quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Frio leva consumo de eletricidade para novos máximos de 10 anos em Portugal

 

Na sequência de um conjunto de dias particularmente frios, os consumos de gás natural e eletricidade em Portugal atingiram máximos tanto a nível de pico como de consumo diário, diz a RE.

 De acordo com dados da REN – Redes Energéticas Nacionais, um novo pico máximo de consumo de eletricidade foi atingido esta terça-feira, 5 de janeiro, às 20h, com 9546 MW, superando o anterior máximo de 9403 MW, que datava de 11 de janeiro de 2010.

No gás natural, os anteriores máximos de ponta e consumo diário foram ultrapassados em cerca de 10%.

O anterior pico máximo de 13.539 MW, atingido a 7 de janeiro de 2020 foi superado pelos 14.862 MW registados às 20h também desta terça-feira, 5 de janeiro.

O consumo diário atingiu 298,9 GWh, superando o anterior máximo de 5 de dezembro de 2017, com 269,9 GWh. Ler mais

Windows 7 continua a ser utilizado em pelo menos 100 milhões de computadores

A Microsoft deixou de prestar suporte técnico aos utilizadores do sistema operativo há cerca de um ano, com muitos avisos até lá, mas o Windows 7 continua a ser utilizado. 

 De acordo com um estudo conduzido pela ZDNet, o Windows 7 continua a ser utilizado em mais de 100 milhões de computadores em todo o mundo. Recorde-se que a Microsoft deixou de prestar suporte técnico aos utilizadores do sistema operativo há cerca de um ano. O portal calcula, com base num conjunto de análises de mercado, que o software ainda esteja instalado em, mais ou menos, 20% de todos os PCs ativos atualmente.

egundo os últimos números da gigante tecnológica, são cerca de 1,5 mil milhões os utilizadores que fazem uso dos sistemas operativos Windows, entre todas as versões. É difícil obter um número exato da quantidade de utilizadores da versão 7, uma vez que as analistas tendem a discordar ligeiramente nos números, mas a percentagem indica-nos que há, pelo menos, 100 milhões de equipamentos a funcionar com este sistema operativo - sendo que o número real pode superar os 200 milhões. Para efeito de comparação, importa sublinhar que são cerca de 1.000 milhões os computadores com Windows 10. Ler mais

Escolas de Condução “A Desportiva” encerram e deixam alunos com a inscrição paga mas sem a carta

A Escola de Condução “A Desportiva”, da zona Norte, encerrou após ser declarada insolvente numa sentença a que a Lusa teve hoje acesso, havendo queixas e denúncias de lesados que pagaram a inscrição e ficaram sem carta.

 Segundo a sentença de declaração de insolvência, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a 03 de setembro de 2020, o Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia declarou a empresa Samuel Alves Pinto Filhos, proprietária destas escolas, insolvente, devido a dívidas elevadas a vários credores, entre os quais estão uma financeira e o Instituto da Segurança Social.

Numa publicação feita na segunda-feira, a Escolas Condução “A Desportiva” explicou na sua página de Facebook que, na sequência da Assembleia de Credores realizada a 17 de dezembro de 2020, “e embora não tenha havido ainda decisão de encerramento definitivo”, com “o despedimento dos funcionários”, deixaram “de existir as condições mínimas para a laboração”. Ler mais

Saúde física e mental das crianças em risco. Encerrar escolas “só em último recurso”, defende ECDC

O Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC, na sigla em inglês), defende que o encerramento dos estabelecimentos de ensino, devido à evolução da pandemia da Covid-19,  só deve acontecer em último recurso, avança o ‘La Vanguardia’.

Segundo a publicação, o organismo, no seu último relatório sobre o papel das crianças na epidemia, concluiu que “a decisão de encerrar as escolas para o controlo da pandemia só deve ser tomada em último recurso devido ao impacto negativo na saúde física e mental das crianças e na sua educação”.

