sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Há uma forma de evitar o pagamento duplo do novo IUC

 

O Governo prepara uma alteração ao regime do Imposto Único de Circulação (IUC) para impedir que milhares de portugueses paguem o imposto duas vezes num curto espaço de tempo. A mudança surge na sequência do novo calendário de liquidação que entrará em vigor a partir de 2026 e que concentra todos os pagamentos no mês de fevereiro. Sem esta correção, muitos proprietários ficariam sujeitos a um esforço financeiro duplicado em apenas alguns meses.

O Governo está a preparar legislação que vai incluir uma norma transitória para proteger os proprietários que tradicionalmente pagam o IUC no final do ano, embora atualmente o Estado lique o imposto no mês correspondente à matrícula do veículo.Por isso, quem tenha matrícula registada em dezembro paga normalmente o imposto nos últimos dias desse mês. Ler mais 

Apple junta o iPhone SE original à lista dos equipamentos obsoletos

 

O modelo de iPhone compacto lançado em 2016 entrou para a lista de produtos obsoletos da marca, ditando o fim do suporte oficial de hardware e reparações para os seus utilizadores.

A Apple atualizou recentemente a sua lista oficial de produtos antigos e obsoletos, selando o destino de um dos seus modelos mais icónicos e acarinhados pelos fãs de smartphones de formatos compactos.

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O iPhone SE de primeira geração, lançado originalmente em março de 2016, foi oficialmente classificado como "obsoleto", uma designação técnica que a gigante de Cupertino aplica a produtos que deixaram de ser distribuídos para venda há mais de sete anos. Ler mais

 

Portugal em fase epidémica de gripe com tendência crescente

Portugal entrou em fase epidémica de gripe com tendência crescente, registando um aumento de casos confirmados, incluindo internamentos em cuidados intensivos, alertou hoje o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). “Os dados relativos à atividade gripal nesta época de 2025-26 (…) mostraram que na semana 48, que se iniciou a 24 de novembro, [...]

Portugal entrou em fase epidémica de gripe com tendência crescente, registando um aumento de casos confirmados, incluindo internamentos em cuidados intensivos, alertou hoje o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

“Os dados relativos à atividade gripal nesta época de 2025-26 (…) mostraram que na semana 48, que se iniciou a 24 de novembro, a atividade gripal é epidémica”, disse à agência Lusa Raquel Guiomar, responsável pelo Laboratório Nacional de Referência para o vírus da Gripe e Outros Vírus Respiratórios do Insa. Ler mais

 

A decisão de aderir à greve geral foi tomada por unanimidade, tendo sido motivada pelo rompimento do acordo assinado em agosto com o Governo e o INEM, que visava melhores cuidados para os cidadãos.

Os Técnicos de Emergência Pré-hospitalar decidiram esta sexta-feira que vão aderir à greve geral agendada para 11 de dezembro, disse à Lusa fonte sindical.

Em declarações à Lusa, o presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, Rui Lázaro, explicou que a decisão foi tomada por unanimidade e decorre sobretudo do rompimento do acordo assinado em agosto com o Governo e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) que previa a aplicação de protocolos de atuação clínica que, segundo a estrutura sindical, “se traduziriam em melhores cuidados para os cidadãos”. Ler mais

Gente bem "encadernada"...

VIGILANTES, SEMPRE VIGILANTES COM OS ‘ATAÚDES ROLANTES’...


 “Comprei um carro usado num ‘stand’ em Lisboa.

Compra com garantia e tudo: revisão feita, histórico limpo, “estado irrepreensível”.

No test drive tudo parecia perfeito.

Três dias depois, luz do motor. Quatro dias depois, começou a cuspir fumo.

Reclamei. Reacção: “Isso é desgaste normal, não está incluído na garantia.”

O carro estava praticamente a morrer, mas para eles era absolutamente normal.

Levei a uma oficina independente e disseram-me: “este problema já estava aqui antes da compra.”

Ou seja, venderam-me um carro com defeito oculto. E agora vão empurrando com desculpas, a ver se eu desisto.”

 Apreciada a questão, eis o que se nos oferece dizer:

1. A conformidade dos bens com o contrato é requisito essencial  da compra e venda; os bens terão de ser entregues em condições de ‘bom estado e funcionamento’, tanto numa perspectiva geral e objectiva, como em particular,  de acordo com as expectativas do consumidor: são conformes os bens que

 1.1. Corresponderem à descrição, ao tipo, à qualidade ... e  às demais características do contrato (DL 84/2021: art.º 7.º);

 1.2. Forem adequados ao uso a que se destinem (DL 84/2021: art.º 8.º).

 2. Pelo facto de se tratar de bens usados, tal não significa que, uma vez entregues, deixem de funcionar em razão de anomalias decorrentes de ‘males do uso’ ou do ‘desgaste normal’... que alegadamente a garantia não recobre!

