segunda-feira, 23 de setembro de 2024

PERDA DE TEMPO VAI CUSTAR PL pretende responsabilizar o Estado pelo desvio produtivo do cidadão

 

O deputado federal Jonas Donizette (PSB) protocolou na última semana o Projeto de Lei 3496/2024 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de responsabilizar o Estado pelo desvio produtivo do cidadão, mediante a mudança no texto do artigo 43-A no Código Civil.

Na justificativa do projeto, Donizette explica que “a introdução do desvio produtivo (na lei) é medida que visa melhorar a qualidade do serviço público, bem como tem por finalidade mitigar os impactos negativos que a má administração pode gerar na vida dos cidadãos e das empresas”.

De acordo com o parlamentar, “no mundo atual caracterizado por uma rotina de compromissos e uma intensa agenda das pessoas, o tempo é um ativo importante. Sua escassez é inerente à vida moderna”.

“Portanto, o tempo é um bem bastante valioso. Ler mais

 

Infarmed suspende comercialização dos produtos de empresa de cosméticos

 

As entidades que disponham dos produtos desta empresa não os devem disponibilizar, nem utilizar, da mesma forma que os consumidores que já os possuam não devem utilizar.

A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) ordenou, nesta quinta-feira, a suspensão da comercialização e retirada do mercado de todos os produtos cosméticos da empresa Lkarrari.

Desta forma, as entidades que disponham dos produtos desta empresa não os devem disponibilizar, nem utilizar, da mesma forma que os consumidores que já os possuam não devem utilizar.

 A empresa Lkarrari – Cosméticos Unipessoal, Lda. colocou vários produtos no mercado nacional sem que tivesse sido previamente acautelado o cumprimento das normas legais em vigor no que respeita a matérias de avaliação de segurança e de garantia do cumprimento das Boas Práticas de Fabrico e, consequentemente, se encontram não conformes”, lê-se no site da Infarmed. Ler mais

 

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

DENÁRIA PORTUGAL

 


DENÁRIA PORTUGAL

 

"Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"

 

 Participantes:

 Mário Frota - Mandatário da Denária Portugal

Miguel Trindade Rocha - Presidente do Observatório Português de Compliance e Regulatório

José Neto - administrador da Prosonic

Moderador: Paulo Padrão

O conteúdo será publicado no ECO no dia 27.09.24

ERC dá luz verde à compra da Nowo pela Digi

 A Vodafone tentou, mas foi a Digi que fechou acordo para comprar a Nowo; agora, a ERC deu “luz verde” à compra da Cabonitel, dona da Nowo, pela Digi Portugal, num negócio de 150 milhões de euros. Falta agora a aprovação da Autoridade da Concorrência.


Em comunicado, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social avança que o seu Conselho Regulador aprovou na quarta-feira “um parecer de não oposição à operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo da Cabonitel, S.A., pela Digi Portugal, Lda”.

“O Conselho Regulador concluiu que a operação de concentração projetada não coloca em causa os valores da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade de opiniões, a par da livre difusão de, e acesso a, conteúdos, cuja tutela incumbe à ERC acautelar”, sustenta.

A transação implicará a aquisição indireta da totalidade do capital social e dos direitos de voto da Nowo Communications, S.A., antiga Cabovisão, que presta serviços de comunicações eletrónicas em Portugal Continental.

Conferência (aula aberta) sobre "Contrato de Compra e Venda de Bens de Consumo e suas Garantias"

 


Conferência (aula aberta)  sobre "Contrato de Compra e Venda de Bens de Consumo e suas Garantias", no dia 27 deste mês (Setembro), pelas  18 horas e 30 minutos,  na sala 208, do IPMAIA- Instituto Politécnico da Maia, sito na Avenida Carlos de Oliveira Campos, 4475-690 Castelo da Maia - telefone  229 866 000.

Será orador o Prof Mário Frota, Presidente Emérito da ApDC - Associação Portuguesa do Direito do Consumo .



Tribunal de Santarém mantém coimas de 225 milhões aos 11 bancos acusados pela Concorrência

 A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação e, depois, para o Tribunal Constitucional e é esperado que os bancos recorram. 

O desfecho esperado foi concretizado, o Tribunal da Concorrência de Santarém confirmou a multa de 225 milhões a 11 bancos acusados pela Autoridade da Concorrência no chamado “cartel da banca”.

A sentença foi lida esta sexta-feira, 20 de setembro, pela juíza Mariana Gomes Machado.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação e, depois, para o Tribunal Constitucional e é esperado que os bancos recorram.

A CGD foi condenada a pagar 82 milhões de euros, o BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões de euros e o BBVA 2,5 milhões.

Foram ainda condenados, com coimas abaixo de um milhão de euros, o BES (700 mil euros), o Banco BIC (500 mil euros), a Caixa Agrícola (350 mil euros) e o Unión de Créditos Inmobiliários (350 mil euros).

A juíza, citada pela Lusa, disse que os bancos “não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores”.

“A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo conhecido por ‘cartel da banca’.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.

A juíza já tinha dito que a prescrição estava suspensa, opinião que manteve agora. Era uma posição muito previsível, segundo revelou ao Jornal Económico uma fonte presente no julgamento.

 

Estranha forma de legislar neste jardim à beira-mar

 Eis a norma que rege desde 2022 a formação dos contratos de comunicações electrónicas. Não cabe num artigo de jornal impresso. Vá que não v...