O ECDC destaca no mesmo documento que o encerramento de escolas e institutos durante a primeira vaga prejudicou gravemente o desenvolvimento educacional e a saúde emocional de um grande setor da população infantil e adolescente. Ler mais

Novo Estado de Emergência: Governo decide hoje se Lisboa e Porto vão ter alívio ou medidas mais apertadas

O estado de emergência que está atualmente em vigor termina esta quinta-feira, às 23h59, e começa um novo, renovado por mais oito dias, a partir das 00h desta sexta-feira. Apesar de o Presidente da República ter dito anteriormente que o novo estado de emergência iria ter “o mesmo regime” e medidas do anterior, o Governo pode agora ter de reavaliar as restrições que estão em cima da mesa, dado o grande aumento de casos, nomeadamente nos concelhos de Porto e Lisboa.

Só esta quarta-feira foram registadas 10.027 infeções, o que representa o maior aumento diário desde o início da pandemia em Portugal. Assim, para fazer face ao ‘salto’ no número de casos que o país tem registado desde o período das festas, Natal e Ano Novo, o Governo pode equacionar medidas mais restritivas para contrariar a tendência da pandemia. Ler mais

O que vale, afinal: o que vem na publicidade? Ou no cupão da garantia?


“Quando na publicidade

Se promete mundos e fundos

No contrato, à claridade,

Há que cumpri-los rotundos!”

“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 6 anos para veículos novos e usados.

Tal publicidade aparece, sem rebuço, nas Redes Sociais.

Sem mais.

A publicidade não estabelece eventuais restrições. O que é surpreendente,

Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças face à concorrência.

No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas no mercado.

É lícito às marcas proceder desse modo, isto é, publicitar uma coisa e, depois, reduzindo a oferta, em concreto, nos cupões de garantia ou no texto do próprio contrato?” Ler mais

Diário de 6-1-2021


 Acórdão (extrato) n.º 685/2020

Publicação: Diário da República n.º 3/2021, Série II de 2021-01-06 
 
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Texto

Acórdão (extrato) n.º 685/2020

Sumário: Julga inconstitucional a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência.

Processo n.º 22/20

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não tomar conhecimento do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional;

b) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência; e, consequentemente,

c) Conceder provimento ao recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, determinando-se a reformulação das decisões recorridas em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade.

Sem custas.

O relator atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Assunção Raimundo.

Lisboa, 26 de novembro de 2020. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200685.html

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Webinar sobre “Manifestações da Tutela do Estatuto do Consumidor: as Contraordenações de Consumo”


Na  próxima Sexta-feira, dia 8 de Janeiro de 2021, pelas 18.30hrs, a Escola Superior de Gestão do IPCA vai receber a visita virtual do Sr. Professor Mário Frota, num Webinar sobre a “Manifestações da Tutela do Estatuto do Consumidor: as Contraordenações de Consumo”.

O evento surge no âmbito da unidade curricular de Direito Contraordenacional, do curso de licenciatura em Gestão Pública,  regime de e-learning e contaremos com a moderação do Prof. Gonçalo Bandeira. Ler mais

Governo reúne-se hoje de novo com sindicatos para discutir salário mínimo

 
O Governo reúne-se hoje de novo com as três estruturas sindicais da Administração Pública para discutir a repercussão do novo salário mínimo nacional (SMN) na base da tabela salarial da função pública.

 Na segunda-feira, o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto, apresentou aos representantes dos funcionários públicos uma proposta para aplicar o atual valor do SMN, 665 euros, ao salário mais baixo da Administração Pública, que é de 645 euros.

A proposta do Governo prevê ainda a subida da posição remuneratória seguinte, dos atuais 693 euros para 703 euros.

Na ronda de reuniões de segunda-feira, as três grandes estruturas sindicais que representam os funcionários públicos nas negociações foram unânimes em considerar que a proposta do Governo é insuficiente, por deixar a maioria dos trabalhadores sem qualquer atualização remuneratória, dado que se limita praticamente a aplicar o valor do novo SMN. Ler mais

Diário de 6-1-2021

         
Diário da República n.º 3/2021, Série I de 2021-01-06

Câmara de Coimbra reforça contactos de rua com sem-abrigo devido ao frio

A Câmara de Coimbra reforçou os contactos de rua com a população em situação de sem-abrigo, bem como o encaminhamento para os centros de acolhimento devido ao frio, afirmou hoje vereador do município.

