quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

IRS dos senhorios desce para 10% em todos os contratos com rendas moderadas

 


Os proprietários que têm imóveis arrendados podem estar prestes a ver a sua fatura fiscal descer de forma substancial. A proposta de lei para a habitação entregue esta terça-feira pelo Governo na Assembleia da República prevê que a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais desça de 25% para 10% para quem pratique rendas até 2.300 euros mensais, independentemente de se tratar de um contrato novo ou já existente.

A medida tem gerado confusão entre proprietários e inquilinos, com muitos a questionarem se o benefício fiscal se aplicaria apenas a novos contratos celebrados no âmbito do pacote legislativo. A resposta é clara: não. Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e da Habitação, esclareceu esta quarta-feira durante a conferência CNN Summit que a descida do IRS de 25% para 10% se aplica a “todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros”. Ler mais

O Natal e o assédio das crianças pela publicidade

 


Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos nós!

E, no entanto, não se havendo proibido, como seria curial, a publicidade dirigida aos menores nem a que os envolve, anda tudo num arrebol.

E o Código da Publicidade parece haver-se precipitado num poço sem fundo…

Em primeiro lugar, a publicidade dirigida a menores:

A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de: Ler mais

O NATAL E O ASSÉDIO DAS CRIANÇAS PELA PUBLICIDADE


Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos nós!

E, no entanto, não se havendo proibido, como seria curial, a publicidade dirigida aos menores nem a que os envolve, anda tudo num arrebol.

E o Código da Publicidade parece haver-se precipitado num poço sem fundo…

Em primeiro lugar, a publicidade dirigida a menores:

A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:

i. Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir determinado bem ou serviço;

ii. Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprar os produtos ou serviços em questão;

iii. Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;

iv. Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.

Depois, a que os envolve como intérpretes:

“Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado”.

E tantas vezes nada disso se observa… em situação de absoluta impunidade.

 

A seguir a que versa sobre determinados produtos: os de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados

É proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado com características tais:

i.              Em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário;

ii.            Em parques infantis públicos e abertos ao público;

iii.           Num raio circundante de 100 metros dos acessos dos locais a qaue se alude, com excepção dos elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais, nomeadamente através da colocação de marcas em mobiliário de esplanadas, em toldos ou em letreiros integrados no estabelecimento;

iv.           Em actividades desportivas, culturais e recreativas organizadas pelas autoridades académicas.

É ainda proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados:

i.              Em serviços de programas televisivos e serviços de comunicação audiovisual a pedido e na rádio nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis, e a programas televisivos que tenham um mínimo de 25 % de audiência inferior a 16 anos, bem como na inserção de publicidade nas respetivas interrupções;

ii.            Em publicidade realizada nas salas de cinema, nos filmes com classificação etária para menores de 16 anos;

iii.           Em publicações destinadas a menores de 16 anos;

iv.           Na internet, através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos.

A publicidade a tais géneros alimentícios e bebidas deve ser clara e objectiva e não relacionar o consumo do produto a potenciais benefícios para a saúde, contempla a lei com um arrazoado mais extenso que por ora se omite.

Seria curial se educassem crianças e adolescentes para a sociedade de consumo, em que a publicidade tem um lugar de particular relevo.

Se há quatro décadas se tivesse principiado este ingente esforço pedagógico… decerto que o retrato da realidade seria de todo diferente.

A autodefesa seria um escudo extraordinário ante o assédio em que as estratégias mercadológicas se transformaram para enredar crianças, progenitores e os que gravitam em seu derredor.

Pena que a educação para o consumo continue a ser mandada às malvas!

Haja Deus!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consunmo  - Portugal

As medidas do OE2026 que vão mexer no seu bolso: o que muda para jovens, trabalhadores e pensionistas

 

Durante a discussão do documento nas comissões de especialidade na Assembleia da República, foram introduzidas várias alterações por proposta dos partidos

A proposta de Orçamento do Estado para 2026 foi aprovada pelo Parlamento no passado dia 27. Durante a discussão do documento nas comissões de especialidade na Assembleia da República, foram introduzidas várias alterações por proposta dos partidos.

Entre as novidades que saem desta discussão contam-se a dedução no IRS do IVA dos livros e das entradas em espetáculos e museus, o congelamento das propinas em 2026, o fim ou a isenção parcial no pagamento de algumas portagens ou a subida do subsídio para assistência a filhos com deficiência e doença crónica. Ler mais

Publicação de Flávia G R de Barros

 

Compartilho a postagem de Fabiano Rodrigues, sobre a recente oferta da Google:《CURSOS DE IA GRATUITOS COM CERTIFICADO》. Pretextos para não nos atualizarmos ou deixarmos de estar em dia com a Tecnologia acabaram! 🤖 Inteligência Artificial - IA ou AI - é uma realidade quase integralmente inserida em nossas vidas. 

Ela, inclusive, participa de pequenas ações do nosso dia a dia e sequer percebemos. 📍Convite - Vamos iniciar nossa aprendizagem, o quanto antes, por meio do letramento digital e tecnológico, tendo sempre por princípio: - a Ética, - a Responsabilidade, - o Respeito à Autoria, - o Bom senso, - as Boas Práticas, - a observância e cumprimento às regulamentações nacional e estrangeira no uso das ferramentas de IA. Ler mais

Diário de 3-12-2025

 


Diário da República n.º 233/2025, Série I de 2025-12-03

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da contribuição voluntária destinada à iniciativa Food from Ukraine através do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional a apresentar, junto da Comissão Europeia, o pedido de assistência financeira de Portugal, no âmbito do Instrumento SAFE, acompanhado do respetivo Plano de Investimento na Indústria de Defesa Europeia.

Têxteis alertam para fuga fiscal nas encomendas baratas da China

 

Os números são impressionantes: entram na Europa, todos os dias, 12 milhões de pequenos pacotes com compras abaixo dos 150 euros, quase todos vindos da China, que inundam o mercado europeu e implicam uma fuga ao fisco que pode ter acumulado 50 mil milhões de euros. Itália e França estão na linha da frente do combate. Associações dos têxteis aplaudem nova taxa sobre encomendas online da China, que atualmente estão isentas de tarifas e que Bruxelas quer aplicar uma taxa de dois euros a partir de 2026. 

Bruxelas prepara-se para taxar os artigos de baixo valor que entram no espaço da União Europeia a uma taxa fixa de dois euros, uma medida vai afetar os principalmente os gigantes chineses como a Shein e a Temu e cujo anúncio já era esperado. Não apenas porque os Estados Unidos fizeram o mesmo em agosto passado, mas também pelas fortes pressões que a Comissão vinha sentindo, vindas dos mais diversos setores, com especial enfoque nos de grande consumo, como os têxteis, vestuário e calçado. Ler mais

 

Há uma forma de evitar o pagamento duplo do novo IUC

  O Governo prepara uma alteração ao regime do   Imposto   Único de Circulação (IUC) para impedir que milhares de portugueses paguem o impos...