 3. Se negociada, a garantia legal dos usados não pode ser inferior a 18 meses:  o fornecedor responderá por qualquer não conformidade (vício, avaria...) que ocorra nesse lapso de tempo (n.º 3 do art.º 12).

 4.  Nos 12 primeiros meses presume-se que a não conformidade existia já à data da entrega; nos seis meses restantes cabe ao consumidor a prova da sua existência, o que em tais circunstâncias é praticamente impossível (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 13)

 5. O consumidor, ante a existência de um vício, avaria ou defeito. tem prioritariamente o direito à reposição da conformidade pela reparação ou substituição, à sua  escolha (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15)

 6. Se, como no caso, a não conformidade se tiver revelado logo nos primeiros dias (nos 30 dias subsequentes à entrega), o consumidor goza de um excepcional direito de rejeição: pode solicitar, de imediato, a resolução do contrato, o que significa que lhe pode pôr termo, devolvendo-se o veículo e restituindo-se-lhe o preço (DL 84/202: art.º 16).

 7.  O consumidor exercerá o direito de resolução (o de pôr termo ao contrato) por carta, correio eletrónico ou outro meio susceptível de prova (DL 84/2021: n.ºs 1 e 2 do art.º 20).

 8. O exercício de um tal  direito obriga: a que:

8.1. consumidor devolva os bens, a expensas do fornecedor;

8.2. O fornecedor o reembolse do preço após a recepção dos bens ou de prova da sua remessa (DL 84/2021: n.º  4 do art.º 20).

 9. O fornecedor efectuará o reembolso, em 14 dias, pelo mesmo meio de pagamento da transacção inicial, salvo se houver acordo expresso em contrário sem custos adicionais para o consumidor (DL 84/2021: n.ºs 5 e 6 do art.º 20).

 

EM CONCLUSÃO

a. Os bens terão de ser entregues em condições de ‘bom estado e bom funcionamento’, ainda que de usados se trate: não pode ser denegada a sua operacionalidade a pretexto de que o desgaste pelo uso exorbita da garantia (DL 84/2021: art.ºs 7 e 8.º).

b. A garantia de usados é negociável, sendo que não pode ser inferior a 18 meses (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).

c. Nos 12 meses iniciais, presume-se que a não conformidade (vício, avaria, defeito) existia já no momento da entrega; nos 6 meses remanescentes cabe ao consumidor a prova do facto (prova diabóilica) (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 13).

d. Em caso de não conformidade, o primeiro dos remédios é ou a reparação ou a substituição do bem, â escolha do consumidor (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15)

e. Se, porém, tal ocorrer nos 30 dias iniciais, o consumidor tem o direito de rejeição: pode desde logo pôr termo ao contrato por meio de comunicação ao fornecedor por carta, msg. electrónica ou outro meio (DL 84/2021: art.º 16 e n.ºs 1 e 2 do art.º 20)

f. Efectuada a  devolução do bem, a restituição do preço tem de se processar em 14 dias (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

Tal é, salvo  melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Taiwan bloqueia rede social chinesa Rednote por um ano

Governo acusa aplicação de contrariar leis e de dificultar investigações. A plataforma ganhou projeção após receber um elevado número de utilizadores norte-americanos — os "refugiados do TikTok".

As autoridades de Taiwan ordenaram o bloqueio, por um ano, da rede social chinesa Xiaohongshu (também conhecida como Rednote), invocando problemas de cibersegurança e a ocorrência de fraudes associadas à plataforma, anunciaram esta sexta-feira fontes oficiais.

Num comunicado, o Ministério do Interior informou, através da Agência Nacional de Polícia, que a aplicação — com mais de três milhões de utilizadores em Taiwan — não cumpriu nenhum dos 15 parâmetros de cibersegurança definidos pela Agência de Segurança Nacional, após uma inspeção técnica. Ler mais

Há uma forma de evitar o pagamento duplo do novo IUC

  O Governo prepara uma alteração ao regime do   Imposto   Único de Circulação (IUC) para impedir que milhares de portugueses paguem o impos...