A Câmara de Coimbra tem ativado um plano de contingência desenhado para as vagas de frio e calor extremo, num trabalho feito em cooperação com as instituições e associações que trabalham no terreno junto da população sem-abrigo, disse à agência Lusa o vereador com o pelouro da ação social, Jorge Alves.

O plano, esclareceu o responsável, foi ativado a partir dos alertas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, preconizando um reforço "dos contactos de rua, por forma a que se aparecer uma situação nova ela seja logo detetada".

Nesse âmbito, é também reforçado o "encaminhamento para os centros de acolhimento", sublinhou. Ler mais

 

Testes diagnóstico a 30 mil alunos do ensino básico começam hoje

Cerca de 30 mil alunos de mais de 1.400 escolas de todo o país vão realizar testes de diagnóstico, entre hoje e o final do mês, para aferir o que aprenderam durante a pandemia de Covid-19.

 A ideia é avaliar as aprendizagens dos alunos do 3.º, 6.º e 9.º ano tendo em conta a situação excecional que se viveu desde março do ano passado, quando as aulas presenciais foram suspensas e substituídas pelo ensino à distância.

O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) desenhou um conjunto de tarefas que permitem avaliar os conhecimentos dos estudantes em literacias científicas, matemáticas, leitura e informação.

As provas serão feitas em suporte eletrónico entre hoje e 22 de janeiro. No total, serão 1.247 escolas públicas e 102 colégios de Portugal continental assim como 79 escolas madeirenses e açorianas. Ler mais

Empresas que tenham dívidas ao IEFP podem aceder a apoios

Deste modo, "não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 até 30 de junho de 2021".

 O Governo decidiu que a existência de dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) não deve impedir as empresas ou instituições de aceder a novos apoios, de acordo com uma portaria publicada no final do ano passado. 

O diploma prevê a "prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor", pode ler-se. Ler mais

BCP tenta anular multa de 60 milhões da Autoridade da Concorrência


O BCP avançou com um requerimento em tribunal para que seja anulada a multa aplicada pela Concorrência no âmbito do processo “cartel da banca”. Banco aponta falhas à acusação. 

 O BCP continua a tentar travar por meio dos tribunais a multa milionária aplicada pela Autoridade da Concorrência ao banco liderado por Miguel Maya e a outras 13 instituições financeiras, por alegada partilha de informação comercial sensível entre si, restringindo a concorrência no mercado de crédito, prejudicando famílias e empresas. A instituição financeira pediu a nulidade do processo, apontando falhas à acusação, revela o Jornal de Negócios (acesso pago).  Ler mais

IEFP pede licenciatura a formadores de cabeleireiros, costureiros ou cozinheiros

 


IEFP lançou 394 vagas para admitir formadores, mas o concurso exige que os candidatos tenham uma licenciatura, pelo que a APF alerta que cabeleireiros, costureiros ou cozinheiros podem ficar de fora. 

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lançou 394 vagas a termo resolutivo para admitir formadores ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública. Contudo, o concurso exige que os formadores tenham licenciatura, pelo que a Associação Portuguesa de Formadores (APF) alerta que este critério pode deixar muitos formadores de fora, nomeadamente os que dão cursos de estética, cabeleireiro, cozinheiro ou costureiro e que não têm esse nível de ensino superior, avança o Público (acesso pago).   Ler mais

Perda de olfato atinge mais os doentes ligeiros, refere estudo

Um estudo hoje divulgado revela que a perda do olfato, um dos sintomas da covid-19, prevalece mais nos doentes ligeiros.

O estudo, publicado na revista da especialidade Journal of Internal Medicine, analisou a prevalência da perda do olfato e a sua recuperação em 2.581 doentes, desde os mais ligeiros aos mais graves, em 18 hospitais europeus.

