da Glovo.

Entre as principais queixas, o Portal da Queixa evidencia o atraso na entrega, pedidos de reembolso e produtos em falta como os motivos que mais geram reclamações na entidade. No total do ano, aos consumidores geraram um total de 3.314 reclamações contra estes serviços, um aumento de 190% em comparação com o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019, no qual foram observadas 1.144 queixas. Ler mais

 

Diário de 20-1-2021

       


  Diário da República n.º 13/2021, Série I de 2021-01-20

Contrato de seguro de saúde por telefone: Há prazo para desistir?

 


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao Direito de Desistência o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

Contratos abrangidos e seu regime

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa: Ler mais

APIN no seu melhor - facturas da água

Dizem-nos que a APIN, a tal empresa do Pinhal Interior, que reuniu 10/11 municípios para a distribuição predial de águas e só tem distribuído ilegalidade por onde quer que passe, aliás, com a anuência dos eleitos locais, apresenta facturas muito próximas para pagamento.

 Da cobrança de serviços não prestados à do IVA indevido num dado segmento, etc. …

 Ora, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, no que toca à facturação, diz de forma muito simples que

“o utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.”

E que a factura deve ter uma periodicidade mensal,

Para além de discriminar devidamente os serviços prestados e as correspondentes tarifas.

 E a Lei dos Serviços de Distribuição Predial de Águas diz expressamente que

A facturação dos serviços deve possuir periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de facturação, passíveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes.”

Mas depois descarrila – e violando ostensivamente o princípio das protecção dos interesses económicos do consumidor, de que o do equilíbrio dos orçamentos domésticos é algo a ter em conta – diz que

“a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.”

 Não se percebe como é que o legislador acolhe estas aberrações em detrimento do consumidor e ninguém lhe vá à palma!

 Uma vergonha!

 A que há que pôr cobro!

 A apDC de há muito que denuncia esta situação.

E vai recorrer, uma vez mais, à Provedora de Justiça (já o tentou também inúmeras vezes no Parlamento, em vão!) a fim de ser proposta acção de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional e decretada consequentemente a inconstitucionalidade destas regras, que atentam contra a protecção dos interesses económicos do consumidor, salvaguardada pelo n.º 1 do artigo 60 da Constituição da Republica.

 Vimos ao longo dos anos a bater nisto sem quaisquer consequências. De resto, parece que quanto pior, melhor. Em Portugal!

 Os consumidores são, na verdade, uns autênticos piões das nicas, bolsa aberta à satisfação dos apetites das entidades gestoras, aqui – na água – como em qualquer dos outros serviços públicos essenciais à vida corrente de todos os dias.

 

APDC / CENTRO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR

Coimbra, aos 20 de Janeiro de 2021

ACT publicará "brevemente" formulário para declarar trabalho presencial

De acordo com o anúncio do primeiro-ministro, António Costa, as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores deverão identificar, nas próximas 48 horas, os trabalhadores cuja atividade é incompatível com o teletrabalho.

 A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai disponibilizar "brevemente" o formulário para que as empresas com mais de 250 pessoas possam comunicar quais os trabalhadores que têm de trabalhar em regime presencial. 

"A ACT irá disponibilizar brevemente as ferramentas necessárias para que empresas com mais de 250 trabalhadores possam submeter eletronicamente a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável", refere a ACT, num post publicado na rede social Twitter. Ler mais

Estudo identifica as duas janelas do carro que devem ser abertas

 Permita o fluxo de ar certo para ajudar a prevenir a transmissão do SARS-CoV-2.

 Se for apanhar um táxi ou outro serviço semelhante, usar uma máscara e abrir as janelas do carro fazem parte das medidas para reduzir a transmissão do vírus. Agora, um novo estudo identificou quais as janelas que deve abrir para fornecer mais proteção.

De acordo com o mesmo, abrir a janela o mais longe possível de onde está sentado no carro fornece mais fluxo de ar e proteção para o motorista e passageiro. Por exemplo, no caso de se sentar no banco traseiro e em diagonal com o motorista, o motorista sentado no banco da frente esquerdo de um carro deve abrir a janela da frente direita e um passageiro no banco traseiro direito deve abrir a janela traseira esquerda. Ler mais

Com novas e "velhas" restrições já em vigor. Saiba tudo o que pode ou não fazer no novo confinamento

 
As novas medidas para combater a covid-19 entraram em vigor às 00:00, reforçando as restrições de movimentação de pessoas já previstas no confinamento geral decretado no âmbito do estado de emergência em vigor no país. 