A perda do olfato é um dos sintomas mais comuns da covid-19, uma doença respiratória causada por um novo coronavírus. Ler mais

 

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Diário de 05-01-2021

        
  Diário da República n.º 2/2021, Série I de 2021-01-05

Quais os dados "vigiados" pelas plataformas online? Website mostra como são recolhidos durante a navegação

Os dados privados são recolhidos pelas redes sociais e serviços online, desde as plataformas de streaming de vídeo, as redes sociais ou serviços digitais de vendas. Saiba que tipo de dados circulam pela internet. 

 Num mundo digital onde tudo é aparentemente “gratuito”, nada é verdadeiramente grátis. O que muda é a moeda de troca e em vesez de dinheiro são os dados pessoais dos utilizadores que valem “ouro”. Sejam as redes sociais, as plataformas de streaming de vídeo, as lojas digitais de retalho, e muitas outras que provavelmente utiliza com frequência recolhem dados dos utilizadores.

Através do website Who’s Watching You pode verificar que tipo de dados cada empresa recolhe dos utilizadores. Basta clicar no ícone dos serviços tão populares como o Facebook, Netflix, Amazon, Google, Instagram ou eBay, para referir alguns, para verificar a lista “assustadora” de dados que são controlados. Ler mais

Reino Unido abandona ‘tax free’ com o Brexit: “Portugal pode ser fortalecido”

 “É um atrativo muito importante para os turistas britânicos, cujo poder de compra permite antecipar um aumento de vendas em lojas”, explica ao Jornal Económico o ‘general manager’ da empresa de ‘tax free’ digital B.free.

O sector turístico português vai beneficiar da perda do tax free – isenção do IVA na compra de determinados produtos por parte de visitantes que não residam na União Europeia (UE) – por parte do Reino Unido com o Brexit. Desde 1 de janeiro de 2020, os bens só poderão ser adquiridos sem impostos se os consumidores os receberem nos seus países de origem, perdendo o carácter de «turismo de compras». Ler mais

Formação profissional tira 100 mil ao número real de desempregados

 


O número de desempregados em território nacional ronda o meio milhão, mas as formações profissionais do IEFP fazem com que o número oficial do desemprego baixe para os 398 mil. 

 O aumento do desemprego em Portugal tem sido uma das consequências mais vincadas da pandemia de Covid-19. Neste momento, o número de desempregados em território nacional ronda o meio milhão, embora parte destes não sejam oficialmente contabilizados, avança o Jornal de Notícias (acesso pago).

 O incremento de formações profissionais destinadas a pessoas sem trabalho, da responsabilidade do IEFP, acaba por explicar o fenómeno. Assim, dentro deste grupo de pessoas que se encontram em situação de desemprego, cerca de 100 mil estão envolvidas em formações desse tipo, não sendo assim contabilizadas para o desemprego oficial do país — que se encontra, assim, nos 398 mil. Ler mais

Recolher obrigatório entrou hoje em vigor na Madeira.

 
Horários e restrições a ter em conta nesta terça-feira

O recolher obrigatório durante a noite entrou hoje em vigor na Região Autónoma da Madeira e vai prolongar-se até 15 de janeiro, indicou o executivo regional, referindo que a medida resulta do aumento do número de casos de covid-19.

"Enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23:00 e as 05:00", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, na segunda-feira, no Funchal. Ler mais

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Como protegem os gestores as cargas transportadas

 Em matéria de risco seguro deverá ser sempre considerado entre as partes - vendedor e comprador da mercadoria - qual das entidades terá a obrigação de assumir a contratualização da apólice que garanta todos os prejuízos em caso de perda da carga total ou parcialmente.

O tipo de sinistro e a origem da reclamação estão estreitamente relacionados com os riscos de perda ou danos sofridos pelo objeto o seguro, com as exceções previstas nas condições gerais da referida apólice contratualizada. 

O transporte de mercadorias, independentemente do meio de transporte utilizado, está sempre sujeito a um risco que aumenta a sua probabilidade de acordo com a duração da viagem dessa mesma mercadoria. 

Este transporte poderá estar sujeito a um conjunto de riscos que podem ser por exemplo: acidentes, como o choque ou capotamento, a quebra, mau acondicionamento da carga, o roubo, entre muitos outros. 

Todas as empresas sejam grandes, médias, pequenas ou microempresas, familiares ou não, intervenientes no comércio de mercadorias estão empenhadas na entrega das suas mercadorias em boas condições, mitigando assim as perdas financeiras e garantindo também a satisfação dos seus clientes. 

Assim, nenhum empresário ou gestor deve ignorar que o Seguro de Transportes de Mercadorias é um instrumento de tramitação do risco para uma entidade terceira, o segurador. 

No entanto, o seguro pode parecer uma confusão de termos especializados na matéria de seguros, por isso muitos empresários preferem deixar ao cuidado do seu agente todos os detalhes da apólice a contratualizar. 

O ideal seria que todos os intervenientes que estão no processo do transporte de mercadorias tivessem as mais elementares noções sobre o Seguro de Transportes, pois só assim poderiam ter sempre a perceção se a apólice que estão a contratualizar tem a proteção mais adequada ao risco que aceitam assumir. 

Quando o comprador e o vendedor acordam, nos termos do contrato de compra e venda da mercadoria, aquele que fica com a obrigação de celebrar o  contrato de seguro, deve formalizar a  contratualização da apólice mais adequada ao seu transporte e de acordo com as garantias e exclusões que a referida apólice vai ter nas suas condições gerais, definindo sempre em matéria de contrato do segurador, qual a opção de escolha. Todas as informações deverão ser prestadas, sem que hajam falsas declarações, desde a natureza da mercadoria, o tipo e características da carga, qual o valor a segurar, se é só o valor da fatura ou inclui outros valores, como os lucros esperados. As apólices a contratar podem ser avulsas ou anuais, dependendo das necessidades do segurado em termos de transporte de mercadorias. 

Quanto às coberturas existentes conforme já referido, essas cláusulas contratuais comummente utilizadas no  mercado segurador português para os  seguros de transporte de mercadorias  por terra e mar, são de origem inglesa,  denominadas Institute Cargo Clauses, que consoante as coberturas contratadas são designadas por Institute Cargo Clauses  (A), Institute Cargo Clauses (B) e Institute Cargo Clauses (C). 

As principais diferenças entre estas cláusulas são identificadas pelas suas coberturas, da menos abrangente (A) para a mais abrangente (C) 

Quanto às exclusões, deverá existir um cuidado na análise das exclusões gerais da apólice a contratualizar, bem como das exclusões particulares para cada uma das garantias complementares, por exemplo a dos riscos de guerra ou de greves. 

Na generalidade, e salvo convenção em contrário, o segurador assume o risco desde o recebimento das mercadorias pelo transportador no emissor, até à respetiva entrega no final do transporte no destinatário. O contrato pode, nomeadamente, fixar o início da cobertura dos riscos de transporte na saída das mercadorias do armazém ou do domicílio do emissor e o respetivo termo na entrega no armazém ou no domicílio do destinatário. 

O Seguro de Transporte de Mercadorias não pode ser confundido com o seguro de responsabilidade civil do transportador, estando a cobertura deste definida em função dos limites dessa responsabilidade e podendo, por isso, ficar aquém dos prejuízos efetivamente causados aos interessados nas mercadorias; não quer isto dizer, contudo, que o seguro de responsabilidade civil não proteja tais interessados, pode é acontecer que a proteção não seja total. 

O objeto do contrato de seguro de carga são as mercadorias, os riscos cobertos prendem-se, então, com os danos materiais que as mesmas possam sofrer durante o transporte, para além de garantir os prejuízos na carga, também pode ser garantida a cobertura de lucros cessantes sofridos pelos titulares da mercadoria. 