 O Presidente da República assinou terça-feira o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência, no dia em que Portugal contabilizou 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo coronavírus.

O diploma, que se aplica a todo o território continental, está em vigor desde as 00:00 de sexta-feira e se prolonga até às 23:59 de 30 de janeiro, por se considerar “necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”. Ler mais

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

The future of the food service sector in Europe: A roadmap beyond Covid-19


 The ongoing health crisis is having a devastating impact on Europe’s restaurants, cafés and bars. Since the beginning of the crisis, public authorities have been alternating between various combinations of movement and gathering restrictions in an attempt to rein in the spread of the disease. As a result, the sector has faced a patchwork of measures, ranging from curfews to maximum patron capacity to complete closure, often with minimal advance notice. With the prospect of a third wave, the sector is in urgent need of a consistent policy strategy that goes beyond closures and immediate financial relief.

 Join this EURACTIV Virtual Conference to discuss what the optimal blueprint for the future of the food service industry might look like in Europe and what mix of policy tools can be most helpful to the sector. ...

Comprar, usar e deitar fora”?

 

European Environmental Bureau estima que o tempo de vida útil de um smartphone se situe entre os 25 e os 232 anos.
E, na realidade, é-o de 3 anos.
“Os custos ambientais e económicos de um tal hiato são excessivamente onerosos e incomportáveis.”
A aprovação de regras que estendam a longevidade de alguns dos dispositivos em 5 anos, representaria, no Espaço Económico Europeu,
– a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que
– significaria retirar de circulação 15 milhões de veículos movidos a combustíveis fósseis…
Um novo “direito de reparação” se desenha, no quadro actual, de molde a dar mais vida aos produtos. Para fazer renascer mesteres que, entretanto, se extinguiram porque mais fácil substituir que reparar?
Reparar… por forma a que saia mais em conta que substituir?
Ou será mais caro reparar pelo valor da mão-de-obra? Dependerá obviamente da categoria dos produtos…
Trata-se, na realidade, de uma autêntica revolução o que se esboça.
Será que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à Inovação & Desenvolvimento?
Não haverá que curar de um equilíbrio ponderado de molde a evitar que o progresso se estanque?
Um tal exercício demandará decerto muito “engenho & arte” e não se solucionará de uma penada só…
Ou será que a evolução de novos modelos inteiramente recicláveis (e de acesso universal, ao alcance de qualquer bolsa…) não configurará o cenário preferível?
O mote para o debate está dado…
Importante é que esquadrinhemos todos os ângulos, envolvendo na discussão os partícipes por inteiro [Universidades, Centros Tecnológicos & de Investigação, indústria, serviços, distribuição (associações de interesse económico), consumidores…] para que soluções mais adequadas se logrem e imponham no interesse geral.
O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob o lema “Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e Consumidores”, confere particular relevo ao “Direito à Reparação dos Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de BENS DE CONSUMO).
Emitiu, nesse sentido, um sem-número de recomendações que visam, com efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.
E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como segue:
• A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores
• A promoção da reparação em vez da substituição
• A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação
• O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção
• Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:
o período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,
o preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,
o prazos aproximados recomendados de entrega e reparação
e informações sobre os serviços de reparação e manutenção
• O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes em consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade
• A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes
• A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial
• A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.
“Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: eis o lema de uma estratégia convertida em nova política de consumidores!
“Dar mais vida aos bens para que se dê mais vida à vida”
De molde a que cada um possa participar interessadamente nele!

Leilão 5G: Terceiro dia da fase principal com cinco rondas. Licitações ultrapassaram os 189 milhões de euros

De acordo com os mais recentes dados da Anacom, alguns valores começam a registar uma subida gradual, se bem que ligeira, em relação aos preços de reserva fixados. Há também categorias onde existe um maior interesse, como a dos 2,1 GHz, onde as melhores licitações chegaram hoje aos 10,4 milhões de euros.

A fase principal do leilão do 5G, que definirá a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, avançou hoje para o terceiro dia de licitações.

Segundo a Anacom, tiveram lugar cinco rondas, com um número maior de lotes do que na primeira fase, e, tal como nos dias anteriores, parecem existir alguns lotes para os quais não foram apresentadas propostas. Ler mais

 

Advogado de Braga revoltado com Ryanair após recusa de embarque com CC digital

 Um advogado de Braga foi impedido, esta quarta-feira, no Aeroporto do Porto, de embarcar num voo internacional da Ryanair rumo a Las Palma...