Assim ficaria mitigado o risco do prejuízo financeiro sofrido pelo proprietário da mercadoria em caso dano ou perda total da carga transportada.

5 perguntas e respostas sobre Obrigações Verdes

 Para 2021 prevê-se um crescimento das Green Bonds de instituições financeiras, governos e emissores alinhados ao tema da sustentabilidade. Pedro Amorim, analista da corretora Infinox, ajuda-nos a entender para que serve este tipo de instrumento financeiro.

O que são as Obrigações Verdes (Green Bonds)?

Uma Green Bond é um tipo de instrumento fixed income (mercado de crédito ou obrigacionista) que é destinado especificamente para financiar projetos climáticos e/ou ambientais. Essas obrigações são normalmente vinculadas a ativos e garantidos pelo balanço da entidade emissora, de modo que geralmente carregam a mesma classificação de crédito que as outras obrigações de dívida dos seus emissores. Mais especificamente, as Green Bonds financiam projetos dirigidos para a eficiência energética, prevenção da poluição, agricultura sustentável, pesca e silvicultura, proteção dos ecossistemas aquáticos e terrestres, transporte limpo, água limpa e gestão sustentável da água. Elas também financiam o cultivo de tecnologias ambientalmente amigáveis e a mitigação das mudanças climáticas. Ler mais

Fruta desidratada: será um bom ou mau snack?

Um dos alimentos ideais para comer entre as refeições é a fruta, ao natural. No entanto, no mercado existem muitas alternativas aos snacks à base de fruta – é o caso da fruta desidratada. Pedimos ajuda à nutricionista Mafalda Rodrigues de Almeida.

 Nos dias de hoje existem imensas opções para fazer uma alimentação saudável de forma prática. São tantas que muitas vezes ficamos confusos de qual a mais correta. Para tal é essencial que façamos uma escolha consciente de todos os produtos pela leitura correta dos rótulos.

Ler a tabela nutricional e verificar os valores de açúcar e de gordura é importante mas deve ser acompanhada também pela leitura atenta da lista de ingredientes. Procurar escolher os produtos que tenham apenas ingredientes que nos sejam familiares e naturais é uma mais valia para uma escolha alimentar saudável. Ler mais

Falta de testes à Covid-19 valem 200 multas a companhias aéreas

 


Entre os 200 processos de contraordenação instaurados, estão em causa alguns voos recentes oriundos do Reino Unido. 

Há aproximadamente cinco meses, passou a ser obrigatório a todos os viajantes provenientes de países exteriores à União Europeia a realização do teste de despiste à Covid-19 antes de embarcarem num avião. A falta de cumprimento desta medida levou a que a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) tenha aplicado 200 multas às empresas de aviação que não tenham cumprido esta obrigação na totalidade, avança o Jornal de Notícias (acesso pago).

Entre os processos de contraordenação instaurados, estão em causa alguns voos recentes oriundos do Reino Unido — depois de, a 21 de dezembro, o surgimento de uma nova estirpe do coronavírus nesse país ter causado preocupações a nível internacional. No entanto, foram aplicadas algumas exceções a este regime até à meia-noite de 24 de dezembro, com o Governo a isentar as empresas de viação das respetivas multas. Ler mais

Permitido circular entre concelhos, mas há recolher obrigatório nas localidades de maior risco

A proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental terminou hoje às 05:00, após o fim de semana prolongado de passagem de ano, mas mantém-se o recolher obrigatório nos territórios de maior risco de transmissão da covid-19.

No âmbito do novo estado de emergência, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até quinta-feira, os concelhos de risco extremo, muito elevado e elevado de contágio da covid-19, num total de 201 municípios do território continental, estão sujeitos ao recolher obrigatório, ou seja, à proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana.

Ao fim de semana, o recolher obrigatório nos territórios de risco muito elevado e extremo tem decorrido a partir das 13:00, mas como o atual estado de emergência termina na quinta-feira carece de renovação para que as medidas de restrição se mantenham em vigor, devendo haver uma atualização da lista de concelhos consoante os quatro níveis de risco — extremo, muito elevado, elevado e moderado. Ler mais

 

Acionar a garantia comercial quando a legal ainda vigora?


Comprar & "descomprar"


 

sábado, 2 de janeiro de 2021

ACCIONAR A GARANTIA COMERCIAL QUANDO A LEGAL AINDA VIGORA?


É que antes de se esgotar
A garantia legal
Não há como accionar
A garantia comercial
ACCIONAR A GARANTIA COMERCIAL
QUANDO A LEGAL AINDA VIGORA?
[Consultório de Consumo, hoje (02 de Janeiro de 2021), inaugurado n' "AS BEIRAS", diário editado em Coimbra, sob a égide do seu director, Dr. Agostinho Franklim]
Caso:
“Smartphone adquirido, em Março, em Coimbra, em casa de referência. Preço elevado. Extensão da garantia: mais 3 anos.
Em Junho, uma avaria.
Garantia accionada, remessa para a marca.
Dias depois, o diagnóstico. Duas deficiências: uma coberta pela garantia, a outra não.
Para reparação na íntegra, custos a meu cargo.
Invoquei o seguro. Que não, que o seguro (extensão da garantia?) só poderia ser “utilizado” uma vez “durante os 12 meses”... !
Aquando da celebração do seguro, nada me disseram.
Obrigaram-me a pagar 54€ para levantar o Smartphone.
Sinto que fui enganada.
Como funciona realmente a garantia?”
Solução:
A garantia legal é de 2 anos. E cobre todas, mas todas as não conformidades (defeitos, avarias, vícios…) detectadas durante esse período. A menos que resulte de acto do consumidor ou de terceiro, caso em que será naturalmente afastada.
A garantia é de toda a coisa e da coisa toda. Sem exclusões.
À garantia legal pode acrescer, como no caso, a voluntária (comercial). Que funciona só após expirar a garantia legal.
A garantia voluntária está sujeita à disciplina da Lei das Garantias de Bens de Consumo de 8 de Abril de 2003 (art.º 9.º), a saber:
Deve ser redigida de forma clara e concisa em língua portuguesa.
E conter obrigatoriamente como menções:
 Nome da empresa e endereço postal (ou electrónico) para uso do consumidor em vista do exercício da garantia;
 Declaração de que o consumidor goza dos direitos da legislação aplicável e de que tais direitos não são afectados pela garantia voluntária;
 Informação acerca do carácter gratuito ou oneroso da garantia comercial: com a expressa menção, tratando-se de garantia onerosa, dos encargos a suportar pelo consumidor;
 Enunciação dos benefícios atribuídos ao consumidor pela garantia, bem como as condições para o seu exercício, em que se incluem os encargos na íntegra, "v. g.", os relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material;
 Os prazos da extensão da garantia e o concreto modo de exercício;
 O espaço geográfico recoberto pela garantia.
Por conseguinte, a extensão da garantia não se bastará com a celebração do seguro e tem de obedecer às regras enunciadas. Cumprindo ao fornecedor prestar a informação adequada e os esclarecimentos indispensáveis à compreensão dos seus termos.
No mais, as deficiências ora detectadas estariam cobertas pela garantia legal (denunciadas 3 meses após a entrega do aparelho) e não seria devido qualquer montante pela reposição do Smartphone.
Com efeito, a Lei das Garantias estabelece no seu arti
go 4.º:
“1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à [extinção] do contrato.
...
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.”
No mais, comete crime de especulação o fornecedor que cobra o que não deve. Crime punido com prisão (6 meses a 3 anos) e multa (não inferior a 100 dias), de acordo com o artigo 35 da Lei Penal do Consumo de 20 de Janeiro de 1984.
Impõe-se a denúncia à ASAE, autoridade de supervisão do mercado em geral e órgão de polícia criminal.
Para além da devolução do montante cobrado indevidamente, pode requer no Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo de Coimbra uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos.
 
Mário Frota
apDC- DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE RESUMOS   A Comissão Organizadora do XVII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor organizado pelo Ins...